DECRETO Nº 17.699
APROVA
O REGULAMENTO DAS SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para a eleição das SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO, e que faz
parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e
constantes da Lei Municipal nº 5.934, de 29 de
dezembro de 2006.
Art. 3º - Este Decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de
agosto de 2007
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
REGULAMENTO DAS SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO
1. Esta eleição é promovida pela Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Arte e Cultura –
SEMAC, e tem a finalidade de eleger os 07 (sete) locais (paisagens naturais) ou
construções (obras arquitetônicas) mais representativos da
cidade de Cachoeiro de Itapemirim, atribuindo aos mesmos à denominação de “SETE
MARAVILHAS DE CACHOEIRO”.
3. Esta votação está sendo realizada da seguinte
forma:
3.1. No período de
3.2. A votação do público descrita
no item “3.1.” ocorrerá da seguinte forma: o interessado em votar acessará o website www.cachoeiro.es.gov.br/setemaravilhas,
e obrigatoriamente terá que selecionar 01 (uma) opção entre os locais ou
construções que considerar mais representativo.
3.3. Serão aceitos votos
através de urnas colocadas em alguns lugares da cidade e nos distritos, com
início no dia 08 de agosto de 2007 e término no dia 20 de outubro de 2007,
sendo que o eleitor só poderá votar uma única vez.
6. Eventuais duvidas relacionados à eleição poderão
ser esclarecidas pelo telefone (28) 3155-5221 ou no e-mail semac@cachoeiro.es.gov.br
Cachoeiro
de Itapemirim, 08 de agosto de 2007.