DECRETO Nº 17.380DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 11, da Lei Municipal n° 5.952,
de 21 de março de 2007, RESOLVE: Capítulo I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto trata da regulamentação da
Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação
– SEMUTHA, prevista no Art. 11 da Lei
Municipal nº 5.952, de 21 de março de 2007, definindo as atividades das
Diretorias e das Gerências que a compõem. Art.
2º A Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA integra o
Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, que tem
por finalidade a execução de ações que sejam necessárias
promoção humana da população em termos econômicos através da geração
de trabalho, emprego, renda e moradia, visando o desenvolvimento
sócio-econômico da comunidade. Art. 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação
- SEMUTHA está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar,
organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas
públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o
cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal
perante a população e a sociedade. Art.
4º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação - SEMUTHA está constituída de modo a atender aos objetivos
constantes dos incisos seguintes:
I.
Quanto
população do Município e sociedade, os objetivos dizem respeito
s orientações sobre os locais de prestação dos serviços,
responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II.
Quanto ao público
interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem
respeito identificação da contribuição de cada órgão aos
resultados finais, identificação das atividades e s
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como
identificação dos seus principais relacionamentos externos e
internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.
III.
Quanto
responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são
norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável,
caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas
pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública
transparente, uma extensa rede de proteção social em especial s
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob
a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes
sociais e da iniciativa local. Capítulo I I das competências gerais da Secretaria Municipal de TRABALHO E
HABITAÇÃO - SEMUTHA
Art. 5º Compete Secretaria Municipal de Trabalho e
Habitação - SEMUTHA, para o cumprimento da sua finalidade institucional,
mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a
legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos
conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo: I.
Prestação de serviços sociais relativos moradia, trabalho e
economia solidária; II. Orientar
a realização de levantamentos necessários solução de problemas
decorrentes das relações de trabalho, do desemprego e das carências do
setor habitacional, nos diferentes grupos comunitários; III. Elaborar
convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares
visando obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades
sociais, habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e renda no
Município; IV. Elaborar
normas para o desenvolvimento de Programas de Trabalho e Habitação no
Município; V. Supervisionar
e coordenar a implantação de programas de Trabalho e Habitação, na zona
urbana e rural do Município; VI. Manter estreito relacionamento com a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho e de moradia
destinados população do Município, em especial, as mais
necessitadas; VII. Manter estreito relacionamento
com o Sistema Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com vistas a
alocar a mão-de-obra existente; VIII. Execução dos demais serviços públicos
municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Capítulo
III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA Seção I DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º A Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA é composta pela posição do
Secretário Municipal de Trabalho e Habitação, pelas Diretorias e
Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste
Decreto. Art. 7º Considera-se Diretoria
a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar
atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos
de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas
relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos,
nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações. Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional
vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular
nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de
provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e
administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e
demais normas legais complementares. Art. 8º Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada
para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o
controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um
conjunto de atividades, especificamente definidas. Parágrafo
único. A Gerência é uma unidade organizacional
vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário
Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo
Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente,
com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das
atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais
complementares. Seção II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA Art. 9º A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA aprovada pela Lei nº 5.952, de 21 de março de 2007, é a que
consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma
Básico que consta do Anexo I: a)
A posição de Secretário Municipal
de Trabalho e Habitação b)
Diretoria de Habitação I.
Gerência de
Projetos Habitacionais e Urbanísticos II. Gerência de Regularização
Fundiária c)
Diretoria de Geração de Rendas I.
Gerência de
Trabalho, Emprego e Economia Solidária II. Gerência de Articulação com
Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo d) Gerência de Serviços Internos Capítulo IV DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DAS
COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMUTHA Art. 10 As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias
e Gerências da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA,
vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de
atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados
ou não praticados, dizem respeito sua execução em toda a extensão
da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos
fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou
dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao
usuário. Art. 11 Para a organização e realização das suas
atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA a
execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo,
respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.
I.
Realização do planejamento das atividades a serem realizadas,
compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o
plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a
definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores
de resultados, que possam atender s finalidades da política pública
municipal em questão;
II.
Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem
solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da
sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou
não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se
desdobra o problema a ser resolvido;
III.
Organização das atividades mediante a definição dos métodos,
técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam
financeiros, humanos, materiais e informações, necessários
execução da política pública Municipal;
IV.
Execução das
atividades de acordo com o que foi planejado e organizado previamente,
mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo,
natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e
científicos aplicáveis.
V.
Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução
das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades
durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam
necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI.
Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos
em relação s atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos
e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII.
Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias
internas ou externas Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao
cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII.
Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura
necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu
orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte s atividades fins.
IX.
Realização das demais
atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização
das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional. Capítulo V DAS COMPETÊNCIAS ESPECFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS Seção I DA DIRETORIA
DE HABITAÇÃO Art. 12 Compete Diretoria de Habitação o
cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção e
viabilização da política habitacional voltada para a população de baixa
renda e carente do Município, observados os critérios urbanísticos;
II.
Definição
de critérios e elaboração, em consonância com as demais Secretarias
Municipais, de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico no Município;
III.
Celebração
de convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares
visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das
necessidades habitacionais no Município;
IV.
Supervisão
e coordenação da implantação de programas de habitação, na zona rural e
urbana do Município;
V.
Ordenar e desenvolver programas de cunho social,
com garantia ao cidadão do direito a terra e moradia;
VI.
Promoção
de políticas voltadas regularização de imóveis no âmbito
territorial do Município, corrigindo distorções urbanas e ainda evitando
novas ocupações urbanas irregulares;
VII.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art.
13 A Diretoria de Habitação para o cumprimento das suas finalidades, é
composta pelas seguintes Gerências:
I.
Gerência de
Projetos Habitacionais e Urbanísticos;
II.
Gerência de
Regularização Fundiária. Art.
14 Compete Gerência de Projetos Habitacionais e Urbanísticos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar
normas para a realização de pesquisas na área habitacional, visando
levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias;
II.
Levantar as
necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da
situação existente;
III.
Elaborar
planejamento, visando implantar programas habitacionais para pessoas
carentes, observados os critérios urbanísticos;
IV.
Realizar
estudos para dotar as zonas periféricas do Município de infra-estrutura
básica na área de saneamento;
V.
Definir
critérios norteadores para o programa de habitação;
VI.
Elaborar em
consonância com as demais Secretarias Municipais o cronograma de ação do
Programa Habitacional e de Saneamento Básico;
VII.
Atuar junto
s comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção
da casa própria;
VIII.
Coordenar,
acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza o
perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro de programas habitacionais;
IX.
Resguardar
nos bairros e distritos as condições necessárias para garantir educação,
saúde e lazer quando da implantação de programas habitacionais;
X.
Participar
da realização de levantamentos necessários solução de problemas
que dizem respeito s questões de trabalho, área social e
habitacional nos diferentes grupos comunitários;
XI.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento
e execução de atividades na questão habitacional do Município;
XII.
Executar
objetivos correlatos. Art. 15 Compete Gerência de
Regularização Fundiária o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Elaborar e executar programas e projetos que visem
o ordenamento do espaço urbano e a transferência de propriedade mobiliária
aos seus ocupantes, tanto em áreas públicas como em áreas privadas;
II.
Identificar, vistoriar e propor a arrecadação de áreas
públicas ou desapropriação de áreas particulares para a implantação de
programas habitacionais ou a regularização de comunidades;
III.
Traçar diretrizes de políticas públicas a serem
implementadas pelo Poder Público Municipal no que tange a regularização de
terrenos e imóveis;
IV.
Legalizar a
situação do beneficiário final no Registro de Imóvel e no Cadastro
Imobiliário do Município, de acordo com as normas do Município ou de
programa habitacionais específicos;
V.
Manter estreito relacionamento com a Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento em relação a parceria de
profissionais especializados na área de engenharia, topografia e
arquitetura, para implementação de projetos de regularização fundiária
no Município;
VI.
Manter estreito relacionamento com o setor de
cadastro imobiliário e, também, o de patrimônio do Município, na
obtenção de dados necessários ao cumprimento das finalidades da referida
gerência;
VII.
Executar objetivos correlatos. Seção II DA DIRETORIA
DE GERAÇÃO DE RENDAS Art. 16 Compete Diretoria de
Geração de Rendas o cumprimento das seguintes finalidades:
I.
Promoção e
viabilização da política voltada para a criação de postos de trabalho, ocupação
produtiva e geração de renda das famílias nas regiões urbana e rural do
Município;
II.
Manter a elaboração, o
acompanhamento e a execução de programas de geração de emprego e rendas
no Município, com estreito relacionamento com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, no que tange aos projetos de geração de trabalho e de moradia
destinados população do Município, em especial, as mais
necessitadas;
III.
Elaboração de convênios
com órgãos federais, estaduais, municipais e particulares visando
obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das
necessidades sociais, habitacionais, comunitárias e geração e trabalho e
renda no Município;
IV.
Manter estreito relacionamento com o Sistema
Nacional de Emprego – SINE, deste Município, com vistas a alocar a
mão-de-obra existente;
V.
Realização de atividades de relações
institucionais do Poder Executivo Municipal com entidades de prestação de
serviços sociais e comunitários, com cooperativas de serviços
comunitários e redes de colaboração solidária do Município de Cachoeiro
de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando
correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e
obrigações;
VI.
Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas administração dos serviços
internos no Município;
VII.
Cumprimento
de finalidades correlatas. Art.
17 A Diretoria de Geração de Rendas para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pelas seguintes Gerências: I.
Gerência de
Trabalho, Emprego e Economia Solidária; II.
Gerência de
Articulação com Entidades de Serviços e Apoio ao Cooperativismo; Art.
18 Compete Gerência de Trabalho, Emprego e Economia Solidária o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Criar políticas
de valorização do trabalhador do Município;
II.
Detectar a
situação do mercado de trabalho objetivando a elaboração de um programa
de ação;
III.
Realizar
pesquisas junto s comunidades para levantamento de dados relativos ao
desemprego no Município;
IV.
Promover
junto s Associações de Moradores, oficinas de aprendizagem em regime
de parceria;
V.
Viabilizar
convênios de cooperação técnica e financeira com entidades governamentais
e não-governamentais voltadas para a realização de oficinas de
aprendizagem nas comunidades urbanas e rurais do Município;
VI.
Gerar
ocupação produtiva e renda para os chamados “excluídos sociais;
VII.
Capacitar trabalhadores
desempregados e/ou subempregados para sua organização em empresas,
associações e cooperativas de produção de bens e serviços competitivos
no mercado;
VIII.
Propiciar a
inserção social da parcela da população excluída dos mecanismos comuns
de formação profissional, de acesso ao crédito e ao processo de produção
e consumo de bens e serviços;
IX.
Contribuir
para a redução das desigualdades sociais do Município;
X.
Programar,
implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades urbanas e rurais, cursos
profissionalizantes a fim de formar mão de obra nas áreas deficitárias,
propiciando condições de melhoria sócio-econômicas;
XI.
Incentivar a
formação de redes de colaboração solidária, orientando quanto aos
aspectos positivos do associativismo em todas as suas formas, visando a
obtenção de trabalho e renda;
XII.
Promover a
integração dos diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais para o
desenvolvimento dos programas de apoio ao trabalhador;
XIII.
Coordenar e
supervisionar a elaboração e implantação de programas de trabalho no
âmbito rural e urbano;
XIV.
Coordenar e
supervisionar a elaboração e implementação de programas de capacitação
profissional;
XV.
Cumprir
outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento
e execução de atividades nas áreas de trabalho, emprego e economia
solidária;
XVI.
Executar
objetivos correlatos. Art.
19 Compete Gerência de Articulação com Entidades de Serviços e
Apoio ao Cooperativismo o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Realizar as atividades de secretaria executiva das
relações institucionais do Poder Executivo Municipal com as entidades de
prestação de serviços sociais e comunitários do Município de Cachoeiro de
Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando
correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e
obrigações;
II.
Realizar as atividades de secretaria executiva das
relações institucionais do Poder Executivo Municipal com cooperativas de
serviços comunitários e redes de colaboração solidária do Município de
Cachoeiro de Itapemirim, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando
correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e
obrigações;
III.
Organizar cadastros e reunir informações sobre
as entidades de prestação de serviços sociais e comunitários, assim como
cooperativas de serviços comunitários, para fins de instrução de
processos e tomada de decisão a respeito das suas potencialidades e
necessidades;
IV.
Manter arquivo de projetos, parcerias, aplicação
de recursos públicos, prestação de serviços, reivindicações e demais
assuntos pertinentes s entidades de prestação de serviços sociais e
comunitários, assim como de cooperativas de serviços comunitários;
V.
Acompanhar a tramitação de projetos, assuntos e
reivindicações de entidades de prestação de serviços sociais e
comunitários e de cooperativas de serviços comunitários junto s
Secretarias Municipais;
VI.
Cumprir objetivos correlatos. Seção III DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS Art.
20 Compete Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I.
Proceder
administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências
internas e inventários;
II.
Executar
a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de
escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal;
III.
Proceder
administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;
IV.
Administrar
os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;
V.
Realizar
os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam
serviços da Secretaria Municipal;
VI.
Realizar
os serviços de comunicação administrativa;
VII.
Controlar
a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal,
inclusive arquivo de documentos administrativos;
VIII.
Executar
serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
IX.
Realizar
as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais
afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de
pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;
X.
Manter
atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XI.
Acompanhar
os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que
envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XII.
Organizar
e administrar a agenda do Secretário Municipal;
XIII.
Prestar
apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;
XIV.
Cumprir
objetivos correlatos. Capítulo VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETRIO
MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES Art. 21 As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Trabalho e Habitação relacionam-se ao cumprimento
e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes Secretaria Municipal e
consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste
Decreto. Art. 22 As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais
inerentes Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão
relacionadas no Anexo III deste Decreto. Art. 23 As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de
atividades setoriais inerentes Gerência e consistem das ações
gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto. Capítulo VII DOS NVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS Seção I DOS
NVEIS ADMINISTRATIVOS Art. 24 As
atividades da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação - SEMUTHA estão
categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos: I – Nível Administrativo Político-Institucional
e Estratégico que está relacionado área de atuação e
responsabilidades do Secretário Municipal; II – Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado,
predominantemente, área de atuação das Diretorias; e III – Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, área
de atuação das Gerências. Art.
25 A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz
respeito estruturação, ao planejamento, definição de
responsabilidades, execução das atividades, ao acompanhamento e
controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de
serviços ao cidadão, s comunidades e a população. Art.
26 A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura
organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto. Seção II DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS Art. 27 A
aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias
Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização
do atendimento s demandas da população, introduzindo no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta
de serviços públicos municipais, em benefício do cidadão e da sociedade. Art.
28 Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Trabalho
e Habitação - SEMUTHA com as demais Secretarias Municipais, fundamentais
execução das suas atividades, são classificados de acordo com o
que consta dos incisos deste Artigo: I. Relacionamentos organizacionais
obrigatórios; II. Relacionamentos organizacionais
necessários; III.
Relacionamentos organizacionais complementares. Art. 29 Os relacionamentos organizacionais obrigatórios
são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de
mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal. Art.
30 Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que
agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo
para a execução das atividades. Art. 31 Os relacionamentos organizacionais
complementares são aqueles que podem são acessórios aos citados nos
artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços
prestados. Art. 32 Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais
obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser
solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos
das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme
ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais; § 1º Os Secretários Municipais estão autorizados a
definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da
semana § 2º Todas as autorizações que forem emitidas com
base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos
Secretários responsáveis pelo assunto. Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.
33 Ao Secretário Municipal de Trabalho e Habitação incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA. Art. 34 Compete Secretaria Municipal, através
do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura
organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos
instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim
como, adotar as providências para a operacionalização das suas
deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto. Art.
35 Compete ao Secretário Municipal de Trabalho e Habitação baixar as
normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das
finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da
Secretaria.
Art.
36 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cachoeiro de Itapemirim, 02 de
abril de 2007. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE Prefeito Municipal |