DECRETO Nº 17.091
APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 5.934, de 29 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o
Orçamento Próprio para o exercício de 2007 do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro
de Itapemirim – IPACI.
Art. 2º
As Receitas e as Despesas para o exercício de 2007
estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 18.211.400,00 (dezoito
milhões, duzentos e onze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º
Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar
a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e
seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta
data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 2006.
Prefeito Municipal