Caixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: DIRETORIASCaixa de texto: Nìvel
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nìvel Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nìvel Gerencial e OperacionalCaixa de texto: GERÊNCIAS
Região Norte


anexo II

(A que se refere o Art. 21)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

              I.      Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.

            II.      Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

          III.      Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

          IV.      Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

            V.      Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

          VI.      Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.

        VII.      Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais.

      VIII.      Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.

          IX.      Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.

            X.      Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.

          XI.      Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.

        XII.      Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.

      XIII.      Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

     XIV.      Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

       XV.      Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno   própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.

     XVI.      Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.

   XVII.      Propor ao Chefe do Executivo Municipal, medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.

XVIII.      Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.

     XIX.      Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional.

       XX.      Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(A que se refere o Art. 22)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

              I.                  Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários   execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.

            II.                  Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

          III.                  Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados   Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

          IV.                  Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas  s distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

            V.                  Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

          VI.                  Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes   Diretoria.

        VII.                  Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados.

      VIII.                  Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.

          IX.                  Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender  s necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.

            X.                  Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.

          XI.                  Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.

        XII.                  Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.

      XIII.                  Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.

     XIV.                  Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.

       XV.                  Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação  s tarefas do cargo, submetendo-a   homologação do Secretário Municipal.

     XVI.                  Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.

   XVII.                  Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes   Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.

XVIII.                  Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.

     XIX.                  Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação  s atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.

       XX.                  Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

     XXI.                  Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes   sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

   XXII.                  Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

XXIII.                  Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade.

XXIV.                  Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

(A que se refere o Art. 23)

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes   Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específica:

 

                    I.            Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.

                  II.            Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

                III.            Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio.

                IV.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

                  V.            Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados  s atividades da Gerência.

                VI.            Despachar os processos rotineiros  s atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

              VII.            Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

            VIII.            Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

                IX.            Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência.

                  X.            Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

                XI.            Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência.

              XII.            Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

            XIII.            Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.

           XIV.            Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

             XV.            Propor alterações nas normas e nos procedimentos.

           XVI.            Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes   Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

 

 

ANEXO V

(A que se refere o Art. 26)

 

DEFINIÇÕES DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior. Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

DECRETO Nº 17.380

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 11, da Lei Municipal n° 5.952, de 21 de março de 2007,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA, prevista no Art. 11 da Lei Municipal nº 5.952, de 21 de março de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, que tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias   promoção humana da população em termos econômicos através da geração de trabalho, emprego, renda e moradia, visando o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

Art. 4º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

                                                  I.                  Quanto   população do Município e   sociedade, os objetivos dizem respeito  s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,   responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e   verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

                                                II.                  Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito   identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais,   identificação das atividades e  s responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como   identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.

                                              III.                  Quanto   responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial  s pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

Capítulo I I

das competências gerais da Secretaria Municipal de TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

Art. 5º Compete   Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

I.              Prestação de serviços sociais relativos   moradia, trabalho e economia solidária;

 

II. Orientar a realização de levantamentos necessários   solução de problemas decorrentes das relações de trabalho, do desemprego e das carências do setor habitacional, nos diferentes grupos comunitários;

 

III. Elaborar convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais, habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e renda no Município;

 

IV. Elaborar normas para o desenvolvimento de Programas de Trabalho e Habitação no Município;

 

V. Supervisionar e coordenar a implantação de programas de Trabalho e Habitação, na zona urbana e rural do Município;

 

VI. Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho e de moradia destinados   população do Município, em especial, as mais necessitadas;

 

VII. Manter estreito relacionamento com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com vistas a alocar a mão-de-obra existente;

 

VIII. Execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA é composta pela posição do Secretário Municipal de Trabalho e Habitação, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

Art. 7º Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA aprovada pela Lei nº 5.952, de 21 de março de 2007, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

a)      A posição de Secretário Municipal de Trabalho e Habitação

 

b)     Diretoria de Habitação

 

I.         Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos

II.       Gerência de Regularização Fundiária

 

c)      Diretoria de Geração de Rendas

 

I.         Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária

II.       Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo

 

d)     Gerência de Serviços Internos

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA

 

Art. 10 As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito   sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

Art. 11 Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

                                                        I.                  Realização do planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender  s finalidades da política pública municipal em questão;

                                                      II.                  Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

                                                    III.                  Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, necessários   execução da política pública Municipal;

                                                    IV.                  Execução das atividades de acordo com o que foi planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

                                                      V.                  Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

                                                    VI.                  Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação  s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

                                                  VII.                  Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas   Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

                                                VIII.                  Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte  s atividades fins.

                                                   IX.                  Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE HABITAÇÃO

 

Art. 12 Compete   Diretoria de Habitação o cumprimento das seguintes finalidades:

                                                        I.            Promoção e viabilização da política habitacional voltada para a população de baixa renda e carente do Município, observados os critérios urbanísticos;

 

                                                      II.            Definição de critérios e elaboração, em consonância com as demais Secretarias Municipais, de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;

 

                                                    III.            Celebração de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades habitacionais no Município;

 

                                                    IV.            Supervisão e coordenação da implantação de programas de habitação, na zona rural e urbana do Município;

 

                                                      V.            Ordenar e desenvolver programas de cunho social, com garantia ao cidadão do direito a terra e   moradia;

 

                                                    VI.            Promoção de políticas voltadas   regularização de imóveis no âmbito territorial do Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando novas ocupações urbanas irregulares;

 

                                                  VII.            Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 A Diretoria de Habitação para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

                                                        I.            Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos;

 

                                                      II.            Gerência de Regularização Fundiária.

 

Art. 14 Compete   Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.      Elaborar normas para a realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias;

 

                                                      II.      Levantar as necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação existente;

 

                                                    III.      Elaborar planejamento, visando implantar programas habitacionais para pessoas carentes, observados os critérios urbanísticos;

 

                                                    IV.      Realizar estudos para dotar as zonas periféricas do Município de infra-estrutura básica na área de saneamento;

 

                                                      V.      Definir critérios norteadores para o programa de habitação;

 

                                                    VI.      Elaborar em consonância com as demais Secretarias Municipais o cronograma de ação do Programa Habitacional e de Saneamento Básico;

 

                                                  VII.      Atuar junto  s comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção da casa própria;

 

                                                VIII.      Coordenar, acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza o perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro de programas habitacionais;

 

                                                   IX.      Resguardar nos bairros e distritos as condições necessárias para garantir educação, saúde e lazer quando da implantação de programas habitacionais;

 

                                                     X.      Participar da realização de levantamentos necessários   solução de problemas que dizem respeito  s questões de trabalho, área social e habitacional nos diferentes grupos comunitários;

 

                                                   XI.      Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução de atividades na questão habitacional do Município;

 

                                                 XII.      Executar objetivos correlatos.

 

Art. 15 Compete   Gerência de Regularização Fundiária o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

                                                  I.            Elaborar e executar programas e projetos que visem o ordenamento do espaço urbano e a transferência de propriedade mobiliária aos seus ocupantes, tanto em áreas públicas como em áreas privadas;

 

                                                II.            Identificar, vistoriar e propor a arrecadação de áreas públicas ou desapropriação de áreas particulares para a implantação de programas habitacionais ou a regularização de comunidades;

 

                                              III.            Traçar diretrizes de políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público Municipal no que tange a regularização de terrenos e imóveis;

 

                                              IV.            Legalizar a situação do beneficiário final no Registro de Imóvel e no Cadastro Imobiliário do Município, de acordo com as normas do Município ou de programa habitacionais específicos;

 

                                                V.            Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento em relação a parceria de profissionais especializados na área de engenharia, topografia e arquitetura, para implementação de projetos de regularização fundiária no Município;

 

                                              VI.            Manter estreito relacionamento com o setor de cadastro imobiliário e, também, o de patrimônio do Município, na obtenção de dados necessários ao cumprimento das finalidades da referida gerência;

 

                                            VII.            Executar objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE GERAÇÃO DE RENDAS

 

Art. 16 Compete   Diretoria de Geração de Rendas o cumprimento das seguintes finalidades:

 

                                                              I.      Promoção e viabilização da política voltada para a criação de postos de trabalho, ocupação produtiva e geração de renda das famílias nas regiões urbana e rural do Município;

 

                                                            II.      Manter a elaboração, o acompanhamento e a execução de programas de geração de emprego e rendas no Município, com estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho e de moradia destinados   população do Município, em especial, as mais necessitadas;

 

                                                          III.      Elaboração de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais, habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e renda no Município;

 

                                                         IV.      Manter estreito relacionamento com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com vistas a alocar a mão-de-obra existente;

 

                                                           V.      Realização de atividades de relações institucionais do Poder Executivo Municipal com entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, com cooperativas de serviços comunitários e redes de colaboração solidária do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                         VI.      Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas   administração dos serviços internos no Município;

 

                                                       VII.      Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 17 A Diretoria de Geração de Rendas para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I.              Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

 

II.            Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo;

 

Art. 18 Compete   Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.            Criar políticas de valorização do trabalhador do Município;

 

                                                      II.            Detectar a situação do mercado de trabalho objetivando a elaboração de um programa de ação;

 

                                                    III.            Realizar pesquisas junto  s comunidades para levantamento de dados relativos ao desemprego no Município;

 

                                                    IV.            Promover junto  s Associações de Moradores, oficinas de aprendizagem em regime de parceria;

 

                                                      V.            Viabilizar convênios de cooperação técnica e financeira com entidades governamentais e não-governamentais voltadas para a realização de oficinas de aprendizagem nas comunidades urbanas e rurais do Município;

 

                                                    VI.            Gerar ocupação produtiva e renda para os chamados “excluídos sociais;

 

                                                  VII.            Capacitar trabalhadores desempregados e/ou subempregados para sua organização em empresas, associações e cooperativas de produção de bens e serviços competitivos no mercado;

 

                                                VIII.            Propiciar a inserção social da parcela da população excluída dos mecanismos comuns de formação profissional, de acesso ao crédito e ao processo de produção e consumo de bens e serviços;

 

                                                   IX.            Contribuir para a redução das desigualdades sociais do Município;

 

                                                     X.            Programar, implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades urbanas e rurais, cursos profissionalizantes a fim de formar mão de obra nas áreas deficitárias, propiciando condições de melhoria sócio-econômicas;

 

                                                   XI.            Incentivar a formação de redes de colaboração solidária, orientando quanto aos aspectos positivos do associativismo em todas as suas formas, visando a obtenção de trabalho e renda;

 

                                                 XII.            Promover a integração dos diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento dos programas de apoio ao trabalhador;

 

                                               XIII.            Coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de trabalho no âmbito rural e urbano;

 

                                               XIV.            Coordenar e supervisionar a elaboração e implementação de programas de capacitação profissional;

 

                                                 XV.            Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução de atividades nas áreas de trabalho, emprego e economia solidária;

 

                                               XVI.            Executar objetivos correlatos.

 

Art. 19 Compete   Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.            Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as entidades de prestação de serviços sociais e comunitários do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                      II.            Realizar as atividades de secretaria executiva das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com cooperativas de serviços comunitários e redes de colaboração solidária do Município de Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

                                                    III.            Organizar cadastros e reunir informações sobre as entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim como cooperativas de serviços comunitários, para fins de instrução de processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e necessidades;

 

                                                    IV.            Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais assuntos pertinentes  s entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim como de cooperativas de serviços comunitários;

 

                                                      V.            Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e reivindicações de entidades de prestação de serviços sociais e comunitários e de cooperativas de serviços comunitários junto  s Secretarias Municipais;

 

                                                    VI.            Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 20 Compete   Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

                                                        I.            Proceder   administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

                                                      II.            Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

                                                    III.            Proceder   administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

                                                    IV.            Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

                                                      V.            Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

                                                    VI.            Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

                                                  VII.            Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

                                                VIII.            Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

                                                   IX.            Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

                                                     X.            Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

                                                   XI.            Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

                                                 XII.            Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

                                               XIII.            Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

 

                                               XIV.            Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 21 As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Trabalho e Habitação relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 22 As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 23 As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes   Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 24 As atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I – Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado   área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Diretorias; e

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente,   área de atuação das Gerências.

Art. 25 A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito   estruturação, ao planejamento,   definição de responsabilidades,   execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão,  s comunidades e a população.

Art. 26 A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 27 A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento  s demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

Art. 28 Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA com as demais Secretarias Municipais, fundamentais   execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

I. Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

II. Relacionamentos organizacionais necessários;

III. Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 29 Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

Art. 30 Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

Art. 31 Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Art. 32 Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais;

§ 1º Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

§ 2º Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33 Ao Secretário Municipal de Trabalho e Habitação incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA.

Art. 34 Compete   Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 35 Compete ao Secretário Municipal de Trabalho e Habitação baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

Art. 36 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de abril de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal