DECRETO Nº 16.864
ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da
Lei 5.784/05,
Considerando
que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM –
Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005, em seu art. 2º, § 2º previu a prorrogação
dos prazos via Decreto;
Considerando
a necessidade de fomentar a recuperação do mercado, principalmente no tocante à
regularização dos tributos municipais das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte;
Considerando
o interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o
adimplemento de seus débitos tributários;
DECRETA:
Art. 1º
- Fica prorrogado até 28 de dezembro de 2006 o prazo previsto no Inciso II do
Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, alterado pelo artigo 1º do Decreto
16.539, de 06 de abril de 2006, somente no tocante ao pagamento parcelado do
REFIM.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal