DISPÕE SOBRE A
NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° O servidor
estatutário que necessitar de afastamento do trabalho, por motivo de tratamento
de saúde própria ou de pessoa da família, terá o prazo de até 05 (cinco) dias
úteis para protocolar no setor de Protocolo Geral, desta Prefeitura,
requerimento de pleito à licença médica, anexando o Atestado Médico original,
independente da Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado.
Art. 2° Os servidores dos
demais vínculos obedecerão ao prazo de até 05 (cinco) dias úteis para
apresentar em sua Secretaria de origem o Atestado Médico original.
Art. 3° O servidor deverá
providenciar na sala de atendimento ao servidor, localizada no Centro Municipal
de Saúde “Bolivar de Abreu”, visto do médico perito,
desta Prefeitura, no Atestado Médico, antes de tomar as providências
estipuladas nos Art. 1° e 2° deste Decreto, e dar ciência a sua Chefia imediata
quanto a duração de sua licença médica prevista no Atestado Médico inicial.
Parágrafo único. A licença para
acompanhamento de tratamento de pessoa da família é prerrogativa dos servidores
estatutários e que os tenha como seu dependente registrado em pasta funcional e
não será necessária o visto do médico perito.
Art. 4° O servidor que não
respeitar o prazo para protocolar o requerimento de licença médica, não terá o
Atestado Médico acatado pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos.
Art. 5° A Secretaria que
retiver o Atestado Médico de servidores estatutários, em desobediência ao prazo
estipulado, em especial, o servidor que der causa pela retenção do Atestado
Médico responderá a Procedimento Disciplinar Administrativo.
Parágrafo único. Para o perfeito
cumprimento do que trata o presente Artigo, ficam as Secretarias Municipais
responsáveis em orientar seus servidores à cerca das punições que poderão
sofrer no caso do não cumprimento dos prazos, ora estabelecidos neste Decreto,
inclusive, informando à Diretoria de Recursos Humanos o nome do servidor
responsável pela retenção do Atestado Médico, caso ocorra.
Art. 6° Este Decreto
entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 01 de dezembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.