DISPÕE
SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA
E SERVIÇOS INTERNOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo
69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n
º 3.380, de 25.01.91,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar poderes ao Secretário Municipal de
Administração, Logística e Serviços Internos para, em nome do Prefeito
Municipal, assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos referentes a:
a)
Licença de qualquer natureza;
b)
Gratificação assiduidade;
c)
Promoção;
d)
Prorrogação (referentes a efeitos de
Decretos e Portarias em geral);
e)
Criação de Comissão e designação de
componentes;
f)
Determinação de pontos facultativos;
g)
Substituição de férias de servidor que
exerça cargo em comissão;
h)
Concessão de férias;
i)
Transferência de servidor;
j)
Autorização para horário extraordinário;
k)
Inquérito Administrativo;
l)
Suspensão de servidor (em caso de Inquérito
Administrativo);
m)
Autorização para instalação de trailers e
similares;
n)
Perpetuidade por doação de sepulturas;
o)
Contratos de locação de imóveis prediais;
p)
Recursos Humanos;
q)
Certidões de qualquer natureza;
r)
Freqüência de servidores lotados na SEMASI;
s)
Requerimentos relativos a servidores
relacionados com sua situação funcional;
t)
Pagamentos de aluguel de imóveis locados
pela municipalidade;
u)
Pedidos de fornecimento de cópias de atos
oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos,
contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham
sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames
licitatórios;
v)
Outros correlatos.
Parágrafo único. Fica
o Secretário de Administração, Logística e Serviços Internos autorizado a
delegar quaisquer das atribuições descritas neste artigo, por meio de Portaria,
a seus Diretores e Gerentes.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, o Decreto n° 16.208, de 01.01.2006.
Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de
2007.