DECRETO Nº 17.250
ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM
REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Anexo II – Resumo Geral da Receita indica uma
receita efetivamente realizada, conforme balanço patrimonial do exercício 2005,
para fins do disposto no artigo 29A, de R$ 91.414.662,00 (noventa e um milhões,
quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e dois reais) e o índice a
ser aplicado é de 7% (sete por cento), inciso II do citado artigo;
Considerando o disposto nos incisos I a III do § 2º do artigo 29A da
Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.934, de 29 de
dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de
2007, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 6.399.236,00 (seis
milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e seis reais),
DECRETA:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao
Poder Legislativo no corrente exercício de 2007 é de R$ 6.400.000,00 (seis
milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - Os repasses serão efetuados conforme disposto no artigo
7º da Lei nº 5.934, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2007, de acordo com os limites
estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
cessando os seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE