DECRETO Nº 17.019

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, COM REFERÊNCIA À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei 5800, de 28 de dezembro de 2005,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto 10.037, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º – A Comissão Municipal do Trabalho – CMT, compor-se-á de 09 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes do poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos Empregadores, a saber:

 

I – DO PODER PÚBLICO:

a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

b) Representantes da Secretaria Municipal de Governo;

c)  Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

II – DOS TRABALHADORES:

a)    Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio no Estado do Espírito Santo;

b)    Representantes do Sindicato dos Empregados na Indústria de Vestuário do Sul do Espírito Santo;

c)     Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de Itapemirim.

 

III - DOS EMPREGADORES:

a)    Representantes do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espiritosantesnse – SINDIROCHAS;

b)    Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

c)     Representantes do Sindicato das Indústrias de Confecções do Sul do Estado do Espírito Santo;”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 10.073/1995, 13.039/2001, 13.256/2001 e 15.941/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOCKDICE

Prefeito Municipal