DECRETO Nº 17.352
ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Lei
5.784/05,
Considerando
que a Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIM – Lei nº 5.784, de 26 de outubro de 2005, em seu art.
2º, § 2º, previu a prorrogação dos prazos por ato do Executivo;
Considerando a necessidade de fomentar a recuperação do
mercado, principalmente no tocante à regularização dos tributos municipais das
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;
Considerando
o interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o adimplemento de seus
débitos tributários,
DECRETA:
Art. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.....................................................................................
.......................................................................................................................
“II – até 30 de setembro de 2007,
para pagamento parcelado.”
.......................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do
Decreto nº 16.061/2005.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de março de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal