DECRETO Nº 17.091

 

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 5.934, de 29 de janeiro de 2006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2007 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI.

 

Art. 2º  As Receitas e as Despesas para o exercício de 2007 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 18.211.400,00 (dezoito milhões, duzentos e onze mil e quatrocentos reais).

 

Art. 3º  Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal