DECRETO Nº 17.067
CRIA A UNIDADE FARMACÊUTICA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no que dispõe a Lei nº. 5.909, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º
Fica criada a Unidade Farmacêutica do Programa FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º
A Unidade aludida do artigo anterior terá a seguinte denominação por razão
social: FARMÁCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo único. O nome fantasia será FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.
Art. 3º
A Farmácia será instalada no imóvel comercial “Viva Shopping”, no andar térreo,
situado na Avenida Beira Rio, 103.
Art. 4º O
acesso aos benefícios do Programa mencionado no artigo 1º é assegurado mediante
simples apresentação de receituário médico ou odontológico, prescrito de acordo
com a legislação vigente, contendo um ou mais medicamentos disponíveis.
Art. 5º
A gestão de Unidade Farmacêutica ficará afeta ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 6º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de
dezembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal