DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.999, DE 17 DE AGOSTO
DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no § 6º, Art.
1º da Lei Municipal nº 5.999, de 17 de agosto de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 5.999, de 17
de agosto de 2007, fica criada a Gratificação
por Desempenho a ser concedida aos profissionais Médicos do Programa Saúde
da Família, mediante avaliação mensal.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o
Artigo 1º será de até R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), conforme
apuração.
Art 2º A Comissão Especial de que trata
o § 2º, Art. 1º, da Lei 5.999/07, será composta por 03(três) servidores da
Secretaria Municipal de Saúde a serem designados por ato do Chefe do Executivo
Municipal, que terão a incumbência de avaliar, mensalmente, o desempenho do
profissional no exercício de suas funções nas seguintes competências:
I – assiduidade e pontualidade, com o
seguinte comportamento:
a)
cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas
diárias, de segunda a sexta–feira;
II - disciplina, com o seguinte
comportamento:
a)
solicitar previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos,
seminários e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da
coordenação do Programa Saúde da Família - PSF; acatar seu remanejamento para
qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento
estratégico de readequação; atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde
para participar de curso, treinamento e afins que estejam ligados à sua área de
atuação como médico generalista, no âmbito do Programa Saúde da Família.
III - compromisso, com o seguinte
comportamento:
a) estar
comprometido com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja
atenção não está restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Deve
envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de
promoção, prevenção e educação para saúde; valorizar a relação médico-paciente,
e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; valorizar
os Programas de Saúde, instituídos pelo Município, procedendo às visitas
domiciliares, empenhando-se no trabalho em equipe com a participação do
Enfermeiro, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e
demais profissionais.
IV - produtividade, com o seguinte
comportamento:
a)
executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem
produzidos pela unidade de saúde; executar as ações de assistência nas áreas de
atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao
idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais; atender demanda
espontânea dos usuários na unidade em que estiver prestando serviço, bem como
proceder às visitas domiciliares.
Art
3º A avaliação será realizada mensalmente pelos
membros da Comissão Especial que utilizará formulário próprio para este fim,
conforme Anexo I, observando as
competências elencadas nos incisos de I a IV do artigo 2º deste Decreto. O
referido formulário deverá ser assinado por todos os membros da Comissão
Especial.
§ 1º A Comissão Especial após levantamento da documentação
pertinente, observação in loco e entrevista com o usuário da rede,
quando necessário, avaliará o
profissional médico, vinculando cada competência ao seu respectivo
comportamento, atribuindo-lhe grau ótimo, bom, regular ou ruim,
de acordo com seu desempenho.
§ 2º A apuração obedecerá ao seguinte percentual de
equivalência para pagamento da gratificação, a saber:
I – 25% (vinte e cinco por cento) para cada competência avaliada no grau
ÓTIMO;
II – 17,5% (dezessete e meio por cento) para cada competência avaliada
no grau BOM;
III – 7,5% (sete e meio por cento) para cada competência avaliada no grau
REGULAR.
§ 3º
O profissional não terá direito a nenhum valor percentual nas
competências avaliadas no grau RUIM.
§ 4º O valor de gratificação por desempenho a ser
pago a cada profissional será apurado através da soma dos graus multiplicado
pelos seus respectivos percentuais, conforme incisos de I a III, § 2º, artigo 3º, cujo resultado incidirá
sobre o teto estabelecido no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto.
Art 4º Caberá a Comissão Especial
acompanhar mensalmente a série histórica de desempenho de cada profissional,
visando tomar decisão em relação àqueles não estejam enquadrados no padrão
exigido.
Art 5º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará
relatório consolidado para SEMASI/DRH até o quinto dia útil do mês subseqüente
à avaliação, indicando os profissionais que farão jus à Gratificação por Desempenho
com os respectivos percentuais.
Art
6º Com base no § 4º, Art. 1º, da Lei
5.999/07, fica criado o Termo de Compromisso do Médico de Família,
conforme Anexo II, que deverá ser assinado pelo profissional médico de
família por ocasião de sua admissão, e o descumprimento, parcial ou total,
sujeitará na rescisão automática do contrato de trabalho.
Parágrafo único. Os profissionais médicos de
família que já estejam admitidos, por ocasião da edição deste Decreto, também
deverão assinar o novo Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, transferências da
União e de receitas extra-orçamentárias oriundas da prestação de serviços,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de
2007, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de
outubro de 2007.
Prefeito Municipal
ANEXO II
Decreto nº 17.905,
de 15/10/2007.
TERMO DE COMPROMISSO
DO MÉDICO DE FAMÍLIA
Firmo o presente Termo de Compromisso e assumo as obrigações
descritas abaixo, no exercício do cargo de Médico de Família, e fico ciente que
o descumprimento, parcial ou total, sujeitará na rescisão automática do
contrato de trabalho, conforme estabelece o Art. 6º do Decreto nº 17.905/2007.
Obrigações do profissional
Médico de Família:
I – atuar como médico generalista,
atendendo a todos os componentes da família, independente de sexo
e faixa etária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica;
II – cumprir carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, de segunda a
sexta–feira, atendendo a demanda espontânea dos usuários na unidade em que
estiver prestando serviço, bem como proceder às visitas domiciliares;
III – solicitar previamente os
afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários e outros,
devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação do Programa
Saúde da Família-PSF;
IV – estar comprometido com a pessoa
inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita
a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso deve envolver,
também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção,
prevenção e educação para saúde;
V – valorizar a relação
médico-paciente, e médico-família como parte de um processo terapêutico de
confiança;
VI – executar ações básicas de
vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando
da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;
VII – executar as ações de
assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao
trabalhador, ao adulto e ao idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias
ambulatoriais;
VIII – promover a qualidade de vida e
contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
IX – valorizar os Programas de Saúde
instituídos pelo Município, proceder às visitas domiciliares, empenhando-se no
trabalho em equipe que envolve a participação do Enfermeiro, Odontólogo, Agente
Comunitário de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e demais profissionais;
X – acatar seu remanejamento para
qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou posicionamento
estratégico de readequação;
XI – atender convocação da
Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e afins que
estejam ligados à sua área de atuação como médico generalista, dentro do
Programa Saúde da Família.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, /
/
Ciente e de acordo: ______________________________________
Assinatura e Carimbo do Médico de Família
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FICHA DE AVALIAÇÃO |
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GRUPO - Médicos (Programa Saúde da Família) |
ANEXO I do Decreto n° 17.905/07 |
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COMPETÊNCIAS E GRAUS DE AVALIAÇÃO |
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AVALIADOR: |
Comissão
Especial nomeada através do Decreto nº .................../.......... |
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COMPETÊNCIA |
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AVALIADO: |
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Mês e Ano |
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Assinale
com " X " o comportamento que melhor representa o avaliado em cada
uma das competências abaixo. |
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(por extenso) |
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COMPETÊNCIAS |
COMPORTAMENTOS |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
RUIM |
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ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE |
Cumpre
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias,
de 2ª a 6ª feira. |
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Considera
faltas, atrasos ou abandono do local de trabalho por motivos não
justificados. |
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DISCIPLINA |
Solicita
previamente os afastamentos para participar de congressos, cursos, seminários
e outros, devendo aguardar em serviço a autorização formal da coordenação do
Programa Saúde da Família-PSF; Acata seu remanejamento para qualquer unidade
da rede, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;
Atende convocação da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso,
treinamento e afins que estejam ligados à sua área de atuação como médico
generalista, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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Considera
a capacidade de estabelecer prioridades e planejar ações na melhor forma de
execução das tarefas. |
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COMPROMISSO |
Está
comprometido com a(s) pessoa(s) inserida(s) no seu contexto biopsicossocial,
cuja atenção não está restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos.
Deve envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de
promoção, prevenção e educação para saúde; valoriza a relação
médico-paciente, e médico-família como parte de um processo terapêutico de
confiança; valoriza os Programas de Saúde, instituídos pelo Município,
procedendo às visitas domiciliares, empenhando-se no trabalho em equipe com a
participação do Enfermeiro, Odontólogo, Agente Comunitário de Saúde,
Auxiliares de Enfermagem e demais profissionais. |
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Considera
a preocupação com os compromissos assumidos, o empenho na execução dos
trabalhos e o cuidado com o patrimônio da empresa e o meio ambiente. |
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PRODUTIVIDADE |
Executa
ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de
abrangência, participando da elaboração dos relatórios mensais a serem
produzidos pela unidade de saúde; Executa as ações de assistência nas áreas
de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e
ao idoso, além do atendimento de pequenas cirurgias ambulatoriais; Atende a
demanda espontânea dos usuários na unidade em que estiver prestando serviço,
bem como procede às visitas domiciliares. |
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Avalia
a quantidade de trabalho produzido, dentro dos padrões adequados para a
função. |
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