DECRETO Nº 17.554

 

 

ALTERA O PRAZO PARA PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL – REFIM, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, bem como considerando a Lei 5.784, de 26 de outubro de 2005, e

 

Considerando que esta Administração promoveu e incentivou o parcelamento de créditos tributários através do REFIM;

 

Considerando que os prazos estipulados anteriormente foram compatíveis, indo ao encontro do interesse público municipal de proporcionar a todos os contribuintes o adimplemento de seus débitos tributários;

 

Considerando que a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu dispositivo legal, art. 79 prevê parcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas para regularização dos tributos municipais das Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto 16.061, de 08 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ..............................................................................

.................................................................................................................

 

“II – até 28 de junho de 2007, para pagamento parcelado.”

.................................................................................................................

 

Art. 2º Após protocolizado pedido de adesão previsto no Decreto 16.061/05, o contribuinte terá prazo até 31/07/2007 para efetuar o pagamento da primeira parcela.

 

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido neste artigo e diante da inércia por parte do contribuinte, o pedido de adesão perderá sua eficácia e o processo arquivado.

 

Art. 3º Mantidas as demais disposições no Decreto nº 16.061/2005, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de nº 17.352, de 29 de março de 2007.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal