REVOGADO PELO DECRETO Nº 23875/2013

 

DECRETO Nº 17.090

 

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 5913, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

CAPÍTULO I

 

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE

 

Art. 1º São considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente os empreendimentos, atividades e serviços listados nos Anexos I e II deste Decreto, em conformidade com o § 1° do Art. 4°, da Lei n° 5.913, de 14 de dezembro de 2006.

 

§ 1º A SEMMA concederá, após análise conclusiva dos respectivos estudos ambientais, o seguinte:

 

                                                      I.      Licença Ambiental, a todos empreendimentos, atividades e serviços considerados de impacto local e cujas atividades constem dos Anexos I e II deste Decreto.

                                                   II.      Anuência Prévia Ambiental – APRA, para as atividades não enquadradas no inciso anterior.

 

§ 2º É facultado ao requerente, licenciar-se em outro nível de competência, Estado ou União, se admitido por aqueles, devendo, neste caso, requerer APRA à SEMMA.

 

§ 3º Os pedidos de licenciamento ambiental, requeridos ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA e não concluídos, que envolvam empreendimentos, atividades ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e ou degradadores do meio ambiente, cujo impacto seja local, deverão ser concluídos pela SEMMA, com inclusão das taxas nos termos da Lei 5913, de 14 de dezembro de 2006.

 

§ 4º Para fins da conclusão referida no parágrafo anterior, a SEMMA poderá exigir a documentação prevista na Lei 5913, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso.

 

Art. 2º A emissão de Anuência Prévia Ambiental, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Temporária, Licença Especial, Licença Única e Licença de Desativação, obedecerá ao modelo constante nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, respectivamente.

 

§ 1º A APRA e as licenças ambientais emitidas pela SEMMA, deverão ser assinadas pelo Diretor de Licenciamento e Fiscalização em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, com exceção da Licença Especial, que deverá ser assinada pelo Diretor de Meio Ambiente em conjunto com o Secretário Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 2º Após encerramento do procedimento administrativo, a retirada da APRA e das licenças ambientais emitidas pela SEMMA é de competência única e exclusiva do requerente, que o fará por ato próprio ou por terceiro, mediante procuração específica para tal.

 

Art. 3º O requerimento da anuência ou do licenciamento, nas modalidades de LP, LI, LO e LD, a concessão e a respectiva renovação, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação no Município, conforme modelo constante no Anexo XI.

 

§ 1º A comprovação da publicação do requerimento de Licenças Ambientais deverá ser feita no ato de sua retirada, mediante apresentação de cópia dos documentos a que se refere o “caput” deste artigo.

 

§ 2º As licenças ambientais terão como condicionante a publicação de sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da retirada junto à SEMMA.

 

§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior se dará mediante a entrega, na SEMMA, da cópia da publicação, conforme modelo a que se refere o Anexo XI.

 

Art. 4º Os requerimentos de Licenciamento Ambiental, nas suas respectivas modalidades, e de Anuência Prévia, deverão estar devidamente instruídos com os documentos constantes no Anexo XII deste Decreto.

 

Art. 5º O empreendedor, antes de protocolar seu requerimento com os documentos constantes no Anexo XII, deverá dirigir-se à SEMMA com a finalidade de conferência e enquadramento do empreendimento, atividade ou serviços, constantes da tabela nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único – Caberá ao Setor de Atendimento da SEMMA verificar o enquadramento a que se refere o caput deste artigo e liberar o pedido do interessado, para fins de emissão de Guia de Recolhimento pelo Departamento de Tributação e Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA para pagamento e posterior protocolização.

 

Art. 6º Na análise conclusiva do RETAP, estudo ambiental obrigatório para a concessão da APRA e da LP, por parte da equipe técnica da SEMMA, deverão ser observadas as exigências no Termo de Referência, constante no Anexo XIII deste Decreto.

 

Art. 7º Os formulários a serem utilizados na aplicação das penalidades: notificação, intimação, auto de infração, termo de ajustamento de conduta ambiental, auto de embargo / interdição e de apreensão e depósito de produtos e instrumentos, obedecerão aos modelos constantes nos Anexos XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, respectivamente.

 

Art. 8º O formulário para o cadastramento de empreendimentos, atividades e serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente será fornecido pela SEMMA, conforme modelo constante do Anexo XIX.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE

DA EMISSÃO DE RUÍDOS

 

Art. 9º O controle da emissão de ruídos, previsto no art. 93, inciso VII, da Lei n° 5913, de 14/12/06, visa garantir o conforto, o sossego e o bem estar da comunidade, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei, nas Resoluções CONAMA nº 001 e 002, de 08 de março de 1990 e nas normas ABNT NBR 10.151/87 e NBR 10.152/87.

 

Art. 10 Compete à SEMMA, órgão executivo da política municipal de meio ambiente, o controle, a prevenção e as providências para a redução da emissão de ruídos no Município de Cachoeiro de Itapemirim, gerados pelos empreendimentos, atividades e/ou serviços listados nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 11 Os níveis de pressão sonora, fixados por este Decreto, bem como os equipamentos e métodos utilizados para a medição e avaliação, obedecerão às recomendações das legislações vigentes.

 

Art. 12 O Município adotará, para o conforto da comunidade, os seguintes limites máximos de emissão de ruídos, para os tipos de usos abaixo especificados, em dB(A), considerando os ambientes externos e internos e os períodos diurno e noturno:

 

 

TIPOS DE USO

AMBIENTES EXTERNOS

AMBIENTES INTERNOS

Período

Período

DIURNO

NOTURNO

DIURNO

NOTURNO

Residencial

55

50

45

40

Diversificado

65

60

55

50

Predominantemente Industrial

70

65

60

55

 

 

Art. 13 No tocante à emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades, o Município adotará os níveis de ruídos compatíveis com o conforto acústico de acordo com a NBR 10.152/87 da ABNT.

 

LOCAIS

NÍVEIS dB(A)

Hospitais

Apartamentos – Enfermarias – Berçários - Centros Cirúrgicos

 

35 – 45

Laboratórios – Áreas para uso público

40 – 50

Serviços

45 – 55

Escolas

 

Bibliotecas - Salas de Músicas - Salas de Desenhos

35 – 45

Salas de Aula – Laboratórios

40 – 50

Circulação

45 – 55

Hotéis

 

Apartamentos

35 – 45

Restaurantes – Sala de Estar

40 – 50

Portaria – Recepção – Circulação

45 – 55

Residências

 

Dormitórios

35 – 45

Salas de Estar

40 – 50

Auditórios

 

Salas de Concertos – Teatros

30 – 40

Salas de Conferências – Cinemas – Salas de Uso Múltiplo

35 – 35

Restaurantes

40 – 50

Escritórios

 

Salas de Reunião

30 – 40

Salas de Gerência – Salas de Projeto e Administração

35 – 45

Salas de Computadores

45 – 65

Salas de Mecanografia

50 – 60

Igrejas e Templos

40 – 50

Locais para Esportes

 

Pavilhões fechados para espetáculos e atividades esportivas

45 – 60

 

 

Art. 14 As explosões de arrebentamento de rochas e as demolições deverão ser previamente autorizadas pelos órgãos de segurança competentes.

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito implantará a sinalização de silêncio nas proximidades das áreas sensíveis a ruídos e em quaisquer outras áreas que vierem a exigir proteção sonora.

 

Art. 16 A SEMMA deverá fiscalizar a implantação e a operação de empreendimentos e/ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição sonora, ou que possam produzir ruídos em níveis incompatíveis com o estabelecido para os diferentes tipos de uso e horários, podendo, no exercício regular do poder de polícia administrativo, aplicar as sanções cabíveis para cada caso concreto.

 

Art. 17 A emissão de som em decorrência de qualquer atividade social, recreativa, industrial, comercial, religiosa, prestação de serviços, inclusive propaganda comercial, eleitoral, manifestação pública, e atividades similares que estiverem em desacordo com os limites estabelecidos neste Decreto, deverão promover as adequações necessárias dentro das condições e prazos estabelecidos pela SEMMA, podendo esta, entre outras medidas, solicitar o projeto de tratamento acústico.

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Art. 18 Quando do parcelamento das taxas devidas para o licenciamento ambiental, as respectivas licenças ambientais somente poderão ser retiradas mediante a comprovação do recolhimento da primeira parcela.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, são parte integrante deste Decreto, assim definidos:

 

Anexo I - Tabela de Enquadramento de Empreendimentos, Atividades e Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente.

 

Anexo II - Tabela de Enquadramento de Empreendimentos, Atividades ou Serviços Passíveis de Licenciamento Ambiental nas Modalidades de Licença Única – LU e Licença Temporária – LT.

 

Anexo III - Modelo de APRA

 

Anexo IV - Modelo de LP

 

Anexo V - Modelo de LI

 

Anexo VI - Modelo de LO

 

Anexo VII - Modelo de LT

 

Anexo VIII - Modelo de LE

 

Anexo IX - Modelo de LU

 

Anexo X - Modelo de LD

 

Anexo XI - Modelos para Publicação de Licenças

 

Anexo XII - Relação da Documentação para Solicitação de Licenciamento Ambiental

 

Anexo XIII - Termo de Referência para Elaboração do RETAP

 

Anexo XIV - Modelo de Notificação

 

Anexo XV - Modelo de Auto de Intimação

 

Anexo XVI - Modelo de Auto de Infração

 

Anexo XVII - Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental

 

Anexo XVIII - Modelo de Auto de Embargo / Interdição e Apreensão / Depósito

 

Anexo XIX - Cadastro de Empreendimentos, Atividades e Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores

 

Anexo XX - Formulário para Encerramento de Atividades, Empreendimentos e/ou Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores

 

Anexo XXI - Requerimento para Supressão de Árvores em terrenos Particulares

 

Anexo XXII - Autorização de Manejo de Arborização Urbana

 

Anexo XXIII - Modelo de Requerimento para LT

 

Anexo XXIV - Modelo de Requerimento para Licenças

 

Art. 20 – Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.661, de 28 de dezembro de 2001.

 

Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

                       PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

ANEXO I

 

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO  DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE

 

00 – EXTRAÇÃO MINERAL

 

00.01 - Extração de granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outros, para produção de rochas ornamentais.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

 

00.02 - Extração de granitos, calcários e outros, para produção de britas; calcário e dolomita para corretivo de solo e de rochas marroadas / talhadas.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL  PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.03 - Extração de argila, caulim, gipsita e bauxita refratária para produção de cerâmicas (vermelha, refratária e esmaltada) ou para uso industrial.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO  (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.04 - Extração de areia (depósitos terciários e quartenários) e quartzito friável para emprego na construção civil ou para uso industrial.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.05 - Extração de areia em leito de rio para emprego na construção civil.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.06 - Extração de matéria-prima utilizada em pavimentação e terraplenagem (areia, argila,  saibro, cascalho e outros).

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

00.07 - Extração de gemas (água-marinha, andaluzita, topázio e outras).

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO  (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.08 - Extração de outros minérios.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.09 - Extração de combustíveis fósseis.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.10 - Extração de combustíveis fósseis (produção).

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.11 - Instalações de indústria de petróleo e gás.

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.12 - Captação de água mineral ou potável de mesa (fonte / surgência).

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

00.13 - Empreendimentos mineiros vinculados ao regime de concessão de lavra (Poligonais).

 

PORTE LIMITE

ÁREA ÚTIL (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

 

 

 

M

 

 

 

G

 

 

 

 

 

01 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS

 

 

01.01              Desdobramento (serraria), aparelhamento (polimento) e execução de trabalhos de rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

>  20.000 a ≤ 50.000

 

 

X

 

 

01.02 - Desdobramento (serraria) de rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

>  20.000 a ≤ 50.000

 

 

X

 

 

01.03                 - Aparelhamento (polimento) de pedras e execução de trabalhos, com corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

>  20.000 a ≤ 50.000

 

 

X

 

 

01.04              - Aparelhamento (polimento) de pedras e execução de trabalhos, sem corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês)

POTENCIAL POLUIDOR /  DEGRADADOR

B

M

A

P

  10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

>  20.000 a ≤ 50.000

 

 

X

 

 

01.05                 - Execução de trabalhos, com ou sem corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10.000

 

X

 

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

X

 

G

>  20.000 a ≤ 50.000

 

X

 

 

 

01.06                            - Beneficiamento de granitos, gnaisses, quartzitos, mármores, calcários e dolomitas (corretivo de solo) para produção de brita, produtos siderúrgicos ou industriais.

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  5.000

 

 

X

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

 

X

G

>  10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

 

 

01.07        - Beneficiamento de minerais com flotação.

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  5.000

 

X

 

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

X

 

G

>  10.000 a ≤ 20.000

 

X

 

 

01.08  -  Beneficiamento, peneiramento e ensacamento de argila para construção civil.

 

PORTE LIMITE

NÚMERO DE SACOS (sacas/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  5.000

 

X

 

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

X

 

G

>  10.000 a ≤ 20.000

 

X

 

 

 

01.08              - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta.

 

PORTE LIMITE

PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  50

 

 

X

M

> 50 a ≤ 100

 

 

X

G

>  100 a ≤ 200

 

 

X

 

 

01.09    - Fabricação de cerâmica (vermelha, refratária, esmaltada e similares).

 

PORTE LIMITE

VOLUME MATÉRIA PRIMA (m³/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.000

 

X

 

M

> 1.000 a ≤ 3.000

 

X

 

G

>  3.000 a ≤ 5.000

 

X

 

 

 

01.10              - Fabricação de telhas, tijolos ou outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica.

 

PORTE LIMITE

VOLUME MATÉRIA PRIMA (m³/mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  5.000

 

X

 

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

X

 

G

>  10.000 a ≤ 20.000

 

X

 

 

 

02 – INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

 

02.01 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso (pré-moldados).

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,02 a ≥ 0,05

X

 

 

M

> 0,05 a ≤ 1,0

X

 

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

X

 

 

 

 

02.02 – Fabricação e elaboração de vidros e cristais

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

X

 

 

M

> 0,3 a ≤ 0,6

X

 

 

G

> 0,6 a ≤ 1,0

X

 

 

 

 

02.03 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais metálicos (abrasivos, lixas, esmeril, etc)

 

PORTE LIMITE

Produção  mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5.000

 

 

X

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

 

X

G

> 10.000 a ≤ 25.000

 

 

x

 

 

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

 

ANEXO II

 

TABELA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NAS MODALIDADES DE LICENÇA ÚNICA – LU E LICENÇA TEMPORÁRIA - LT

 

1.  RELAÇÃO DE ATIVIDADES PARA LICENÇA ÚNICA

 

05-U - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

05.06-U - Montagem, reparação ou manutenção de aparelhos elétricos e eletrônicos.

         

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,1 ha

BAIXO

 

 

07-U - INDÚSTRIA DE MADEIRA

07.01-U - Serrarias

 

PORTE LIMITE

Produção (m3/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 25 m³

BAIXO

 

07.02-U - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m3/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 25 m³

BAIXO

 

07.05-U - Fabricação de artigos de tanoaria e madeira arqueada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m3/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 25 m³

BAIXO

 

07.07-U - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 unidades

BAIXO

 

07.08-U - Fabricação de artefatos de madeira torneada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m3/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 25 m³

BAIXO

 

07.09-U - Fabricação de saltos e solados de madeira.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 unidades

BAIXO

 

07.10-U - Fabricação de formas e modelos de madeira – exclusive de madeira arqueada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 unidades

BAIXO

 

07.11-U - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, inclusive para uso doméstico, comercial e industrial (exceto artigos de mobiliário).

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 unidades

BAIXO

 

07.12-U - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada, cortiça, piaçava e similares.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 unidades

BAIXO

 

 

08-U - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

 

 

08.01-U - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,3 ha

BAIXO

 

08.02-U - Fabricação de artigos de colchoaria, estofados.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,1 ha

BAIXO

 

 

09-U - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

 

 

09.01-U - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com impressão, simples ou plastificado, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (Kg/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 500 Kg

BAIXO

 

09.02-U - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, sem impressão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (Kg/mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1.000 Kg

BAIXO

 

 

10-U - INDÚSTRIA DE BORRACHA

 

 

10.04-U - Estocagem de pneus usados.

[

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,03 ha

BAIXO

 

 

11-U - INDÚSTRIA QUÍMICA

 

 

11.13-U - Fabricação artesanal de velas.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,01 ha

BAIXO

 

 

12-U - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

 

 

12.02-U - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal (papel higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonetes).

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,02 ha

BAIXO

 

 

14-U - INDÚSTRIA TÊXTIL

 

 

14.08-U - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, sem estamparia e sem tingimento.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,02 ha

BAIXO

 

 

15-U - INDÚSTRIA DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS

 

 

15.04-U - Confecções de roupas e artefatos de tecidos em geral, cama, mesa e banho, inclusive com estamparia e/ou silk-screen

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,1 ha

BAIXO

 

 

16-U - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

 

 

16.01-U - Fabricação de artefatos diversos de couros, peles e similares, sem curtimento.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,02 ha

BAIXO

 

 

17-U - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

 

17.16-U - Fabricação de massas alimentícias, biscoitos e similares, com forno a gás e/ou elétrico.

 

 PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,1 ha

BAIXO

 

17.17-U - Panificação e/ou confeitaria com forno a gás e/ou elétrico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,1 ha

BAIXO

 

17.18-U - Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

17.20-U - Fabricação de gelo.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

17.22-U - Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos e derivados.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

 

18-U - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

 

 

18.02-U - Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes.

 

PORTE LIMITE

Produção por safra (m³ / safra)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1,0 m³

BAIXO

18.04-U - Fabricação de sucos.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1 m³

BAIXO

 

 

20-U - INDÚSTRIAS DIVERSAS

 

 

20.07-U - Fabricação de artigos esportivos.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

20.09-U - Fabricação de artigos de bijuterias.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

 

21-U - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

 

21.12-U – Cunicultura.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 100

BAIXO

 

21.13-U - Produção de húmus.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 1 m³

BAIXO

 

 

22-U – AQÜICULTURA

 

 

22.05-U - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura e outros).

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

 

26-U - COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

 

 

26.04-U - Serviço de instalação, manutenção de som automotivo e acessório veicular.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

26.13-U - Comércio e depósito de material plástico para embalagem e condicionamento ou não.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

< 0,05 ha

BAIXO

 

 

2.  RELAÇÃO DE ATIVIDADES PARA LICENÇA TEMPORÁRIA

 

32 – SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO

 

PORTE LIMITE

Período do Serviço

POTENCIAL POLUIDOR

/ DEGRADADOR

 

Médio

 

 

ANEXO III – MODELO DE APRA

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL

 

APRA N.º  ............

 

            A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo        no artigo ..., inciso ...., da Lei Municipal n.º ........., de ..... de ............... de ......, após análise do Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP,  conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º ......., de ........ do Engenheiro ................, expede a presente ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL, requerida por meio do Processo nº ......., protocolo n.º .......,  de ..............

 

            REQUERENTE:

 

            CNPJ/CPF:     

                    

                 ENDEREÇO:    

           

               ATIVIDADE:       

 

                   CLASSE:                                                         PORTE:                                             POTENCIAL  POLUIDOR:   

 

                                                                           

Cachoeiro de Itapemirim/ES, .... de ........... de ...........

                

           

 

                 Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                          Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

ANEXO IV   - MODELO DE LP

                                                                                                                                                                   

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA PRÉVIA - LP N.º  ...........

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no artigo ..., inciso ...., da Lei Municipal n.º ........, de .... de ........... de ........, e após análise conclusiva do relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP,  conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º ........, de ........., do Engenheiro ........................................, expede a presente LICENÇA PRÉVIA, requerida por meio do Processo nº. ........., protocolo n.º ........, de ........

 

EMPRESA:

 

CPF/CNPJ:        

         

    ENDEREÇO:  

     

      ATIVIDADE:

 

       CLASSE:                                       PORTE POTENCIAL:                         POLUIDOR:

 

VALIDADE:

Cachoeiro de Itapemirim/ES, .... de ............ de .......

                

    Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente

  

 

ANEXO V – MODELO DE LI

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA INSTALAÇÃO - LI N.º  .........

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no artigo ...., inciso ...., da Lei Municipal n.º ......, de ... de ............ de ........., e após análise conclusiva do Plano de Controle Ambiental – PCA,  conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º .............. de .............., do Engenheiro ........................................ expede a presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO, requerida por meio do Processo nº .........., protocolo n.º ................. de .......................

 

EMPRESA:    

 

CPF/CNPJ:    

                

ENDEREÇO:    

 

ATIVIDADE:  

 

 CLASSE:                                               PORTE:                                   POTENCIAL  POLUIDOR:   

 

VALIDADE:   

                            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de ........... de .........................

                                                                

                  Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

  

 

ANEXO VI – MODELO DE LO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA OPERAÇÃO - LO N.º  ...........

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no artigo ...., inciso ......., da Lei Municipal n.º .........., de .... de .................. de ..........., e após análise conclusiva do Plano de Controle Ambiental – PCA,  conforme Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º ................., de ...................., do Engenheiro .................... expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO, requerida por meio do Processo nº. ............, Protocolo n.º ........, de ..................

 

EMPRESA:        

 

CPF/CNPJ:        

                    

    ENDEREÇO:  

     

      ATIVIDADE:     

 

      CLASSE:                                      PORTE:                               POTENCIAL  POLUIDOR:   

 

VALIDADE:

                            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ....... de .................. de ..........

 

              

                  Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

 

ANEXO VII – MODELO DE LT

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

 

LICENÇA TEMPORÁRIA  - LT N.º  ....../...........

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ..., inciso ..., da Lei Municipal n.º ..........., de..................... de .................. de ......., e após  vistoria “in loco”,  expede a presente LICENÇA TEMPORÁRIA, requerida por meio do Processo nº .................................., protocolado sob o n.º ................, de ......../................/............

 

REQUERENTE:      

 

CPF / CNPJ:         

                    

ENDEREÇO:   

     

      ATIVIDADE:       

     

VALIDADE:     

                            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de .......................... de ...............

 

                                                            

____________________________________________                                 _______________________________________

                  Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

 

ANEXO VIII – MODELO DE LE

                                                                                                                                                                      

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA ESPECIAL  - LE N.º  ............/...........

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ........, inciso ..........., da Lei Municipal n.º .............., de ............ de ............................. de  ........................, e após vistoria fiscal “in loco”, expede a presente LICENÇA ESPECIAL, requerida por meio do Processo nº ................, Protocolado sob o n.º .................................., de ........./ ................../ ........................

 

          EMPRESA:       

 

         CPF/CNPJ:        

                    

             ENDEREÇO:   

     

               ESPÉCIE:

 

               NÚMERO DE INDIVÍDUOS A SUMPRIMIR:

 

         VALIDADE:     

                            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ......... de ..................................... de .................

 

___________________________________________                                    ___________________________________

                       Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX – MODELO DE LU

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA ÚNICA  - LU N.º  ....../...........

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ..., inciso ..., da Lei Municipal n.º ..........., de..................... de .................. de ......., e após  vistoria “in loco”,  expede a presente LICENÇA ÚNICA, requerida por meio do Processo nº .................................., protocolado sob o n.º ................, de ......../................/............

 

REQUERENTE:      

 

CPF / CNPJ:         

                    

ENDEREÇO:   

     

      ATIVIDADE:       

     

VALIDADE:     

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de .......................... de ...............

 

                                                            

         ________________________________________                                   ______________________________________

                     Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                      Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO X – MODELO DE LD

                                                                                                                                                                      

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LICENÇA AMBIENTAL

 

LICENÇA DE DESATIVAÇÃO  - LD N.º  ............/...........

 

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ........, inciso ..........., da Lei Municipal n.º .............., de ............ de ............................. de  ........................, e após vistoria fiscal “in loco”, expede a presente LICENÇA DE DESATIVAÇÃO, requerida por meio do Processo nº ................, protocolado sob o n.º .................................., de ........./ ................../ ........................

 

          EMPRESA:       

 

         CPF/CNPJ:        

                    

             ENDEREÇO:   

     

               ATIVIDADE:

 

         PRAZO PARA DESATIVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:     

                            

Cachoeiro de Itapemirim/ES, ......... de ..................................... de .................

 

                

___________________________________________                                    ___________________________________

                       Diretor de Licenciamento e Fiscalização                                                                    Secretário Municipal de Meio Ambiente   

  

 

 

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                                               SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

ANEXO XI

 

MODELOS PARA PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS

 

Obs: As publicações devem seguir os modelos e os tamanhos propostos, de acordo com cada etapa do Licenciamento

 

I – Modelo de Requerimento de Licença

 

(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público que requereu à SEMMA a Licença (especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou finalidade), situada (endereço da empresa).

 

II – Modelo de Concessão de Licença

 

(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público que obteve da SEMMA a Licença (especificar o tipo da Licença), válida até (data), para (especificar a atividade ou finalidade), situada (endereço da empresa).

 

III – Modelo de Requerimento para Renovação de Licença

 

(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público que requereu à SEMMA a Renovação da Licença (especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou finalidade), situada (endereço da empresa).

 

IV – Modelo de Concessão de Renovação de Licença

 

(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público que obteve da SEMMA a renovação da Licença (especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou finalidade), situada (endereço da empresa).

 

 


                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                                                   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

 

ANEXO XII

RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

 

 

1. Anuência Prévia ambiental – APRA

·         Requerimento

·         Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo XII deste Decreto.

·         Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade

·         Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

      2. Licença Prévia – LP

·   Requerimento

·   Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo XII deste Decreto

·   Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade

·   Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual

·   Cópia do CNPJ

·   Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

3. Licença de Instalação – LI

·   Requerimento

·   Plano de Controle Ambiental - PCA

·   Cópia do título de domínio da área ou contrato de locação / arrendamento

·   Cópia do Contrato Social e respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual

·   Cópia do CNPJ

·   Cópia da Inscrição Municipal

·   Cópia da LI expedida pela SEMMA

·   Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

4. Licença de Operação - LO

·         Requerimento

·         Cópia do CNPJ

·         Cópia da Inscrição Municipal

·         Cópia da  LP ou LI expedida pela SEMMA

·         Cadastro da SEMMA

·         Certidão de Vistoria de Regularização do Corpo de Bombeiros

·         Atestado de Conclusão e Capacidade Técnica

·         Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

 

5. Licença Temporária - LT

·   Requerimento

·   Declaração de Impacto Ambiental – DIA

·   Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade

·   Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

 

6. Licença Especial – LE

·         Requerimento

·         Justificativa do pedido

·         Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

 

7. Licença Única – LU

·        Requerimento

·        Declaração de Impacto Ambiental – DIA

·        Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

 

 

 

 

8. Licença de Desativação – LD

·   Requerimento

·   Formulário de Encerramento de Atividades devidamente preenchido

·   Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do Protocole-se.

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. No requerimento de qualquer modalidade, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:

·  Nome ou razão social  do empreendimento

·  Ramo da atividade

·  Endereço (Rua/Av., Número, Bairro, Telefone, Fax e E-mail)

·  CNPJ

 

2. Só poderá protocolar requerimento acompanhado da respectiva documentação  listada para cada tipo de licença.

 


02.04 - Fabricação de artefatos de fibra de vidro

 

PORTE LIMITE

Produção  mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5.000

 

X

 

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

X

 

G

> 10.000 a ≤ 25.000

 

x

 

 

 

03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

 

 

03.01 - Produção de soldas e anodos

 

PORTE LIMITE

Produção  mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5.000

 

 

X

M

> 5.000 a ≤ 10.000

 

 

X

G

> 10.000 a ≤ 25.000

 

 

x

 

 

03.02 - Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1.000

 

 

X

M

> 1.000 a ≤ 3.000

 

 

X

G

> 3.000 a ≤ 5.000

 

 

x

 

 

03.03 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

> 20.000 a ≤ 30.000

 

 

x

 

 

03.04 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

X

 

 

M

> 15.000 a ≤ 30.000

X

 

 

G

> 30.000 a ≤ 50.000

X

 

 

 

 

03.05 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

> 20.000 a ≤ 30.000

 

 

X

 

 

03.06 - Produção de artefatos de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados, inclusive móveis, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

X

 

 

M

> 15.000 a ≤ 30.000

X

 

 

G

> 30.000 a ≤ 50.000

x

 

 

 

 

03.07 - Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

> 20.000 a ≤ 30.000

 

 

X

 

 

03.08 - Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

X

 

 

M

> 15.000 a ≤ 30.000

X

 

 

G

> 30.000 a ≤ 50.000

X

 

 

 

 

03.09 - Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10.000

 

 

X

M

> 10.000 a ≤ 20.000

 

 

X

G

> 20.000 a ≤ 30.000

 

 

X

 

 

03.10 - Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (tonelada / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

X

 

 

M

> 15.000 a ≤ 30.000

X

 

 

G

> 30.000 a ≤ 50.000

X

 

 

 

 

03.11 - Serralheria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤ 0,6

X

 

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

X

 

 

 

 

03.12 - Serralheria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 0,6

 

 

X

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

 

X

 

 

03.13 - Estocagem e comercialização de produtos laminados, trefilados, extrudados, forjados e estampados de metais e ligas ferrosas e não-ferrosas (chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fita, perfis, barras redondas, barras chatas, barras quadradas, vergalhões, tubos, fios).

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

X

 

 

M

> 0,5 a ≤ 1,0

X

 

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

X

 

 

 

03.14 - Estocagem, comercialização e/ou reciclagem de sucatas metálicas.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

X

 

 

M

> 0,5 a ≤ 1,0

X

 

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

X

 

 

 

 

03.15 - Produção de fundidos de ferro e aço em forno cubilot, com ou sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.16 - Produção de fundidos de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.17 - Produção de fundidos de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, cem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.18 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.19 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.20 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.21 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

03.22 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

 

X

 

 

03.23 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

 

X

 

 

03.24 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosas (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

 

X

 

 

03.25 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosas (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

X

 

 

 

03.26 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

X

 

 

 

03.27 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

 

X

 

 

03.28 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

X

 

 

 

03.29 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 2,0

 

 

X

 

 

03.30 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas em forno cubilot, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.31 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas em forno cubilot, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.32 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, exclusive ligas em forno cubilot, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.33 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, exclusive ligas em forno cubilot, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.34 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.35 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

03.36 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.37 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.38 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.

 

LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

03.39 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.40 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

 

X

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

 

X

 

 

03.41 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤ 1,0

 

X

 

G

>  1,0 a ≤ 3,0

 

X

 

 

 

04 - INDÚSTRIA MECÂNICA

 

 

04.01 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios, com tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

 

X

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

 

X

G

> 0,3  a ≤ 0,5

 

 

X

04.02 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6  a ≤ 1,0

 

x

 

 

 

04.03 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤  1,0

 

X

 

G

> 1,0  a ≤ 2,0

 

x

 

 

 

04.04 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes,  lavagem e reparação de recipientes vazios transportáveis de GLP.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3  a ≤ 0,5

 

X

 

 

 

05 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

 

 

05.01 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,12

 

 

X

G

> 0,12  a ≤ 0,25

 

 

x

 

 

05.02 - Fabricação de material elétrico (peças, geradores, motores etc.)

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

X

 

 

 

05.03 - Fabricação de máquinas, aparelhos equipamentos para comunicação e informática.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

X

 

 

 

05.04 - Montagem, reparação ou manutenção de baterias e acumuladores.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

X

 

 


05.05 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas e equipamentos industriais.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

X

 

 

 

05.06 - Montagem, reparação ou manutenção de aparelhos elétrico e eletrônico.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU*

< 0,1 ha

X

 

 

P

≥ 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

X

 

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

X

 

 

 

 

06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

 

06.01 - Fabricação de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

 

X

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

 

X

 

 

06.02 - Fabricação de meios de transporte rodoviários, ferroviários e aeroviários, inclusive peças e acessórios.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

 

X

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

 

X

 

 

06.03 - Montagem, reparação e manutenção de embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

 

X

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

 

X

 

 

06.04 - Montagem de meios de transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

 

X

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

 

X

G

>  0,6 a ≤ 1,0

 

 

X

 

 

07 - INDÚSTRIA DE MADEIRA

 

07.01 - Serrarias

 

PORTE LIMITE

Produção (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 25

X

 

 

P

≥ 25 a ≤  150

X

 

 

M

> 150 a ≤  300

X

 

 

G

> 300 a ≤ 500

X

 

 

 

07.02 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 25

X

 

 

P

≥ 25 a ≤  150

X

 

 

M

> 150 a ≤  300

X

 

 

G

> 300 a ≤ 500

X

 

 

 

 

07.03 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.

 

PORTE LIMITE

Produção (m² / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.000

X

 

 

M

> 1.000 a ≤  2.500

X

 

 

G

> 2.500 a ≤ 5.000

X

 

 

 

 

07.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira compensada, revestida ou não, com material plástico.

 

PORTE LIMITE

Produção (m² / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.000

X

 

 

M

> 1.000 a ≤  2.500

X

 

 

G

> 2.500 a ≤ 5.000

x

 

 

 

 

07.05 – Fabricação de artigos de tanoaria e madeira arqueada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 25

X

 

 

P

≥ 25 a ≤  150

X

 

 

M

> 150 a ≤  300

X

 

 

G

> 300 a ≤ 500

x

 

 

 

 

07.06 - Indústria de tratamentos químicos e orgânicos em madeira.

 

PORTE LIMITE

Produção (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  70

 

 

X

M

> 70 a ≤  150

 

 

X

G

> 150 a ≤ 250

 

 

X

 

 

07.07 - Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios.

 

PORTE LIMITE

Produção Mensal (unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥ 1.000 a ≤  3.000

X

 

 

M

> 3.000 a ≤  6.000

X

 

 

G

> 6.000 a ≤ 10.000

X

 

 

 

 

07.08 - Fabricação de artefatos de madeira torneada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

≤ 25

X

 

 

P

> 25 a ≤  150

X

 

 

M

> 150 a ≤  300

X

 

 

G

> 300 a ≤ 500

X

 

 

 

 

 


07.09 - Fabricação de saltos e solados de madeira.

 

 

PORTE LIMITE

Produção Mensal (unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥ 1.000 a ≤  3.000

X

 

 

M

> 3.000 a ≤  6.000

X

 

 

G

> 6.000 a ≤ 10.000

X

 

 

 

 

07.10 - Fabricação de formas e modelos de madeira – exclusive de madeira arqueada.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥ 1.000 a ≤  3.000

X

 

 

M

> 3.000 a ≤  6.000

X

 

 

G

> 6.000 a ≤ 10.000

X

 

 

 

 

07.11 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, inclusive para uso doméstico, comercial e industrial (exceto artigos de mobiliário).

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥ 1.000 a ≤  3.000

X

 

 

M

> 3.000 a ≤  6.000

X

 

 

G

> 6.000 a ≤ 10.000

X

 

 

 

 

07.12 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada, cortiça, piaçava e similares.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima (unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥ 1.000 a ≤  3.000

X

 

 

M

> 3.000 a ≤  6.000

X

 

 

G

> 6.000 a ≤ 10.000

X

 

 

 

 

07.13 - Fabricação de carvão vegetal.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

> 25 a ≤  150

 

 

X

M

> 150 a ≤  300

 

 

X

G

> 300 a ≤ 500

 

 

X

 

 

07.14 - Fabricação de carvão ativado.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

> 25 a ≤  150

 

 

X

M

> 150 a ≤  300

 

 

X

G

> 300 a ≤ 500

 

 

X

 

 

08 – INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO

 

08.01 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,3

X

 

 

P

≥ 0,3 a ≤  0,5 

X

 

 

M

> 0,5 a ≤  0,7

X

 

 

G

>  0,7 a ≤ 1,0

X

 

 

08.02 - Fabricação de artigos de colchoaria, estofados.

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,1

X

 

 

P

  0,1 a ≤  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

X

 

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

X

 

 

 

 

08.03 - Fabricação de móveis moldados de material plástico

 

PORTE LIMITE

Área Útil (ha)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

X

 

 

G

>  0,6 a ≤ 1,0

X

 

 

 

 

09 – INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO

 

09.01 - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com impressão, simples ou plastificado, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima ( Kg / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 500

X

 

 

P

≥ 500 a ≤  1.000

X

 

 

M

> 1.000 a ≤  1.500

X

 

 

G

> 1.500 a ≤  2.500

X

 

 

 

 

09.02 - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, sem impressão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.

 

PORTE LIMITE

Matéria prima ( Kg / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1.000

X

 

 

P

≥1.000 a ≤  2.000

X

 

 

M

> 2.000 a ≤  3.000

X

 

 

G

> 3.000 a ≤  5.000

X

 

 

 

 

9.03 - Fabricação de papel sem pigmento

 

PORTE LIMITE

Produção ( Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5.000

X

 

 

M

> 5.000 a ≤  10.000

X

 

 

G

> 10.000 a ≤  15.000

X

 

 

 

 

 

10 – INDÚSTRIA DE BORRACHA

 

 

10.01 - Indústria da borracha natural.

 

PORTE LIMITE

Produção ( Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10

X

 

 

M

> 10 a ≤  30

X

 

 

G

> 30 a ≤  50

X

 

 

 

10.02 - Fabricação e/ou recondicionamento de pneumáticos e/ou câmaras de ar.

 

PORTE LIMITE

Produção ( Unidade / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

 

X

M

> 100 a ≤  250

 

 

X

G

> 250 a ≤  500

 

 

X

 

10.03 - Fabricação de artefatos de espuma de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso doméstico, galochas, botas e outros).

 

PORTE LIMITE

Matéria prima ( Kg / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1.000

 

X

 

M

>1.000 a ≤  2.000

 

X

 

G

> 2.000 a ≤  5.000

 

X

 

 

 

10.04 - Estocagem de pneus usados.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,03

X

 

 

P

≥ 0,03 a ≤  0,05

X

 

 

M

> 0,05 a ≤  0,07

X

 

 

G

> 0,07 a ≤  1,0

X

 

 

 

 

11 – INDÚSTRIA QUÍMICA

 

 

11.01 – Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.02 - Formulação de adubos e fertilizantes.

 

PORTE LIMITE

Produção ( Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 300

 

 

X

M

> 300 a ≤ 600

 

 

X

G

> 600 a ≤  1.000

 

 

X

 

 

11.03 - Fabricação de corantes e pigmentos

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.04 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes, secantes, colas e massas plásticas.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 


11.05 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto, de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira – exclusive refinação de produtos alimentares.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.06 - Produção de compostos químicos e produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados de processamento de petróleo, de rochas ígneas, do carvão mineral e de madeira.

 

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.07 - Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas ígneas e do carvão mineral.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.08 - Recuperação e/ou refino de óleos minerais, vegetais e animais.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,03

 

 

X

M

> 0,03 a ≤  0,06

 

 

X

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

 

X

 

 

11.09 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos – inclusive mescla.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.10 - Fabricação de sabão, detergente e glicerina.

 

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.11 - Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e fungicidas.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

 

11.12 - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos.

 

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

11.13 - Fabricação de velas.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,01

X

 

 

P

≥ 0,01 a ≤  0,05

 

X

 

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

X

 

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

X

 

 

 

11.14 - Fracionamento de produtos químicos, exceto produtos tóxicos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

X

 

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

X

 

 

 

 

11.15 - Fabricação / Industrialização do isopor.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

 

X

 

 

               

 

12 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS

 

 

 

12.01 - Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

12.02 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal (papel higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonetes).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,02

X

 

 

P

≥ 0,02 a ≤  0,05

X

 

 

M

> 0,05 a ≤  0,1

X

 

 

G

> 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

 

13 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS

 

 

13.01 - Fabricação de laminados plásticos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.02 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.03 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico pessoal, exclusive calçados, artigos de vestuário e de viagem.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.04 - Fabricação de material plástico para embalagem e condicionamento, impressos ou não.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos, conexões de material plástico para todos os fins.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.06 - Fabricação de artigos diversos de material plástico, fitas, flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

13.07 - Fabricação de artigos diversos, de material plástico não especificado, ou não classificado.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 


14 – INDÚSTRIA TÊXTIL

 

 

14.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais, sem tingimento.

 

PORTE LIMITE

Produção ( metro / dia)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3.000

 

X

 

M

> 3.000 a ≤ 6.000

 

X

 

G

> 6.000 a ≤  10.0000

 

X

 

 

 

14.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais e sintéticas, com tingimento.

 

PORTE LIMITE

Produção ( metro / dia)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1.500

 

 

X

M

> 1.500 a ≤ 3.000

 

 

X

G

> 3.000 a ≤  5.0000

 

 

X

 

 

14.03 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

 

X

 

 

 

14.04 - Fabricação de artigo de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

X

 

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

X

 

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

X

 

 

 

 

14.05 - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, com estamparia.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

X

 

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

X

 

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

X

 

 

 

14.06 - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, com tingimento.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤  0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

14.07 - Fabricação de cordas, cordões e cabos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

 

X

 

 


14.08 - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados,sem estamparia e sem tingimento.

 

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,02

X

 

 

P

≥ 0,02 a ≤  0,5

X

 

 

M

> 0,5 a ≤  0,8

X

 

 

G

> 0,8 a ≤  1,0

X

 

 

 

 

15 – INDÚSTRIA DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS

 

 

15.01 - Tingimento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

 

X

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

 

X

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

 

X

 

 

15.02 - Estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e artefatos diversos de tecidos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

 

15.03 - Confecções de roupas e artefatos de tecidos em geral, inclusive com tingimento.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

 

X

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

 

X

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

 

X

 

 

15.04 - Confecções de roupas e artefatos de tecidos em geral, cama, mesa e banho, inclusive com estamparia e/ou silk-screen.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

<  0,1

X

 

 

P

≥ 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

M

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

15.05 - Fabricação de calçados.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

15.06 - Fabricação de artefatos para a indústria de calçados.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

16 – INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES

 

16.01 - Fabricação de artefatos diversos de couros, peles e similares, sem curtimento.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

<  0,2

X

 

 

P

≥ 0,02 a ≤  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

16.02 - Curtimento e outras preparações de couros e peles.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

 

 

X

M

> 10 a ≤  20

 

 

X

G

> 20 a ≤  30

 

 

X

 

17 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES

 

 

17.01 - Envasamento e/ou gaseificação de águas minerais.

 

PORTE LIMITE

Matéria Prima (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  5.000

X

 

 

M

> 5.000 a ≤  10.000

X

 

 

G

> 10.000 a ≤  20.000

x

 

 

 

 

17.02 - Indústria de produtos alimentares, inclusive polpas vegetais.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

X

 

 

M

> 10 a ≤  25

X

 

 

G

> 25 a ≤  50

X

 

 

 

 

17.03 - Fabricação de fécula, amido e seus derivados.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

X

 

 

M

> 10 a ≤  25

X

 

 

G

> 25 a ≤  50

X

 

 

 

 

17.04 - Fabricação e refino de açúcar.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.000

 

X

 

M

> 1.000 a ≤  2.000

 

X

 

G

> 2.000 a ≤  3.000

 

X

 

 

 

17.05 - Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates etc, inclusive goma de mascar.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

17.06 - Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais,  exclusive de confeitarias e preparação de especiarias e condimentos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

17.07 - Preparação de sal de cozinha.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

17.08 -- Industrialização de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

17.09 -  Fabricação de vinagre.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

17.10 - Abate de aves.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças abatidas / mês

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  20.000

 

 

X

M

> 20.000 a ≤  50.000

 

 

X

G

> 50.000 a ≤  100.000

 

 

X

 

 

17.11 - Abate de animais, exceto aves, em abatedouros, frigoríficos com conservas de carnes.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças abatidas / mês

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

 

 

X

M

> 10 a ≤  30

 

 

X

G

> 30 a ≤  50

 

 

X

 

 

17.12 - Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueados e preparação de conservas de carnes.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças abatidas / mês

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  05

 

 

X

M

> 05 a ≤  10

 

 

X

G

> 10 a ≤  20

 

 

X


17.13 - Beneficiamento e comércio de pescado e outros animais de pequeno porte.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

 

X

 

M

> 10 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

17.14 - Fabricação de produtos de laticínios.

 

PORTE LIMITE

Matéria Prima (l / dia)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  10

 

 

X

M

> 10 a ≤  20

 

 

X

G

> 20 a ≤  30

 

 

X

 

 

17.15 - Pasteurização de leite, inclusive com processo UHT (longa vida).

 

PORTE LIMITE

Produção diária  (l / dia)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  15

 

X

 

M

> 15 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

17.16 - Fabricação de massas alimentícias, biscoitos e similares, com forno a gás e/ou elétrico.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

<  0,1

X

 

 

P

≥ 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

M

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

17.17 - Panificação e/ou confeitaria com forno a lenha.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

<  0,1

X

 

 

P

≥ 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

M

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

X

 

 

 

 

17.18 - Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05 a ≤  0,07

X

 

 

M

> 0,07 a ≤  0,1

X

 

 

G

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

 

 

17.19 - Fabricação de leveduras.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

G

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 


17.20 - Fabricação de gelo.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05 a ≤  0,07

X

 

 

M

> 0,07 a ≤  0,1

X

 

 

G

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

 

 

17.21 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue, osso, peixe e pena.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

 

X

M

> 100 a ≤  200

 

 

X

G

> 200 a ≤  400

 

 

X

 

 

17.22 - Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos e derivados.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05 a ≤  0,07

X

 

 

M

> 0,07 a ≤  0,1

X

 

 

G

> 0,1 a ≤  0,3

X

 

 

 

 

18 – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO

 

 

18.01 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  6

 

X

 

M

> 6 a ≤  12

 

X

 

G

> 12 a ≤  20

 

X

 

 

 

18.02 - Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes.

 

PORTE LIMITE

Produção por safra (m³ / safra)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1,0

X

 

LU *

P

≥ 1,0 a ≤  3,0

X

 

 

M

> 3,0 a ≤  6,0

X

 

 

G

> 6,0 a ≤  10,0

X

 

 

 

 

18.03 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes e maltes.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  300

 

X

 

M

> 300 a ≤  600

 

X

 

G

> 600 a ≤  1.000

 

X

 

 

 

18.04 - Fabricação de sucos.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 1 a ≤  20

X

 

 

M

> 20 a ≤ 40

X

 

 

G

> 40 a ≤  60

X

 

 

 

18.05 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.500

 

X

 

M

> 1.500 a ≤ 3.000

 

X

 

G

> 3.000 a ≤  5.000

 

X

 

 

 

18.06 - Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.500

 

 

X

M

> 1.500 a ≤ 3.000

 

 

X

G

> 3.000 a ≤  5.000

 

 

X

 

 

19 – INDÚSTRIA EDITORIAL GRÁFICA

 

19.01 - Impressão de jornais, periódicos, revistas, livros e outras obras de textos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,01

X

 

 

M

> 0,01 a ≤  0,03

X

 

 

G

> 0,03 a ≤  0,05

X

 

 

 

 

19.02 - Impressão de material para uso comercial e em propaganda.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,01

X

 

 

M

> 0,01 a ≤  0,03

X

 

 

G

> 0,03 a ≤  0,05

X

 

 

 

 

19.03 - Confecção de letreiros, placas e outdoors.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,01

X

 

 

M

> 0,01 a ≤  0,03

X

 

 

G

> 0,03 a ≤  0,05

X

 

 

 

 

20 – INDÚSTRIAS DIVERSAS

 

 

20.01 - Usinas de produção de concreto.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³ / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  300

 

 

X

M

> 300 a ≤ 600

 

 

X

G

> 600 a ≤  1.000

 

 

X

 

 

20.02 - Usina de produção de concreto asfáltico.

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (Toneladas / mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1.500

 

 

X

M

>1.500 a ≤ 3.000

 

 

X

G

> 3.000 a ≤  5.000

 

 

X

 


20.03 - Fabricação de instrumentos musicais e fitas magnéticas.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

G

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 

 

 

20.04 - Fabricação de aparelhos ortopédicos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,2

 

X

 

G

> 0,2 a ≤  0,3

 

X

 

 

 

20.05 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,2

 

X

 

G

> 0,2 a ≤  0,3

 

X

 

 

 

20.06 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e cirúrgico.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,1

 

 

X

M

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

G

> 0,2 a ≤  0,3

 

 

X

 

 

20.07 - Fabricação de artigos esportivos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05 a ≤  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,2

X

 

 

G

> 0,2 a ≤  0,3

X

 

 

 

 

20.08 - Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e lapidação.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,07

 

 

X

M

> 0,07 a ≤  0,14

 

 

X

G

> 0,14 a ≤  0,25

 

 

X

 

 

20.09 - Fabricação de artigos de bijuterias.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05  a ≤ 0,07

X

 

 

M

> 0,07 a ≤  0,014

X

 

 

G

> 0,014 a ≤  0,025

X

 

 

 

 

21 – ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

 

 

21.01 - Criação de suínos / Ciclo completo.

 

PORTE LIMITE

Número de matrizes

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

 

X

M

> 100 a ≤  200

 

 

X

G

> 200 a ≤  400

 

 

X

 

 

21.02 - Criação de suínos / Produção de leitões.

 

PORTE LIMITE

Número de matrizes

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

 

X

M

> 100 a ≤  200

 

 

X

G

> 200 a ≤  400

 

 

X

 

 

21.03 - Criação de suínos / Terminação.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1.000

 

 

X

M

> 1.0000 a ≤  2.000

 

 

X

G

> 2.000 a ≤  4.000

 

 

X

 

 

21.04 - Avicultura / Criação de aves para postura comercial.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 30.000

 

X

 

M

> 30.0000 a ≤  60.000

 

X

 

G

> 60.000 a ≤  100.000

 

X

 

 

 

21.05 - Avicultura / Criação de aves para corte.

 

PORTE LIMITE

Número de cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 50.000

 

X

 

M

> 50.0000 a ≤  100.000

 

X

 

G

> 100.000 a ≤  150.000

 

X

 

 

 

21.06 - Incubatório de ovos.

 

PORTE LIMITE

Número de ovos

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 60.000

 

X

 

M

> 60.0000 a ≤  120.000

 

X

 

G

> 120.000 a ≤  200.000

 

X

 

 

 

21.07 – Secagem de café.

 

PORTE LIMITE

Capacidade instalada (litros / ciclo)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

 

X

 

M

> 15.0000 a ≤ 30.000

 

X

 

G

> 30.000 a ≤  50.000

 

X

 

 

 


21.08 - Despolpamento e descascamento de café (produtor individual).

 

PORTE LIMITE

Sacas de café despolpado / descascado

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 300

 

 

X

M

> 300 a ≤  600

 

 

X

G

> 600 a ≤  1.000

 

 

X

 

 

21.09 - Despolpamento e descascamento de café (Empreendimentos Comunitários).

 

PORTE LIMITE

Número de Produtores

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 30

 

 

X

M

> 30 a ≤  60

 

 

X

G

> 60 a ≤  100

 

 

X

 

 

21.10 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares etc.).

 

PORTE LIMITE

Número de Cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 150

 

X

 

M

> 150 a ≤  300

 

X

 

G

> 300 a ≤  500

 

X

 

 

 

21.11 - Criação de animais de médio porte confinados (ovinos, caprinos, etc, exceto suínos).

 

PORTE LIMITE

Número de Cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 300

 

X

 

M

> 300 a ≤  600

 

X

 

G

> 600 a ≤  1.000

 

X

 

 

 

21.12 – Cunicultura.

 

PORTE LIMITE

Número de Cabeças

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 100

X

 

 

P

≥ 100 a ≤  500

X

 

 

M

> 500 a ≤  1.000

X

 

 

G

> 1.000 a ≤  1.500

X

 

 

 

 

21.13 – Produção de húmus

 

PORTE LIMITE

Produção mensal (m³/ mês)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 1

X

 

 

P

≥ 1 a ≤ 2

X

 

 

M

> 2 a ≤ 3

X

 

 

G

> 3 a ≤  5

X

 

 

 

 

22 – AQÜICULTURA

 

 

22.01 - Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado.

 

PORTE LIMITE

Área inundada ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

G

> 2,0 a ≤  3,5

 

X

 

 


22.02 - Piscicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super–intensivo.

 

PORTE LIMITE

Volume útil (m³)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

X

 

M

> 100 a ≤  200

 

X

 

G

> 200 a ≤  300

 

X

 

 

 

22.03 - Carcinicultura de espécies não marinhas em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou canal escavado.

 

PORTE LIMITE

Área inundada ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

G

> 2,0 a ≤  3,5

 

X

 

 

 

22.04 - Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo.

 

PORTE LIMITE

Volume útil (m³)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 100

 

X

 

M

> 100 a ≤  200

 

X

 

G

> 200 a ≤  300

 

X

 

 

 

22.05 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura e outros).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

≥ 0,05 a ≤  0,1

X

 

 

M

> 0,1 a ≤  0,15

X

 

 

G

> 0,15 a ≤  0,2

X

 

 

 

 

23 – ESTRADAS

 

 

23.01 - Conservação rotineira de rodovias e estradas.

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

 

X

 

 

 

23.02 - Conservação de emergência de rodovias e estradas.

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,3

 

X

 

M

> 0,3 a ≤  0,6

 

X

 

G

> 0,6 a ≤  1,0

 

X

 

 

 

23.03 - Restauração e/ou reabilitação de rodovias e estradas.      

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,5

 

X

 

M

> 1,5 a ≤  3,0

 

X

 

G

> 3,0 a ≤  5,0

 

X

 

 

 

 


23.04 – Implantação de rodovias e estradas com obras de arte viária associadas.

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,5

 

X

 

M

> 1,5 a ≤  3,0

 

X

 

G

> 3,0 a ≤  5,0

 

X

 

 

 

24 – CONSTRUÇÃO CIVIL

 

 

24.01 - Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, etc.) em APP´s.

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

G

> 2,0 a ≤  3,0

 

X

 

 

 

24.02 - Coleta e transporte de entulhos provenientes da construção civil.

 

PORTE LIMITE

Número de Caçambas

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 10

 

X

 

M

> 10 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

25 – SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

25.01 - Distribuição de energia elétrica e telefonia.

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 30

 

X

 

M

> 30 a ≤  60

 

X

 

G

> 60 a ≤  100

 

X

 

 

 

25.02 - Subestação de energia elétrica.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤  1,0

 

X

 

G

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

 

 

25.03 - Estação de Telecomunicações (Telefonia).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,03

 

X

 

M

> 0,03 a ≤  0,06

 

X

 

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

X

 

 

 

25.04 - Distribuição de gás (redes de baixa pressão).

 

PORTE LIMITE

Comprimento (Km)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3,0

 

X

 

M

> 3,0 a ≤  6,0

 

X

 

G

> 6,0 a ≤  1,00

 

X

 

 

 

25.05 - Sistema de abastecimento de água (captação superficial, adução e/ou tratamento e distribuição de água).

 

 

PORTE LIMITE

Vazão máxima prevista (litros / seg.)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15

 

X

 

M

> 15 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

25.06 - Redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários e ETE´s.

 

PORTE LIMITE

Vazão máxima prevista (litros / seg.)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15

 

X

 

M

> 15 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

25.07 - Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para comercialização.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  1,5

 

X

 

M

> 1,5 a ≤  3,0

 

X

 

G

> 3,0 a ≤  5,0

 

X

 

 

 

25.08 - Reciclagem de resíduos sólidos (papel, plásticos, metais, etc.).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,1

 

X

 

M

> 0,1 a ≤  0,3

 

X

 

G

> 0,3 a ≤  0,5

 

X

 

 

 

25.09 - Pré-tratamento de óleos usados (minerais, vegetais e animais).

 

PORTE LIMITE

Capacidade instalada (m³)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5

 

 

X

M

> 5 a ≤ 10

 

 

X

G

> 10 a ≤  15

 

 

X

 

 

25.10 – Atividade de limpa-fossa.

 

PORTE LIMITE

Número de veículos envolvidos

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 2

 

 

X

M

> 2 a ≤ 3

 

 

X

G

> 3 a ≤  5

 

 

X

 

 

25.11 – Banheiros químicos.

 

PORTE LIMITE

Número de banheiros

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 20

 

X

 

M

> 20 a ≤ 50

 

X

 

G

> 50 a ≤  100

 

X

 


25.12 – Coleta de transportes de resíduos urbanos.

 

PORTE LIMITE

Número de veículos / dia

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5

 

X

 

M

> 5 a ≤ 10

 

X

 

G

> 10 a ≤  20

 

X

 

 

 

26 – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA (DEPÓSITOS)

 

 

26.01 - Posto de abastecimento de álcool e derivados do refino de petróleo.

 

PORTE LIMITE

Capacidade de armazenamento (m³)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

FALTA DEFINIR PARÂMETROS

 

 

X

M

 

 

 

X

G

 

 

 

X

 

 

26.02 - Oficinas mecânicas, reparos em geral em veículos e/ou maquinários com pintura.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

 

X

 

M

> 0,5 a ≤  1,0

 

X

 

G

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

 

 

26.03 - Oficinas mecânicas, reparos em geral em veículos e/ou maquinários sem pintura.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

  0,5

X

 

 

M

> 0,5 a ≤  1,0

X

 

 

G

> 1,0 a ≤  2,0

X

 

 

 

 

26.04 - Serviço de instalação, manutenção de som automotivo e acessórios veicular.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

  1,05

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,5

 

X

 

G

> 2,5 a ≤  5,0

 

X

 

 

 

26.05 - Comércio e estocagem de material de construção em geral (escora, brita, areia, telha, lajota, tijolo e similares).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

> 0,02 a ≤ 0,6

X

 

 

M

> 0,6 a ≤  1,2

X

 

 

G

> 1,2 a ≤  2,0

X

 

 

 

 

26.06 – Depósito de material de construção em geral.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

> 0,02 a ≤ 0,6

X

 

 

M

> 0,6 a ≤  1,2

X

 

 

G

> 1,2 a ≤  2,0

X

 

 

 


26.07 - Lavagem de veículos, exclusive em postos de abastecimento.

 

PORTE LIMITE

Volume água consumida (m³ / dia)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 6

 

 

X

M

> 6 a ≤ 12

 

 

X

G

> 12 a ≤  20

 

 

X

 

 

26.08 - Produtos extrativos de origem mineral em bruto, exceto hidrocarbonetos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,6

 

X

 

M

> 0,6 a ≤ 1,2

 

X

 

G

> 1,2 a ≤  2,0

 

X

 

 

 

26.09 - Produtos extrativos de origem vegetal e/ou animal.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,6

 

X

 

M

> 0,6 a ≤ 1,2

 

X

 

G

> 1,2 a ≤  2,0

 

X

 

 

 

26.10 - Produtos químicos e agrotóxicos, exceto gases.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤ 0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

26.11 - Posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,015

 

 

X

M

> 0,015 a ≤ 0,03

 

 

X

G

> 0,03 a ≤  0,05

 

 

X

 

 

26.12 - Combustíveis e lubrificantes de origem vegetal e mineral.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤  1,0

 

 

X

G

> 1,0 a ≤  2,0

 

 

X

 

 

26.13 - Comércio e depósito de material plástico para embalagem e condicionamento ou não.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

LU *

< 0,05

X

 

 

P

0,05 a ≤ 0,08

X

 

 

M

> 0,08 a ≤  1,0

X

 

 

G

> 1,0 a ≤  2,0

X

 

 

 

 

 

 

27 – TRANSPORTES E TERMINAIS

 

 

27.01 - Terminal Rodoviário e Ferroviário.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3,0

 

X

 

M

> 3,0 a ≤ 6,0

 

X

 

G

> 6,0 a ≤  10,0

 

X

 

 

 

27.02 - Pátio de estocagem de materiais inertes.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3,0

X

 

 

M

> 3,0 a ≤ 6,0

X

 

 

G

> 6,0 a ≤  10,0

X

 

 

 

 

27.03 - Heliportos.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

G

> 2,0 a ≤  3,0

 

X

 

 

 

27.04 - Terminal e embarcadores de produtos minerais.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,0

 

X

 

M

> 1,0 a ≤  2,0

 

X

 

G

> 2,0 a ≤  3,0

 

X

 

 

 

28. SERVIÇOS PESSOAIS

 

 

28.01 – Lavanderias

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

X

 

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

X

 

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

X

 

 

 

28.02 – Tinturarias

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

 

X

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

 

X

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

 

X

 

 

28.03 – Cemitérios.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 2,0

 

 

X

M

> 2,0 a ≤ 5,0

 

 

X

G

> 5,0 a ≤  10,0

 

 

X

28.04 – Crematórios

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

X

 

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

X

 

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

X

 

 

 

29 – SERVIÇO MÉDIDO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO

 

 

29.01 - Laboratório de análises clínicas e radiologia.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

 

X

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

 

X

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

 

X

 

 

29.02 – Farmácia de manipulação.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

 

X

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

 

X

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

 

X

 

 

29.03 – Hospitais e similares.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,5

 

 

X

M

> 0,5 a ≤  1,0

 

 

X

G

> 1,0 a ≤  2,0

 

 

X

 

 

29.04 - Hospitais e ou clínicas para animais.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,03

 

 

X

M

> 0,03 a ≤ 0,06

 

 

X

G

> 0,06 a ≤  0,1

 

 

X

 

 

29.05 – Canil.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,05

 

 

X

M

> 0,05 a ≤ 0,1

 

 

X

G

> 0,1 a ≤  0,2

 

 

X

 

 

30 – ATIVIDADES DIVERSAS

 

30.01 – Movimentação de terra (corte e/ou aterro).

 

30.01 - Movimentação de terra (corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora). (Redação dada pelo Decreto nº 23.313/2012)

 

PORTE LIMITE

Volume movimentado (m³)

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15.000

 

X

 

M

> 15.000 a ≤ 30.000

 

X

 

G

> 30.000 a ≤  50.000

 

X

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 23.313/2012)

VOLUME MOVIMENTADO (M3)

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

200

Todos

Médio

 


30.02 – Distrito industrial.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 150

 

X

 

M

> 15 a ≤  30

 

X

 

G

> 30 a ≤  50

 

X

 

 

 

30.03 - Disposição final de resíduos não perigosos, inclusive os provenientes do beneficiamento de rochas ornamentais (lama abrasiva).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3,0

 

X

 

M

> 3,0 a ≤  6,0

 

X

 

G

> 6,0 a ≤  10,0

 

X

 

 

 

30.04 - Coleta e transporte de resíduos de saúde Classe I.

 

PORTE LIMITE

Número de veículos / dia

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 2

 

 

X

M

> 2 a ≤  3

 

 

X

G

> 3 a ≤  5

 

 

X

 

 

30.05 – Loteamentos e condomínios.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 6,0

 

X

 

M

> 6,0 a ≤  12

 

X

 

G

> 120 a ≤  20

 

X

 

 

 

30.06 – Zona Estritamente de Exportação / Importação.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 3,0

 

X

 

M

> 3,0 a ≤  6,0

 

X

 

G

> 6,0 a ≤  10,0

 

X

 

 

 

30.07 - Hotéis e similares, exclusive resorts.

 

PORTE LIMITE

Número de apartamentos / quartos

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 30

 

X

 

M

> 30 a ≤  60

 

X

 

G

> 60 a ≤  100

 

X

 

 

 

30.08 - Estabelecimentos prisionais.

 

PORTE LIMITE

Número de detentos

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 150

 

X

 

M

> 150 a ≤  300

 

X

 

G

> 300 a ≤  500

 

X

 

 


30.09 – Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer (parque aquático, pesque-pague, clubes, entre outros).

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 1,5

 

X

 

M

> 1,5 a ≤  3,0

 

X

 

G

> 3,0 a ≤  5,0

 

X

 

 

 

30.10 - Serviços nas áreas de limpeza, conservação e dedetização. 

 

PORTE LIMITE

Número de funcionários

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 15

X

 

 

M

> 15 a ≤  30

X

 

 

G

> 30 a ≤  50

X

 

 

 

 

30.11 - Serviços em expurgo e fumigação em conteiners.

 

PORTE LIMITE

Número de conteiners

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 5

 

 

X

M

> 5 a ≤  10

 

 

X

G

> 10 a ≤  20

 

 

X

 

 

30.12 - Serviços de cromagem em peças.

 

PORTE LIMITE

Área útil ( ha )

POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR

B

M

A

P

≤ 0,01

 

X

 

M

> 0,01 a ≤  0,03

 

X

 

G

> 0,03 a ≤  0,05

 

X

 

 

 

31 – COMPLEXOS

 

Obs:

1. Deverão ser enquadrados como complexo todas as atividades e serviços que estejam compatíveis com a sua definição no artigo 3º desta Lei.

 

2. (*)  Atividades enquadradas para Licença Única.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

ANEXO XIII

 

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RETAP –

Relatório Técnico Ambiental Prévio

 

1.   Identificação e Localização da Empresa

1.1           – Nome Fantasia

1.2           -  Razão Social

1.3           -  Responsável pelo Empreendimento junto ao Órgão Ambiental 

1.4           -  Localização

1.4.1                         Endereço (Rua, nº, bairro, CEP,  Telefone, endereço eletrônico)

1.4.2                  – Endereço para Correspondência (Rua, nº, bairro, CEP, Ponto de Referência)

1.3.3 – Coordenadas Geográficas (latitude, longitude em (º) graus, (‘) minutos e (‘’) segundos, especificando o datum utilizado)

1.5           – Inscrição Estadual

1.6           - Inscrição Municipal

1.7           – CNPJ

1.8           – Área total

1.9           Área útil

1.10       Número de funcionários

 

2.   Croqui de Localização (com pontos de referência: confrontantes, logradouros, vias de acesso e outros)

 

3.   Área do Empreendimento

3.1 – Área Total (trata-se da área total do imóvel, de acordo com a escritura do terreno e ou lote)

3.2 – Área Útil ( trata-se da área a ser utilizada pelo empreendimento, incluindo-se área construída mais a que será utilizada para estocagem, manobras, tanques e outras para outros fins do empreendimento)

 

4 –   Caracterização da atividade pretendida pelo Empreendimento

4.1 – Ramo de Atividade:

4.2.-  Unidade de medida utilizada pela atividade (estimativa da produção mensal e nº de funcionários)

 

5. Caracterização da Área (descrever, de forma clara e objetiva, sobre o local e o entorno do empreendimento, em um raio de 100 metros), especificando os seguintes itens:

5.1 – Meio Físico:

·       Uso e ocupação do solo (atividades desenvolvidas no entorno, residências, escolas, igrejas, tipo de comunidade – mista, industrial, aptidões do solo e outros relevantes para o caso)

·       Cursos d’água (vazão, largura, distância do empreendimento)

·       Topografia (caracterização do relevo)

·       Áreas de encosta (especificar a declividade)

·       Vias de acesso

 

5.2 – Meio Biótico:

·       Fauna e flora (destacar as espécies, se são raras ou estão ameaçadas de extinção)

·       Áreas de preservação

 

5.3 – Meio Antrópico

·       Ocupação territorial (descrever sobre a utilização do solo, da água e demais recursos naturais)

·       Aspectos sócio-econômicos, históricos, culturais, turísticos e arqueológicos da comunidade.

 

6. Descrição dos impactos provocados pelo Empreendimento, com relação à:

6.1 – Vizinhança

6.2 – Emissão de poluentes atmosféricos (material particulado, odores e outros)

6.3 – Emissão dos efluentes líquidos industriais (informar a destinação final dos mesmos, com coordenadas geográficas)

6.4 – Produção de resíduos industriais e domésticos (informar a destinação final dos mesmos, com coordenadas geográficas)

6.4.1 – Classificação dos resíduos a serem produzidos, segundo a NBR vigente

6.5 – Emissão de ruídos (identificar os equipamentos originários dos ruídos)

6.6 – Poluição visual

6.7 – Alteração da cobertura vegetal (informar se haverá modificação nesse aspecto, inclusive se haverá necessidade de supressão de vegetação)

6.8 – Abastecimento de água (informar a fonte e a estimativa de consumo em litros por segundo)

6.9 – Alteração no trânsito

 

7. Fase atual do Empreendimento

 

8. Quando tratar-se de atividades de extração mineraria, deverá ser informado:

·       Nome do titular do direito  minerário

·       Número do processo no DNPM

·       Nome do proprietário superficiário

·       Substância mineral

·       Fase do processo (requerimento de pesquisa, alvará de pesquisa, guia de utilização, pedido de lavra e portaria de concessão de lavra)

·       Contrato de arrendamento averbado no DNPM

 

9. Medidas Mitigatórias (descrever as medidas que serão adotadas para minimizar os impactos informados no item 6 do Relatório)

 

10. Influência dos Impactos Ambientais do Empreendimento/ Atividade / Serviço (informar a influência dos impactos na área de abrangência do empreendimento, com a devida justificativa)

 

 

11. Responsabilidade Técnica

11.1 – Responsável Técnico

11.2 – Formação Profissional

11.3 – Registro do CREA

11.4 – Telefone / Fax / E-mail

 

12. Declaração de veracidade das informações contidas no Relatório

 

13. Assinatura do Representante Legal (acompanhada de cópia do documento de identificação) e do Responsável Técnico

 

14. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (anexar cópia autenticada ou original da ART devidamente recolhida).

 

 

ANEXO XIV – MODELO DE NOTIFICAÇÃO

 

 

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

Av. Monte Castelo, Nº 60 – Bairro Independência – CEP 29.306-505 - Cachoeiro de Itapemirim – ES

Tel.: (28) 3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br / e-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br

 
NOTIFICAÇÃO
 

 

NÚMERO

 

.........

 

SÉRIE .......

 

01. LAVREI A PRESENTE NOTIFICAÇÃO

02. INSCRIÇÃO MUNICIPAL

 

                HORAS       MINUTOS                 DIA                                                       MÊS                                                           ANO

 

ÀS

 

 

 

  DE  

 

  DE

 

  DE  

 

 

03. INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04. NOME DO NOTIFICADO

 

05. CPF/CNPJ

 

06. ENDEREÇO

 

 

07. BAIRRO / DISTRITO

 

08. MUNICIPIO

09. CEP

10. UF

 

11.  DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO E LOCAL DA NOTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.   12. O NOTIFICADO DEVERÁ COMPRIR NO PRAZO DE ______DIAS / HORAS,  A  CONTAR DA EMISSÃO DESTA NOTIFICAÇÃO, O DETERMINADO NO CAMPO 11.  O NÃO CUMPRIMENTO CONSTITUI INFRAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

13. RESPONSÁVEL COM PODERES LEGAIS,  CASO O NOTIFICADO NÃO ESTEJA PRESENTE

NOME:

 

CPF/RG:

 

 

FUNÇÃO:

 

 

ENDEREÇO:

 

 

BAIRRO / DISTRITO:                                   MUNICÍPIO:                                              CEP:                            UF:

 

14. ASSINATURA DO NOTIFICADO OU RESPONSÁVEL QUALIFICADO NO CAMPO 13

 

 

 

15. CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL

 

16. TESTEMUNHA

NOME: _____________________________________________________________________________________________________

 

CPF / GR: __________________________________________________________________________________________________

 

Assinatura: _________________________________________________________________________________________________

17. TESTEMUNHA

 

NOME: ____________________________________________________________________________________________

 

CPF / GR: ________________________________________________________________________________

 

Assinatura: _________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

        1ª Via (BRANCA) Notificado -  2ª Via (AMARELA) Processo - 3ª Via (VERDE) SEMMA

 

 

                           PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

                       SECRETARIA MUNCIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

ANEXO XV

AUTO DE INTIMAÇÃO

PROTOCOLO Nº                                                                    PROCESSO Nº

PESSOA JURÍDICA / FÍSICA:

CNPJ / CPF:                                                                           INSC. ESTADUAL:

RUA / AV.:                                                                                                                      Nº:

BAIRRO:                                                                                 TELEFONE:

CEP:                                                           MUNICÍPIO:

(Se a ATIVIDADE  se desenvolver em local diferente da Pessoa Jurídica / Física, preencher o endereço da mesma)

ATIVIDADE:

RUA / AV.:                                                                                                                          

BAIRRO:                                                                                    TELEFONE:

CEP:                                                            MUNICÍPIO:

COORDENADAS:                                                     LAT.:                                   LONG.:

 

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:      (   ) PESSOA JURÍDICA / FÍSICA         (  ) ATIVIDADE

 

DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 58, § 1º DA LEI 5913/2006, FICA A PESSOA JURÍDICA / FÍSICA INTIMADA, NO PRAZO DE ................ (.........................................................................) DIAS, A:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL: ......................................................................... DATA: ..../....../...........       HORA: ..................

AUTUANTE (NOME COMPLETO)

 

ASSINATURA E CARIMBO

 

 

AUTUADO, PREPOSTO OU REPRESENTANTE LEGAL

NOME:

ASSINATURA:

CARGO / FUNÇÃO:                                                                               RECEBI A 1ª VIA EM: ........./........./...............

 

RECUSOU-SE A ASSINAR

TESTEMUNHA 1:                                                                          ASSINATURA:

ENDEREÇO / TELEFONE:

TESTEMUNHA 2:                                                                           ASSINATURA:

ENDEREÇO / TELEFONE:

1ª Via - Autuado; 2ª Via – Processo; 3ª Via – Arquivo da SEMMA

 

 

ANEXO XVI – MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO

 

 


            PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

          Av. Monte Castelo, Nº 60 – Bairro Independência – CEP 29.306-505 - Cachoeiro de Itapemirim – ES

        Tel.: (28) 3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br / e-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br

 

AUTO DE INFRAÇÃO

 

NÚMERO

 

.........

 

SÉRIE .......

01.              LAVREI O PRESENTE  AUTO

  HORAS              MINUTOS                     DIA                                                     MÊS                                                      ANO

 

       ÀS                              :                           DE                            DE                                                                                  DE                           

02. NOME DO AUTUADO

03.  INSCRIÇÃO MUNICIAL

04. INSCRIÇÃO ESTADUAL

05. CNPJ                                             

06. CPF

DADOS COMPLEMENTARES DO AUTUADO

07. FILIAÇÃO

08. NATURALIDADE

09. RG / TÍTULO ELEITOR / /CTPS.

10. EST. CIVIL

11. ENDEREÇO

12. BAIRRO / DISTRITO

13. MUNICÍPIO

14. CEP

15. UF

16. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

 

 

INFRAÇÃO DE ACORDO COM O(S)

REDUÇÃO

DUPLICAÇÃO

17.ART

ITEM/PARÁGRAFO

C/C ART.

ITEM/PARÁGRAFO

17ª C/C ART.

ITEM/PARÁGRAFO

17B C/C ART.

ITEM/PARÁGRAFO

LEI:                                        DECRETO:

LEI:                                DECRETO:

LEI:                                         DECRETO:

18. LOCAL DA INFRAÇÃO

 

 

INFORMAÇÕES:

·       O INFRATOR TEM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RECOLHER A MULTA OU APRESENTAR DEFESA.

·       O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM GUIA FORNECIDA PELA PMCI (DEPTº DE TRIBUTAÇÃO E RECEITAS)

·       A FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA / DEFESA NO PRAZO ESTIPULADO IMPLICARÁ EM INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

·       O INFRATOR QUE RECOLHER A MULTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO

·                             OBTERÁ UM DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR DA PENALIDADE PECUNIÁRIA.

19. VALOR DA MULTA

 

 

20. DATA / HORA DA AUTUAÇÃO

21. ASSINATURA DO AUTUADO

 

 

22. ASSINATURA E CARIMBO DO AGENTE FISCAL

 

 

23. TESTEMUNHA

NOME: _____________________________________________________________________________________________

CPF / RG:  __________________________________________________________________________________________

ASSINATURA:  _______________________________________________________________________________________

24. TESTEMUNHA

NOME: ___________________________________________________________

CPF / RG: _________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________

                       

 

 

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                                                   SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

 

ANEXO XVII

 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, representada pelo seu Secretário, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL,  com a Empresa ............., CNPJ ...................., doravante denominada COMPROMISSÁRIA, situada à Rua ........, Nº ...., Bairro ........., neste Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES, neste ato representada pelo seu ..............., o(a) Sr(a). ...................., (incluir os dados pessoais),  mediante as cláusulas a seguir,

 

 

RESOLVEM

 

 

Celebrar o presente ajustamento de conduta, a fim de que sejam apresentados projetos e adotadas medidas destinadas a adequar, corrigir, minimizar, neutralizar as degradações causadas pela COMPROMISSÁRIA, de acordo com as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONDUTA ANTIJURÍDICA

 

1.1   – As condutas poluidoras e as não em conformidades, assim se descrevem:

 

1.1.2 – COMPROMISSÁRIA

(Descrever as degradações e os impactos provocados pela atividade)

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente termo visa estabelecer as condições técnicas, as providências administrativas, a implementação de medidas e obras técnicas, o cronograma de execução e as medidas de reparação de danos ambientais e compensatórias, necessárias à adequação e operação do empreendimento industrial (e outros, dependendo das singularidades de cada atividade e/ou empreendimento).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO

 

3.1 – Têm-se como obrigações da COMPROMISSÁRIA:

(Listar as obrigações, de acordo com a realidade de cada atividade e/ou empreendimento, estabelecendo os respectivos prazos).

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

 

4.1 - À medida que forem cumpridas as obrigações pela COMPROMISSÁRIA, será efetuada a comunicação formal da conclusão ao órgão ambiental, dentro dos prazos estabelecidos, que promoverá as vistorias necessárias para a constatação de seus adimplementos, com os respectivos termos de quitação.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA SEMMA

 

5.1 – Caberá à SEMMA fiscalizar e monitorar todas as ações e medidas descritas neste termo de ajustamento, atestando todos os atos praticados pela COMPROMISSÁRIA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

 

6.1 – O presente compromisso tem vigência limitada ao prazo necessário ao cumprimento das obrigações fixadas na CLÁSULA TERCEIRA, fixando-se o seu início a partir da data da assinatura de todos os signatários do Termo.

 

6.2 – Decorridos 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Termo, as parte poderão revê-lo mediante Termo Aditivo, o qual poderá incluir ou excluir medidas que tenham por objetivo o seu aperfeiçoamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 – Fica eleito o Ministério Público da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim como competente para dirimir as questões decorrentes deste compromisso.

 

E por estarem ajustadas e compromissadas, firma o presente termo em quatro vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ........ de ................ de .............

 

 

 

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

COMPROMISSÁRIA

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

____________________________                    ____________________________

 

 

 

 

ANEXO XVIII

MODELO DE AUTO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO E APREENSÃO / DEPÓSITO

 

[

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT

             Av. Monte Castelo, Nº 60 – Bairro Independência – CEP 29.306-305  - Cachoeiro de Itapemirim – ES 

           Tel.: (28) 3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br / e-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br                 

 

NÚMERO

SÉRIE

 

 

 

TERMOS:

APREENSÃO / DEPÓSITO

 

 

 SUSPENSÃO / INTERDIÇÃO

 

 

 

 

 

01. BENS APREENDIIDOS

 

02. AUTUADO

 

03. FILIAÇÃO

 

04. NATURALIDADE

05. RG./ TÍTULO ELEITOR / CTPS . /CPF / CNPJ

06. EST. CIVIL

 

07. ENDEREÇO

 

08. BAIRRO OU DISTRITO

09. MUNICÍPIO

10. UF

11. CEP

 

12. EM FUNÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE ACORDO COM O AUTO DE INFRAÇÃO

 

                                                     DATA

13.                            APREENDI                                     EMBARGUEI / INTERDITEI

TERMO LAVRADO ÀS  ________ HORAS, NA DATA DE  _______/_____________/____________.

 

14. LOCAL

 

15 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS

 

JUSTIFICATIVA DO EMBARGO

 

 

FICA O DEPOSITÁRIO ADVERTIDO DE QUE NÃO PODERÁ VENDER, EMPRESTAR OU USAR OS MENCIONADOS BENS, ZELANDO PELO SEU BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO SENDO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO QUE VENHA A SER CAUSADO AOS MESMOS ATÉ A DECISÃO FINAL DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO OS RESTITUIRÁ NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE OS RECEBEU. ( ARTIGOS 1265 A 1281 DO CÓDIGO CIVIL)

 

16. NOME DO FIEL DEPOSITÁRIO

17. CPF/CNPJ

 

18. ENDEREÇO

 

19. BAIRRO / DISTRITO

20. MUNICIPIO

21. UF

22 CEP

 

23. AOS BENS APREEDIDOS CONSTANTES DESTE TERMO FOI ATRIBUIDO O VALOR DE R$ (___________________________________________________________________________________)

 

24. ASSINATURA DO AUTUADO

26. ASSINATURA E CARIMBO DO AUTUANTE

 

25. ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO

 

27. TESTEMUNHA (NOME)

30. TESTEMUNHA (NOME)

 

28. ENDEREÇO

31. ENDEREÇO

 

29. ASSINATURA

32. ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                1ª Via (Branca) -  Notificado; 2ª Via (Azul) – SEMFA; 3ª Via (Amarela) – Processo; 4ª Via (Verde) – SEMMA

 

 

 

 

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

                                                  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

 

 

ANEXO XIX

 

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES

 

N.º___________/______ (A SER PREENCHIDO PELA SEMMA)

 

 

1. DADOS DA EMPRESA

 

Razão Social: .............................................................................................................

Nome Fantasia: ..........................................................................................................

Atividade(s) Licenciada(s): .........................................................................................

Endereço (rua, nº, bairro, CEP e e-mail): ........................................................................................................

Coordenadas Geográficas (latitude e longitude em graus (º), minutos (’) e segundos (‘’), especificando o datum utilizado): .......

CNPJ e/ou CPF: ........................................................................................................

Inscrição Municipal: ...................................................................................................

Telefone e Endereço para Contato: ...........................................................................

Nome dos Sócios Proprietários: ................................................................................

Responsável Técnico: ................................................................................................

Formação Profissional: ......................................Registro: .........................................

 

 

2. REGIME DE FUNCIONAMENTO

 

Horas / dia: ...............................

Das  ........às ........ horas  e das .......... às ............

Dias / semana: .............................

Férias Coletivas:  (  )Sim      (  )Não       Período: ..............................

 

 

3. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: ...........................................................................

 

4. ÁREA DA EMPRESA (m²)

 

Área Total (área total do imóvel, de acordo com a escritura do terreno e/ou lote):  .........................

Área Útil (área utilizada pelo empreendimento, incluindo-se área construída mais a que será utilizada para estocagem, manobras, tanques e outras para outros fins do empreendimento ):  ........................

 

 

5. PRODUÇÃO MENSAL: .........................................................................................

 

 

6. LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGUNDO O PLANO DIRETOR

 

(  ) Zona Urbana               (  ) Zona Rural

 

Localização do Zoneamento, conforme Lei Municipal N° 5890, de 31/10/2006..............

 

6.1 – Indicar o tipo de vizinhança num raio de aproximadamente 500 m:

(  ) Escolas             (  ) Residências                 (  ) Comércio

(  ) Indústria           (  ) Hospital                     (  ) Unidades de Saúde

(  ) Postos de Combustíveis e/ou Distribuidor de Gás

(  ) Centrais ou Subestações Elétricas               (  ) Criação de Animais

(  ) Mata Nativa       (  ) Nascente                    (  ) Outros, quais?

....................................................................................................................................

 

 

7. LICENÇAS AMBIENTAIS

 

Informar todas as licenças ambientais, sejam elas emitidas por Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal.

Tipo e Número da Licença Ambiental: ......................................................................

Data da expedição: ...................................................................................................

Data limite e/ou vencimento: .....................................................................................

Órgão emissor da licença: .........................................................................................

 

 

8. CERTIFICADOS AMBIENTAIS

 

Informar as certificações ambientais obtidas

Número do Certificado: ..............................................................................................

Tipo de Certificação (ISO 14000 e outras): ...............................................................

Órgão Certificador: .....................................................................................................

Data de Validade (se tiver): .......................................................................................

 

 

9. PRODUTOS E SUBPRODUTOS

 

Informar todos os produtos e subprodutos produzidos pela empresa.

Produto / Subproduto: ...............................................................................................

Capacidade Instalada: ..............................................................................................

Unidade Utilizada: .....................................................................................................

 

 

10. MATÉRIA PRIMA E INSUMOS

 

Informar:

Matéria prima e/ou insumo utilizado na produção: ....................................................

Procedência da Matéria Prima / Insumo, se nacional ou importada: .........................

Origem da Matéria Prima / Insumo, se própria ou de terceiros: ................................

Quantidade utilizada: .................................................................................................

Unidade de medida: ...................................................................................................

Tipo de armazenamento da matéria prima / insumo:  se a céu aberto, tanques e/ou armazém coberto:  .....................................................................................................

Se a matéria prima / insumo está sujeito à legislação ambiental específica ....................................................................................................................................

 

 

11. RESÍDUOS SÓLIDOS

 

Informar:

Resíduos gerados pela empresa (tipo): ..............................................................................

Quantidade de resíduos gerados: ..............................................................................

Unidade de medida: ...................................................................................................

Sistema de Estocagem adotado: ...............................................................................

Sistema de Tratamento adotado: ...............................................................................

Sistema de Destinação Final adotado: .......................................................................

Informar local de estocagem, caso seja realizada em local diferente da empresa: ....................................................................................................................................

Descrever sistema de monitoramento, caso seja adotado: ........................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

12. EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS

 

Informar:

Quantidade de efluentes líquidos gerados (m³d): ......................................................

Qualificação do efluente (Ex. DBO, OD, Óleos, etc...): ....................................................

Tipo de tratamento adotado: ......................................................................................

Nível de tratamento, se Primário, Secundário ou Terciário: .......................................

Eficiência atingida pelo sistema de tratamento (%): ..................................................

Local de lançamento, se na rede pública, sistema Integrado (estações conjuntas  de tratamento) ou corpo hídrico: ................................................................................

Descrever sistema de monitoramento: ......................................................................

 

 

14. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

 

Informar:

Quantidade de gases / poeiras (m3/h): ......................................................................

Qualificação dos gases / poeiras emitidos: ................................................................

Tipo de tratamento adotado: ......................................................................................

Eficiência atingida pelo sistema de controle (%): ......................................................

Descrever sistema de monitoramento adotado: ..........................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

15. ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

(  ) Rede pública (Citágua): .........................................................................................

(  ) Poço artesiano (freático): .....................................................................................

(  ) Poço semi-artesiano: ............................................................................................

(  ) Outros, quais? ......................................................................................................

Consumo médio de água (m³ / mês): ........................................................................

Principais usos da água: ............................................................................................

 

 

16. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO EMPREENDIMENTO:

.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

 

17. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO (com pontos de referência: confrontantes, logradouros, vias de acessos e outros).

 

 

 

Declaro que as informações contidas neste formulário são verdadeiras e correspondem à realidade.

 

Nome: ..................................................................................................................................

Local  e data: .......................................................................................................................

Responsável pelo preenchimento: ......................................................................................

 

____________________________________________

Assinatura: e Carimbo da Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  - PMCI

               SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA

 

ANEXO XX

 

FORMULÁRIO PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES, EMPREENDIMENTOS E/OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES

 

1. Identificação e Localização da Empresa

 

1.11         – Nome Fantasia: ___________________________________________________

1.12         -  Razão Social: _____________________________________________________

1.13         -  Ramo de Atividade: ________________________________________________

1.14         -  Localização

1.14.1   – Endereço: Rua ___________________________________________________

           nº _____, Bairro ______________________________, CEP ______________,   Telefone ________________________

1.14.2    – Endereço para Correspondência: Rua ____________________, Nº _______, Bairro _______________________________, CEP ________,

1.15         – Inscrição Estadual: _________________________________________________

1.16         - Inscrição Municipal: _________________________________________________

1.17         – CNPJ: ___________________________________________________________

1.18         – Responsável pelo Empreendimento: ___________________________________

 

2. Descrição:

 

2.1 – Edificações instaladas na área: _______________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.2 – Equipamentos instalados na área: _____________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3. Passivo Ambiental

 

    (   ) Resíduos sólidos urbanos

    (   ) Resíduos sólidos industriais

    (   ) Efluentes líquidos industriais

    (   ) Acumuladores de águas pluviais

           Esgotamento sanitário utilizado:     (    ) fossa séptica     (   ) rede coletora

 

 

 

 

 

 

4. Cronograma de Desativação

 

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE REMEDIAÇÃO E MONITORAMENTO / ANO

J

F

M

A

M

J

J

A

S

O

N

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Destinação do Passivo Ambiental (descrever, de forma detalhada, a adequada destinação de todo passivo ambiental do empreendimento, incluindo-se maquinário, equipamentos e resíduos)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ... de ................................. de ...........

 

 

__________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Empreendimento

 

 

 

 

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -    PMCI                                                                                          

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

                                                       MONTE CASTELO, 60 – INDEPENDÊNCIA - CEP 29503-560

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES - TEL: (28) 3155-5326

SITE: www.cachoeiro.es.gov.br /  E-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br

 

 

ANEXO XXI

 

REQUERIMENTO PARA SUPRESSÃO DE ÁRVORES EM TERRENOS PARTICULARES

____________________________________________________________________________________________________

01. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome :

__________________________________________________________________________________________________________________________

CPF:                                                                   RG :                                           Telefone:

______________________________________________________________________________________________________________

Bairro / Distrito:                                                  Rua / Nº             ______________________________________________________________________________________________________________

Ponto de Referência :

______________________________________________________________________________________________________________

02. DADOS COMPLEMENTARES

Nome vulgar da(s) árvore(s) : __________________________________________________________________________________

 

Número de árvores para vistoria : _________________________________

 

Utilidade:

      (   ) Frutífera                  (   ) Arborização                (   ) Nativa                (   ) Madeira                       

     

      Localização da(s) árvore(s) em terrenos particulares: _______________________________________________________________

     

      __________________________________________________________________________________________________________

      Avaliação fitossanitária

      (   )  Boa       (   )  Regular        (   )  Ruim    

     

      Diâmetro Altura do Peito – DAP da(s) árvore(s):

      (   )  8 cm       (   ) ≥ 8 cm 

__________________________________________________________________________________________________________________________

03. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA

      Motivo :

      (    ) Para construção                                      (    ) Para ampliação do imóvel           (    ) Por danificar rede hidráulica

      (    ) Por estar próximo à rede elétrica            (    ) Por risco de tombamento            (    ) Outros   ______________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________

       LOCAL E DATA

__________________________________________________________________________________________________________________________

      ASSINATURA DO CONTRIBUINTE  

__________________________________________________________________________________________________________________________

     

         

      RESPONSÁVEL PELA VISTORIA                                                                                                             DIRETOR DE MEIO AMBIENTE

                     1ª via (branca) – Contribuinte;   2ª via (amarela) – SEMOSUR;   3ª via (verde) – SEMMA.

 

 

Documentos obrigatórios:

 

 

 

 

                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -    PMCI                                                                                          

                                               SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA

                                          Av. Monte Castelo, 60 – Independência - Cep 29503-560 - Cachoeiro de Itapemirim – Es

                                                       Tel: (28) 3155-5326 - SITE: www.cachoeiro.es.gov.br /  E-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br

 

ANEXO XXII

 

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ARBORIZAÇÃO URBANA

____________________________________________________________________________________________________

01. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Nome: _____________________________________________________________________________________________________

CPF:                                                                   RG :                                           Telefone:

______________________________________________________________________________________________________________

Bairro / Distrito:                                                  Rua / Nº             ______________________________________________________________________________________________________________

Ponto de Referência :

______________________________________________________________________________________________________________

02. DADOS COMPLEMENTARES

Nome vulgar da(s) árvore(s) : __________________________________________________________________________________

Número de árvores para vistoria : _________________________________

Utilidade:

      (   ) Frutífera                  (   ) Arborização                (   ) Nativa                (   ) Madeira                       

      Localização da(s) árvore(s):

      (   ) Em via pública         (   ) Em lote ocupado        (   ) Em terreno baldio    (    ) Em área de preservação permanente

      Avaliação fitossanitária:

      (   )  Boa       (   )  Regular        (   )  Ruim    

      Diâmetro Altura do Peito – DAP da(s) árvore(s):

      (   )  8 cm       (   ) ≥ 8 cm 

__________________________________________________________________________________________________________________________

03. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA

      (    ) Poda                         (    ) Supressão     

       Motivo :

      (    ) Para construção                                      (    ) Para ampliação do imóvel           (    ) Por danificar rede hidráulica

      (    ) Por estar próximo à rede elétrica            (    ) Por risco de tombamento            (    ) Outros   ______________________________

   * Para os casos de corte de árvores, fica o contribuinte obrigado a plantar o mesmo número de árvores cortadas, de espécies indicadas, em local apropriado.

______________________________________________________________________________________________________________

04. TIPO DE PODE RECOMENDADA:

      (   ) de formação         (   ) de manutenção          (   ) de segurança         (   ) em v ou furo         (   ) drástica

      Época de poda:

      (   ) Maio                     (   ) Junho                         (   ) Julho                       (   ) Agosto                  (  )  Poda Emergencial

________________________________________________________________________________________________________________________

05. JUSTIFICATIVA PARA A PODA RECOMENDADA / SUPRESSÃO: _________________________________________________________

      _____________________________________________________________________________________________________________________

      _____________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________

06. No endereço supracitado, em atendimento ao Formulário Nº ________, vistoriou-se a(s) árvore(s) e constatou-se a necessidade de

      (   ) poda                (   ) supressão

      Considerando o exposto, AITORIZAMOS a ________________________________________________________________________

      ______________________________________________________________________________________________________________________

      LOCAL E DATA

__________________________________________________________________________________________________________________________

      ASSINATURA DO CONTRIBUINTE  

__________________________________________________________________________________________________________________________

     

      RESPONSÁVEL PELA VISTORIA                                                                                              GERENTE DE RECURSOS NATURAIS

                     1ª via (branca) – Contribuinte;   2ª via (amarela) – SEMOSUR;   3ª via (verde) – SEMMA.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XXIII

 

MODELO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇA TEMPORÁRIA

 

EXCELENTÍSSIMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

_________________________________________________________________, domiciliado à Rua _____________________________________________, nº ____,

Bairro _______________________________________, nesta Cidade, vem requerer a Licença Temporária para a atividade de _________________________________ ,

conforme documentos em anexo.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Cachoeiro de Itapemirim- ES, ____/ __________/ ________

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela Atividade

 

 

 

Documentação Anexa:

 

 

 

 

 

ANEXO XXIV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇAS

 

EXCELENTÍSSIMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

 

 

 

 

 

 

Empresa .....................................................................,  CNPJ ............................ localizada à Rua ............................., nº ........, Bairro ............, nesta Cidade, Telefone ...................... vem requerer a Licença .................... para a atividade de ......................., de acordo com a Lei 5913/2006, e para tanto apresenta a documentação solicitada, em anexo.

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Cachoeiro de Itapemirim- ES, ____/ __________/ ________

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela Atividade