REVOGADO PELA LEI Nº 7607/2018

 

DECRETO N° 17.000

 

DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° O servidor estatutário que necessitar de afastamento do trabalho, por motivo de tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar no setor de Protocolo Geral, desta Prefeitura, requerimento de pleito à licença médica, anexando o Atestado Médico original, independente da Secretaria Municipal em que o servidor estiver lotado.

 

Art. 2° Os servidores dos demais vínculos obedecerão ao prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apresentar em sua Secretaria de origem o Atestado Médico original.

 

Art. 3° O servidor deverá providenciar na sala de atendimento ao servidor, localizada no Centro Municipal de Saúde “Bolivar de Abreu”, visto do médico perito, desta Prefeitura, no Atestado Médico, antes de tomar as providências estipuladas nos Art. 1° e 2° deste Decreto, e dar ciência a sua Chefia imediata quanto a duração de sua licença médica prevista no Atestado Médico inicial.

 

Parágrafo único. A licença para acompanhamento de tratamento de pessoa da família é prerrogativa dos servidores estatutários e que os tenha como seu dependente registrado em pasta funcional e não será necessária o visto do médico perito.

 

Art. 4° O servidor que não respeitar o prazo para protocolar o requerimento de licença médica, não terá o Atestado Médico acatado pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos.

 

Art. 5° A Secretaria que retiver o Atestado Médico de servidores estatutários, em desobediência ao prazo estipulado, em especial, o servidor que der causa pela retenção do Atestado Médico responderá a Procedimento Disciplinar Administrativo.

 

Parágrafo único. Para o perfeito cumprimento do que trata o presente Artigo, ficam as Secretarias Municipais responsáveis em orientar seus servidores à cerca das punições que poderão sofrer no caso do não cumprimento dos prazos, ora estabelecidos neste Decreto, inclusive, informando à Diretoria de Recursos Humanos o nome do servidor responsável pela retenção do Atestado Médico, caso ocorra.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de dezembro de 2006.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.