DECRETO Nº 17.867

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Delegar poderes ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos para, em nome do Prefeito Municipal, assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos referentes a:

 

I.              Licença de qualquer natureza;

II.          Gratificação Assiduidade e Gratificação Especial de Especialização Acadêmica;

III.      Promoção, Enquadramento, Progressão e Ascensão Funcional de servidores;

IV.        Prorrogação (referentes a efeitos de Decretos e Portarias em geral);

V.            Criação de Comissão e designação de componentes;

VI.        Determinação de pontos facultativos;

VII.    Substituição de férias, licença médica, outras licenças de qualquer natureza, afastamento para cursos, congressos e similares, de servidor que exerça cargo em comissão;

VIII.Concessão de férias;

IX.        Transferência de servidor;

X.            Autorização para horário extraordinário;

XI.        Inquérito Administrativo;

XII.    Suspensão de servidor (em caso de Inquérito Administrativo);

XIII.Autorização para instalação de trailers e similares;

XIV.   Perpetuidade por doação de sepulturas;

XV.       Contratos de locação de imóveis prediais e contratos de prestação de serviços de telefonia fixa e móvel;

XVI.   Recursos Humanos;

XVII.                      Certidões de qualquer natureza;

XVIII.                  Requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;

XIX.   Pagamentos de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;

 

 

 

 

XX.       Pedidos de fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;

XXI.   Aprovação de regulamento para avaliação de servidores em estágio probatório elaborado por Comissão Especial Transitória de Avaliação de Desempenho;

XXII.                      Designação de servidores para fiscalização de contratos em geral, firmados pelo Município;

XXIII.                  Outros correlatos.

 

Parágrafo único. Fica o Secretário de Administração, Logística e Serviços Internos autorizado a delegar quaisquer das atribuições descritas neste artigo, por meio de Portaria, a seus Diretores e Gerentes.

 

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos n°s 17.156/2007, 17.163/2007, 17.234/2007 e 17.283/2007.

 

 

        Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2007.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

   Prefeito Municipal