DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES
AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS.
O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar
poderes ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos
para, em nome do Prefeito Municipal, assinar, deferindo ou indeferindo, todos
os atos referentes a:
I.
Licença de
qualquer natureza;
II.
Gratificação
Assiduidade e Gratificação Especial de Especialização Acadêmica;
III.
Promoção,
Enquadramento, Progressão e Ascensão Funcional de servidores;
IV.
Prorrogação
(referentes a efeitos de Decretos e Portarias em geral);
V.
Criação de
Comissão e designação de componentes;
VI.
Determinação
de pontos facultativos;
VII.
Substituição
de férias, licença médica, outras licenças de qualquer natureza, afastamento
para cursos, congressos e similares, de servidor que exerça cargo em comissão;
VIII.Concessão de férias;
IX.
Transferência
de servidor;
X.
Autorização
para horário extraordinário;
XI.
Inquérito
Administrativo;
XII.
Suspensão
de servidor (em caso de Inquérito Administrativo);
XIII.Autorização para instalação de trailers e
similares;
XIV.
Perpetuidade
por doação de sepulturas;
XV.
Contratos
de locação de imóveis prediais e contratos de prestação de serviços de
telefonia fixa e móvel;
XVI.
Recursos
Humanos;
XVII.
Certidões
de qualquer natureza;
XVIII.
Requerimentos
relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;
XIX.
Pagamentos
de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;
XX.
Pedidos de
fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de leis,
decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos
administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito
Municipal, inclusive de certames licitatórios;
XXI.
Aprovação
de regulamento para avaliação de servidores em estágio probatório elaborado por
Comissão Especial Transitória de Avaliação de Desempenho;
XXII.
Designação
de servidores para fiscalização de contratos em geral, firmados pelo Município;
XXIII.
Outros
correlatos.
Parágrafo
único. Fica o Secretário de
Administração, Logística e Serviços Internos autorizado a delegar quaisquer das
atribuições descritas neste artigo, por meio de Portaria, a seus Diretores e
Gerentes.
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário, em especial, os Decretos n°s 17.156/2007,
17.163/2007, 17.234/2007 e 17.283/2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de
2007.