DECRETO Nº 17.081

 

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2006, e a abertura do exercício financeiro de 2007,

 

DECRETA:

 

                                               Art. 1°  Os adiantamentos concedidos às Secretarias Municipais, a título de Pronto Pagamento, terão seus prazos de aplicações fixados até a data de 29 de dezembro de 2006 e, de prestação de contas, até o dia 02 de janeiro de 2007.

 

                                               Parágrafo único.  Até a data limite fixada para prestação de contas dos adiantamentos (02/01/2007), o titular da conta bancária deverá apresentar à SEMFA, extrato bancário conciliado.

 

                                               Art. 2º  Até o dia 15 de janeiro de 2007, a Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, através da Gerência de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário, encaminhará à Diretoria de Contabilidade Geral, da Secretaria Municipal de Fazenda, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2006 e o inventário de todos os bens móveis e imóveis e de estoque da municipalidade, contendo: as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualmente, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município.

 

                                               Parágrafo único.  Fica estabelecido que o titular de cada pasta deverá designar um servidor para assessorar a Diretoria de Contabilidade Geral, da SEMFA, sempre que necessário, durante o fechamento do Balanço, compreendendo tal serviço no período de 02 de janeiro de 2007 a 15 de janeiro de 2007.

 

                                               Art. 3º  Até o dia 15 de janeiro de 2007, a Diretoria de Cadastro Mobiliário encaminhará à Diretoria de Contabilidade Geral, as informações referentes à Dívida Ativa do exercício de 2006, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.

 

                                               Art. 4º  Até o dia 02 de janeiro de 2007, todos os processos referentes a despesas que não serão liquidadas, inclusive de exercícios anteriores, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Contabilidade Geral para cancelamento.

 

 

 

                                               Art. 5º  A Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria Municipal de Fazenda, estará fechada para adequação aos controles exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e encerramento do exercício de 2006, no período de 02 de janeiro de 2007 a 15 de janeiro de 2007.

 

                                               Art. 6º  As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pela Secretaria Municipal de Fazenda, a quem caberá baixar instruções ou normas que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do presente, bem como prestar esclarecimentos sobre o encerramento do exercício financeiro.

 

                                               Art. 7º  Excetuam-se das prerrogativas deste Decreto as despesas com pessoal civil e obrigações patronais, amortização e encargos da dívida publica, contas de energia elétrica, água, telefone, duodécimos do Poder Legislativo e sentenças judiciárias.

 

                                               Art. 8º  Fica estabelecido o prazo de até o dia 10 de janeiro de 2007 para que a Câmara Municipal encaminhe à SEMFA o balancete referente ao mês de dezembro de 2006, para que a Diretoria de Contabilidade Geral efetue os procedimentos de fechamento do exercício e geração dos Restos a Pagar.

 

                                               Art. 9°  O disposto neste Decreto aplica-se aos órgãos da Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

                                               Art. 10  Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal