DECRETO Nº 17.808

 

REGULAMENTA A ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS DA DATACI, E SEU SUPLENTE, PARA COMPOR O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 112, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 do Estatuto Social da Empresa de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, aprovado pelo Decreto nº 17.377, de 30 de março de 2007, decreta:

 

Art. 1º As eleições para Representante dos empregados no Conselho de Administração da DATACI será realizada com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, a contar do término do mandato do atual representante.

 

Art. 2º Os empregados serão convocados previamente, de forma inequívoca, para o dia da eleição.

 

§ 1º Caberá ao Diretor Presidente elaborar o Edital de Convocação e publicá-lo no Diário Oficial do Município e no “site” da Empresa.

 

§ 2º Todos os empregados da Empresa tomarão ciência do Edital, assinando o Instrumento Convocatório.

 

Art. 3º Poderão candidatar-se às eleições mencionadas no artigo 1º deste Decreto, todos os empregados com 5 (cinco) ou mais anos de efetivo exercício na Empresa, ingressos em conformidade com o artigo 41 do Estatuto Social.

 

§ 1º É condição de elegibilidade o empregado não ter punição registrada em seus assentamentos funcionais.

 

§ 2º As inscrições dos candidatos serão recebidas pela Comissão Organizadora no momento da eleição, mediante a simples manifestação de vontade em se eleger.

 

Art. 4º A eleição será realizada, através de reunião ordinária, na sede da DATACI, observadas as disposições do Edital.

 

§ 1º A eleição será processada por cédula única, mediante voto direto, secreto e livre.

 

§ 2º Cada eleitor deverá votar em um único candidato.

 

Art. 5º A Comissão Organizadora será composta por três membros da DATACI, nomeados AD HOC pelo Diretor Presidente, no momento da eleição.

 

Parágrafo único. Não poderão compor a Comissão Organizadora aqueles que forem candidatos.

 

Art. 6º A apuração dos votos far-se-á no dia da eleição, após o seu término, na sede da DATACI, sendo facultado aos candidatos acompanharem o processo de apuração.

 

§ 1º Será considerado eleito Conselheiro Titular o candidato mais votado, e suplente o que obtiver segunda classificação.

 

§ 2º Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de serviço prestado à DATACI e, persistindo o empate, o que tiver maior idade.

 

Art. 7º O mandato dos Conselheiros eleitos, titular e suplente, na forma prevista neste Decreto, será de dois anos, permitida a reeleição mais uma vez.

 

Art. 8º Os recursos, se houver, deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, que os julgará no mesmo dia da eleição.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 10 Caberá ao Diretor Presidente dar publicidade do resultado da eleição no Diário Oficial do Município e no “site” da Empresa, até 2 (dois) dias depois da eleição.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 06 de setembro de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim