DECRETO
Nº 17.473
RETIFICA
O ARTIGO 1° DECRETO N° 17.455, DE 07 DE MAIO DE 2007.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o Artigo 1° do Decreto n° 17.455, de
07/05/2007, que trata da regulamentação da concessão de licença para o trato de
interesses particulares, onde se lê “Art. 70, VI da Lei n° 4.009/1994”
leia-se “Art. 79, VI da Lei n° 4.009/1994”.
Art. 2° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 14 de maio de 2007.