REVOGADO PELO DECRETO N° 28494/2019

DECRETO Nº 16.923

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VANTAGEM AOS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – COPAD, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o artigo 11 do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica concedida aos Membros das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD, dada a natureza técnica dos trabalhos de relevância e utilidade para o serviço público, gratificação prevista no artigo 145 da Lei n° 4009/1994, sendo calculada sobre o vencimento padrão do cargo efetivo ocupado pelo servidor designado, na seguinte proporção:

 

I.    De 50% (cinqüenta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo ao Presidente da COPAD;

II.  De 30% (trinta por cento) do vencimento padrão do cargo efetivo aos demais membros da COPAD.

 

Art. 2°  Não farão jus a gratificação de que trata o Art. 1° deste Decreto, os servidores designados nos termos do § 5° do artigo 3° do Decreto n° 16.922, de 26/10/2006 e, os servidores nomeados membros das COPAD e que, ao mesmo tempo, estejam exercendo cargo em comissão.

 

Art. 3°  A presente gratificação integrará os cálculos referentes a férias e décimo terceiro salário, não agregando, em hipótese alguma, nos cálculos para fins de aposentadoria.

 

Art. 4°  A concessão da gratificação ora mencionada, cessa a partir da data do afastamento do servidor da COPAD.

 

Art. 5°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 13.016, de 01/02/2001.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de outubro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal