DECRETO Nº 16.864

 

 

ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Lei 5.784/05,

 

 

Considerando que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM – Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005, em seu art. 2º, § 2º previu a prorrogação dos prazos via Decreto;

 

Considerando a necessidade de fomentar a recuperação do mercado, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;

 

Considerando o interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 28 de dezembro de 2006 o prazo previsto no Inciso II do Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, alterado pelo artigo 1º do Decreto 16.539, de 06 de abril de 2006, somente no tocante ao pagamento parcelado do REFIM.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de setembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal