DECRETO N°
17.063
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR - SEMUI. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 8°, Lei nº 5.910, de
14 de dezembro de 2006, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Interior – SEMUI, criada pela Lei
Municipal nº 5.910, de 14 de dezembro de 2006,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem. Art. 2º A Secretaria Municipal de Interior
- SEMUI integra o Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de
Vida Comunitária, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para o
desenvolvimento da infra-estrutura de serviços, construção e manutenção de
equipamentos municipais no interior, assim como a execução de obras que são
disponibilizadas às comunidades dos distritos municipais, de forma a propiciar
a melhoria da qualidade de vida dessa população. Art. 3º A Secretaria Municipal de Interior
- SEMUI está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar,
organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de
políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o
cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante
a população das comunidades rurais e a sociedade em geral. Art. 4º A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Interior - SEMUI está constituída de modo a atender
aos objetivos constantes dos incisos seguintes: 1. Quanto à população do Município e à sociedade, os
objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos
serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados
e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; 2. Quanto ao público interno, servidores e demais
prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da
contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das
atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos
servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos
externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento
das suas finalidades; 3.
Quanto à responsabilidade
social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no
fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício
pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso
aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede
de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados,
disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da
capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local. Capítulo II das competências gerais da Secretaria Municipal de INTERIOR –
SEMUI
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de
Interior - SEMUI, para o cumprimento da sua finalidade institucional,
mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a
legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos
de atividades que constam dos incisos deste artigo: I
- Execução das atividades que sejam necessárias ao
desenvolvimento econômico do interior do município, como abertura de estradas
secundárias, vicinais e outras indispensáveis ao escoamento da produção
agropecuária, inclusive vias de acesso às propriedades, terreiros e lavouras; II
- Manter e atualizar planta cadastral do sistema
viário do interior do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento e a Secretaria Municipal de Administração, Logística
e Serviços Internos; III
- Executar os trabalhos de construção e conservação
de pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros, abertura, pavimentação e
conservação das vias secundárias; IV
- Executar trabalhos de conservação e manutenção da
distribuição de saibro, com vistas a atender os logradouros e as vias
públicas do interior do Município; V
- Elaborar cronograma de obras públicas que deverão
ser realizadas nas regiões do interior do Município, com base no levantamento
das necessidades junto às comunidades rurais e dos Distritos Municipais; VI
- Executar e manter o cronograma de capina nas
estradas vicinais, bem como a manutenção e conserva dos cemitérios públicos
dos Distritos Municipais; VII
- Manter estreito relacionamento com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural no que tange aos projetos destinados ao
desenvolvimento econômico dos Distritos Municipais e demais localidades do
interior do Município; VIII - Execução
dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu
âmbito de atuação. Capítulo III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR – SEMUI Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Interior - SEMUI é composta pela posição do
Secretário Municipal de Interior, pelas Diretorias e Gerências distribuídas
pelos níveis administrativos referidos neste Decreto. Art. 7º Considera-se Diretoria a unidade
organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e
controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades
definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida
por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de
cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil,
penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste
Artigo e demais normas legais complementares. Art. 8º Considera-se Gerência a unidade
organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação,
a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas
a um conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo único. A Gerência é uma unidade
organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao
Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas
legais complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR –
SEMUI Art.
9º A
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Interior - SEMUI aprovada
pela Lei nº 5.910, de 14 de dezembro de
2006, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada
pelo Organograma Básico que consta do Anexo I. I - A posição de Secretário Municipal de Interior II - Diretoria de Obras e Infra-estrutura do Interior a) Gerência
de Conservação e Limpeza b)
Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos III - Diretoria de Controle e Administração a)
Gerência de Apoio Administrativo b)
Gerência de Controle e Cadastro de Material IV - Diretoria de Planejamento a) Gerência de Acompanhamento e Execução de Obras do
Interior V – Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS Seção I DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR - SEMUI Art. 10. As atividades desenvolvidas no
âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Interior -
SEMUI, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos
de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos
praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a
extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências
relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos
produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou
prestação ao usuário. Art. 11. Para a organização e realização
das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das
Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Interior - SEMUI a execução
dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas
a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto. 1.Realização do planejamento das atividades a serem
realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho,
inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações,
mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e
indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política
Pública Municipal em questão; 2.Elaboração de diagnóstico prévio das situações a
serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como
da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou
não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se
desdobra o problema a ser resolvido; 3.Organização das atividades mediante a definição
dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de
recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam
necessários à execução da Política Pública Municipal; 4.Execução das atividades de acordo com o planejado
e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao
seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores
técnicos e científicos aplicáveis; 5.Coordenação, acompanhamento e controle
sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar
quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de
correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos
pretendidos; 6.Elaboração dos relatórios, periódicos ou final,
que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos
prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário
Municipal da área; 7.Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com
as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam
necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade
organizacional; 8.Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de
infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades,
administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de
manutenção e suporte às atividades fins; 9.Realização das demais atividades que sejam
necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos
objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA DO
INTERIOR Art. 12. Compete à Diretoria de Obras e Infra-estrutura
do Interior o cumprimento das seguintes finalidades: 1.
Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e
engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a
serem executadas nos Distritos pelo Poder Executivo Municipal; 2.
Elaboração e acompanhamento de cronogramas
físico-financeiros-orçamentários das obras a serem executadas nos Distritos
Municipais; 3.
Elaboração de orçamentos e das especificações técnicas
relativas às obras públicas; 4.
Acompanhamento da execução das obras para fins de
ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário; 5.
Promoção da melhoria da qualidade de vida da população do
Interior do Município, mediante a prestação de serviços que garantam a
utilização das vias rurais com segurança e conforto; 6.
Realização das atividades necessárias à recuperação
ordinária e extraordinária, de urgência ou de emergência de vias rurais e dos
sistemas de drenagem do interior do Município; 7.
Execução das atividades
que sejam necessárias ao desenvolvimento econômico do interior do município,
como abertura de estradas secundárias, vicinais e outras indispensáveis ao
escoamento da produção agropecuária, inclusive vias de acesso às
propriedades, terreiros e lavouras; 8.
Manter e atualizar planta
cadastral do sistema viário do interior do Município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e a Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos; 9.
Executar os trabalhos de
construção e conservação de pontes, bueiros, passadores de gado, mata-burros,
abertura, pavimentação e conservação das vias secundárias; 10.
Promoção de campanhas para conscientização e educação da
população no sentido da preservação, da conservação e principalmente dos
efeitos nocivos e degradantes da ação humana na relação com os bens públicos
naturais ou construídos; 11.
Executar e manter o
cronograma de capina nas estradas vicinais, bem como a manutenção e conserva
dos cemitérios públicos dos Distritos Municipais; 12.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à manutenção de serviços públicos urbanos e à
melhoria da qualidade de vida da população do interior do Municipio; 13.
Cumprimento de finalidades correlatas. Art. 13. A Diretoria de Obras e
Infra-estrutura do Interior, para o cumprimento das suas finalidades, é
composta das seguintes Gerências: 1.Gerência de Conservação e Limpeza 2.Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos Art. 14. Compete à Gerência de Conservação
e Limpeza o cumprimento dos seguintes objetivos: 1.Realizar a varrição e capina de ruas e logradouros
públicos do interior, assim como os serviços complementares necessários, de
acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização
dos equipamentos apropriados; 2.
Executar os trabalhos de conservação de pontes, bueiros, passadores de
gado, mata-burros, abertura, pavimentação e conservação das vias secundárias; 3.
Executar trabalhos de conservação e manutenção da distribuição de saibro, com
vistas a atender os logradouros e as vias públicas do interior do Município; 4.Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à limpeza pública dos Distritos Municipais; 5.Cumprir objetivos correlatos. Art. 15. Compete à Gerência de Manutenção
de Máquinas e Equipamentos o cumprimento dos seguintes objetivos: 1.Executar as atividades
necessárias à manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas
integrantes da frota da Prefeitura Municipal que atuam nos Distritos
Municipais; 2.Organizar plano com
escala de manutenção preventiva de veículos da frota, de máquinas e
equipamentos do interior, em conjunto com a Secretaria Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos; 3.Organizar as
atividades a serem executadas por equipes de trabalho, definidas em função da
habilitação dos seus integrantes, dos serviços a serem executados ou mesmo de
acordo com a natureza e as características de determinadas Secretarias
Municipais, dentre outros fatores; 4.Prestar serviços de
urgência e emergência de socorro aos veículos e máquinas da Prefeitura
Municipal; 5.Acompanhar o
desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção de
veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores
de trabalho; 6.Promover atividades de
treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos profissionais e
auxiliares em serviço da Gerência de Manutenção de Máquinas e Equipamentos; 7.Zelar pela manutenção
da ordem, asseio, aparência, limpeza, dos equipamentos e máquinas da frota
municipal utilizadas no interior do Município, que são fundamentais para a
prestação de serviços de qualidade e satisfação dos usuários; 8. Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao acompanhamento
físico e financeiro de obras públicas; 9. Cumprir objetivos
correlatos. Seção II DA DIRETORIA DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO Art. 16. Compete à Diretoria de Controle e
Administração o cumprimento das seguintes finalidades: 1.Coordenação
do controle da
tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal,
inclusive arquivo de documentos administrativos; 2.Promoção
do treinamento e capacitação de servidores municipais atuantes nas áreas do
interior do Município; 3.Acompanhamento do gerenciamento do
patrimônio mobiliário e imobiliário, como também, de serviços internos da
Secretaria Municipal de Interior; 4.Prestação de serviços complementares
às Secretarias Municipais; 5.Cumprimento
de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à
administração dos serviços internos no Município; 6.Cumprimento
de finalidades correlatas. Art. 17. A Diretoria de Controle e Administração, para o cumprimento das
suas finalidades, é composta das seguintes Gerências: 1.
Gerência de Apoio Administrativo 2.
Gerência de Controle e Cadastro de Material Art. 18. Compete à Gerência de Apoio
Administrativo o cumprimento dos seguintes objetivos: 1.
Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da
Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos; 2.
Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos; 3.
Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e
demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os
fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos; 4.
Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal; 5.
Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos
disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal; 6.
Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal; 7.
Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; 8.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
à execução de obras públicas do Município; 9.
Cumprir objetivos correlatos. Art. 19. Compete à Gerência de Controle e
Cadastro Material o cumprimento dos seguintes objetivos: 1.
Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo
materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal; 2.
Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e
equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva
distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento; 3.
Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos
complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência; 4.
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
à execução de obras viárias do interior do Município; 5.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III
DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO Art. 20. Compete à Diretoria de
Planejamento o cumprimento das seguintes finalidades: 1.
Manutenção do acompanhamento do planejamento estratégico para o
interior do Município; 2.
Elaboração e acompanhamento de programas e projetos de relevância
estratégica para o interior do Município; 3.
Promoção da capacitação e do desenvolvimento profissional e pessoal do
Servidor Público Municipal lotado na Secretaria Municipal de Interior; 4.
Gestão de informações estratégicas do interior do Município; 5.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração das atividades de planejamento estratégico no
Município; 6.
Cumprimento de
finalidades correlatas; Art. 21. A Diretoria de Planejamento, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta da seguinte Gerência: 1.
Gerência de Acompanhamento e Execução de Obras do Interior Art. 22. Compete à Gerência de Acompanhamento e
Execução de Obras do Interior o cumprimento dos seguintes objetivos: 1.Acompanhar os planos, programas, projetos,
iniciativas e ações relativas à execução de obras do interior, visando à
programação da execução das suas atividades; 2.Acompanhar a realização de obras no interior do
Município, quando for o caso de execução direta, preparando relatórios e
medições, sugerindo providências e procedendo ao acompanhamento do
desenvolvimento do projeto em termos físicos e financeiros; 3.Acompanhar a execução de obras e serviços de
engenharia no interior do Município, quando a sua realização for contratada
legalmente com terceiros, preparando relatórios, sugerindo providências,
realizando medições, avaliando qualidade, procedendo à verificação do
desenvolvimento do cronograma físico-financeiro, liberando pagamentos, se for
o caso; 4.Sugerir a adoção das providências que forem
necessárias e cabíveis quando verificar a existência de fatos que impliquem
em questões de qualidade, cumprimento de prazos e demais ocorrências que
possam desviar a execução da obra dos objetivos seus primordiais; 5.Sugerir a aplicação de penalidades a empresas
empreiteiras de obras públicas nos Distritos Municipais, quando houver
infringência de dispositivos previstos em contrato; 6.Acompanhar o cumprimento da execução
físico-financeira de obras destinadas ao interior do Município, quando estas
forem objeto de parcerias, convênios ou demais formas de ajustes com outras
esferas de governo ou organizações não governamentais, executando as
obrigações relativas ao Município; 7.Criar e manter arquivos de projetos, orçamentos,
contratos e demais peças e documentos que possam subsidiar a execução dos
objetivos da Gerência; 8.Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados ao acompanhamento físico e financeiro de obras
públicas; 9.Cumprir objetivos correlatos. Seção IV DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art.
23. Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes
finalidades: 1.
Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e
serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal; 2.
Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; 3.
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à prestação de serviços internos e a melhoria da qualidade de vida
da população; 4. Cumprimento de finalidades
correlatas. Art.
24. Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes
objetivos: 1.
Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos,
transferências internas e inventários; 2.
Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados; 3.
Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação; 4.
Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia; 5.
Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas
que demandam serviços da Secretaria Municipal; 6.
Administrar os serviços de transporte; 7.
Realizar os serviços de comunicação administrativa; 8.
Administrar os serviços de vigilância da Secretaria Municipal; 9.
Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis,
equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios; 10.
Cumprir outros objetivos que
sejam oportunos, pertinentes e adequados à prestação de serviços internos à
Secretaria; 11.
Cumprir objetivos correlatos. Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 25. As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o
exercício do cargo de Secretário Municipal de Interior relacionam-se ao
cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas
aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 26. As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em
comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste
Decreto. Art. 27. As atividades, atribuições e
responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em
comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias
operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à
Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão
relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS
RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS Art. 28. As atividades da Secretaria
Municipal de Interior - SEMUI estão categorizadas em níveis administrativos
conforme os incisos: 1. Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário
Municipal; 2. Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e
Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das
Diretorias; e 3. Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de
atuação das Gerências. Art. 29. A aplicação gerencial do conceito
de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à
definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento
e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de
serviços ao cidadão, às comunidades e a população. Art. 30. A definição a ser aplicada aos
níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V
deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 31. A aplicação do conceito de
relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por
finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às demandas
da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o
princípio administrativo de execução conjunta de serviços Públicos
Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade. Art. 32. Os relacionamentos organizacionais
da Secretaria Municipal de Interior - SEMUI com as demais Secretarias
Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de
acordo com o que consta dos incisos deste Artigo: 1.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios; 2.
Relacionamentos organizacionais necessários; 3.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 33. Os relacionamentos organizacionais
obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a
interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um
processo formal. Art. 34. Os relacionamentos organizacionais
necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a
redução de custos e tempo para a execução das atividades. Art. 35. Os relacionamentos organizacionais
complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos
anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços
prestados. Art. 36. Os assuntos que sejam pertinentes
aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre
Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de
reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais
responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos
Secretários Municipais. § 1º Os Secretários Municipais estão
autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou
dias da semana § 2º Todas as autorizações que forem
emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria
conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto. Art. 37. No prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da publicação deste Decreto, cada Secretário Municipal deverá
identificar os relacionamentos obrigatórios ou necessários com outras
Secretarias Municipais, devendo em seguida, informá-los ao Chefe do Poder
Executivo Municipal. Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Ao Secretário Municipal de Interior
incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Interior - SEMUI no prazo de 60 dias contados a
partir da publicação deste Decreto, observando as diretrizes definidas pela
Comissão de Implantação da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 39. Compete à
Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências
que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao
funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com
a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das
suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art. 40. Compete
ao Secretário Municipal de Interior baixar as normas, fixando os
procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou
objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria. Art. 41. Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 18 de dezembro de 2006. ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE Prefeito
Municipal
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anexo II
(A que se
refere o Art. 25)
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo,
sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas
ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam
necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
I.
Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria
dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os
planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos
objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e
responsabilidades;
II.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam
inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria
Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não
aplicação ou aplicação inadequada;
III.
Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam
aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que
estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV.
Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às
distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que
compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as
providências cabíveis para ajustes ou correções;
V. Propor
planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal,
assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos
oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI.
Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos
institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da
Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja
de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa;
VII.
Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das
Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades
organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja
relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias
com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados
pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros
Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em
vista do cumprimento dos objetivos institucionais;
VIII.
Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as
Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso
sejam necessárias;
IX.
Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho;
X.
Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de
desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores;
XI. Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das
Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas
administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando
se fizerem necessárias;
XII.
Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores
que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em
caso de transgressão;
XIII.
Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de
acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos
administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos
institucionais;
XVI.
Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para
todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando
providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares,
em caso de descumprimento;
XV.
Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no
ambiente externo ou interno à própria Administração Pública Municipal,
verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria
Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou
corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades
trazidas por esses acontecimentos;
XVI.
Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas
pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal;
XVII.
Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou
do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento
institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e
autoridade;
XVIII.
Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes;
XIX.
Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes,
ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos
planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda
institucional;
XX.
Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
ANEXO III
(A que se
refere o Art. 26)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR - SEMUI
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam
o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa
e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não
fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas
I. Preparar, anualmente, o planejamento das atividades,
mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de
acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à
execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades;
II. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e
Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades
da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de
não aplicação ou aplicação inadequada;
III. Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e
Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores
de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo,
especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores
Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis;
IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que
sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas
Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as
disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou
correções;
V. Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao
Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal;
VI. Dirigir a execução de todas as atividades necessárias
para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à
Diretoria;
VII. Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e
integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja
no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal –
com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os
clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados;
VIII. Orientar a execução das atividades das Gerências
realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em
reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar
funcionalmente ao diretor sem intermediação;
IX. Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos,
programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das
atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos
trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às
necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas;
X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam
recomendáveis delegar;
XI. Identificar necessidades de treinamento – seja
individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as
ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o
desempenho da Diretoria;
XII. Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e
administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando
providências imediatas em caso de transgressão;
XIII. Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos
servidores da Diretoria;
XIV. Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional –
seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas
administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares;
XV. Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência
para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação
às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Secretário Municipal;
XVI. Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria;
XVII. Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim
como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à
Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal;
XVIII. Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou
do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria;
XIX. Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado
hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na
Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou
providenciando informações;
XX. Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou
racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos,
distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou
regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que
sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
XXI. Tomar as decisões nos exatos termos das normas
pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da Diretoria;
XXII. Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos
prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando
as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive
disciplinares, em caso de descumprimento;
XXIII. Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor
e/ou adotar medidas de redução e economicidade;
XXIV. Executar todas as demais ações e providências
complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
(A que se
refere o Art. 27)
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTERIOR - SEMUI
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar, coordenar e controlar a
execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis
e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas
ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município,
assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e
fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam
alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos
praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas
I. Coordenar e integrar
as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as
suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando à execução das
atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo
respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada
atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos
interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência;
II. Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e
adequada forma de execução das atividades;
III. Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado,
nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de
decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando
informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando;
IV. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado
hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou
providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades
executadas na Gerência;
V. Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo
orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não
rotineiros relacionados às atividades da Gerência;
VI. Despachar os processos rotineiros às atividades da
Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto,
cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados
sobre aquele assunto;
VII. Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza
dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum,
que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer
a sua Gerência;
VIII. Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da
Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e
com as demais Gerências;
IX. Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou
instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante
conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina
e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência;
X. Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de
trabalho aprovados pela Diretoria;
XI. Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de
trabalho para a execução das atividades da Gerência;
XII. Identificar necessidades de treinamento especializado para
os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o
Diretor ao qual esteja vinculado;
XIII. Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as
atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o
objeto da citada reunião;
XIV. Prestar as informações que se fizerem necessárias para a
elaboração de acompanhamento funcional;
XV. Propor alterações nas normas e nos procedimentos;
XVI. Executar ou coordenar a execução de todas as atividades
referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
(A que se
refere o Art. 30)
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da Secretaria da
Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de
órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito desempenho,
concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente
externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas,
processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de
médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como
um todo.
Precisa ter uma visão abrangente das situações
externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um
todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações
sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.
II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional
e Gerencial;
Trata da coordenação/distribuição/orientação
da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange múltiplas
especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto
prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional.
Trata da execução,
propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos
especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico e uma experiência
específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de
efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações e das
conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.