DECRETO Nº 16.892

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16.626, DE 30 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Os incisos I e II do Decreto nº 16.626, de 30 de maio de 2006, de acordo com as alterações aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeiro de Itapemirim, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – Representantes dos Órgãos Municipais:

 

SEMDES - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                      - Angelina Faria

                      - Claudinéia Soares Debona

 

SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde

- Tânia Mara dos Santos

- Horminda Gonçalves Neta Grifo Rezende

 

SEMASI - Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos

  - Mariângela Moraes Rubim

                    - Norma Araújo Gabriel Ramos

 

SEMFA - Secretaria Municipal da Fazenda

- Marli Lima Espoladório

- Dalva Maria Sarti de Bragânça Freixo

 

SEMDEC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

- Solimar Ferreira Simplício

- Firmino Araújo Filho

 

 

 

 

II – Representação não Governamental:

 

Representante de Atendimento à Criança e ao Adolescente

(Instituto Nossa Senhora da Penha / Inspetoria Nossa Senhora da Penha)

- Bernadete Vieira dos Santos

- Maria Rita Zampirolli

 

Representante de Atendimento ao Portador de Deficiência Física

(APAE)

- Maria Cristina Athayde Soares

- Bruna Célis Marin Lovate

 

Representante de Atendimento ao Idoso

(Lar João XXIII / Lar dos Velhos Nina Arueira)

- Ormando João Stefanato Filho

- Anfilóquio de Souza Filho

 

Representante do Movimento Popular Organizado

(Grupo Beneficente Princesa do Sul / Grupo de Apoio aos Doentes de AIDS)

- Beatriz Lourenço Rosa

- Isabel Cristina da Silva Machado

 

Representante de Entidade Sem Fins Lucrativos de Assistência Social

 (Hospital Infantil Francisco de Assis / Legião da Boa Vontade)

- Luiz Leal Corsini

- Andréia Pereira da Silva”

 

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20 de setembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de outubro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal