DECRETO Nº 17.304
Revogado pelo Decreto nº 17.379/2007 DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - PEF, DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do EspÃrito Santo, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal n°
5.823/2006 e, considerando o disposto no Art. 7° da Lei Federal n°
9.424/96, Â DECRETA: Art.
1° Fica concedido a todos os Professores do Ensino Fundamental –
PEF, da Rede Pública Municipal de Ensino, Ativos e Inativos, um abono mensal
correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário bruto, ou seja, do
salário base acrescido das vantagens pessoais permanentes recebidas. Art.
2°  O abono de que trata o Art. 1° deste Decreto poderá ter o
seu valor alterado ou extinto, quando entrar em vigência a Emenda
Constitucional n° 53/2006 (FUNDEB), ou em função de alteração no
comportamento da receita a que se refere o Art. 7° da Lei Federal n°
9.424/96. Art.
3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2007, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro
de Itapemirim, 06 de março de 2007.  Â ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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