DECRETO Nº 17.019
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, COM
REFERÊNCIA À COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe a Lei 5800, de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º -
O artigo 3º do Decreto 10.037, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º
– A Comissão Municipal do Trabalho – CMT, compor-se-á de 09 (nove) membros
titulares, com igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes do
poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos
Empregadores, a saber:
I – DO PODER
PÚBLICO:
a) Representantes
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) Representantes
da Secretaria Municipal de Governo;
c) Representantes
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
II – DOS
TRABALHADORES:
a) Representantes
do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio no Estado do Espírito Santo;
b) Representantes
do Sindicato dos Empregados na Indústria de Vestuário do Sul do Espírito Santo;
c) Representantes
do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de
Cachoeiro de Itapemirim.
III - DOS
EMPREGADORES:
a) Representantes
do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos
Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espiritosantesnse – SINDIROCHAS;
b) Representantes
da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim –
ACISCI;
c) Representantes
do Sindicato das Indústrias de Confecções do Sul do Estado do Espírito Santo;”
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nºs. 10.073/1995,
13.039/2001, 13.256/2001 e 15.941/2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de
dezembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOCKDICE
Prefeito Municipal