REVOGADO PELO DECRETO N° 28494/2019
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE VANTAGEM AOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no que dispõe o artigo 11 do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos Membros das Comissões
Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, dada a natureza
técnica dos trabalhos de relevância e utilidade para o serviço público,
gratificação prevista no artigo
145 da Lei n° 4009/1994, sendo calculada sobre o vencimento padrão do cargo
efetivo ocupado pelo servidor designado, na seguinte proporção:
I.
De 50% (cinqüenta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo
ao Presidente da COPAD;
II. De 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo aos
demais membros da COPAD.
Art. 2° Não farão jus a gratificação de que trata
o Art. 1° deste Decreto, os servidores designados nos termos do § 5° do artigo
3° do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006 e, os servidores nomeados membros das
COPAD e que, ao mesmo tempo, estejam exercendo cargo em comissão.
Art. 3° A presente gratificação integrará os
cálculos referentes a férias e décimo terceiro salário, não agregando, em
hipótese alguma, nos cálculos para fins de aposentadoria.
Art. 4° A concessão da gratificação ora mencionada, cessa a partir da data
do afastamento do servidor da COPAD.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto
n° 13.016, de 01/02/2001.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de outubro de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE