REVOGADO PELO DECRETO Nº 23875/2013
DECRETO Nº 17.090
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 5913, DE 14 DE DEZEMBRO
DE 2006.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art.
69, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS EFETIVA OU
POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE
Art. 1º São considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou
degradadores do meio ambiente os empreendimentos, atividades e serviços
listados nos Anexos I e II deste Decreto, em conformidade com o § 1° do Art. 4°,
da Lei n° 5.913, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º A SEMMA concederá, após análise conclusiva dos respectivos
estudos ambientais, o seguinte:
I.
Licença Ambiental, a todos empreendimentos,
atividades e serviços considerados de impacto local e cujas atividades constem
dos Anexos I e II deste Decreto.
II.
Anuência Prévia Ambiental – APRA, para as atividades não
enquadradas no inciso anterior.
§ 2º É facultado ao requerente, licenciar-se em outro nível de
competência, Estado ou União, se admitido por aqueles, devendo, neste caso,
requerer APRA à SEMMA.
§ 3º Os pedidos de licenciamento ambiental, requeridos ao Instituto
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA e não concluídos, que
envolvam empreendimentos, atividades ou serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e ou degradadores do meio ambiente, cujo impacto seja
local, deverão ser concluídos pela SEMMA, com inclusão das taxas nos termos da
Lei 5913, de 14 de dezembro de 2006.
§ 4º Para fins da conclusão referida no parágrafo anterior, a SEMMA
poderá exigir a documentação prevista na Lei 5913, de 14 de dezembro de 2006,
se for o caso.
Art. 2º A emissão de Anuência Prévia Ambiental, Licença Prévia, Licença
de Instalação, Licença de Operação, Licença Temporária, Licença Especial,
Licença Única e Licença de Desativação, obedecerá ao
modelo constante nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, respectivamente.
§ 1º A APRA e as licenças ambientais emitidas pela SEMMA, deverão
ser assinadas pelo Diretor de Licenciamento e Fiscalização em conjunto com o
Secretário Municipal de Meio Ambiente, com exceção da Licença Especial, que
deverá ser assinada pelo Diretor de Meio Ambiente em conjunto com o Secretário
Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º Após encerramento do procedimento administrativo, a retirada da
APRA e das licenças ambientais emitidas pela SEMMA é de competência única e
exclusiva do requerente, que o fará por ato próprio ou por terceiro, mediante
procuração específica para tal.
Art. 3º O requerimento da anuência ou do licenciamento, nas modalidades
de LP, LI, LO e LD, a concessão e a respectiva renovação, deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação no
Município, conforme modelo constante no Anexo XI.
§ 1º A comprovação da publicação do requerimento de Licenças
Ambientais deverá ser feita no ato de sua retirada, mediante apresentação de
cópia dos documentos a que se refere o “caput” deste artigo.
§ 2º As licenças ambientais terão como condicionante a publicação de
sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
retirada junto à SEMMA.
§ 3º O cumprimento do disposto no parágrafo anterior se dará
mediante a entrega, na SEMMA, da cópia da publicação, conforme modelo a que se
refere o Anexo XI.
Art. 4º Os requerimentos de Licenciamento Ambiental, nas suas
respectivas modalidades, e de Anuência Prévia, deverão estar devidamente
instruídos com os documentos constantes no Anexo XII deste Decreto.
Art. 5º O empreendedor, antes de protocolar seu requerimento com os
documentos constantes no Anexo XII, deverá dirigir-se à SEMMA com a finalidade
de conferência e enquadramento do empreendimento, atividade ou serviços,
constantes da tabela nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único – Caberá ao Setor de Atendimento da SEMMA verificar o
enquadramento a que se refere o caput deste
artigo e liberar o pedido do interessado, para fins de emissão de Guia de
Recolhimento pelo Departamento de Tributação e Receitas da Secretaria Municipal
de Fazenda - SEMFA para pagamento e posterior protocolização.
Art. 6º Na análise conclusiva do RETAP, estudo ambiental obrigatório
para a concessão da APRA e da LP, por parte da equipe técnica da SEMMA, deverão
ser observadas as exigências no Termo de Referência, constante no Anexo XIII
deste Decreto.
Art. 7º Os formulários a serem utilizados na aplicação das penalidades:
notificação, intimação, auto de infração, termo de ajustamento de conduta
ambiental, auto de embargo / interdição e de apreensão e depósito de produtos e
instrumentos, obedecerão aos modelos constantes nos Anexos XIV, XV, XVI, XVII e
XVIII, respectivamente.
Art. 8º O formulário para o cadastramento de empreendimentos,
atividades e serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do
meio ambiente será fornecido pela SEMMA, conforme modelo constante do Anexo
XIX.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CONTROLE
DA EMISSÃO DE RUÍDOS
Art. 9º O controle da emissão de ruídos, previsto no art. 93, inciso
VII, da Lei n° 5913, de 14/12/06, visa garantir o conforto, o sossego e o bem
estar da comunidade, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou
incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos
fixados em lei, nas Resoluções CONAMA nº 001 e 002, de 08 de março de 1990 e
nas normas ABNT NBR 10.151/87 e NBR 10.152/87.
Art. 10 Compete à SEMMA, órgão executivo da política municipal de meio
ambiente, o controle, a prevenção e as providências para a redução da emissão
de ruídos no Município de Cachoeiro de Itapemirim, gerados pelos
empreendimentos, atividades e/ou serviços listados nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 11 Os níveis de pressão sonora, fixados por este Decreto, bem como
os equipamentos e métodos utilizados para a medição e avaliação, obedecerão às
recomendações das legislações vigentes.
Art. 12 O Município adotará, para o conforto da comunidade, os
seguintes limites máximos de emissão de ruídos, para os tipos de usos abaixo
especificados, em dB(A), considerando os ambientes
externos e internos e os períodos diurno e noturno:
TIPOS DE USO |
AMBIENTES EXTERNOS |
AMBIENTES INTERNOS |
||
Período |
Período |
|||
DIURNO |
NOTURNO |
DIURNO |
NOTURNO |
|
Residencial |
55 |
50 |
45 |
40 |
Diversificado |
65 |
60 |
55 |
50 |
Predominantemente Industrial |
70 |
65 |
60 |
55 |
Art. 13 No tocante à emissão de ruídos em
decorrência de quaisquer atividades, o Município adotará os níveis de ruídos
compatíveis com o conforto acústico de acordo com a NBR 10.152/87 da ABNT.
LOCAIS |
NÍVEIS dB(A) |
Hospitais Apartamentos – Enfermarias –
Berçários - Centros Cirúrgicos |
35 – 45 |
Laboratórios – Áreas para uso
público |
40 – 50 |
Serviços |
45 – 55 |
Escolas |
|
Bibliotecas - Salas de Músicas -
Salas de Desenhos |
35 – 45 |
Salas de Aula – Laboratórios |
40 – 50 |
Circulação |
45 – 55 |
Hotéis |
|
Apartamentos |
35 – 45 |
Restaurantes – Sala
de Estar |
40 – 50 |
Portaria – Recepção – Circulação |
45 – 55 |
Residências |
|
Dormitórios |
35 – 45 |
Salas de Estar |
40 – 50 |
Auditórios |
|
Salas de Concertos – Teatros |
30 – 40 |
Salas de Conferências – Cinemas –
Salas de Uso Múltiplo |
35 – 35 |
Restaurantes |
40 – 50 |
Escritórios |
|
Salas de Reunião |
30 – 40 |
Salas de Gerência – Salas de Projeto
e Administração |
35 – 45 |
Salas de Computadores |
45 – 65 |
Salas de Mecanografia |
50 – 60 |
Igrejas e Templos |
40 – 50 |
Locais para Esportes |
|
Pavilhões fechados para espetáculos
e atividades esportivas |
45 – 60 |
Art. 14 As explosões de arrebentamento de rochas e as demolições
deverão ser previamente autorizadas pelos órgãos de segurança competentes.
Art. 15 A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito implantará a
sinalização de silêncio nas proximidades das áreas sensíveis a ruídos e em
quaisquer outras áreas que vierem a exigir proteção sonora.
Art. 16 A SEMMA deverá fiscalizar a implantação e a operação de
empreendimentos e/ou atividades efetiva ou potencialmente causadoras de
poluição sonora, ou que possam produzir ruídos em níveis incompatíveis com o
estabelecido para os diferentes tipos de uso e horários, podendo, no exercício
regular do poder de polícia administrativo, aplicar as sanções cabíveis para cada
caso concreto.
Art. 17 A emissão de som em decorrência de qualquer atividade social,
recreativa, industrial, comercial, religiosa, prestação de serviços, inclusive
propaganda comercial, eleitoral, manifestação pública, e atividades similares
que estiverem em desacordo com os limites estabelecidos neste Decreto, deverão
promover as adequações necessárias dentro das condições e prazos estabelecidos
pela SEMMA, podendo esta, entre outras medidas, solicitar o projeto de
tratamento acústico.
CAPÍTULO III
DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 18 Quando do parcelamento das taxas devidas para o licenciamento
ambiental, as respectivas licenças ambientais somente poderão ser retiradas
mediante a comprovação do recolhimento da primeira parcela.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII,
XIII, XIV, XV, XVI, XVI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV, são parte
integrante deste Decreto, assim definidos:
Anexo I - Tabela de Enquadramento de Empreendimentos, Atividades e
Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores do Meio Ambiente.
Anexo II - Tabela de Enquadramento de
Empreendimentos, Atividades ou Serviços Passíveis de
Licenciamento Ambiental nas Modalidades de Licença Única – LU e Licença
Temporária – LT.
Anexo III - Modelo de APRA
Anexo IV - Modelo de LP
Anexo V - Modelo de LI
Anexo VI - Modelo de LO
Anexo VII - Modelo de LT
Anexo VIII - Modelo de LE
Anexo IX - Modelo de LU
Anexo X - Modelo de LD
Anexo XI - Modelos para Publicação de
Licenças
Anexo XII - Relação da Documentação para
Solicitação de Licenciamento Ambiental
Anexo XIII - Termo de Referência para
Elaboração do RETAP
Anexo XIV - Modelo de Notificação
Anexo XV - Modelo de Auto de Intimação
Anexo XVI - Modelo de Auto de Infração
Anexo XVII - Modelo de Termo de
Ajustamento de Conduta Ambiental
Anexo XVIII - Modelo de Auto de Embargo /
Interdição e Apreensão / Depósito
Anexo XIX - Cadastro de Empreendimentos,
Atividades e Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores
Anexo XX - Formulário para Encerramento
de Atividades, Empreendimentos e/ou Serviços Potencialmente Poluidores e/ou Degradadores
Anexo XXI - Requerimento para
Supressão de Árvores em terrenos Particulares
Anexo XXII - Autorização de Manejo de
Arborização Urbana
Anexo XXIII - Modelo de Requerimento para
LT
Anexo XXIV - Modelo de Requerimento para
Licenças
Art. 20 – Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.661, de 28 de dezembro
de 2001.
Art. 21 - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2007,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2006.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO I
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E
SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE
00 – EXTRAÇÃO
MINERAL
00.01 - Extração de granitos,
gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outros, para produção de rochas
ornamentais.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.02 - Extração de granitos,
calcários e outros, para produção de britas; calcário e dolomita para corretivo
de solo e de rochas marroadas / talhadas.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL
PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.03 - Extração de argila, caulim,
gipsita e bauxita refratária para produção de cerâmicas (vermelha, refratária e
esmaltada) ou para uso industrial.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.04 - Extração de areia (depósitos terciários e quartenários) e
quartzito friável para emprego na construção civil ou para uso industrial.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.05 - Extração de areia em leito de
rio para emprego na construção civil.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.06 - Extração de matéria-prima utilizada em pavimentação e terraplenagem
(areia, argila, saibro, cascalho e
outros).
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.07 - Extração de gemas (água-marinha, andaluzita, topázio e outras).
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.08 - Extração de outros minérios.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.09 - Extração de combustíveis fósseis.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL PROJ. EXPLOTAÇÃO (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.10 - Extração de combustíveis fósseis (produção).
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.11 - Instalações de indústria de
petróleo e gás.
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.12 - Captação de água mineral ou potável de mesa (fonte / surgência).
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
00.13 - Empreendimentos mineiros vinculados
ao regime de concessão de lavra (Poligonais).
PORTE LIMITE ÁREA ÚTIL (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
||
B |
M |
A |
|
P |
|
|
|
M |
|
|
|
G |
|
|
|
01 – INDÚSTRIA DE
PRODUTOS MINERAIS
01.01
– Desdobramento (serraria),
aparelhamento (polimento) e execução de trabalhos de rochas ornamentais
(granitos, gnaisses, mármores, ardósias, quartzitos e outras pedras).
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
|
X |
01.02 - Desdobramento (serraria) de rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores,
ardósias, quartzitos e outras pedras).
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
|
X |
01.03
- Aparelhamento (polimento) de pedras e execução de trabalhos,
com corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias,
quartzitos e outras pedras).
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
|
X |
01.04
- Aparelhamento (polimento) de pedras e execução de trabalhos,
sem corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias,
quartzitos e outras pedras).
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
|
X |
01.05
- Execução de trabalhos, com ou
sem corte, em rochas ornamentais (granitos, gnaisses, mármores, ardósias,
quartzitos e outras pedras).
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (m²/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
X |
|
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
X |
|
G |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
X |
|
01.06
- Beneficiamento de granitos,
gnaisses, quartzitos, mármores, calcários e dolomitas (corretivo de solo) para
produção de brita, produtos siderúrgicos ou industriais.
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
|
X |
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
|
X |
G |
> 10.000 a ≤ 20.000 |
|
|
X |
01.07
- Beneficiamento de minerais
com flotação.
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
X |
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
X |
|
G |
> 10.000 a ≤ 20.000 |
|
X |
|
01.08 -
Beneficiamento, peneiramento e ensacamento de argila para construção
civil.
PORTE LIMITE NÚMERO DE SACOS (sacas/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
X |
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
X |
|
G |
> 10.000 a ≤ 20.000 |
|
X |
|
01.08
- Fabricação de cal virgem,
hidratada ou extinta.
PORTE LIMITE PRODUÇÃO MENSAL (toneladas/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 50 |
|
|
X |
M |
> 50 a ≤ 100 |
|
|
X |
G |
> 100 a ≤ 200 |
|
|
X |
01.09 - Fabricação de cerâmica (vermelha, refratária, esmaltada
e similares).
PORTE LIMITE VOLUME MATÉRIA PRIMA (m³/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
|
X |
|
M |
> 1.000 a ≤ 3.000 |
|
X |
|
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
|
X |
|
01.10
- Fabricação de telhas, tijolos
ou outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica.
PORTE LIMITE VOLUME MATÉRIA PRIMA (m³/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
X |
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
X |
|
G |
> 10.000 a ≤ 20.000 |
|
X |
|
02 – INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
02.01 -
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso
(pré-moldados).
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,02 a ≥ 0,05 |
X |
|
|
M |
> 0,05 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
02.02 – Fabricação e
elaboração de vidros e cristais
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
02.03 - Fabricação e
elaboração de produtos diversos de minerais metálicos (abrasivos, lixas,
esmeril, etc)
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
|
X |
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
|
X |
G |
> 10.000 a ≤
25.000 |
|
|
x |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO II
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO
MEIO AMBIENTE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NAS MODALIDADES DE LICENÇA
ÚNICA – LU E LICENÇA TEMPORÁRIA - LT
1. RELAÇÃO DE ATIVIDADES PARA LICENÇA ÚNICA
05-U - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES
05.06-U - Montagem, reparação
ou manutenção de aparelhos elétricos e eletrônicos.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
07-U - INDÚSTRIA DE MADEIRA
07.01-U - Serrarias
PORTE LIMITE Produção (m3/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
07.02-U - Fabricação de
estruturas de madeira e artigos de carpintaria
PORTE LIMITE Matéria prima (m3/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
07.05-U - Fabricação de
artigos de tanoaria e madeira arqueada.
PORTE LIMITE Matéria prima (m3/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
07.07-U - Fabricação de cabos
para ferramentas e utensílios.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 1.000 unidades |
BAIXO |
07.08-U - Fabricação de
artefatos de madeira torneada.
PORTE LIMITE Matéria prima (m3/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
07.09-U - Fabricação de
saltos e solados de madeira.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 1.000 unidades |
BAIXO |
07.10-U - Fabricação de
formas e modelos de madeira – exclusive de madeira arqueada.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 1.000 unidades |
BAIXO |
07.11-U - Fabricação de
molduras e execução de obras de talha, inclusive para uso doméstico, comercial
e industrial (exceto artigos de mobiliário).
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 1.000 unidades |
BAIXO |
07.12-U - Fabricação de
artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha trançada, cortiça, piaçava e
similares.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 1.000 unidades |
BAIXO |
08-U - INDÚSTRIA DE MOBILIÁRIO
08.01-U - Fabricação de
móveis de madeira, vime e junco.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
08.02-U - Fabricação de
artigos de colchoaria, estofados.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
09-U - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
09.01-U - Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, com impressão, simples ou
plastificado, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.
PORTE LIMITE Matéria prima (Kg/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
09.02-U - Fabricação de
artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão, sem impressão, não associada à
produção de papel, papelão, cartolina e cartão.
PORTE LIMITE Matéria prima (Kg/mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
10-U - INDÚSTRIA DE BORRACHA
10.04-U - Estocagem de pneus
usados.
[
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
11-U - INDÚSTRIA QUÍMICA
11.13-U - Fabricação
artesanal de velas.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
12-U - INDÚSTRIA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
12.02-U - Fabricação de
produtos descartáveis de higiene pessoal (papel higiênico, absorventes, fraldas
descartáveis, cotonetes).
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
14-U - INDÚSTRIA
TÊXTIL
14.08-U - Fabricação de
artefatos, têxteis não especificados, sem estamparia e sem tingimento.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
15-U - INDÚSTRIA
DE CALÇADOS, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS
15.04-U - Confecções de
roupas e artefatos de tecidos em geral, cama, mesa e banho, inclusive com
estamparia e/ou silk-screen
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
16-U - INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES
16.01-U - Fabricação de
artefatos diversos de couros, peles e similares, sem curtimento.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
17-U - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
17.16-U - Fabricação de
massas alimentícias, biscoitos e similares, com forno a gás e/ou elétrico.
PORTE
LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
17.17-U - Panificação e/ou
confeitaria com forno a gás e/ou elétrico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
17.18-U - Fabricação de
sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
17.20-U - Fabricação de gelo.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
17.22-U - Fabricação de
produtos alimentares de origem animal, embutidos e derivados.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
18-U - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
18.02-U - Fabricação e
engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas alcoólicas, exceto
aguardentes, cervejas, chopes e maltes.
PORTE LIMITE Produção por safra (m³ /
safra) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
18.04-U - Fabricação de
sucos.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
20-U - INDÚSTRIAS DIVERSAS
20.07-U - Fabricação de
artigos esportivos.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
20.09-U - Fabricação de
artigos de bijuterias.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
21-U - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS
21.12-U – Cunicultura.
PORTE LIMITE Número de cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< 100 |
BAIXO |
21.13-U - Produção de húmus.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
22-U – AQÜICULTURA
22.05-U - Criação de animais
confinados de pequeno porte (ranicultura e outros).
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
26-U - COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA
26.04-U - Serviço de
instalação, manutenção de som automotivo e acessório veicular.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
26.13-U - Comércio e depósito
de material plástico para embalagem e condicionamento ou não.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
< |
BAIXO |
2. RELAÇÃO DE
ATIVIDADES PARA LICENÇA TEMPORÁRIA
32 – SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO
PORTE LIMITE Período do Serviço |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|
Médio |
ANEXO III – MODELO DE APRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ANUÊNCIA PRÉVIA
AMBIENTAL
APRA N.º ............
A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com
amparo no artigo ..., inciso ....,
da Lei Municipal n.º ........., de ..... de ............... de ......, após
análise do Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, conforme Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART n.º ......., de ........ do Engenheiro ................, expede a
presente ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL,
requerida por meio do Processo nº .......,
protocolo n.º ......., de
..............
REQUERENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
CLASSE: PORTE:
POTENCIAL POLUIDOR:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, .... de
........... de ...........
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO IV - MODELO DE LP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA - LP
N.º ...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no artigo ...,
inciso ...., da Lei Municipal n.º ........, de .... de ........... de ........,
e após análise conclusiva do relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, conforme Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART n.º ........, de ........., do Engenheiro ........................................,
expede a presente LICENÇA PRÉVIA,
requerida por meio do Processo nº. ........., protocolo n.º ........,
de ........
EMPRESA:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
CLASSE: PORTE POTENCIAL: POLUIDOR:
VALIDADE:
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, .... de ............ de .......
Diretor de Licenciamento e Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO V – MODELO DE LI
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA INSTALAÇÃO -
LI N.º .........
A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA do Município de Cachoeiro de
Itapemirim/ES, com amparo no artigo ...., inciso ...., da Lei Municipal n.º
......, de ... de ............ de ........., e após análise conclusiva do Plano
de Controle Ambiental – PCA, conforme
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º .............. de
.............., do Engenheiro ........................................ expede a
presente LICENÇA DE INSTALAÇÃO,
requerida por meio do Processo nº .........., protocolo n.º ................. de .......................
EMPRESA:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
CLASSE:
PORTE:
POTENCIAL POLUIDOR:
VALIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de
........... de .........................
Diretor de Licenciamento e
Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO VI – MODELO DE LO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA OPERAÇÃO -
LO N.º ...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no artigo
...., inciso ......., da Lei Municipal n.º .........., de .... de
.................. de ..........., e após análise conclusiva do Plano de
Controle Ambiental – PCA, conforme
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART n.º ................., de
...................., do Engenheiro .................... expede a presente LICENÇA DE OPERAÇÃO, requerida por meio
do Processo nº. ............, Protocolo
n.º ........, de ..................
EMPRESA:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
CLASSE: PORTE: POTENCIAL POLUIDOR:
VALIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, .......
de .................. de ..........
Diretor de Licenciamento e
Fiscalização
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
ANEXO VII – MODELO DE LT
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA
TEMPORÁRIA - LT N.º ....../...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ...,
inciso ..., da Lei Municipal n.º ..........., de..................... de
.................. de ......., e após
vistoria “in loco”, expede a
presente LICENÇA TEMPORÁRIA,
requerida por meio do Processo nº .................................., protocolado sob o n.º
................, de
......../................/............
REQUERENTE:
CPF / CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
VALIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de
.......................... de ...............
____________________________________________
_______________________________________
Diretor de Licenciamento e
Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO VIII – MODELO DE LE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA
ESPECIAL - LE N.º ............/...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo
........, inciso ..........., da Lei Municipal n.º .............., de
............ de ............................. de ........................, e após vistoria
fiscal “in loco”, expede a presente LICENÇA
ESPECIAL, requerida por meio do Processo nº ................, Protocolado sob o n.º
..................................,
de ........./ ................../ ........................
EMPRESA:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ESPÉCIE:
NÚMERO DE INDIVÍDUOS A
SUMPRIMIR:
VALIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, .........
de ..................................... de .................
___________________________________________
___________________________________
Diretor de Licenciamento
e Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO IX – MODELO DE LU
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA ÚNICA - LU N.º
....../...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo ...,
inciso ..., da Lei Municipal n.º ..........., de..................... de
.................. de ......., e após
vistoria “in loco”, expede a
presente LICENÇA ÚNICA, requerida
por meio do Processo nº .................................., protocolado sob o n.º ................, de ......../................/............
REQUERENTE:
CPF / CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
VALIDADE:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, ...... de
.......................... de ...............
________________________________________
______________________________________
Diretor de Licenciamento e
Fiscalização Secretário
Municipal de Meio Ambiente
ANEXO X – MODELO DE LD
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
LICENÇA AMBIENTAL
LICENÇA DE
DESATIVAÇÃO - LD N.º ............/...........
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, com amparo no Artigo
........, inciso ..........., da Lei Municipal n.º .............., de
............ de ............................. de ........................, e após vistoria
fiscal “in loco”, expede a presente LICENÇA
DE DESATIVAÇÃO, requerida por meio do Processo nº ................, protocolado sob o n.º
..................................,
de ........./ ................../ ........................
EMPRESA:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
ATIVIDADE:
PRAZO
PARA DESATIVAÇÃO DO EMPREENDIMENTO:
Cachoeiro de Itapemirim/ES, .........
de ..................................... de .................
___________________________________________
___________________________________
Diretor de Licenciamento
e Fiscalização
Secretário Municipal de Meio Ambiente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO XI
MODELOS PARA
PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS
Obs: As publicações
devem seguir os modelos e os tamanhos propostos, de acordo com cada etapa do
Licenciamento
(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público
que requereu à SEMMA a Licença
(especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou
finalidade), situada (endereço da empresa). |
(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público
que obteve da SEMMA a Licença
(especificar o tipo da Licença), válida até (data), para (especificar a
atividade ou finalidade), situada (endereço da empresa). |
(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público
que requereu à SEMMA a Renovação
da Licença (especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou
finalidade), situada (endereço da empresa). |
(Razão social e nome fantasia da empresa) torna público
que obteve da SEMMA a renovação da
Licença (especificar o tipo da Licença), para (especificar a atividade ou
finalidade), situada (endereço da empresa). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO XII
RELAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1. Anuência Prévia ambiental – APRA ·
Requerimento ·
Relatório Técnico Ambiental Prévio – RETAP, elaborado com base
no Termo de Referência constante no Anexo XII deste Decreto. ·
Cópia dos documentos pessoais – CPF e Identidade ·
Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido
pela SEMMA, na autorização do Protocole-se. |
2. Licença Prévia
– LP · Requerimento · Relatório Técnico Ambiental
Prévio – RETAP, elaborado com base no Termo de Referência constante no Anexo
XII deste Decreto · Cópia dos documentos
pessoais – CPF e Identidade · Cópia do Contrato Social e
respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual · Cópia do CNPJ · Guia de recolhimento da
taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do
Protocole-se. |
3. Licença de Instalação – LI · Requerimento · Plano de Controle Ambiental
- PCA · Cópia do título de domínio
da área ou contrato de locação / arrendamento · Cópia do Contrato Social e
respectivas alterações, se houver, ou Declaração de Firma Individual · Cópia do CNPJ · Cópia da Inscrição
Municipal · Cópia da LI expedida pela
SEMMA · Guia de recolhimento da
taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do
Protocole-se. |
4. Licença de Operação - LO ·
Requerimento ·
Cópia do CNPJ ·
Cópia da Inscrição Municipal ·
Cópia da LP ou LI
expedida pela SEMMA ·
Cadastro da SEMMA ·
Certidão de Vistoria de Regularização do Corpo de Bombeiros ·
Atestado de Conclusão e Capacidade Técnica ·
Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido
pela SEMMA, na autorização do Protocole-se. |
5. Licença Temporária - LT · Requerimento · Declaração de Impacto
Ambiental – DIA · Cópia dos documentos
pessoais – CPF e Identidade · Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA,
na autorização do Protocole-se. |
6. Licença Especial – LE ·
Requerimento ·
Justificativa do pedido ·
Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido
pela SEMMA, na autorização do Protocole-se. |
7. Licença Única – LU ·
Requerimento ·
Declaração de Impacto Ambiental – DIA ·
Guia de recolhimento da taxa paga, cujo valor será fornecido
pela SEMMA, na autorização do Protocole-se. |
8. Licença de Desativação – LD · Requerimento · Formulário de Encerramento
de Atividades devidamente preenchido · Guia de recolhimento da
taxa paga, cujo valor será fornecido pela SEMMA, na autorização do
Protocole-se. |
OBSERVAÇÕES:
1. No requerimento de qualquer
modalidade, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados:
· Nome ou razão social do empreendimento
· Ramo da atividade
· Endereço (Rua/Av., Número,
Bairro, Telefone, Fax e E-mail)
· CNPJ
2. Só poderá protocolar
requerimento acompanhado da respectiva documentação listada para cada tipo de licença.
02.04 - Fabricação de
artefatos de fibra de vidro
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
X |
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
X |
|
G |
> 10.000 a ≤
25.000 |
|
x |
|
03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
03.01 - Produção de soldas e
anodos
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
|
|
X |
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
|
|
X |
G |
> 10.000 a ≤
25.000 |
|
|
x |
03.02 - Metalurgia do pó,
inclusive peças moldadas.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
|
|
X |
M |
> 1.000 a ≤ 3.000 |
|
|
X |
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
|
|
x |
03.03 - Fabricação de
estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou pintura por
aspersão.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤
30.000 |
|
|
x |
03.04 - Fabricação de
estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por
aspersão.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15.000 |
X |
|
|
M |
> 15.000 a ≤
30.000 |
X |
|
|
G |
> 30.000 a ≤
50.000 |
X |
|
|
03.05 - Produção de artefatos
de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados,
inclusive móveis, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou
pintura por aspersão.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤
30.000 |
|
|
X |
03.06 - Produção de artefatos
de metais ou ligas ferrosas ou não-ferrosas laminados, extrudados, trefilados,
inclusive móveis, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou
pintura por aspersão.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15.000 |
X |
|
|
M |
> 15.000 a ≤
30.000 |
X |
|
|
G |
> 30.000 a ≤
50.000 |
x |
|
|
03.07 - Estamparia, funilaria
e latoaria, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura
por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤
30.000 |
|
|
X |
03.08 - Estamparia, funilaria
e latoaria, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura
por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15.000 |
X |
|
|
M |
> 15.000 a ≤
30.000 |
X |
|
|
G |
> 30.000 a ≤
50.000 |
X |
|
|
03.09 - Fabricação de
tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10.000 |
|
|
X |
M |
> 10.000 a ≤
20.000 |
|
|
X |
G |
> 20.000 a ≤
30.000 |
|
|
X |
03.10 - Fabricação de
tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos de caldeiraria, sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Produção mensal (tonelada /
mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15.000 |
X |
|
|
M |
> 15.000 a ≤
30.000 |
X |
|
|
G |
> 30.000 a ≤
50.000 |
X |
|
|
03.11 - Serralheria sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
03.12 - Serralheria com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
|
X |
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
03.13 - Estocagem e
comercialização de produtos laminados, trefilados, extrudados, forjados e
estampados de metais e ligas ferrosas e não-ferrosas (chapas lisas ou
corrugadas, bobinas, tiras e fita, perfis, barras redondas, barras chatas,
barras quadradas, vergalhões, tubos, fios).
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
X |
|
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
03.14 - Estocagem,
comercialização e/ou reciclagem de sucatas metálicas.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
X |
|
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
03.15 - Produção de fundidos
de ferro e aço em forno cubilot, com ou sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.16 - Produção de fundidos
de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, sem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.17 - Produção de fundidos
de ferro e aço, exclusive em forno cubilot, cem tratamento químico superficial
e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.18 - Produção de forjados,
arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.19 - Produção de forjados,
arames e relaminados de aço, a quente, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.20 - Produção de forjados,
arames e relaminados de aço, a frio, com tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.21 - Produção de forjados,
arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.22 - Metalurgia dos metais
não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais
preciosos.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
03.23 - Produção de ligas de
metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
03.24 - Produção de laminados
de metais e de ligas de metais não-ferrosas (placas, discos, chapas lisas ou
corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas,
vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
03.25 - Produção de laminados
de metais e de ligas de metais não-ferrosas (placas, discos, chapas lisas ou
corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou
quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
03.26 - Produção de canos e
tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
03.27 - Produção de canos e
tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
03.28 - Produção de canos e
tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento
químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
03.29 - Produção de canos e
tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com
fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
03.30 - Produção de formas,
moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas em forno
cubilot, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.31 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais
não-ferrosos, inclusive ligas em forno cubilot, sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.32 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais
não-ferrosos, exclusive ligas em forno cubilot, com tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.33 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais
não-ferrosos, exclusive ligas em forno cubilot, sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.34 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais
não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.35 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais
não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.36 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.37 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e
fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, com
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.38 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e
fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, sem
tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão.
LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
03.39 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de
galvanotécnico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.40 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não
classificados, com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
|
X |
03.41 - Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não
classificados, sem tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão
e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
04 - INDÚSTRIA
MECÂNICA
04.01 - Fabricação de
máquinas, aparelhos, peças e acessórios, com tratamento térmico e/ou
galvanotécnico e/ou fundição.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
|
X |
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
|
X |
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
|
X |
04.02 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem
tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
x |
|
04.03 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e reparação
de máquinas ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
x |
|
04.04 - Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes, lavagem e reparação de recipientes vazios
transportáveis de GLP.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
05 - INDÚSTRIA DE
MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES
05.01 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,12 |
|
|
X |
G |
> 0,12 a ≤ 0,25 |
|
|
x |
05.02 - Fabricação de material elétrico (peças, geradores, motores etc.)
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
05.03 - Fabricação de máquinas, aparelhos equipamentos para comunicação
e informática.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
05.04 - Montagem, reparação ou manutenção de baterias e acumuladores.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
05.05 - Montagem, reparação ou manutenção de máquinas e equipamentos
industriais.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
05.06 - Montagem, reparação ou manutenção de aparelhos elétrico e
eletrônico.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU* |
< 0,1 ha |
X |
|
|
P |
≥ 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE
TRANSPORTE
06.01 - Fabricação de
embarcações e estruturas flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas
e motores, em terra.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
|
X |
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
06.02 - Fabricação de meios de transporte rodoviários, ferroviários e
aeroviários, inclusive peças e acessórios.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
|
X |
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
06.03 - Montagem, reparação e manutenção de embarcações e estruturas
flutuantes, reparação de caldeiras, máquinas, turbinas e motores, em terra.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
|
X |
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
06.04 - Montagem de meios de
transporte rodoviário, ferroviário e aeroviário.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
|
X |
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
|
X |
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
07 - INDÚSTRIA DE
MADEIRA
07.01 - Serrarias
PORTE LIMITE Produção (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 25 |
X |
|
|
P |
≥ 25 a ≤ 150 |
X |
|
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
X |
|
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
X |
|
|
07.02 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria.
PORTE LIMITE Matéria prima (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 25 |
X |
|
|
P |
≥ 25 a ≤ 150 |
X |
|
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
X |
|
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
X |
|
|
07.03 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada.
PORTE LIMITE Produção (m² / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
X |
|
|
M |
> 1.000 a ≤ 2.500 |
X |
|
|
G |
> 2.500 a ≤ 5.000 |
X |
|
|
07.04 - Fabricação de chapas e placas de madeira compensada, revestida
ou não, com material plástico.
PORTE LIMITE Produção (m² / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
X |
|
|
M |
> 1.000 a ≤ 2.500 |
X |
|
|
G |
> 2.500 a ≤ 5.000 |
x |
|
|
07.05 – Fabricação de artigos de tanoaria e madeira arqueada.
PORTE LIMITE Matéria prima (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 25 |
X |
|
|
P |
≥ 25 a ≤ 150 |
X |
|
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
X |
|
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
x |
|
|
07.06 - Indústria de
tratamentos químicos e orgânicos em madeira.
PORTE LIMITE Produção (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 70 |
|
|
X |
M |
> 70 a ≤ 150 |
|
|
X |
G |
> 150 a ≤ 250 |
|
|
X |
07.07 - Fabricação de cabos
para ferramentas e utensílios.
PORTE LIMITE Produção Mensal (unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥ 1.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
X |
|
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
07.08 - Fabricação de artefatos de madeira torneada.
PORTE LIMITE Matéria prima (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
≤ 25 |
X |
|
|
P |
> 25 a ≤ 150 |
X |
|
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
X |
|
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
X |
|
|
07.09 - Fabricação de saltos e solados de madeira.
PORTE LIMITE Produção Mensal (unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥ 1.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
X |
|
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
07.10 - Fabricação de formas e modelos de madeira – exclusive de madeira
arqueada.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥ 1.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
X |
|
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
07.11 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, inclusive
para uso doméstico, comercial e industrial (exceto artigos de mobiliário).
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥ 1.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
X |
|
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
07.12 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, xaxim, palha
trançada, cortiça, piaçava e similares.
PORTE LIMITE Matéria prima (unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥ 1.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
X |
|
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
07.13 - Fabricação de carvão vegetal.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
> 25 a ≤ 150 |
|
|
X |
M |
> 150 a ≤ 300 |
|
|
X |
G |
> 300 a ≤ 500 |
|
|
X |
07.14 - Fabricação de carvão ativado.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
> 25 a ≤ 150 |
|
|
X |
M |
> 150 a ≤ 300 |
|
|
X |
G |
> 300 a ≤ 500 |
|
|
X |
08 – INDÚSTRIA DE
MOBILIÁRIO
08.01 - Fabricação de móveis de madeira, vime e junco.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,3 |
X |
|
|
P |
≥ 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
M |
> 0,5 a ≤ 0,7 |
X |
|
|
G |
> 0,7 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
08.02 - Fabricação de artigos de colchoaria, estofados.
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,1 |
X |
|
|
P |
≥ 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
08.03 - Fabricação de móveis moldados de material plástico
PORTE LIMITE Área Útil (ha) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
09 – INDÚSTRIA DE PAPEL E
PAPELÃO
09.01 - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão,
com impressão, simples ou plastificado, não associada à produção de papel,
papelão, cartolina e cartão.
PORTE LIMITE Matéria prima ( Kg / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 500 |
X |
|
|
P |
≥ 500 a ≤ 1.000 |
X |
|
|
M |
> 1.000 a ≤ 1.500 |
X |
|
|
G |
> 1.500 a ≤ 2.500 |
X |
|
|
09.02 - Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão,
sem impressão, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão.
PORTE LIMITE Matéria prima ( Kg / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1.000 |
X |
|
|
P |
≥1.000 a ≤ 2.000 |
X |
|
|
M |
> 2.000 a ≤ 3.000 |
X |
|
|
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
X |
|
|
9.03 - Fabricação de papel sem pigmento
PORTE LIMITE Produção ( Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
X |
|
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
G |
> 10.000 a ≤ 15.000 |
X |
|
|
10 – INDÚSTRIA DE
BORRACHA
10.01 - Indústria da borracha natural.
PORTE LIMITE Produção ( Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
X |
|
|
M |
> 10 a ≤ 30 |
X |
|
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
X |
|
|
10.02 - Fabricação e/ou recondicionamento de pneumáticos e/ou câmaras de
ar.
PORTE LIMITE Produção ( Unidade / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
|
X |
M |
> 100 a ≤ 250 |
|
|
X |
G |
> 250 a ≤ 500 |
|
|
X |
10.03 - Fabricação de artefatos de espuma de borracha (peças e acessórios para
veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, artigos para uso
doméstico, galochas, botas e outros).
PORTE LIMITE Matéria prima ( Kg / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
|
X |
|
M |
>1.000 a ≤ 2.000 |
|
X |
|
G |
> 2.000 a ≤ 5.000 |
|
X |
|
10.04 - Estocagem de pneus usados.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,03 |
X |
|
|
P |
≥ 0,03 a ≤ 0,05 |
X |
|
|
M |
> 0,05 a ≤ 0,07 |
X |
|
|
G |
> 0,07 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
11 – INDÚSTRIA
QUÍMICA
11.01 – Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos e
de borracha e látex sintéticos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.02 - Formulação de adubos
e fertilizantes.
PORTE LIMITE Produção ( Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 300 |
|
|
X |
M |
> 300 a ≤ 600 |
|
|
X |
G |
> 600 a ≤ 1.000 |
|
|
X |
11.03 - Fabricação de
corantes e pigmentos
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.04 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes,
impermeabilizantes, solventes, secantes, colas e massas plásticas.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.05 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais em bruto,
de óleos de essências vegetais, e outros produtos de destilação da madeira –
exclusive refinação de produtos alimentares.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.06 - Produção de compostos químicos e produtos químicos inorgânicos,
orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados de processamento de
petróleo, de rochas ígneas, do carvão mineral e de madeira.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.07 - Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo,
de rochas ígneas e do carvão mineral.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.08 - Recuperação e/ou refino de óleos minerais, vegetais e animais.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
|
X |
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
|
X |
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
11.09 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e
sintéticos – inclusive mescla.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.10 - Fabricação de sabão,
detergente e glicerina.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.11 - Fabricação de
preparados para limpeza e polimento, desinfetantes e inseticidas, germicidas e
fungicidas.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.12 - Fabricação de
produtos de perfumaria e cosméticos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
11.13 - Fabricação de velas.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,01 |
X |
|
|
P |
≥ 0,01 a ≤ 0,05 |
|
X |
|
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
X |
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
X |
|
11.14 - Fracionamento de
produtos químicos, exceto produtos tóxicos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
11.15 - Fabricação / Industrialização do isopor.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
12 – INDÚSTRIA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
12.01 - Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
12.02 - Fabricação de produtos descartáveis de higiene pessoal (papel
higiênico, absorventes, fraldas descartáveis, cotonetes).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,02 |
X |
|
|
P |
≥ 0,02 a ≤ 0,05 |
X |
|
|
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
13 – INDÚSTRIA DE
PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
13.01 - Fabricação de laminados plásticos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.02 - Fabricação de artigos
de material plástico para usos industriais.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.03 - Fabricação de artigos
de material plástico para uso doméstico pessoal, exclusive calçados, artigos de
vestuário e de viagem.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.04 - Fabricação de material plástico para embalagem e
condicionamento, impressos ou não.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.05 - Fabricação de manilhas, canos, tubos, conexões de material
plástico para todos os fins.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.06 - Fabricação de artigos diversos de material plástico, fitas,
flâmulas, discos, brindes, objetos de adornos, artigos de escritório.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
13.07 - Fabricação de artigos diversos, de material plástico não
especificado, ou não classificado.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
14 – INDÚSTRIA
TÊXTIL
14.01 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis vegetais,
sem tingimento.
PORTE LIMITE Produção ( metro / dia) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3.000 |
|
X |
|
M |
> 3.000 a ≤ 6.000 |
|
X |
|
G |
> 6.000 a ≤ 10.0000 |
|
X |
|
14.02 - Beneficiamento, fiação e tecelagem de fibras têxteis artificiais
e sintéticas, com tingimento.
PORTE LIMITE Produção ( metro / dia) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.500 |
|
|
X |
M |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
|
|
X |
G |
> 3.000 a ≤ 5.0000 |
|
|
X |
14.03 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de
resíduos têxteis.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
14.04 - Fabricação de artigo de passamanaria, fitas, filós, rendas e
bordados.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
X |
|
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
14.05 - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, com estamparia.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
X |
|
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
X |
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
X |
|
14.06 - Fabricação de artefatos, têxteis não especificados, com
tingimento.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
14.07 - Fabricação de cordas,
cordões e cabos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
14.08 - Fabricação de
artefatos, têxteis não especificados,sem estamparia e sem tingimento.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,02 |
X |
|
|
P |
≥ 0,02 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
M |
> 0,5 a ≤ 0,8 |
X |
|
|
G |
> 0,8 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
15 – INDÚSTRIA DE
CALÇADOS, VESTUÁRIO E ARTEFATOS DE TECIDOS
15.01 - Tingimento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecidos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
|
X |
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
|
X |
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
|
X |
15.02 - Estamparia e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e
artefatos diversos de tecidos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
15.03 - Confecções de roupas e artefatos de tecidos em geral, inclusive
com tingimento.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
|
X |
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
|
X |
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
|
X |
15.04 - Confecções de roupas e artefatos de tecidos em geral, cama,
mesa e banho, inclusive com estamparia e/ou silk-screen.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,1 |
X |
|
|
P |
≥ 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
M |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
15.05 - Fabricação de calçados.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
15.06 - Fabricação de artefatos para a indústria de calçados.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
16 – INDÚSTRIA DE COUROS, PELES
E PRODUTOS SIMILARES
16.01 - Fabricação de artefatos diversos de couros, peles e similares,
sem curtimento.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,2 |
X |
|
|
P |
≥ 0,02 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
16.02 - Curtimento e outras preparações de couros e peles.
PORTE LIMITE Produção mensal (toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
|
|
X |
M |
> 10 a ≤ 20 |
|
|
X |
G |
> 20 a ≤ 30 |
|
|
X |
17 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS
ALIMENTARES
17.01 - Envasamento e/ou gaseificação de águas minerais.
PORTE LIMITE Matéria Prima (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5.000 |
X |
|
|
M |
> 5.000 a ≤ 10.000 |
X |
|
|
G |
> 10.000 a ≤ 20.000 |
x |
|
|
17.02 - Indústria de produtos alimentares, inclusive polpas vegetais.
PORTE LIMITE Produção mensal (toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
X |
|
|
M |
> 10 a ≤ 25 |
X |
|
|
G |
> 25 a ≤ 50 |
X |
|
|
17.03 - Fabricação de fécula, amido e seus derivados.
PORTE LIMITE Produção mensal (toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
X |
|
|
M |
> 10 a ≤ 25 |
X |
|
|
G |
> 25 a ≤ 50 |
X |
|
|
17.04 - Fabricação e refino de açúcar.
PORTE LIMITE Produção mensal (toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
|
X |
|
M |
> 1.000 a ≤ 2.000 |
|
X |
|
G |
> 2.000 a ≤ 3.000 |
|
X |
|
17.05 - Fabricação de doces, balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons
e chocolates etc, inclusive goma de mascar.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
17.06 - Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais, exclusive de
confeitarias e preparação de especiarias e condimentos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
17.07 - Preparação de sal de cozinha.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
17.08 -- Industrialização de óleos e gorduras vegetais, produção de
manteiga de cacau e gorduras de origem animal destinados à alimentação.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
17.09 - Fabricação de vinagre.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
17.10 - Abate de aves.
PORTE LIMITE Número de cabeças abatidas / mês |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 20.000 |
|
|
X |
M |
> 20.000 a ≤ 50.000 |
|
|
X |
G |
> 50.000 a ≤ 100.000 |
|
|
X |
17.11 - Abate de animais, exceto aves, em abatedouros, frigoríficos com
conservas de carnes.
PORTE LIMITE Número de cabeças abatidas / mês |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
|
|
X |
M |
> 10 a ≤ 30 |
|
|
X |
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
|
X |
17.12 - Abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueados e
preparação de conservas de carnes.
PORTE LIMITE Número de cabeças abatidas / mês |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 05 |
|
|
X |
M |
> 05 a ≤ 10 |
|
|
X |
G |
> 10 a ≤ 20 |
|
|
X |
17.13 - Beneficiamento e comércio de pescado e outros animais de pequeno
porte.
PORTE LIMITE Produção mensal (Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
|
X |
|
M |
> 10 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
17.14 - Fabricação de produtos de laticínios.
PORTE LIMITE Matéria Prima (l / dia) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
|
|
X |
M |
> 10 a ≤ 20 |
|
|
X |
G |
> 20 a ≤ 30 |
|
|
X |
17.15 - Pasteurização de leite, inclusive com processo UHT (longa vida).
PORTE LIMITE Produção diária (l /
dia) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15 |
|
X |
|
M |
> 15 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
17.16 - Fabricação de massas alimentícias, biscoitos e similares, com
forno a gás e/ou elétrico.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,1 |
X |
|
|
P |
≥ 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
M |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
17.17 - Panificação e/ou confeitaria com forno a lenha.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,1 |
X |
|
|
P |
≥ 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
M |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
X |
|
|
17.18 - Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,07 |
X |
|
|
M |
> 0,07 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
17.19 - Fabricação de leveduras.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
17.20 - Fabricação de gelo.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,07 |
X |
|
|
M |
> 0,07 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
17.21 - Fabricação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne,
sangue, osso, peixe e pena.
PORTE LIMITE Produção mensal (Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
|
X |
M |
> 100 a ≤ 200 |
|
|
X |
G |
> 200 a ≤ 400 |
|
|
X |
17.22 - Fabricação de produtos alimentares de origem animal, embutidos e
derivados.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,07 |
X |
|
|
M |
> 0,07 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
G |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
18 – INDÚSTRIA DE
BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
18.01 - Fabricação e engarrafamento de aguardentes.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 6 |
|
X |
|
M |
> 6 a ≤ 12 |
|
X |
|
G |
> 12 a ≤ 20 |
|
X |
|
18.02 - Fabricação e engarrafamento de vinhos, licores e outras bebidas
alcoólicas, exceto aguardentes, cervejas, chopes e maltes.
PORTE LIMITE Produção por safra (m³ / safra) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1,0 |
X |
|
LU * |
P |
≥ 1,0 a ≤ 3,0 |
X |
|
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
X |
|
|
G |
> 6,0 a ≤ 10,0 |
X |
|
|
18.03 - Fabricação e engarrafamento de cervejas, chopes e maltes.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 300 |
|
X |
|
M |
> 300 a ≤ 600 |
|
X |
|
G |
> 600 a ≤ 1.000 |
|
X |
|
18.04 - Fabricação de sucos.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 1 a ≤ 20 |
X |
|
|
M |
> 20 a ≤ 40 |
X |
|
|
G |
> 40 a ≤ 60 |
X |
|
|
18.05 - Fabricação de refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas,
exceto sucos.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.500 |
|
X |
|
M |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
|
X |
|
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
|
X |
|
18.06 - Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.500 |
|
|
X |
M |
> 1.500 a ≤ 3.000 |
|
|
X |
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
|
|
X |
19 – INDÚSTRIA EDITORIAL
GRÁFICA
19.01 - Impressão de jornais, periódicos, revistas, livros e outras
obras de textos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,01 |
X |
|
|
M |
> 0,01 a ≤ 0,03 |
X |
|
|
G |
> 0,03 a ≤ 0,05 |
X |
|
|
19.02 - Impressão de material para uso comercial e em propaganda.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,01 |
X |
|
|
M |
> 0,01 a ≤ 0,03 |
X |
|
|
G |
> 0,03 a ≤ 0,05 |
X |
|
|
19.03 - Confecção de letreiros, placas e outdoors.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,01 |
X |
|
|
M |
> 0,01 a ≤ 0,03 |
X |
|
|
G |
> 0,03 a ≤ 0,05 |
X |
|
|
20 – INDÚSTRIAS
DIVERSAS
20.01 - Usinas de produção de concreto.
PORTE LIMITE Produção mensal (m³ / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 300 |
|
|
X |
M |
> 300 a ≤ 600 |
|
|
X |
G |
> 600 a ≤ 1.000 |
|
|
X |
20.02 - Usina de produção de concreto asfáltico.
PORTE LIMITE Produção mensal (Toneladas / mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.500 |
|
|
X |
M |
>1.500 a ≤ 3.000 |
|
|
X |
G |
> 3.000 a ≤ 5.000 |
|
|
X |
20.03 - Fabricação de instrumentos musicais e fitas magnéticas.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
20.04 - Fabricação de aparelhos ortopédicos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
X |
|
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
20.05 - Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
X |
|
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
20.06 - Fabricação de aparelhos para uso médico, odontológico e
cirúrgico.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
|
X |
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
|
|
X |
20.07 - Fabricação de artigos esportivos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
G |
> 0,2 a ≤ 0,3 |
X |
|
|
20.08 - Fabricação de artigos de joalheria, ourivesaria e lapidação.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,07 |
|
|
X |
M |
> 0,07 a ≤ 0,14 |
|
|
X |
G |
> 0,14 a ≤ 0,25 |
|
|
X |
20.09 - Fabricação de artigos de bijuterias.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,07 |
X |
|
|
M |
> 0,07 a ≤ 0,014 |
X |
|
|
G |
> 0,014 a ≤ 0,025 |
X |
|
|
21 – ATIVIDADES
AGROPECUÁRIAS
21.01 - Criação de suínos / Ciclo completo.
PORTE LIMITE Número de matrizes |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
|
X |
M |
> 100 a ≤ 200 |
|
|
X |
G |
> 200 a ≤ 400 |
|
|
X |
21.02 - Criação de suínos / Produção de leitões.
PORTE LIMITE Número de matrizes |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
|
X |
M |
> 100 a ≤ 200 |
|
|
X |
G |
> 200 a ≤ 400 |
|
|
X |
21.03 - Criação de suínos / Terminação.
PORTE LIMITE Número de cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1.000 |
|
|
X |
M |
> 1.0000 a ≤ 2.000 |
|
|
X |
G |
> 2.000 a ≤ 4.000 |
|
|
X |
21.04 - Avicultura / Criação de aves para postura comercial.
PORTE LIMITE Número de cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 30.000 |
|
X |
|
M |
> 30.0000 a ≤ 60.000 |
|
X |
|
G |
> 60.000 a ≤ 100.000 |
|
X |
|
21.05 - Avicultura / Criação de aves para corte.
PORTE LIMITE Número de cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 50.000 |
|
X |
|
M |
> 50.0000 a ≤ 100.000 |
|
X |
|
G |
> 100.000 a ≤ 150.000 |
|
X |
|
21.06 - Incubatório de ovos.
PORTE LIMITE Número de ovos |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 60.000 |
|
X |
|
M |
> 60.0000 a ≤ 120.000 |
|
X |
|
G |
> 120.000 a ≤ 200.000 |
|
X |
|
21.07 – Secagem de café.
PORTE LIMITE Capacidade instalada (litros / ciclo) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15.000 |
|
X |
|
M |
> 15.0000 a ≤
30.000 |
|
X |
|
G |
> 30.000 a ≤ 50.000 |
|
X |
|
21.08 - Despolpamento e descascamento de café (produtor individual).
PORTE LIMITE Sacas de café despolpado / descascado |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 300 |
|
|
X |
M |
> 300 a ≤ 600 |
|
|
X |
G |
> 600 a ≤ 1.000 |
|
|
X |
21.09 - Despolpamento e descascamento de café (Empreendimentos
Comunitários).
PORTE LIMITE Número de Produtores |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 30 |
|
|
X |
M |
> 30 a ≤ 60 |
|
|
X |
G |
> 60 a ≤ 100 |
|
|
X |
21.10 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos, eqüinos,
bubalinos, muares etc.).
PORTE LIMITE Número de Cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 150 |
|
X |
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
|
X |
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
|
X |
|
21.11 - Criação de animais de médio porte confinados (ovinos, caprinos,
etc, exceto suínos).
PORTE LIMITE Número de Cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 300 |
|
X |
|
M |
> 300 a ≤ 600 |
|
X |
|
G |
> 600 a ≤ 1.000 |
|
X |
|
21.12 – Cunicultura.
PORTE LIMITE Número de Cabeças |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 100 |
X |
|
|
P |
≥ 100 a ≤ 500 |
X |
|
|
M |
> 500 a ≤ 1.000 |
X |
|
|
G |
> 1.000 a ≤ 1.500 |
X |
|
|
21.13 – Produção de húmus
PORTE LIMITE Produção mensal (m³/ mês) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 1 |
X |
|
|
P |
≥ 1 a ≤ 2 |
X |
|
|
M |
> 2 a ≤ 3 |
X |
|
|
G |
> 3 a ≤ 5 |
X |
|
|
22 – AQÜICULTURA
22.01 - Piscicultura em viveiros de terra escavada e/ou represa e/ou
canal escavado.
PORTE LIMITE Área inundada ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
G |
> 2,0 a ≤ 3,5 |
|
X |
|
22.02 - Piscicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro
material de isolamento (raceway) com cultivo super–intensivo.
PORTE LIMITE Volume útil (m³) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
X |
|
M |
> 100 a ≤ 200 |
|
X |
|
G |
> 200 a ≤ 300 |
|
X |
|
22.03 - Carcinicultura de espécies não marinhas em viveiros de terra
escavada e/ou represa e/ou canal escavado.
PORTE LIMITE Área inundada ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
G |
> 2,0 a ≤ 3,5 |
|
X |
|
22.04 - Carcinicultura em gaiolas e/ou tanques de alvenaria ou outro
material de isolamento (raceway) com cultivo super-intensivo.
PORTE LIMITE Volume útil (m³) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 100 |
|
X |
|
M |
> 100 a ≤ 200 |
|
X |
|
G |
> 200 a ≤ 300 |
|
X |
|
22.05 - Criação de animais confinados de pequeno porte (ranicultura e
outros).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 0,05 a ≤ 0,1 |
X |
|
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,15 |
X |
|
|
G |
> 0,15 a ≤ 0,2 |
X |
|
|
23 – ESTRADAS
23.01 - Conservação rotineira de rodovias e estradas.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
23.02 - Conservação de emergência de rodovias e estradas.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,3 |
|
X |
|
M |
> 0,3 a ≤ 0,6 |
|
X |
|
G |
> 0,6 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
23.03 - Restauração e/ou reabilitação de rodovias e estradas.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,5 |
|
X |
|
M |
> 1,5 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
G |
> 3,0 a ≤ 5,0 |
|
X |
|
23.04 – Implantação de rodovias e estradas com obras de arte viária
associadas.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,5 |
|
X |
|
M |
> 1,5 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
G |
> 3,0 a ≤ 5,0 |
|
X |
|
24 – CONSTRUÇÃO
CIVIL
24.01 - Obras de urbanização (calçadão, muros, acessos, etc.) em APP´s.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
G |
> 2,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
24.02 - Coleta e transporte
de entulhos provenientes da construção civil.
PORTE LIMITE Número de Caçambas |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 10 |
|
X |
|
M |
> 10 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
25 – SERVIÇOS
INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA
25.01 - Distribuição de energia elétrica e telefonia.
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 30 |
|
X |
|
M |
> 30 a ≤ 60 |
|
X |
|
G |
> 60 a ≤ 100 |
|
X |
|
25.02 - Subestação de energia elétrica.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
25.03 - Estação de Telecomunicações (Telefonia).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
X |
|
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
X |
|
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
X |
|
25.04 - Distribuição de gás (redes de baixa pressão).
PORTE LIMITE Comprimento (Km) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3,0 |
|
X |
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
|
X |
|
G |
> 6,0 a ≤ 1,00 |
|
X |
|
25.05 - Sistema de abastecimento de água (captação superficial, adução e/ou
tratamento e distribuição de água).
PORTE LIMITE Vazão máxima prevista (litros / seg.) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15 |
|
X |
|
M |
> 15 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
25.06 - Redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, emissários
e ETE´s.
PORTE LIMITE Vazão máxima prevista (litros / seg.) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15 |
|
X |
|
M |
> 15 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
25.07 - Triagem e armazenamento de resíduos recicláveis para
comercialização.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,5 |
|
X |
|
M |
> 1,5 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
G |
> 3,0 a ≤ 5,0 |
|
X |
|
25.08 - Reciclagem de resíduos sólidos (papel,
plásticos, metais, etc.).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,1 |
|
X |
|
M |
> 0,1 a ≤ 0,3 |
|
X |
|
G |
> 0,3 a ≤ 0,5 |
|
X |
|
25.09 - Pré-tratamento de óleos usados
(minerais, vegetais e animais).
PORTE LIMITE Capacidade instalada (m³) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5 |
|
|
X |
M |
> 5 a ≤ 10 |
|
|
X |
G |
> 10 a ≤ 15 |
|
|
X |
25.10 – Atividade de limpa-fossa.
PORTE LIMITE Número de veículos envolvidos |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 2 |
|
|
X |
M |
> 2 a ≤ 3 |
|
|
X |
G |
> 3 a ≤ 5 |
|
|
X |
25.11 – Banheiros químicos.
PORTE LIMITE Número de banheiros |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 20 |
|
X |
|
M |
> 20 a ≤ 50 |
|
X |
|
G |
> 50 a ≤ 100 |
|
X |
|
25.12 – Coleta de transportes de resíduos urbanos.
PORTE LIMITE Número de veículos / dia |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5 |
|
X |
|
M |
> 5 a ≤ 10 |
|
X |
|
G |
> 10 a ≤ 20 |
|
X |
|
26 – COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA (DEPÓSITOS)
26.01 - Posto de abastecimento de álcool e derivados do refino de
petróleo.
PORTE LIMITE Capacidade de armazenamento (m³) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
FALTA DEFINIR PARÂMETROS |
|
|
X |
M |
|
|
|
X |
G |
|
|
|
X |
26.02 - Oficinas mecânicas, reparos em geral em veículos e/ou
maquinários com pintura.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
X |
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
X |
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
26.03 - Oficinas mecânicas, reparos em geral em veículos e/ou
maquinários sem pintura.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
X |
|
|
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
26.04 - Serviço de instalação, manutenção de som automotivo e acessórios
veicular.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ 1,05 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,5 |
|
X |
|
G |
> 2,5 a ≤ 5,0 |
|
X |
|
26.05 - Comércio e estocagem de material de construção em geral (escora,
brita, areia, telha, lajota, tijolo e similares).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
> 0,02 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
M |
> 0,6 a ≤ 1,2 |
X |
|
|
G |
> 1,2 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
26.06 – Depósito de material de construção em geral.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
> 0,02 a ≤ 0,6 |
X |
|
|
M |
> 0,6 a ≤ 1,2 |
X |
|
|
G |
> 1,2 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
26.07 - Lavagem de veículos, exclusive em postos de abastecimento.
PORTE LIMITE Volume água consumida (m³ / dia) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 6 |
|
|
X |
M |
> 6 a ≤ 12 |
|
|
X |
G |
> 12 a ≤ 20 |
|
|
X |
26.08 - Produtos extrativos de origem mineral em bruto, exceto
hidrocarbonetos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,6 |
|
X |
|
M |
> 0,6 a ≤ 1,2 |
|
X |
|
G |
> 1,2 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
26.09 - Produtos extrativos de origem vegetal e/ou animal.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,6 |
|
X |
|
M |
> 0,6 a ≤ 1,2 |
|
X |
|
G |
> 1,2 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
26.10 - Produtos químicos e agrotóxicos, exceto gases.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
26.11 - Posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,015 |
|
|
X |
M |
> 0,015 a ≤ 0,03 |
|
|
X |
G |
> 0,03 a ≤ 0,05 |
|
|
X |
26.12 - Combustíveis e lubrificantes de origem vegetal e mineral.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
26.13 - Comércio e depósito de material plástico para embalagem e
condicionamento ou não.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
LU * |
< 0,05 |
X |
|
|
P |
≥ |
X |
|
|
M |
> 0,08 a ≤ 1,0 |
X |
|
|
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
X |
|
|
27 – TRANSPORTES
E TERMINAIS
27.01 - Terminal Rodoviário e Ferroviário.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3,0 |
|
X |
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
|
X |
|
G |
> 6,0 a ≤ 10,0 |
|
X |
|
27.02 - Pátio de estocagem de materiais inertes.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3,0 |
X |
|
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
X |
|
|
G |
> 6,0 a ≤ 10,0 |
X |
|
|
27.03 - Heliportos.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
G |
> 2,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
27.04 - Terminal e embarcadores de produtos minerais.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,0 |
|
X |
|
M |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
X |
|
G |
> 2,0 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
28. SERVIÇOS
PESSOAIS
28.01 – Lavanderias
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
X |
|
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
X |
|
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
X |
|
28.02 – Tinturarias
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
|
X |
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
|
X |
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
28.03 – Cemitérios.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 2,0 |
|
|
X |
M |
> 2,0 a ≤ 5,0 |
|
|
X |
G |
> 5,0 a ≤ 10,0 |
|
|
X |
28.04 – Crematórios
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
X |
|
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
X |
|
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
X |
|
29 – SERVIÇO
MÉDIDO-HOSPITALAR, LABORATORIAL E VETERINÁRIO
29.01 - Laboratório de análises clínicas e radiologia.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
|
X |
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
|
X |
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
29.02 – Farmácia de manipulação.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
|
X |
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
|
X |
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
29.03 – Hospitais e
similares.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,5 |
|
|
X |
M |
> 0,5 a ≤ 1,0 |
|
|
X |
G |
> 1,0 a ≤ 2,0 |
|
|
X |
29.04 - Hospitais e ou
clínicas para animais.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,03 |
|
|
X |
M |
> 0,03 a ≤ 0,06 |
|
|
X |
G |
> 0,06 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
29.05 – Canil.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,05 |
|
|
X |
M |
> 0,05 a ≤ 0,1 |
|
|
X |
G |
> 0,1 a ≤ 0,2 |
|
|
X |
30 – ATIVIDADES
DIVERSAS
30.01 – Movimentação de terra (corte
e/ou aterro).
30.01 - Movimentação de terra (corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou
bota-fora). (Redação dada pelo Decreto nº 23.313/2012)
|
|
|||
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pelo Decreto nº 23.313/2012)
VOLUME
MOVIMENTADO (M3) |
PORTE |
POTENCIAL
POLUIDOR |
≥
200 |
Todos |
Médio |
30.02 – Distrito industrial.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 150 |
|
X |
|
M |
> 15 a ≤ 30 |
|
X |
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
|
X |
|
30.03 - Disposição final de resíduos não perigosos,
inclusive os provenientes do beneficiamento de rochas ornamentais (lama
abrasiva).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3,0 |
|
X |
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
|
X |
|
G |
> 6,0 a ≤ 10,0 |
|
X |
|
30.04 - Coleta e transporte de resíduos de saúde
Classe I.
PORTE LIMITE Número de veículos / dia |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 2 |
|
|
X |
M |
> 2 a ≤ 3 |
|
|
X |
G |
> 3 a ≤ 5 |
|
|
X |
30.05 –
Loteamentos e condomínios.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 6,0 |
|
X |
|
M |
> 6,0 a ≤ 12 |
|
X |
|
G |
> 120 a ≤ 20 |
|
X |
|
30.06 – Zona
Estritamente de Exportação / Importação.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 3,0 |
|
X |
|
M |
> 3,0 a ≤ 6,0 |
|
X |
|
G |
> 6,0 a ≤ 10,0 |
|
X |
|
30.07 - Hotéis e similares, exclusive resorts.
PORTE LIMITE Número de apartamentos / quartos |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 30 |
|
X |
|
M |
> 30 a ≤ 60 |
|
X |
|
G |
> 60 a ≤ 100 |
|
X |
|
30.08 - Estabelecimentos prisionais.
PORTE LIMITE Número de detentos |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 150 |
|
X |
|
M |
> 150 a ≤ 300 |
|
X |
|
G |
> 300 a ≤ 500 |
|
X |
|
30.09 – Empreendimentos desportivos, recreativos, turísticos ou de lazer
(parque aquático, pesque-pague, clubes, entre outros).
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 1,5 |
|
X |
|
M |
> 1,5 a ≤ 3,0 |
|
X |
|
G |
> 3,0 a ≤ 5,0 |
|
X |
|
30.10 - Serviços nas áreas de limpeza, conservação e dedetização.
PORTE LIMITE Número de funcionários |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 15 |
X |
|
|
M |
> 15 a ≤ 30 |
X |
|
|
G |
> 30 a ≤ 50 |
X |
|
|
30.11 - Serviços em expurgo e fumigação em conteiners.
PORTE LIMITE Número de conteiners |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 5 |
|
|
X |
M |
> 5 a ≤ 10 |
|
|
X |
G |
> 10 a ≤ 20 |
|
|
X |
30.12 - Serviços de cromagem em peças.
PORTE LIMITE Área útil ( ha ) |
POTENCIAL POLUIDOR / DEGRADADOR |
|||
B |
M |
A |
||
P |
≤ 0,01 |
|
X |
|
M |
> 0,01 a ≤ 0,03 |
|
X |
|
G |
> 0,03 a ≤ 0,05 |
|
X |
|
31 – COMPLEXOS
Obs:
1. Deverão ser enquadrados como complexo todas as
atividades e serviços que estejam compatíveis com a sua definição no artigo 3º
desta Lei.
2. (*)
Atividades enquadradas para Licença Única.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO XIII
TERMO DE
REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RETAP –
Relatório Técnico
Ambiental Prévio
1. Identificação e Localização da Empresa
1.1
– Nome Fantasia
1.2
- Razão Social
1.3
- Responsável pelo
Empreendimento junto ao Órgão Ambiental
1.4
- Localização
1.4.1
– Endereço (Rua, nº,
bairro, CEP, Telefone, endereço
eletrônico)
1.4.2
– Endereço para
Correspondência (Rua, nº, bairro, CEP, Ponto de Referência)
1.3.3 –
Coordenadas Geográficas (latitude, longitude em (º) graus, (‘) minutos e (‘’)
segundos, especificando o datum utilizado)
1.5
– Inscrição Estadual
1.6
- Inscrição Municipal
1.7
– CNPJ
1.8
– Área total
1.9
Área útil
1.10
Número de funcionários
2. Croqui de Localização (com
pontos de referência: confrontantes, logradouros, vias de acesso e outros)
3. Área do Empreendimento
3.1 – Área Total (trata-se da área total do imóvel, de acordo com a
escritura do terreno e ou lote)
3.2 – Área Útil ( trata-se da área a ser utilizada pelo empreendimento,
incluindo-se área construída mais a que será utilizada para estocagem,
manobras, tanques e outras para outros fins do empreendimento)
4 – Caracterização da
atividade pretendida pelo Empreendimento
4.1 – Ramo de Atividade:
4.2.- Unidade de medida utilizada pela atividade
(estimativa da produção mensal e nº de funcionários)
5. Caracterização da Área (descrever, de forma clara e objetiva, sobre o local e o
entorno do empreendimento, em um raio de
5.1 – Meio Físico:
· Uso e ocupação do solo
(atividades desenvolvidas no entorno, residências, escolas, igrejas, tipo de
comunidade – mista, industrial, aptidões do solo e outros relevantes para o caso)
· Cursos d’água (vazão,
largura, distância do empreendimento)
· Topografia (caracterização do
relevo)
· Áreas de encosta (especificar
a declividade)
· Vias de acesso
5.2 – Meio Biótico:
· Fauna e flora (destacar as
espécies, se são raras ou estão ameaçadas de extinção)
· Áreas de preservação
5.3 – Meio Antrópico
· Ocupação territorial
(descrever sobre a utilização do solo, da água e demais recursos naturais)
· Aspectos sócio-econômicos,
históricos, culturais, turísticos e arqueológicos da comunidade.
6. Descrição dos impactos provocados pelo Empreendimento, com
relação à:
6.1 – Vizinhança
6.2 – Emissão de poluentes
atmosféricos (material particulado, odores e outros)
6.3 – Emissão dos
efluentes líquidos industriais (informar a destinação final dos mesmos, com
coordenadas geográficas)
6.4 – Produção de
resíduos industriais e domésticos (informar a destinação final dos mesmos, com
coordenadas geográficas)
6.4.1 –
Classificação dos resíduos a serem produzidos, segundo a NBR vigente
6.5 – Emissão de ruídos
(identificar os equipamentos originários dos ruídos)
6.6 – Poluição visual
6.7 – Alteração
da cobertura vegetal (informar se haverá modificação nesse aspecto, inclusive
se haverá necessidade de supressão de vegetação)
6.8 –
Abastecimento de água (informar a fonte e a estimativa de consumo em litros por
segundo)
6.9 – Alteração
no trânsito
7. Fase atual do
Empreendimento
8. Quando tratar-se de
atividades de extração mineraria, deverá ser informado:
·
Nome do titular do direito minerário
·
Número do processo no DNPM
·
Nome do proprietário superficiário
·
Substância mineral
·
Fase do processo (requerimento de
pesquisa, alvará de pesquisa, guia de utilização, pedido de lavra e portaria de
concessão de lavra)
·
Contrato de arrendamento averbado no
DNPM
9.
Medidas Mitigatórias (descrever as
medidas que serão adotadas para minimizar os impactos informados no item 6 do
Relatório)
10. Influência dos Impactos
Ambientais do Empreendimento/ Atividade / Serviço (informar
a influência dos impactos na área de abrangência do empreendimento, com a
devida justificativa)
11. Responsabilidade Técnica
11.1
– Responsável Técnico
11.2
– Formação Profissional
11.3
– Registro do CREA
11.4
– Telefone / Fax / E-mail
12. Declaração de veracidade
das informações contidas no Relatório
13. Assinatura do Representante
Legal (acompanhada de cópia do documento de
identificação) e do Responsável Técnico
14. Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART (anexar cópia autenticada ou
original da ART devidamente recolhida).
|
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -
PMCI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Av. Monte Castelo, Nº 60 – Bairro Independência – CEP
29.306-505 - Cachoeiro de Itapemirim – ES Tel.: (28) 3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br
/ e-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br NOTIFICAÇÃO
|
|
NÚMERO
.........
SÉRIE .......
|
|
|||||||||||||||||||||
01. LAVREI A PRESENTE NOTIFICAÇÃO |
02. INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
|
|||||||||||||||||||||||
HORAS MINUTOS DIA MÊS
ANO |
|
||||||||||||||||||||||||
ÀS |
|
|
|
DE |
|
DE |
|
DE |
|
|
03. INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
|||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||
04. NOME DO NOTIFICADO |
05. CPF/CNPJ |
|
|||||||||||||||||||||||
06. ENDEREÇO |
|
||||||||||||||||||||||||
07. BAIRRO /
DISTRITO |
08. MUNICIPIO |
09. CEP |
10. UF |
|
|||||||||||||||||||||
11. DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO E LOCAL DA
NOTIFICAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||
12. 12. O NOTIFICADO DEVERÁ COMPRIR NO PRAZO
DE ______DIAS / HORAS, A CONTAR DA EMISSÃO DESTA NOTIFICAÇÃO, O
DETERMINADO NO CAMPO 11. O NÃO
CUMPRIMENTO CONSTITUI INFRAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. |
13. RESPONSÁVEL
COM PODERES LEGAIS, CASO O NOTIFICADO
NÃO ESTEJA PRESENTE NOME: |
|
|||||||||||||||||||||||
CPF/RG: |
|
||||||||||||||||||||||||
FUNÇÃO: |
|
||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: |
|
||||||||||||||||||||||||
BAIRRO /
DISTRITO:
MUNICÍPIO:
CEP: UF: |
|
||||||||||||||||||||||||
14. ASSINATURA
DO NOTIFICADO OU RESPONSÁVEL QUALIFICADO NO CAMPO 13 |
15. CARIMBO E
ASSINATURA DO AGENTE FISCAL |
|
|||||||||||||||||||||||
16. TESTEMUNHA NOME:
_____________________________________________________________________________________________________ CPF / GR:
__________________________________________________________________________________________________ Assinatura:
_________________________________________________________________________________________________ |
17. TESTEMUNHA |
|
|||||||||||||||||||||||
NOME:
____________________________________________________________________________________________ CPF / GR:
________________________________________________________________________________ Assinatura:
_________________________________________________________________________________________ |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||
1ª Via (BRANCA)
Notificado - 2ª Via (AMARELA) Processo -
3ª Via (VERDE) SEMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNCIPAL DE
MEIO AMBIENTE
ANEXO XV
AUTO DE INTIMAÇÃO |
PROTOCOLO
Nº
PROCESSO Nº |
PESSOA JURÍDICA
/ FÍSICA: |
CNPJ /
CPF:
INSC. ESTADUAL: |
RUA / AV.:
Nº: |
BAIRRO:
TELEFONE: |
CEP:
MUNICÍPIO: |
(Se a ATIVIDADE se
desenvolver em local diferente da Pessoa Jurídica / Física, preencher o
endereço da mesma)
ATIVIDADE: |
RUA / AV.: Nº |
BAIRRO:
TELEFONE: |
CEP:
MUNICÍPIO: |
COORDENADAS:
LAT.:
LONG.: |
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: (
) PESSOA JURÍDICA / FÍSICA
( ) ATIVIDADE |
DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
ART. 58, § 1º DA LEI 5913/2006, FICA A PESSOA JURÍDICA / FÍSICA INTIMADA, NO
PRAZO DE ................
(.........................................................................)
DIAS, A: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL:
.........................................................................
DATA: ..../....../...........
HORA: .................. |
|
AUTUANTE (NOME COMPLETO) |
ASSINATURA E CARIMBO |
AUTUADO, PREPOSTO OU
REPRESENTANTE LEGAL |
|
NOME: |
ASSINATURA: |
CARGO / FUNÇÃO:
RECEBI A 1ª VIA
EM: ........./........./............... |
RECUSOU-SE A ASSINAR |
TESTEMUNHA 1:
ASSINATURA: |
ENDEREÇO / TELEFONE: |
TESTEMUNHA 2: ASSINATURA: |
ENDEREÇO / TELEFONE: |
1ª Via - Autuado; 2ª Via – Processo; 3ª Via – Arquivo da SEMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM - PMCI SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA Av.
Monte Castelo, Nº 60 – Bairro Independência – CEP 29.306-505 - Cachoeiro de
Itapemirim – ES Tel.: (28)
3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br / e-mail:
semma@cachoeiro.es.gov.br AUTO DE
INFRAÇÃO |
NÚMERO
.........
SÉRIE .......
|
||||||||||
01.
LAVREI O PRESENTE AUTO HORAS MINUTOS DIA
MÊS
ANO ÀS : DE DE
DE |
|||||||||||
02. NOME DO AUTUADO |
|||||||||||
03. INSCRIÇÃO
MUNICIAL |
04. INSCRIÇÃO ESTADUAL |
05. CNPJ
|
06. CPF
|
||||||||
DADOS COMPLEMENTARES DO AUTUADO
|
|||||||||||
07. FILIAÇÃO
|
|||||||||||
08. NATURALIDADE |
09. RG / TÍTULO ELEITOR / /CTPS.
|
10. EST. CIVIL
|
|||||||||
11. ENDEREÇO
|
|||||||||||
12. BAIRRO / DISTRITO |
13. MUNICÍPIO |
14. CEP
|
15. UF
|
||||||||
16. DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
|
|||||||||||
INFRAÇÃO DE ACORDO COM O(S)
|
REDUÇÃO
|
DUPLICAÇÃO
|
|||||||||
17.ART
|
ITEM/PARÁGRAFO
|
C/C ART.
|
ITEM/PARÁGRAFO
|
17ª C/C ART.
|
ITEM/PARÁGRAFO
|
17B C/C ART.
|
ITEM/PARÁGRAFO
|
||||
LEI:
DECRETO:
|
LEI: DECRETO:
|
LEI:
DECRETO:
|
|||||||||
18. LOCAL DA INFRAÇÃO
|
|
||||||||||
|
|||||||||||
INFORMAÇÕES:
· O
INFRATOR TEM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RECOLHER A MULTA OU APRESENTAR
DEFESA.
· O
RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO
|
19. VALOR DA MULTA |
||||||||||
20. DATA / HORA DA AUTUAÇÃO
|
|||||||||||
21. ASSINATURA DO AUTUADO |
22. ASSINATURA E CARIMBO DO AGENTE FISCAL |
||||||||||
23. TESTEMUNHA NOME:
_____________________________________________________________________________________________ CPF / RG:
__________________________________________________________________________________________ ASSINATURA:
_______________________________________________________________________________________ |
24. TESTEMUNHA NOME:
___________________________________________________________ CPF / RG:
_________________________________________________________ ASSINATURA:
_____________________________________________________ |
||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO XVII
TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA,
representada pelo seu Secretário, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL, com a Empresa ............., CNPJ
...................., doravante denominada COMPROMISSÁRIA, situada à Rua ........,
Nº ...., Bairro ........., neste Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES,
neste ato representada pelo seu ..............., o(a) Sr(a).
...................., (incluir os dados pessoais), mediante as cláusulas a seguir,
RESOLVEM
Celebrar o presente ajustamento de conduta, a fim de que
sejam apresentados projetos e adotadas medidas destinadas a adequar, corrigir,
minimizar, neutralizar as degradações causadas pela COMPROMISSÁRIA, de acordo
com as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONDUTA ANTIJURÍDICA
1.1
– As condutas poluidoras e as não em conformidades, assim se
descrevem:
1.1.2 – COMPROMISSÁRIA
(Descrever as degradações e os impactos provocados pela
atividade)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente termo visa estabelecer as condições
técnicas, as providências administrativas, a implementação de medidas e obras
técnicas, o cronograma de execução e as medidas de reparação de danos
ambientais e compensatórias, necessárias à adequação e operação do
empreendimento industrial (e outros, dependendo das singularidades de cada
atividade e/ou empreendimento).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
3.1 – Têm-se como obrigações da COMPROMISSÁRIA:
(Listar as obrigações, de acordo com a realidade de cada
atividade e/ou empreendimento, estabelecendo os respectivos prazos).
CLÁUSULA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - À medida que forem cumpridas as obrigações pela
COMPROMISSÁRIA, será efetuada a comunicação formal da conclusão ao órgão
ambiental, dentro dos prazos estabelecidos, que promoverá as vistorias
necessárias para a constatação de seus adimplementos, com os respectivos termos
de quitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA SEMMA
5.1 – Caberá à SEMMA fiscalizar e monitorar todas as ações
e medidas descritas neste termo de ajustamento, atestando todos os atos
praticados pela COMPROMISSÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente compromisso tem vigência limitada ao
prazo necessário ao cumprimento das obrigações fixadas na CLÁSULA TERCEIRA,
fixando-se o seu início a partir da data da assinatura de todos os signatários
do Termo.
6.2 – Decorridos 60 (sessenta) dias da assinatura do
presente Termo, as parte poderão revê-lo mediante Termo Aditivo, o qual poderá
incluir ou excluir medidas que tenham por objetivo o seu aperfeiçoamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 – Fica eleito o Ministério Público da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim como competente para dirimir as questões decorrentes
deste compromisso.
E por estarem ajustadas e compromissadas, firma o presente
termo em quatro vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os
efeitos jurídicos e legais.
Cachoeiro de Itapemirim, ........ de ................ de
.............
Secretário Municipal de Meio Ambiente
COMPROMISSÁRIA
TESTEMUNHAS:
____________________________
____________________________
|
[ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM - PMCI SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENT Av. Monte Castelo, Nº 60 –
Bairro Independência – CEP 29.306-305
- Cachoeiro de Itapemirim – ES Tel.: (28) 3155-5326 - Site: www.cachoeiro.es.gov.br
/ e-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br |
|
NÚMERO
SÉRIE
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
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TERMOS: |
APREENSÃO / DEPÓSITO |
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SUSPENSÃO / INTERDIÇÃO |
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01. BENS APREENDIIDOS
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02. AUTUADO
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03. FILIAÇÃO
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04. NATURALIDADE |
05. RG./ TÍTULO ELEITOR /
CTPS . /CPF / CNPJ |
06. EST. CIVIL
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07. ENDEREÇO
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08. BAIRRO OU DISTRITO
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09. MUNICÍPIO
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10. UF
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11. CEP
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12.
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13. APREENDI
EMBARGUEI / INTERDITEI
TERMO
LAVRADO ÀS ________ HORAS, NA DATA
DE _______/_____________/____________.
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14. LOCAL
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15 – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS
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JUSTIFICATIVA
DO EMBARGO
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FICA O DEPOSITÁRIO ADVERTIDO DE QUE NÃO
PODERÁ VENDER, EMPRESTAR OU USAR OS MENCIONADOS BENS, ZELANDO PELO SEU BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO SENDO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO QUE VENHA A SER
CAUSADO AOS MESMOS ATÉ A DECISÃO FINAL DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUANDO OS
RESTITUIRÁ NAS MESMAS CONDIÇÕES
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16. NOME DO FIEL DEPOSITÁRIO
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17. CPF/CNPJ
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18. ENDEREÇO
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19. BAIRRO / DISTRITO
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20. MUNICIPIO
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21. UF
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22 CEP
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23. AOS BENS APREEDIDOS CONSTANTES DESTE TERMO FOI ATRIBUIDO O VALOR
DE R$
(___________________________________________________________________________________)
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24. ASSINATURA DO AUTUADO
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26. ASSINATURA E CARIMBO DO AUTUANTE
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25. ASSINATURA DO DEPOSITÁRIO
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27. TESTEMUNHA (NOME)
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30. TESTEMUNHA (NOME)
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28. ENDEREÇO
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31. ENDEREÇO
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29. ASSINATURA
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32. ASSINATURA
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1ª Via (Branca) -
Notificado; 2ª Via (Azul) – SEMFA; 3ª Via (Amarela) – Processo; 4ª Via
(Verde) – SEMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA
ANEXO XIX
CADASTRO DE
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU
DEGRADADORES
N.º___________/______ (A SER PREENCHIDO PELA SEMMA)
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
.............................................................................................................
Nome Fantasia:
..........................................................................................................
Atividade(s) Licenciada(s):
.........................................................................................
Endereço (rua, nº, bairro, CEP e e-mail):
........................................................................................................
Coordenadas Geográficas (latitude e longitude em graus (º),
minutos (’) e segundos (‘’), especificando o datum utilizado): .......
CNPJ e/ou CPF: ........................................................................................................
Inscrição Municipal:
...................................................................................................
Telefone e Endereço para Contato:
...........................................................................
Nome dos Sócios Proprietários:
................................................................................
Responsável Técnico: ................................................................................................
Formação Profissional:
......................................Registro:
.........................................
2. REGIME DE FUNCIONAMENTO
Horas / dia: ...............................
Das ........às ........
horas e das .......... às ............
Dias / semana: .............................
Férias Coletivas: ( )Sim
( )Não Período: ..............................
3. NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS:
...........................................................................
4. ÁREA DA EMPRESA (m²)
Área Total (área total do imóvel, de acordo com a escritura
do terreno e/ou lote):
.........................
Área Útil (área utilizada pelo empreendimento, incluindo-se
área construída mais a que será utilizada para estocagem, manobras, tanques e
outras para outros fins do empreendimento ): ........................
5. PRODUÇÃO MENSAL: .........................................................................................
6. LOCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGUNDO O PLANO DIRETOR
( ) Zona Urbana (
) Zona Rural
Localização do Zoneamento, conforme Lei Municipal N° 5890, de
31/10/2006..............
6.1 – Indicar o tipo de vizinhança num raio de aproximadamente
500 m:
( ) Escolas (
) Residências ( ) Comércio
( ) Indústria (
) Hospital ( ) Unidades de Saúde
( ) Postos de
Combustíveis e/ou Distribuidor de Gás
( ) Centrais ou
Subestações Elétricas ( ) Criação de Animais
( ) Mata Nativa (
) Nascente ( ) Outros, quais?
....................................................................................................................................
7. LICENÇAS AMBIENTAIS
Informar todas as licenças ambientais, sejam elas emitidas por
Órgão Federal, Estadual e/ou Municipal.
Tipo e Número da Licença Ambiental:
......................................................................
Data da expedição:
...................................................................................................
Data limite e/ou vencimento: .....................................................................................
Órgão emissor da licença:
.........................................................................................
8. CERTIFICADOS AMBIENTAIS
Informar as certificações ambientais obtidas
Número do Certificado:
..............................................................................................
Tipo de Certificação (ISO 14000 e outras):
...............................................................
Órgão Certificador: .....................................................................................................
Data de Validade (se tiver):
.......................................................................................
9. PRODUTOS E SUBPRODUTOS
Informar todos os produtos e subprodutos produzidos pela
empresa.
Produto / Subproduto:
...............................................................................................
Capacidade Instalada:
..............................................................................................
Unidade Utilizada:
.....................................................................................................
10. MATÉRIA PRIMA E INSUMOS
Informar:
Matéria prima e/ou insumo utilizado na produção:
....................................................
Procedência da Matéria Prima / Insumo, se nacional ou importada:
.........................
Origem da Matéria Prima / Insumo, se própria ou de terceiros:
................................
Quantidade utilizada:
.................................................................................................
Unidade de medida:
...................................................................................................
Tipo de armazenamento da matéria prima / insumo: se a céu aberto, tanques e/ou armazém
coberto:
.....................................................................................................
Se a matéria prima / insumo está sujeito à legislação ambiental
específica ....................................................................................................................................
11. RESÍDUOS SÓLIDOS
Informar:
Resíduos gerados pela empresa (tipo):
..............................................................................
Quantidade de resíduos gerados:
..............................................................................
Unidade de medida:
...................................................................................................
Sistema de Estocagem adotado:
...............................................................................
Sistema de Tratamento adotado:
...............................................................................
Sistema de Destinação Final adotado:
.......................................................................
Informar local de estocagem, caso seja realizada em local
diferente da empresa:
....................................................................................................................................
Descrever sistema de monitoramento, caso seja adotado:
........................................................................................................................................................................................................................................................................
12. EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS
Informar:
Quantidade de efluentes líquidos gerados (m³d):
......................................................
Qualificação do efluente (Ex. DBO, OD, Óleos, etc...):
....................................................
Tipo de tratamento adotado:
......................................................................................
Nível de tratamento, se Primário, Secundário ou Terciário:
.......................................
Eficiência atingida pelo sistema de tratamento (%):
..................................................
Local de lançamento, se na rede pública, sistema Integrado
(estações conjuntas de tratamento) ou
corpo hídrico:
................................................................................
Descrever sistema de monitoramento:
......................................................................
14. EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Informar:
Quantidade de gases / poeiras
(m3/h): ......................................................................
Qualificação dos gases /
poeiras emitidos:
................................................................
Tipo de tratamento adotado:
......................................................................................
Eficiência atingida pelo
sistema de controle (%): ......................................................
Descrever sistema de monitoramento
adotado:
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................
15. ABASTECIMENTO DE ÁGUA
( ) Rede pública
(Citágua):
.........................................................................................
( ) Poço artesiano
(freático): .....................................................................................
( ) Poço semi-artesiano:
............................................................................................
( ) Outros, quais?
......................................................................................................
Consumo médio de água (m³ / mês):
........................................................................
Principais usos da água:
............................................................................................
16. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO
EMPREENDIMENTO:
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
17. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO (com pontos de referência:
confrontantes, logradouros, vias de acessos e outros).
Declaro que as informações contidas neste formulário são
verdadeiras e correspondem à realidade.
Nome: ..................................................................................................................................
Local e data:
.......................................................................................................................
Responsável pelo preenchimento:
......................................................................................
____________________________________________
Assinatura: e Carimbo da Empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SEMMA
ANEXO XX
FORMULÁRIO PARA ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES,
EMPREENDIMENTOS E/OU SERVIÇOS POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES
1. Identificação e Localização da Empresa
1.11
– Nome Fantasia:
___________________________________________________
1.12
- Razão Social:
_____________________________________________________
1.13
- Ramo de Atividade:
________________________________________________
1.14
- Localização
1.14.1 – Endereço: Rua
___________________________________________________
nº _____, Bairro
______________________________, CEP ______________, Telefone ________________________
1.14.2 – Endereço para Correspondência: Rua
____________________, Nº _______, Bairro _______________________________, CEP
________,
1.15
– Inscrição Estadual:
_________________________________________________
1.16
- Inscrição Municipal:
_________________________________________________
1.17
– CNPJ: ___________________________________________________________
1.18
– Responsável pelo Empreendimento:
___________________________________
2. Descrição:
2.1 – Edificações instaladas na área:
_______________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.2 – Equipamentos instalados na área:
_____________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Passivo Ambiental
( ) Resíduos sólidos urbanos
( ) Resíduos sólidos industriais
( ) Efluentes líquidos industriais
( ) Acumuladores de águas pluviais
Esgotamento
sanitário utilizado: ( ) fossa séptica (
) rede coletora
4. Cronograma de Desativação
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE
REMEDIAÇÃO E MONITORAMENTO / ANO |
J |
F |
M |
A |
M |
J |
J |
A |
S |
O |
N |
D |
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5. Destinação do
Passivo Ambiental (descrever, de forma detalhada, a adequada destinação de todo
passivo ambiental do empreendimento, incluindo-se maquinário, equipamentos e
resíduos)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cachoeiro de Itapemirim, ... de
................................. de ...........
__________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Empreendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE – SEMMA
MONTE CASTELO, 60 – INDEPENDÊNCIA - CEP 29503-560
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – ES - TEL: (28) 3155-5326
SITE: www.cachoeiro.es.gov.br
/ E-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br ANEXO XXI REQUERIMENTO PARA SUPRESSÃO
DE ÁRVORES ____________________________________________________________________________________________________ 01. IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE Nome : __________________________________________________________________________________________________________________________ CPF:
RG :
Telefone: ______________________________________________________________________________________________________________ Bairro / Distrito:
Rua / Nº
______________________________________________________________________________________________________________ Ponto
de Referência : ______________________________________________________________________________________________________________ 02. DADOS
COMPLEMENTARES Nome
vulgar da(s) árvore(s) : __________________________________________________________________________________ Número de árvores
para vistoria : _________________________________ Utilidade: ( ) Frutífera ( ) Arborização ( ) Nativa ( ) Madeira
Localização da(s) árvore(s) em terrenos particulares:
_______________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________ Avaliação
fitossanitária (
) Boa (
) Regular (
) Ruim Diâmetro Altura do Peito – DAP da(s)
árvore(s): (
) ≤ __________________________________________________________________________________________________________________________ 03. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA Motivo : ( ) Para construção ( ) Para ampliação do imóvel ( ) Por danificar rede hidráulica ( ) Por estar próximo à rede elétrica ( ) Por risco de tombamento ( ) Outros
______________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________ LOCAL E DATA __________________________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CONTRIBUINTE __________________________________________________________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA VISTORIA
DIRETOR
DE MEIO AMBIENTE |
1ª via (branca) –
Contribuinte; 2ª via (amarela) –
SEMOSUR; 3ª via (verde) – SEMMA.
Documentos
obrigatórios:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM -
PMCI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA Av.
Monte Castelo, 60 – Independência - Cep 29503-560 - Cachoeiro de Itapemirim –
Es
Tel: (28) 3155-5326 - SITE: www.cachoeiro.es.gov.br
/ E-mail: semma@cachoeiro.es.gov.br
ANEXO XXII AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE
ARBORIZAÇÃO URBANA ____________________________________________________________________________________________________ 01. IDENTIFICAÇÃO
DO CONTRIBUINTE Nome:
_____________________________________________________________________________________________________ CPF: RG
:
Telefone: ______________________________________________________________________________________________________________ Bairro
/ Distrito: Rua /
Nº
______________________________________________________________________________________________________________ Ponto
de Referência : ______________________________________________________________________________________________________________ 02. DADOS
COMPLEMENTARES Nome
vulgar da(s) árvore(s) :
__________________________________________________________________________________ Número de árvores
para vistoria : _________________________________ Utilidade: ( ) Frutífera ( ) Arborização ( ) Nativa ( ) Madeira
Localização da(s) árvore(s): ( ) Em via pública (
) Em lote ocupado ( ) Em terreno baldio (
) Em área de preservação permanente Avaliação
fitossanitária: (
) Boa (
) Regular (
) Ruim Diâmetro Altura do Peito – DAP da(s)
árvore(s): (
) ≤ __________________________________________________________________________________________________________________________ 03. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA ( ) Poda ( ) Supressão Motivo : ( ) Para construção ( ) Para ampliação do imóvel ( ) Por danificar rede hidráulica ( ) Por estar próximo à rede elétrica ( ) Por risco de tombamento ( ) Outros
______________________________ * Para os casos
de corte de árvores, fica o contribuinte obrigado a plantar o mesmo número de
árvores cortadas, de espécies indicadas, em local apropriado. ______________________________________________________________________________________________________________ 04. TIPO DE PODE RECOMENDADA: ( ) de formação (
) de manutenção ( ) de segurança (
) em v ou furo ( ) drástica Época de
poda: ( ) Maio ( ) Junho ( ) Julho ( ) Agosto ( )
Poda Emergencial ________________________________________________________________________________________________________________________ 05. JUSTIFICATIVA
PARA A PODA RECOMENDADA / SUPRESSÃO:
_________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________ 06. No endereço
supracitado, em atendimento ao Formulário Nº ________, vistoriou-se a(s)
árvore(s) e constatou-se a necessidade de (
) poda ( ) supressão Considerando o exposto, AITORIZAMOS a
________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________ LOCAL E DATA __________________________________________________________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CONTRIBUINTE __________________________________________________________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELA VISTORIA
GERENTE DE RECURSOS NATURAIS |
1ª via (branca) –
Contribuinte; 2ª via (amarela) –
SEMOSUR; 3ª via (verde) – SEMMA.
ANEXO XXIII
MODELO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇA TEMPORÁRIA
EXCELENTÍSSIMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
_________________________________________________________________,
domiciliado à Rua _____________________________________________, nº ____,
Bairro
_______________________________________, nesta Cidade, vem requerer a Licença
Temporária para a atividade de _________________________________ ,
conforme
documentos em anexo.
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cachoeiro de
Itapemirim- ES, ____/ __________/ ________
_____________________________________________
Assinatura do Responsável pela Atividade
Documentação
Anexa:
ANEXO XXIV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA LICENÇAS
EXCELENTÍSSIMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
Empresa
....................................................................., CNPJ ............................ localizada
à Rua ............................., nº ........, Bairro ............, nesta
Cidade, Telefone ...................... vem requerer a Licença
.................... para a atividade de ......................., de acordo com
a Lei 5913/2006, e para tanto apresenta a documentação solicitada, em anexo.
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
Cachoeiro de
Itapemirim- ES, ____/ __________/ ________
_____________________________________________
Assinatura do Responsável pela Atividade