ALTERA
A REDAÇÃO DO DECRETO N° 10.037, DE 02 DE OUTUBRO DE 1995, QUE TRATA DA CRIAÇÃO
E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO - CMT.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 10.037, de 02 de
outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° A
Comissão Municipal do Trabalho – CMT compor-se-á de 09 (nove) membros
titulares, com igual número de suplentes, sendo 03 (três) representantes do
Poder Público, 03 (três) representantes dos Trabalhadores e 03 (três) dos
Empregadores, a saber:
I – Do Poder Público:
a)
Representantes da Secretaria Municipal de
Trabalho e Habitação;
b)
Representantes da Secretaria Municipal de
Governo;
c)
Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
II
– Dos Trabalhadores:
a)
Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio no Sul do Espírito Santo;
b)
Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais do Sul do Espírito Santo;
c)
Representantes do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Calcário de Cachoeiro de
Itapemirim.
III
– Dos Empregadores:
a)
Representantes do Sindicato da Indústria de
Extração e Beneficiamento de Mármores, Granitos Ornamentais, Cal e Calcário da
Região Sul Espírito-santense – SINDIROCHAS;
b)
Representantes da Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Cachoeiro de Itapemirim – ACISCI;
c)
Representantes do Sindicato das Indústrias
de Confecções do Sul do Estado do Espírito Santo.”
Art. 2° A comissão Municipal do Trabalho será
vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Habitação – SEMUTHA.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, os Decretos n° 10.073/1995, 10.303/1996, 13.039/2001,
13.256/2001, 15.941/2005, 16.907/2006 e 17.019/2006.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de
2007.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE