DECRETO Nº 17.905

 

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.999, DE 17 DE AGOSTO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 6º, Art. 1º da Lei Municipal nº 5.999, de 17 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos da Lei Municipal nº 5.999, de 17 de agosto de 2007, fica criada a Gratificação por Desempenho a ser concedida aos profissionais Médicos do Programa Saúde da Família, mediante avaliação mensal.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata o Artigo 1º será de até R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme apuração.

 

Art 2º  A Comissão Especial de que trata o § 2º, Art. 1º, da Lei 5.999/07, será composta por 03(três) servidores da Secretaria Municipal de Saúde a serem designados por ato do Chefe do Executivo Municipal, que terão a incumbência de avaliar, mensalmente, o desempenho do profissional no exercício de suas funções nas seguintes competências:

 

Iassiduidade e pontualidade, com o seguinte comportamento:

 

a) cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta–feira;

 

II - disciplina, com o seguinte comportamento:

 

a) solicitar previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação do Programa Saúde da Família - PSF; acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e afins que estejam ligados à sua área de atuação como médico generalista, no âmbito do Programa Saúde da Família.

 

III - compromisso, com o seguinte comportamento:

 

a) estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não está restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; valorizar a relação médico-paciente, e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; valorizar os Programas de Saúde, instituídos pelo Município, procedendo às visitas domiciliares, empenhando-se no trabalho em equipe com a participação do Enfermeiro, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e demais profissionais.

 

 

 

 

IV - produtividade, com o seguinte comportamento:

 

a) executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais; atender demanda espontânea dos usuários na unidade em que estiver prestando serviço, bem como proceder às visitas domiciliares.

 

Art 3º  A avaliação será realizada mensalmente pelos membros da Comissão Especial que utilizará formulário próprio para este fim, conforme Anexo I, observando as competências elencadas nos incisos de I a IV do artigo 2º deste Decreto. O referido formulário deverá ser assinado por todos os membros da Comissão Especial.

 

§ 1º  A Comissão Especial após levantamento da documentação pertinente, observação in loco e entrevista com o usuário da rede, quando necessário, avaliará o profissional médico, vinculando cada competência ao seu respectivo comportamento, atribuindo-lhe grau ótimo, bom, regular ou ruim, de acordo com seu desempenho.

 

§ 2º  A apuração obedecerá ao seguinte percentual de equivalência para pagamento da gratificação, a saber:

 

I25% (vinte e cinco por cento) para cada competência avaliada no grau ÓTIMO;

II17,5% (dezessete e meio por cento) para cada competência avaliada no grau BOM;

III7,5% (sete e meio por cento) para cada competência avaliada no grau REGULAR.

 

§ 3º  O profissional não terá direito a nenhum valor percentual nas competências avaliadas no grau RUIM.

 

§ 4º  O valor de gratificação por desempenho a ser pago a cada profissional será apurado através da soma dos graus multiplicado pelos seus respectivos percentuais, conforme incisos de I a III, § 2º, artigo 3º, cujo resultado incidirá sobre o teto estabelecido no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.

 

Art 4º  Caberá a Comissão Especial acompanhar mensalmente a série histórica de desempenho de cada profissional, visando tomar decisão em relação àqueles não estejam enquadrados no padrão exigido.

 

Art 5º  A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará relatório consolidado para SEMASI/DRH até o quinto dia útil do mês subseqüente à avaliação, indicando os profissionais que farão jus à Gratificação por Desempenho com os respectivos percentuais.

 

Art 6º  Com base no § 4º, Art. 1º, da Lei 5.999/07, fica criado o Termo de Compromisso do Médico de Família, conforme Anexo II, que deverá ser assinado pelo profissional médico de família por ocasião de sua admissão, e o descumprimento, parcial ou total, sujeitará na rescisão automática do contrato de trabalho.

 

Parágrafo único. Os profissionais médicos de família que já estejam admitidos, por ocasião da edição deste Decreto, também deverão assinar o novo Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, transferências da União e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. 8º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

        

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de outubro de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

 


 

ANEXO II

 

Decreto nº 17.905, de 15/10/2007.

 

TERMO DE COMPROMISSO DO MÉDICO DE FAMÍLIA

 

Firmo o presente Termo de Compromisso e assumo as obrigações descritas abaixo, no exercício do cargo de Médico de Família, e fico ciente que o descumprimento, parcial ou total, sujeitará na rescisão automática do contrato de trabalho, conforme estabelece o Art. 6º do Decreto nº 17.905/2007.

 

Obrigações do profissional Médico de Família:

 

I – atuar como médico generalista, atendendo a todos os componentes da família, independente de sexo e faixa etária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica;

 

II – cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta–feira, atendendo a demanda espontânea dos usuários na unidade em que estiver prestando serviço, bem como proceder às visitas domiciliares;

 

III – solicitar previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação do Programa Saúde da Família-PSF;

 

IV – estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde;

 

V – valorizar a relação médico-paciente, e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança;

 

VI – executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;

 

VII – executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais;

 

VIII – promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

 

IX – valorizar os Programas de Saúde instituídos pelo Município, proceder às visitas domiciliares, empenhando-se no trabalho em equipe que envolve a participação do Enfermeiro, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e demais profissionais;

 

X – acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;

 

XI – atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e afins que estejam ligados à sua área de atuação como médico generalista, dentro do Programa Saúde da Família.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES,       /        /   

 

Ciente e de acordo:                                               ______________________________________

Assinatura e Carimbo do Médico de Família

 


 

 


FICHA DE AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

GRUPO - Médicos (Programa Saúde da Família)

ANEXO I

do Decreto n° 17.905/07

 

COMPETÊNCIAS E GRAUS DE AVALIAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIADOR:

Comissão Especial nomeada através do Decreto nº .................../..........

 

COMPETÊNCIA

AVALIADO:

 

 

Mês e Ano

 

 

 

____________/_____

Assinale com " X " o comportamento que melhor representa o avaliado em cada uma das competências abaixo.

 

  (por extenso)

 

 

 

 

 

 

COMPETÊNCIAS

COMPORTAMENTOS

ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE

Cumpre carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de 2ª a 6ª feira.

 

 

 

 

Considera faltas, atrasos ou abandono do local de trabalho por motivos não justificados.

 

 

 

 

 

 

DISCIPLINA

Solicita previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação do Programa Saúde da Família-PSF; Acata seu remanejamento para qualquer unidade da rede, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação; Atende convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e afins que estejam ligados à sua área de atuação como médico generalista, no âmbito do Programa Saúde da Família.

 

 

 

 

Considera a capacidade de estabelecer prioridades e planejar ações na melhor forma de execução das tarefas.

 

 

 

 

 

 

COMPROMISSO

Está comprometido com a(s) pessoa(s) inserida(s) no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não está restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para saúde; valoriza a relação médico-paciente, e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; valoriza os Programas de Saúde, instituídos pelo Município, procedendo às visitas domiciliares, empenhando-se no trabalho em equipe com a participação do Enfermeiro, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e demais profissionais.

 

 

 

 

Considera a preocupação com os compromissos assumidos, o empenho na execução dos trabalhos e o cuidado com o patrimônio da empresa e o meio ambiente.

 

 

 

 

 

 

PRODUTIVIDADE

Executa ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde; Executa as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais; Atende a demanda espontânea dos usuários na unidade em que estiver prestando serviço, bem como procede às visitas domiciliares.

 

 

 

 

Avalia a quantidade de trabalho produzido, dentro dos padrões adequados para a função.

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: ______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação
Carimbo e assinatura
Caixa de texto: ______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação
Carimbo e assinatura
Caixa de texto: ______________________________________
Membro da Comissão de Avaliação
Carimbo e assinatura