DECRETO Nº 16.963

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO DECRETO DE Nº 16.762, DE 1° DE AGOSTO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os Artigos 4º e 5°, do Decreto 16.762, de 1° de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Para efeito deste Decreto, a solicitação de promoção vertical poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no decorrer de cada ano, devendo estar o requerimento devidamente instruído com a documentação necessária.

 

Parágrafo único.  A comissão deverá reunir-se mensalmente para análise dos pedidos, devendo a mesma ser convocada pela sua presidente que estabelecerá o local e a data da reunião.”

 

Art. 5°  A comissão decidirá sobre os pedidos de acesso em prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de seus protocolos, emitindo parecer favorável ou contrário ao atendimento do pedido.

 

Parágrafo único.  ......................................................................................”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de novembro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal