DECRETO Nº 16.913

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido a todos os Professores do Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal de Ensino, Ativos e Inativos, um abono mensal correspondente a 79% (setenta e nove por cento) do salário bruto, ou seja, do salário base acrescido das vantagens pessoais permanentes recebidas, além do abono de 60% (sessenta por cento) já concedido através do Decreto n° 16.585, de 09/05/2006 e retificado pelo Decreto n° 16.607, de 22/05/2006, passando o abono total a corresponder ao valor de 139% (cento e trinta e nove por cento) do salário bruto.

 

Art. 2°  O abono de que trata o Art. 1° deste Decreto permanecerá até o mês de novembro de 2006, podendo ser alterado para mais ou para menos, para o mês de dezembro de 2006, dependendo do comportamento da receita a que se refere o Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de outubro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de outubro de 2006.

 

 

           

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal