DECRETO Nº 17.473

 

 

 

 

RETIFICA O ARTIGO 1° DECRETO N° 17.455, DE 07 DE MAIO DE 2007.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1°  Retificar o Artigo 1° do Decreto n° 17.455, de 07/05/2007, que trata da regulamentação da concessão de licença para o trato de interesses particulares, onde se lê “Art. 70, VI da Lei n° 4.009/1994” leia-se “Art. 79, VI da Lei n° 4.009/1994”.

 

 

 

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

                

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de maio de 2007.

           

 

 

 

 

 

 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal