DECRETO Nº 17.080

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Fica concedido a todos os Professores do Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal de Ensino, Ativos e Inativos, um abono de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), nos meses de agosto e setembro de 2006, totalizando R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) para cada professor.

 

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de agosto de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

           

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal