O Prefeito
Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições
legais, autorizado pela Lei Municipal nº 6.054, de 28/12/2007,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Especial,
no valor de R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais), criando na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social – SEMDES, o seguinte:
ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR
( R$)
|
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
1.500,00 |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
08.244.0019.2.237 |
ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
AO JOVEM |
1.500,00 |
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ELEMENTO
DE DESPESA
|
VALOR
( R$ )
|
||
4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE |
|
|
4.4.90.52.03.00 |
Aparelhos e Equipamentos de
Comunicação |
3.000,00 |
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4.4.90.52.06.00 |
Aparelhos e Utensílios Domésticos |
4.000,00 |
|
4.4.90.52.17.00 |
Equipamentos para Áudio, Vídeo
e Foto |
7.000,00 |
|
4.4.90.52.18.00 |
Máquinas, Utensílios e
Equipamentos Diversos |
5.000,00 |
|
4.4.90.52.19.00 |
Equipamentos de Processamento
de Dados |
12.000,00 |
|
4.4.90.52.24.00 |
Mobiliário em Geral |
8.000,00 |
|
4.4.90.52.30.00 |
Veículos de Tração Mecânica |
60.000,00 |
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4.4.90.52.99.00 |
Outros Materiais Permanentes |
9.000,00 |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
|
||
08.244.0019.1.233 |
APOIO
Á POPULAÇÃO SITUADA ABAIXO DA LINHA DA POBREZA |
108.000,00 |
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Art. 2º - Os recursos a serem
utilizados para atender ao disposto no artigo anterior são os provenientes de saldos
financeiros em conta corrente remanescentes de exercícios anteriores e oriundos
de transferências voluntárias de outros entes da Federação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO
ALMOKDICE
Prefeito Municipal