DECRETO Nº 17.067

 

 

CRIA A UNIDADE FARMACÊUTICA DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe a Lei nº. 5.909, de 14 de dezembro de 2006,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Unidade Farmacêutica do Programa FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º A Unidade aludida do artigo anterior terá a seguinte denominação por razão social: FARMÁCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

Parágrafo único. O nome fantasia será FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL.

 

Art. 3º A Farmácia será instalada no imóvel comercial “Viva Shopping”, no andar térreo, situado na Avenida Beira Rio, 103.

 

Art. 4º O acesso aos benefícios do Programa mencionado no artigo 1º é assegurado mediante simples apresentação de receituário médico ou odontológico, prescrito de acordo com a legislação vigente, contendo um ou mais medicamentos disponíveis.

 

Art. 5º A gestão de Unidade Farmacêutica ficará afeta ao Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 20 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal