DECRETO Nº 17.304

 

Revogado pelo Decreto nº 17.379/2007

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n° 5.823/2006 e, considerando o disposto no Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96,

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DECRETA:

 

Art. 1° Fica concedido a todos os Professores do Ensino Fundamental – PEF, da Rede Pública Municipal de Ensino, Ativos e Inativos, um abono mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário bruto, ou seja, do salário base acrescido das vantagens pessoais permanentes recebidas.

 

Art. 2°  O abono de que trata o Art. 1° deste Decreto poderá ter o seu valor alterado ou extinto, quando entrar em vigência a Emenda Constitucional n° 53/2006 (FUNDEB), ou em função de alteração no comportamento da receita a que se refere o Art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96.

 

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de março de 2007.

 

 

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ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal