DECRETO
Nº 17.610
DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI
N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1° O benefício auxílio-alimentação instituído
pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, passa a ter o seu valor mensal
reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O pagamento do benefício
auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste artigo terá efeito
retroativo a 1° de abril de 2007, ficando estipulado que a diferença restante
do benefício não percebida pelos servidores, referente aos meses de abril, maio
e junho de 2007, serão pagas aos mesmos em 09 (nove) parcelas mensais no valor
de R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), juntamente com o
benefício a ser pago nos meses de julho/2007 a março/2008.
Art. 2° O pagamento do benefício auxílio-alimentação
continuará sendo feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, através de
crédito em cartão magnético.
Parágrafo único. Caso o 15° (décimo quinto)
dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido
benefício se dará no dia útil seguinte.
Art. 3º As despesas com a
execução do presente Decreto correrão à conta de dotações previstas no
Orçamento Programa do Município.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2007.