DECRETO Nº 17.352

 

 

ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Lei 5.784/05,

 

Considerando que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM – Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005, em seu art. 2º, § 2º, previu a prorrogação dos prazos por ato do Executivo;

 

Considerando a necessidade de fomentar a recuperação do mercado, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;

 

Considerando o interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

.......................................................................................................................

 

“II – até 30 de setembro de 2007, para pagamento parcelado.”

.......................................................................................................................

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do Decreto nº 16.061/2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal