DECRETO Nº 17.625

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO N° 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  O artigo 3° do Decreto n° 10.037, de 02 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3°  A Comissão Municipal do Trabalho – CMT compor-se-á de 09 (nove) membros titulares, com igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes do Poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos Empregadores, a saber:

 

I – Do Poder Público:

a)     Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação;

b)     Representantes da Secretaria Municipal de Governo;

c)      Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

II – Dos Trabalhadores:

a)   Representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio no Sul do Espírito Santo;

b)   Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Sul do Espírito Santo;

c)   Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de Itapemirim.

 

III – Dos Empregadores:

a)   Representantes do Sindicato da Indústria de Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da Região Sul Espírito-santense – SINDIROCHAS;

b)   Representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;

c)   Representantes do Sindicato das Indústrias de Confecções do Sul do Estado do Espírito Santo.”

 

Art. 2°  A comissão Municipal do Trabalho será vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA.

 

Art. 3°  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 10.073/1995, 10.303/1996, 13.039/2001, 13.256/2001, 15.941/2005, 16.907/2006 e 17.019/2006.

 

 

   Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal