DECRETO Nº 17.479

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.664, de 14/09/1998, alterada pela Lei Municipal nº 5.960, de 17/05/2007,

 

RESOLVE:

 

Art.1º  Nomear os componentes abaixo relacionados para compor a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES – JARI, de Cachoeiro de Itapemirim, sob a Presidência do primeiro:

 

TITULARES:

 

I.                    Dr. Edson da Silva Janoário – Representante do Poder Executivo;

II.                  Dr. João Dias Filho – Representante da OAB;

III.                2º Ten PM Juscélio Correia Baltar – Representante do 9º BPM.

 

SUPLENTES:

 

I.                    Dr. Clemildo Correa – Representante do Poder Executivo;

II.                  Dr. Maurício Mesquita – Representante da OAB;

III.                2º Sargento Eliane Abreu Florindo – Representante do 9º BPM.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 15.604/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de maio de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal