DECRETO Nº 17.083
ALTERA O
PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM, NO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, do Estado
do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Lei 5.784/05,
Considerando
que a Lei nº
5.784, de 26 de outubro de 2005, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal
Municipal – REFIM, em seu art. 2º, § 2º, previu a
prorrogação dos prazos por ato do Executivo;
Considerando a necessidade de fomentar a recuperação
do mercado, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais
das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;
Considerando
o interesse público municipal de
proporcionar a todos os
contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08 de
novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ......................................................................................
I - .................................................................................................
II – até 29 de março de
2007, para pagamento parcelado.”
.....................................................................................................
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições
do Decreto nº 16.061/2005.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de dezembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal