DECRETO Nº 17.156

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Delegar poderes ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos para, em nome do Prefeito Municipal, assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos referentes a:

 

a)            Licença de qualquer natureza;

b)            Gratificação assiduidade;

c)            Promoção;

d)            Prorrogação (referentes a efeitos de Decretos e Portarias em geral);

e)            Criação de Comissão e designação de componentes;

f)              Determinação de pontos facultativos;

g)            Substituição de férias de servidor que exerça cargo em comissão;

h)            Concessão de férias;

i)               Transferência de servidor;

j)               Autorização para horário extraordinário;

k)            Inquérito Administrativo;

l)               Suspensão de servidor (em caso de Inquérito Administrativo);

m)          Autorização para instalação de trailers e similares;

n)            Perpetuidade por doação de sepulturas;

o)            Contratos de locação de imóveis prediais;

p)            Recursos Humanos;

q)            Certidões de qualquer natureza;

r)              Freqüência de servidores lotados na SEMASI;

s)            Requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;

t)              Pagamentos de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;

u)            Pedidos de fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;

v)            Outros correlatos.

 

 

Parágrafo único. Fica o Secretário de Administração, Logística e Serviços Internos autorizado a delegar quaisquer das atribuições descritas neste artigo, por meio de Portaria, a seus Diretores e Gerentes.

 

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 16.208, de 01.01.2006.

 

 

        Cachoeiro de Itapemirim, 11 de janeiro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

   Prefeito Municipal