DECRETO Nº 16.963
ALTERA
DISPOSIÇÕES DO DECRETO DE Nº 16.762, DE 1° DE AGOSTO DE 2006.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Os
Artigos 4º e 5°, do Decreto 16.762, de 1° de agosto de 2006, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º Para efeito deste Decreto, a solicitação de
promoção vertical poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal, no decorrer de cada ano, devendo estar o requerimento devidamente
instruído com a documentação necessária.
Parágrafo único. A comissão deverá reunir-se mensalmente para
análise dos pedidos, devendo a mesma ser convocada pela sua presidente que
estabelecerá o local e a data da reunião.”
“Art. 5° A
comissão decidirá sobre os pedidos de acesso em prazo de até 60 (sessenta)
dias, a partir da data de seus protocolos, emitindo parecer favorável ou
contrário ao atendimento do pedido.
Parágrafo único.
......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal