DECRETO Nº 17.610

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O benefício auxílio-alimentação instituído pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, passa a ter o seu valor mensal reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais).

 

Parágrafo único. O pagamento do benefício auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste artigo terá efeito retroativo a 1° de abril de 2007, ficando estipulado que a diferença restante do benefício não percebida pelos servidores, referente aos meses de abril, maio e junho de 2007, serão pagas aos mesmos em 09 (nove) parcelas mensais no valor de R$ 33,33 (trinta e três reais e trinta e três centavos), juntamente com o benefício a ser pago nos meses de julho/2007 a março/2008.

 

Art. 2°  O pagamento do benefício auxílio-alimentação continuará sendo feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, através de crédito em cartão magnético.

 

Parágrafo único. Caso o 15° (décimo quinto) dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido benefício se dará no dia útil seguinte.

 

Art. 3º  As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

 

Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

                

 

  Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2007.

           

 

 

 

 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal