ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.626, DE 30
DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I e II do Decreto nº
16.626, de 30 de maio de 2006, de acordo com as alterações aprovadas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I – Representantes dos
Órgãos Municipais:
SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social
- Angelina Faria
- Claudinéia Soares Debona
SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde
- Tânia Mara dos Santos
- Horminda Gonçalves Neta Grifo Rezende
SEMASI - Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos
-
Mariângela Moraes Rubim
- Norma Araújo Gabriel
Ramos
SEMFA - Secretaria Municipal
da Fazenda
- Marli Lima Espoladório
- Dalva Maria Sarti de Bragânça Freixo
SEMDEC – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico
- Solimar Ferreira Simplício
- Firmino Araújo Filho
II – Representação não Governamental:
Representante
de Atendimento à Criança e ao Adolescente
(Instituto
Nossa Senhora da Penha / Inspetoria Nossa Senhora da Penha)
- Bernadete Vieira dos
Santos
- Maria Rita Zampirolli
Representante
de Atendimento ao Portador de Deficiência Física
(APAE)
- Maria Cristina Athayde
Soares
- Bruna Célis Marin
Lovate
Representante
de Atendimento ao Idoso
(Lar
João XXIII / Lar dos Velhos Nina Arueira)
- Ormando João Stefanato
Filho
- Anfilóquio de Souza
Filho
Representante
do Movimento Popular Organizado
(Grupo
Beneficente Princesa do Sul / Grupo de Apoio aos Doentes de AIDS)
- Beatriz Lourenço Rosa
- Isabel Cristina da
Silva Machado
Representante
de Entidade Sem Fins Lucrativos de Assistência Social
(Hospital Infantil Francisco de Assis / Legião
da Boa Vontade)
- Luiz Leal Corsini
- Andréia Pereira da
Silva”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeito retroativo a 20 de setembro de 2006, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 11 de outubro de 2006.