DECRETO Nº 17.250

 

 

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Anexo II – Resumo Geral da Receita indica uma receita efetivamente realizada, conforme balanço patrimonial do exercício 2005, para fins do disposto no artigo 29A, de R$ 91.414.662,00 (noventa e um milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e dois reais) e o índice a ser aplicado é de 7% (sete por cento), inciso II do citado artigo;

 

Considerando o disposto nos incisos I a III do § 2º do artigo 29A da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.934, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2007, e que a dotação destinada à Câmara Municipal é de R$ 6.399.236,00 (seis milhões, trezentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e seis reais),

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício de 2007 é de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º - Os repasses serão efetuados conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 5.934, de 29 de dezembro de 2006, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2007, de acordo com os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os seus efeitos no dia 1º de janeiro de 2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de fevereiro de 2007

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal