DECRETO Nº 18.037

 

DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS, INSTITUI TABELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, VI da Lei Orgânica do Município, de 10 de julho de 1998, e

 

Considerando que a Lei de nº 5.394, de 27 de dezembro de 2002, em seu art. 278 autoriza a instituição de preços públicos através de Decreto;

 

Considerando a necessidade de se obter o ressarcimento dos serviços prestados por esta Prefeitura Municipal;

 

Considerando a necessidade de adequação de nossa Legislação Tributária Municipal aos mesmos parâmetros de outros Municípios brasileiros.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Preços Públicos a serem cobrados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim de acordo com os valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto, para vigorarem a partir de 01 de fevereiro de 2008.

 

Art. 2º Os serviços cuja execução dará ensejo à cobrança de Preços Públicos, poderão ser executados a requerimento do contribuinte interessado ou de ofício, se as circunstâncias exigirem.

 

Art. 3º O Preço Público será devido pelo contribuinte peticionário ou pelo contribuinte beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela anexa, a qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 4º A fixação dos preços para os serviços prestados exclusivamente pelo Município terá por base o custo unitário.

 

Art. 5º O valor encontrado a título de Preço Público será corrigido anualmente, de acordo com a Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim, denominada pela sigla UFCI.

 

Art. 6º O pagamento do valor correspondente ao serviço, estabelecido no Anexo I deste Decreto, será efetuado previamente e o respectivo comprovante será indispensável na formalização do pedido.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da exigência acima os serviços sob o regime de concessão, permissão ou autorização, regulamentados por contrato, e as isenções previstas nos artigos 8º e 9º deste Decreto.

 

Art. 7º O não pagamento dos débitos relativos ao serviço público municipal sob regime de concessão, permissão ou autorização, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte do fornecimento ou a suspensão do uso.

 

Parágrafo único. Os débitos previstos no caput deste artigo ensejarão a imediata inscrição em dívida ativa municipal, procedendo-se, ato contínuo, à cobrança judicial do mesmo.

 

Art. 8º  Ficam isentos do pagamento dos Preços Públicos:

 

I. os órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, do Estado e do Município, e quaisquer dos Poderes da União, do Estado e do Município;

 

II. quando a própria administração der causa à execução dos serviços.

 

Art. 9º Não serão cobrados Preço Público referente serviço de expediente:

 

I. de entidades e instituições sociais sem fins lucrativos;

 

II. do sujeito passivo que demonstrar absoluta incapacidade financeira devidamente atestada pelo órgão de Assistência Social do Município;

 

III. pertinentes à vida funcional dos servidores, ativos ou inativos, desta Prefeitura Municipal;

 

IV. referentes a ordens de pagamento, a restituição de tributos, depósitos ou caução;

 

V. referentes à regularização de imóveis no Cadastro Imobiliário;

 

VI. referentes à expedição de certidões ou documentos destinados a defesa de direitos e para esclarecimentos da situação de interesse pessoal;

 

VII. referentes a recursos contra autos de infração;

 

VIII. os memoriais ou abaixo-assinados que tratarem de assuntos de interesse público da administração municipal, ou subscrito por entidades de classe ou associações civis sem fins lucrativos ou portadoras do certificado de utilidade pública emitido por qualquer um dos entes federados.

 

Art. 10 Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, através da Diretoria de Receitas Mobiliárias, toda e qualquer providência relativa à cobrança dos Preços Públicos estabelecidos por este Decreto.

 

Art. 11. O pagamento dos Preços Públicos, fixados no Anexo I deste Decreto, será efetuado através de guia de arrecadação modelo padrão FEBRABAN com código de barras, estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Parágrafo único. A arrecadação se dará através da rede bancária autorizada.

 

Art. 12. Os serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, via online, quando acessado pelo usuário e sob suas expensas, não estarão sujeitos aos preços fixados no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Fazenda.

 

Art. 14. Aplicam-se aos Preços Públicos todos os princípios e dispositivos legais constantes do Código Tributário Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2008.

 

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

      ANEXO I  -  Decreto nº 18.037

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

1 -  SERVIÇOS DE CARÁTER INDIVIDUAL

1.1 – Serviço de Expediente

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

1.1.01.0 

Alteração/Baixa/Inscrição no Cadastro Mobiliário

  Un

   2,0

   20.00*

1.1.02.0

Alteração/Baixa/Transferência no Cad. Imobiliário

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.03.0

Alvará:

 

 

 

1.1.03.1

a) atividade permanente

  Un

   1,0

   10,00

1.1.03.2

b) atividade eventual

  Un

   1.5

   15,00*

1.1.03.3

c) Sanitário

  Un

   3.0

   30,00*

1.1.03.4

d) 2ª via

  Un

   1,0

   10,00*

1.1.03.5

e) de qualquer outra natureza - exceto obra

  Un

   1,0

   10,00*

1.1.04.0

Atestado de qualquer natureza

  Un

   1,0

   10,00*

1.1.05.0

Autenticação:

 

 

 

1.1.05.1

a) de livro fiscal

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.05.2

b) de livro psicotrópico

  Un

   4,0

   40,00*

1.1.05.3

c) de nota fiscal – conjunto de 50 notas

  Un

   0,3

     3,00

1.1.05.4

d) de planta

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.05.5

e) de qualquer outra natureza

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.06.0

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

  Un

   1,2

   12,00

1.1.07.0

Busca de dados, informações, registros, outros

Ano/fr

   1,0

   10,00*

1.1.08.0

Certidão:

 

 

 

1.1.08.1

a) detalhada

  Un

   3,5

   35,00*

1.1.08.2

b) de inteiro teor

  Un

   3,5

   35,00*

1.1.08.3

c) negativa de débitos fiscais

  Un

   1,8

   18,00

1.1.08.4

d) positiva de débitos fiscais

  Un

   2,0

   20,00*

1.1.08.5

e) positiva com efeito negativo

  Un

   2,0

   20,00

1.1.08.6

f) de qualquer outra natureza

  Un

   2,0

   20,00*

                                                                         

1.1.09.0

Comunicação:

 

 

 

1.1.09.1

a) de extravio de documento fiscal

  Un

   0,7

     7.00*

1.1.09.2

b) de inutilização de documento fiscal

  Un

   0,7

     7,00*

1.1.09.3

c) de qualquer outra natureza

  Un

   0,7

     7,00*

1.1.10.0

Consulta:

 

 

 

1.1.10.1

a) prévia

  Un

   1,0

   10,00*

1.1.10.2

b) sobre matéria tributária

  Un

   5,0

   50,00*

1.1.10.3

c) de qualquer outra natureza

  Un

   1,5

   15,00*

1.1.11.0

Declaração de qualquer natureza

  Un

   1,8

   18,00*

1.1.12.0

Desarquivamento de processo de qualquer natureza

  Un

   1,5

   15,00*

1.1.13.0

Documento de arrecadação/recolhimento - 2ª via:

 

 

 

1.1.13.1

a) DAM 

  Un

   0,3

     3,00

1.1.13.2

b) carnê – 1ª folha

  Un

   0,3

     3,00

1.1.13.3

c) carnê – demais folhas

  Un

   0,01

     0,10

1.1.14.0

Emissão  de Nota Fiscal Avulsa

  Un

   1,0

   10,00

1.1.15.0

Impugnação de qualquer natureza

  Un

   1,8

   18,00

1.1.16.0

Informação de qualquer natureza

  Un

   1,8

   18,00

1.1.17.0

Inscrição no Cadastro de Fornecedores

  Un

   3,0

   30,00*

1.1.18.0

Inscrição no Cadastro Mobiliário

  Un

   2,0

   20,00*

1.1.19.0

Paralisação/suspensão de atividade

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.20.0

Pedido de qualquer outra natureza

  Un

   0,5

     5,00

1.1.21.0

Perícia de qualquer natureza

  Un

   6,0

   60,00*

1.1.22.0

Reativação de atividade

  Un

   0,5

     5,00*

1.1.23.0

Recurso:

 

 

 

1.1.23.1

a) administ. - 1ª e 2ª instâncias, exceto A. Infração

  Un

   2,5

   25,00*

1.1.23.2

b) sobre processo licitatório                 

  Un

   3,5

   35,00*

1.1.23.3

c) de qualquer outra natureza

  Un

   2,5

   25,00*

1.1.24.0

Requerimento de qualquer natureza

  Un

   0,5

     5,00

1.1.25.0

Revisão de lançamento de tributo

  Un

   0,7

     7,00*

1.1.26.0

Revisão de processo de qualquer natureza

  Un

   1,0

   10,00*

1.1.27.0

2ª via de documento de qualquer outra natureza

  Un

   5,0

     5,00*

1.1.28.0

Transferência de qualquer natureza

  Un

   1,2

   12,00*

 

                               1.2 – Serviço Fornecimento

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

1.2.01.0

Cópias reprográficas de qualquer natureza:

 

 

 

1.2.01.1

a) 1ª cópia

  Un

    0,2

    2,00

1.2.01.2

b) demais cópias

  Un

    0,04

    0,40

1.2.02.0

Crachá                                                                         

  Un

    0,7

    7,00

1.2.03.0

Credencial

  Un

    0,9

    9,00

1.2.04.0

Edital de licitação:

 

 

 

1.2.04.1

a) tomada de preços

  Un

    1,5

  15,00

1.2.04.2

b) concorrência pública

  Un

    2,5

  25,00

1.2.04.3

c) de qualquer outra natureza

  Un

    1,0

  10,00

1.2.05.0

Legislação:

 

 

 

1.2.05.1

a) Exemplar do Código Tributário Municipal 

  Un

    3,5

  35,00

1.2.05.2

b) outras legislações: - 1ª folha

  p/fl

    0,2

    2,00

1.2.05.3

c) outras legislações – a partir da 2ª folha

  p/fl

    0,04

    0,40

1.2.06.0

Mapa digitalizado

  Un

    2,0

  20,00

1.2.07.0

Placa identificadora 

  Un

    1,0

  10,00

1.2.08.0

Planta:

 

 

 

1.2.08.1

a) fotográfica

  p/fl

    1,0

  10,00

1.2.08.2

b) heliográfica

  p/fl

     0,8

    8,00

1.2.08.3

c) de qualquer outra natureza

  p/fl

     0,6

    6,00

1.2.09.0

Listagem de contribuintes:

 

 

 

1.2.09.1

a) por atividade                                                                 

 p/ativ

  15,0

 150,00*

1.2.09.2

b) por categoria – indústria/comércio/serviço

 p/cat

  20,0

 200,00*

1.2.09.3

c) completa

  tot

  35,0

 350,00*

 

Obs: se fornecida por meio magnético, o disco será

 

 

 

 

         por conta do requerente

 

 

 

 

                              1.3 -  Serviço de Avaliação

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

1.3.01.0

Avaliação:

 

 

 

1.3.01.1

a) de imóvel nas transmissões inter-vivos – ITBI

p/guia

  2,0

   20,00

1.3.01.2

b) de revisão de valor venal para lançamento - IPTU

  Un

  1,5

   15,00*

1.3.01.3

c) reavaliação

  Un

  1,0

   10,00*

1.3.01.4

d) revisão de avaliação

  Un

  1,0

   10,00*

1.3.01.5

e) qualquer outra avaliação

  Un

  1,5

   15,00*

 

2 - USO DE BENS EQUIPAMENTOS E ÁREAS PÚBLICAS

2.1- Ocupação por contrato/permissão/concessão/autorização

Código

Descrição

dos serviços

Unidade

Vlr em

UFCI

Vlr em

R$

2.1.01.0

Banca de jornal e revista

m2/ano

   2,0

   20,00

2.1.02.0

Camelô – ponto individual

  ano

   3,0

   30,00

2.1.03.0

Camelódromo – por banca

  ano

   3,0

   30,00

2.1.05.0

Mercado Municipal – loja

m2/ano

5,5

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27936/2018)

55,00

180,50

(Redação dada pelo Decreto nº 27936/2018)

2.1.06.0

Mesas para quatro lugares e assemelhados

m2/ano

   2,0

   20,00

2.1.07.0

Ponto de táxi – por ano

   Un

   5,0

   50,00

2.1.08.0

Posto bancário / caixa eletrônico 

m2/ano

   5,0

   50,00

2.1.09.0

Praça para treinamento de auto-escola

   ano

 10,0

 100,00

2.1.10.0

Veículo / trailer / assemelhados - estacionados

m2/ano

   2,0

   20,00

2.1.11.0

Quiosque

m2/ano

   5,5

   55,00

2.1.12.0

Baia para animais – Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa (Incluído pelo Decreto nº 25970/2016)

m²/ano

0,32

5,18

 

                              2.2 - Ocupação a título precário

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

2.2.01.0

Caçamba – recolhimento de entulhos

   dia

   0,4

      4,00

2.2.02.0

Circo / Parque de diversão

   dia

   3,0

    30,00

2.2.03.0

Estande / toldo / assemelhado

   dia

   2,0

    20,00

2.2.04.0

Evento em via pública

m2/dia

  0,05

      0,50

2.2.05.0

Exposição

m2/dia

  0,05

      0,50

2.2.06.0

Feira e assemelhados

m2/dia

  0,05

      0.50

2.2.07.0

Feirão

m2/dia

  0,05

      0,50

2.2.08.0

Ginásio de Esportes:

 

 

 

2.2.08.1

a) evento esportivo diurno - até 3 horas

evento

   3,0

    30,00

2.2.08.2

b) evento  esportivo noturno - até 3 horas

evento   

   5,0

    50,00

2.2.08.3

c) hora excedente diurna

  hora

   1,0

    10,00

2.2.08.4

d) hora excedente noturna

  hora

   1,5

    15,00

2.2.08.5

e) evento não esportivo diurno

evento

 10,0

  100,00

2.2.08.6

f) evento não esportivo noturno

evento

 15,0

  150,00

2.2.09.0

Pavilhão da Ilha da Luz – mesmo critério do                                                                               Ginásio Esportes na proporção de 75%

 

 

 

2.210.0

Rodeio / Tourada

 p/dia

   3,0

   30,00

2.2.11.0

Teatro Municipal

  hora

   3,3

   33,00

 

(Incluído pelo Decreto nº 22977/2012)

 

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

Código

Descrição dos serviços

Unidade

Valor em UFCI

Valor em R$

2.2.12.0

Parque de Exposição Carlos Caiado Barbosa:

 

 

 

2.2.12.1

a) para utilização de área até 5,00 m²

dia

16,12

5,5

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

200,00

96,80

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.2

b) para utilização de área de  5,01 m² a 10,00 m²

dia

20,15

14

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

250,00

246,40

132,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.3

c) para utilização de área de  10,01 m² a 15,00 m²

dia

24,17

18

10

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

300,00

316,80

176,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.4

d) para utilização de área de  15,01 m² a 20,00 m²

dia

29,01

24

12,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

360,00

422,40

220,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.5

e) para utilização de área de  20,01 m² a 30,00 m²

dia

36,26

15,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

450,00

272,80

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.6

e) para utilização de área de 30,01 m² a 50,00 m²

dia

44,32

17,5

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

550,00

308,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.7

f) para utilização de área de 50,01 m² a 100,00 m²

dia

48,35

20

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

600,00

352,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.8

g) para utilização de área de 100,01 m² a 150,00 m²

dia

60,44

25

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

750,00

440,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.9

h)M2 excedente acima de 150,00 m²

dia

0,81

0,3

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

10,00

5,28

(Redação dada pelo Decreto nº 27031/2017)

2.2.12.10

i) para utilização do Pavilhão 1

dia

161,16

120,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

2.112,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.11

j) para utilização do Pavilhão 2

dia

120,87

57

50,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

1.500,00

1.003,20

880,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.12

k) para utilização do Pavilhão 3

dia

120,87

100,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

1.500,00

1.760,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.13

l)  para utilização do estacionamento externo

dia

40,29

30,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

500,00

528,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.14

m) para utilização do estacionamento interno

dia

282,03

200,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

3.500,00

3.520,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.15

n) para utilização da área voltada para animais

evento

80,58

100,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

1.000,00

1.760,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.16

o) para utilização da área total do parque, exceto estacionamento

o) para utilização da área total do parque, exceto a área destinada a animais (2.2.12.15)

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

161,16

600,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

10.560,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.17

p) circos, parques de diversões e similares

dia

80,58

60

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

1.000,00

1.056,00

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.18

q) shows

q) shows (área de palco e pátio central)

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

evento

dia

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

322,32

285

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

4.000,00

5.016,00

(Redação dada pelo Decreto nº 26988/2017)

2.2.12.19

r) estacionamento acompanhando qualquer evento

r) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

161,16

120,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.000,00

2.112,00

(Redação dada pelo Decreto nº 27172/2017)

2.2.12.20

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

s) área de pátio (entre os galpões) utilizada para estacionamento

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

dia

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

50,00

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

880,00

(Incluído pelo Decreto nº 27172/2017)

 

 

 

 

 

2.2.12.22

u) para utilização de cada pavilhão para estacionamento (Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

dia

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

28,5

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

501,60

(Incluído pelo Decreto nº 26988/2017)

 

3 - OUTROS

3.1 - Cemitério

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

3.1.01.0

Construção de jazigo – autorização por andar

   Un

   1,0

   10,00*    

3.1.02.0

Exumação / inclusive de ossada

   Un

   5,0

   50,00*

3.1.03.0

Inumação  de ossada

   Un

   5,0

   50,00*

3.1.04.0

Sepultura perpétua 

   Un

  20,0

 200,00*         

3.1.05.0

Transferência de restos mortais

   Un

    3,0

   30,00*          

 

3.2 - Obra

     Código

Descrição

dos serviços

Unidade

Vlr em

UFCI

Vlr em

R$

3.2.01.0

Alvará para obra – construção/demolição/reforma

   Un

   1,0

    10,00

3.2.02.0

Aprovação de projeto - anuência prévia:

 

 

 

3.2.02.1

a) para construção - 1ª unidade

   Un

   2,8

   28,00*

3.2.02.2

b) para construção - demais unidades

   Un

   0,6

     6,00

3.2.02.3

c) de loteamento – por loteamento

   Un

 12,0

 120,00*

3.2.02.4

d) de qualquer outra natureza

   Un

   2,5

   25,00*

3.2.03.0

Autenticação de projetos qualquer natureza

   m2

   0,15

     1.50*

3.2.04.0

Exame de projeto:

 

 

 

3.2.04.1

a) desmembramento de área – valor venal

   v/v

 

   0,4%*

3.2.04.2

b) remembramento de área - valor venal

   v/v

 

   0,4%*

3.2.05.0

Habite-se

   Un

   3,0

   30,00*

3.2.06.0

Numeração de prédio

   Un

   1,0

   10,00*    

3.2.07.0

Renovação de alvará para obra

   Un

   2,5

   25,00*          

3.2.08.0

Substituição de projeto:

 

 

 

3.2.08.1

a) sem acréscimo de área

   Un

   3,0

   30,00*

3.2.08.2

b) com acréscimo de área

   Un

   3,0

   30,00*

3.2.08.3

c) sobre o acréscimo

   m2

   0,2

     2,00

3.2.09.0

Transferência de titularidade de projeto

   Un

   3,0

   30,00*

3.2.10.0

Vistoria técnica

   Un

   3,0

   30,00*

 

(Incluído pelo Decreto nº 27612/2018)

 

3.2 - Obra

Código

Descrição

dos Serviços

Unidade

Vlr em UFCI

Vlr em R$

3.2.11.0

Arruamento

 

 

 

3.2.11.1

a) Taxa fixa

Un

60,00

1.083,00

3.2.11.2

b) Por 100 metros lineares de rua ou fração

Un

10,00

180,50

3.2.12.0

Loteamento

 

 

 

3.2.12.1

a) Taxa fixa

Un

100,00

1.805,00

3.2.12.2

b) Por lote

Un

10,00

180,50

3.2.13.0

Outras obras medidas em metro linear e não incluídas nesta tabela

Un

0,06

1,083

3.2.14.0

Licença para construção de muro de contenção/arrimo

m³

0,54

9,75

 

3.3 – Serviço de apreensão e guarda

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

3.3.01.0

Apreensão de animais:

  

 

                

3.3.01.1

a) de pequeno e médio porte

   Un

   2,0

    20,00           

3.3.01.2

b) de grande porte

   Un

   3,5

    35,00

3.3.02.0

Diária e guarda:

  

 

           

3.3.02.1

a) animais de pequeno e médio porte

Un/dia

   1,0

    10,00           

3.3.02.2

b) animais de grande porte

Un/dia

   2,0

    20,00           

 

3.4 – Serviço de vistoria

     Código

Descrição

dos serviços

  Unidade

Vlr em

 UFCI

Vlr em

   R$

3.4.01.0

Certificado de vistoria

   Un

   1,5

   15,00*

3.4.02.0

Elevador

   Un

   3,0

   30,00*

3.4.03.0

Escada rolante

   Un

   3,0

   30,00*

3.4.04.0

Ônibus

   Un

   3,5

   35,00*

3.4.05.0

Veículo médio / até 22 lugares

   Un

   3,5

   35,00*

3.4.06.0

Veículo pequeno / táxi

   Un

   3,5

   35,00*                

3.4.07.0

Outros veículos

   Un

   3,5

   35,00*

(*) Os valores marcados na tabela com asterisco

serão acrescidos do preço de requerimento.