DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando
o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido a todos os Professores do
Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal de Ensino, Ativos e Inativos,
um abono de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), nos meses de
agosto e setembro de 2006, totalizando R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta
reais) para cada professor.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
retroativos a 1° de agosto de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.