DECRETO 17.699

 

 

APROVA O REGULAMENTO DAS SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento, estabelecendo normas e critérios, para a eleição das SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes no presente exercício e constantes da Lei Municipal 5.934, de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de agosto de 2007

 

 

 

 

 ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DAS SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO

 

 

1. Esta eleição é promovida pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Arte e Cultura – SEMAC, e tem a finalidade de eleger os 07 (sete) locais (paisagens naturais) ou construções (obras arquitetônicas) mais representativos da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, atribuindo aos mesmos à denominação de “SETE MARAVILHAS DE CACHOEIRO”.

 

2. A votação terá início no dia 07 de agosto de 2007 e término no dia 30 de novembro de 2007.

 

3. Esta votação está sendo realizada da seguinte forma:

 

3.1. No período de 23 a 27 de julho uma comissão da SEMAC elegeu os 22 (vinte e dois) locais ou construções da cidade de Cachoeiro de Itapemirim (PRIMEIRA ETAPA), sendo os 22 (vinte e dois) escolhidos disponibilizados para votação via internet a partir do dia 07 de agosto no website próprio (SEGUNDA ETAPA).

 

3.2. A votação do público descrita no item “3.1.” ocorrerá da seguinte forma: o interessado em votar acessará o website www.cachoeiro.es.gov.br/setemaravilhas, e obrigatoriamente terá que selecionar 01 (uma) opção entre os locais ou construções que considerar mais representativo.

 

3.3. Serão aceitos votos através de urnas colocadas em alguns lugares da cidade e nos distritos, com início no dia 08 de agosto de 2007 e término no dia 20 de outubro de 2007, sendo que o eleitor só poderá votar uma única vez.

 

4. A divulgação oficial será realizada no dia 03 de dezembro de 2007, onde serão conhecidos os 07 (sete) locais (paisagens naturais) ou construções (obras arquitetônicas) mais votados da eleição, denominados de as “Sete Maravilhas de Cachoeiro”.

 

5. A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim não encaminhará sob nenhuma hipótese, link para votação por meio de endereço eletrônico. A votação será realizada unicamente no website acima.

 

6. Eventuais duvidas relacionados à eleição poderão ser esclarecidas pelo telefone (28) 3155-5221 ou no e-mail semac@cachoeiro.es.gov.br

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de agosto de 2007.