DECRETO Nº 16.850
DISPÕE
SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAREM NAS UNIDADES ENSINO DO
MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2006.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta
nos Memorandos de Seq. nºs 2-8916/2006 e 2-8919/2006, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Designar temporariamente 05 (cinco) professores para a Educação Infantil e 03 (três) professores para o Ensino Fundamental, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuarem nas Unidades de Ensino deste Município, conforme relação com as respectivas cargas horárias e disciplinas discriminados nos quadros abaixo, nos períodos mencionados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
Designação Temporária de
Professores do Centro de Educação Infantil
Nº |
Nome
do Servidor |
Cargo |
Disc. |
C.H |
Local
de Atuação |
A
partir de: |
1 |
Cleusa da Silva Marques |
PEI
– A I |
Ed.
Infantil |
40 |
CEI “Profº. Paulo
Estellita Herkenhoff” |
23/08 a 06/09/06 |
2 |
Juraciara Crível
Rodrigues Costa Beber |
PEI
– A I |
Ed,
Infantil |
40 |
CEI “Olga Dias da Costa
Mendes” |
01/08 a 30/09/06 |
3 |
Paula Lima Mainette |
PEI
– B I |
Ed.
Infantil |
25 |
CEI “Olga Dias da Costa
Mendes” |
21/08 a 27/08/06 |
4 |
Silvana Benedicto
Menegussi |
PEI
– A I |
Ed.
Infantil |
40 |
CEI “Gov. Eurico Vieira
de Resende” |
31/08 a 14/09/06 |
5 |
Suely Helena Faria Gonçalves |
PEI
– A I |
Ed.
Infantil |
40 |
CEI “Angélica Magnago
Lachini” |
21/08 a 30/08/06 |
Designação Temporária de
Professores do Ensino Fundamental – Convênio SEDU x
PMCI
Nº |
Nome do Servidor |
Cargo |
Disc. |
C.H |
Local de Atuação |
A partir de: |
1 |
Nélia Lúcia Almada Thomaz |
PEF
– A I |
N.
Comum |
25 |
EM “Ziláh Lima de Moura” |
03/07 a 17/07/06 |
2 |
Nélia Lúcia Almada Thomaz |
PEF
– A I |
N.
Comum |
25 |
EM “Ziláh Lima de Moura” |
07/08 a 31/12/06 |
3 |
Terezinha Silva de Oliveira |
PEF – A I |
N.
Comum |
25 |
EM “Luiz Pinheiro” |
24/08 a 07/09/06 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de setembro de
2006.