DECRETO Nº 18.058

                                                                 

O Prefeito  Municipal  de Cachoeiro de Itapemirim,  Estado do Espírito Santo,  no uso  de  suas  atribuições  legais, autorizado pela Lei Municipal nº 6.054, de 28/12/2007,

                                                    

                                                     DECRETA:

 

                                  Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, o seguinte:

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.03 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FMCA

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$)

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS PESSOAL CIVIL

1.500,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0019.2.237

ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM

1.500,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- FMASCI

 

ELEMENTO DE DESPESA
VALOR ( R$ )

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

4.4.90.52.03.00

Aparelhos e Equipamentos de Comunicação

3.000,00

4.4.90.52.06.00

Aparelhos e Utensílios Domésticos

4.000,00

4.4.90.52.17.00

Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto

7.000,00

4.4.90.52.18.00

Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

5.000,00

4.4.90.52.19.00

Equipamentos de Processamento de Dados

     12.000,00

4.4.90.52.24.00

Mobiliário em Geral

8.000,00

4.4.90.52.30.00

Veículos de Tração Mecânica

     60.000,00

4.4.90.52.99.00

Outros Materiais Permanentes

9.000,00

PROGRAMA DE TRABALHO

 

08.244.0019.1.233

APOIO Á POPULAÇÃO SITUADA ABAIXO DA LINHA DA POBREZA

108.000,00

 

                                  Art. 2º - Os recursos a serem utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos financeiros em conta corrente remanescentes de exercícios anteriores e oriundos de transferências voluntárias de outros entes da Federação.

 

                                  Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal