DECRETO N° 18.076

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 14, da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO prevista no Art.14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras - SEMO integra o Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da infra-estrutura de serviços, inclusive segurança e defesa civil, construção e manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução de obras que são disponibilizadas às comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras - SEMO está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

I - Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II - Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;

III - Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Obras - SEMO

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Obras - SEMO, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

I - Realização de projetos, orçamentos e acompanhamento físico-financeiro de obras públicas de responsabilidade Municipal;

II - Realização das obras relativas ao sistema viário do Município, urbano ou rural;

III - Realização das obras civis necessárias à prestação dos serviços públicos Municipais;

IV - Produção de materiais básicos de utilização nas obras Municipais;

V - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO é composta pela posição do Secretário Municipal de Obras, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

 Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo Único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO aprovada pela Lei nº 6.043, de 30 de novembro de 2007, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

I – Secretário Municipal de Obras;

 

II – Diretoria de Elaboração de Projetos;

 

a) gerência de Projetos e Especificações Técnicas;

b) gerência de Projetos Especiais;

 

III – Diretoria de Orçamentos e Controle de Obras;

 

a) gerência de Orçamento de Obras;

b) gerência de Contratos;

c) gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas;

 

IV – Diretoria de Execução de Obras;

 

a) gerência de Obras;

b) gerência de Produção de Materiais Básicos;

 

V – Diretoria de Manutenção;

 

a) gerência de Manutenção de Drenagem;

b) gerência de Manutenção Viária;

c) gerência de Manutenção de Edificações Públicas;

 

VI – Diretoria de Obras Viárias;

 

a) gerência operacional;

 

VII – Diretoria de Obras Contratadas;

 

                      a) gerência de Obras Gerais;

                      b) gerência de Obras da Saúde e da Educação;

 

VIII – Gerência de Serviços Internos.

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Obras - SEMO a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto:

 

I - Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política pública Municipal em questão;

II - Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

III - Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários à execução da política pública Municipal;

IV - Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis;

V - Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

VI - Elaboração dos relatórios periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

VII - Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

VIII - Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e  suporte às atividades fins.

IX - Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS

 

Art. 12 - Compete à Diretoria de Elaboração de Projetos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

II - Elaboração das especificações técnicas relativas às obras públicas;

 

III - Acompanhamento da execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;

 

IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,   pertinentes e adequadas à elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas do Município;

 

V - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - A Diretoria de Elaboração de Projetos, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Projetos e Especificações Técnicas

 

II - Gerência de Projetos Especiais

 

Art. 14 - Compete à Gerência de Projetos e Especificações Técnicas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar a execução de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas de qualquer natureza seja viárias, edifícios e demais equipamentos urbanos, inclusive para reformas, necessários à melhoria da prestação de serviços e da qualidade de vida da população do Município;

 

II - Providenciar a elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura que sejam necessários ao programa de obras públicas do Município;

 

III - Elaborar os projetos complementares necessários à execução da obra compreendendo projeto estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndios, assim o de rede de comunicação de dados e outros;

 

IV - Realizar a execução de projetos específicos e/ou complementares que sejam necessários para a execução da obra de acordo com a sua natureza e finalidades;

 

V - Promover os estudos relativos ao impacto dos fatores condicionantes do desenvolvimento e execução de obras públicas de natureza geológica, geotécnica e ambiental;

 

VI - Realizar os projetos em estrita observância às normas contidas nos Planos Diretores e Códigos Municipais aplicáveis à natureza e características do projeto e, em especial, à legislação ambiental, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável do Município;

 

VII - Proceder ao detalhamento das especificações técnicas dos materiais necessários à execução das obras, nos termos dos projetos previamente elaborados;

 

VIII - Acompanhar a execução das obras para verificar a compatibilidade entre a especificação técnica aprovada e o material que está sendo utilizado, preparando relatório sobre os resultados encontrados;

 

IX - Manter e atualizar cadastro e arquivos de plantas de obras públicas Municipais;

 

X - Efetuar o acompanhamento e a avaliação dos projetos de engenharia e arquitetura, verificando a sua funcionalidade, qualidade e integração sistêmica;

 

XI - Acompanhar e assessorar a execução das obras, promovendo ajustes nos projetos que forem necessários;

 

XII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia de obras do Município;

 

XIII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a sua unidade central e as unidades de educação infantil e de ensino fundamental que integram a rede Municipal;

 

II - Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a sua unidade central, unidades de saúde integrantes da rede Municipal e as unidades de atendimento especializado e descentralizado que compõem a sua estrutura organizacional;

 

III - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

IV - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

V - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

VI - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

VII - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

VIII - Realizar o acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras específicas da área da educação e da saúde;

 

X - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE ORÇAMENTOS E CONTROLE DE OBRAS

 

Art. 16 - Compete à Diretoria de Orçamentos e Controle de Obras o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

II - Elaboração e acompanhamento de cronogramas físico-financeiros orçamentários das obras a serem executadas;

 

III - Elaboração de orçamentos e das especificações técnicas relativas às obras públicas;

 

IV - Elaboração de contratos a serem firmados pela Administração Pública Municipal, relacionados às obras públicas do Município;

 

V - Acompanhamento da execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas do Município;

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 17 - A Diretoria de Orçamentos e Controle de Obras, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Orçamento de Obras

 

II - Gerência de Contratos

 

III - Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas

 

Art. 18 - Compete à Gerência de Orçamento de Obras o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Elaborar os orçamentos das obras a serem realizadas;

 

II - Preparar tabelas de composição de preços unitários;

 

III - Coletar e analisar preços de materiais de construção;

 

IV - Elaborar estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;

 

V - Elaborar cronograma físico-financeiro orçamentário dos projetos executados;

 

VI - Prestar assessoria à Comissão Permanente de Licitações – CPL na análise de especificações técnicas de materiais, quando necessário;

 

VII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;

 

VIII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 19 - Compete à Gerência de Contratos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Redigir minutas de contratos a serem firmados pela Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do Município;

 

II - Fazer controle dos contratos firmados pela Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do Município;

 

III - Proceder à orientação dos contratantes a respeito das exigências legais para a assinatura do contrato, quando solicitado;

 

IV - Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de contratos de obras;

 

V - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização de contratos de obras pelo Município;

 

VI - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 20 - Compete à Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Acompanhar os planos, programas, projetos, iniciativas e ações relativas à execução de obras, visando a programação da execução das suas atividades;

 

II - Acompanhar a realização de obras quando for o caso de execução direta, preparando relatórios e medições, sugerindo providências e procedendo ao acompanhamento do desenvolvimento do projeto em termos físicos e financeiros;

 

III - Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia quando a sua realização for contratada legalmente com terceiros, preparando relatórios, sugerindo providências, realizando medições, avaliando qualidade, procedendo à verificação do desenvolvimento do cronograma físico-financeiro, liberando pagamentos, se for o caso;

 

IV - Sugerir a adoção das providências que forem necessárias e cabíveis quando verificar a existência de fatos que impliquem em questões de qualidade, cumprimento de prazos e demais ocorrências que possam desviar a execução da obra dos objetivos seus primordiais;

 

V - Sugerir a aplicação de penalidades a empresas empreiteiras de obras públicas quando houver infringências de dispositivos previstos em contrato;

 

VI - Acompanhar o cumprimento da execução físico-financeira de obras quando estas forem objeto de parcerias, convênios ou demais formas de ajustes com outras esferas de governo ou organizações não governamentais, executando as obrigações relativas ao Município;

 

VII - Criar e manter arquivos de projetos, orçamentos, contratos e demais peças e documentos que possam subsidiar a execução dos objetivos da Gerência;

 

VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao acompanhamento físico e financeiro de obras públicas;

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS

 

Art. 21 - Compete à Diretoria de Execução de Obras o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Viabilização da política relacionada à construção de obras públicas do Município;

 

II - Execução de obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

 

III - Execução das obras viárias do Município;

 

IV - Prestação de atendimento específico para execução das obras das áreas de educação e saúde;

 

V - Produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas do Município;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 22 - A Diretoria de Execução de Obras, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Obras

 

II - Gerência de Produção de Materiais Básicos

 

Art. 23 - Compete à Gerência de Obras o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar a construção das obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura programados, nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

II - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

III - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

IV - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

V - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

VI - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

VII - Realizar o acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras públicas do Município;

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 24 - Compete à Gerência de Produção de Materiais Básicos o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Produzir materiais básicos e essenciais que são necessários à execução, manutenção ou conservação de obras, equipamentos urbanos, prédios públicos Municipais e outros próprios do Município;

 

II - Executar a extração de pedras e de areia para utilização na execução, manutenção e conservação de obras, prédios,  equipamentos urbanos, prédios públicos e demais próprios Municipais;

 

III - Fabricar manilhas, paralelepípedos, e outros materiais que estejam no escopo de atuação, especialização e habilitação da Gerência;

 

IV - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à produção de materiais básicos para uso em obras públicas;

 

V - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção IV

DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO

 

Art. 25 - Compete à Diretoria de Manutenção o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Coordenação das atividades de manutenção e das atividades necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;

 

II - Coordenação das operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;

 

III - Coordenação do programa de manutenção de obras viárias naquilo que se refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, com a supervisão do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

IV - Prestar manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário das secretarias municipais, quando solicitado, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;

 

V - Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção de Drenagem no cumprimento de seus objetivos;

 

VI - Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção Viária no cumprimento de seus objetivos;

 

VII - Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção de Edificações Públicas no cumprimento de seus objetivos;

 

VIII - Controlar a garantia de equipamentos utilizados e serviços realizados;

 

IX - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas,   pertinentes e adequadas à manutenção de drenagem, viária e de edificações públicas do Município;

 

X - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 26 - A Diretoria de Manutenção, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

a) gerência de Manutenção de Drenagem

b) gerência de Manutenção Viária

c) gerência de Manutenção de Edificações Públicas

 

Art. 27 - Compete à Gerência de Manutenção de Drenagem o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar as atividades necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela população;

 

II - Cuidar da manutenção e da recuperação específica da infra-estrutura de drenagem de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, becos, pontes e assemelhados);

 

III - Realizar operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata de infra-estrutura de drenagem urbana;

 

IV - Realizar operações programadas de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros específicos;

 

V - Organizar equipes extraordinárias de recuperação de infra-estrutura de drenagem urbana em caso de calamidade pública ou acontecimentos inesperados que ocasionem deterioração ou impedimento da sua utilização;

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à recuperação de drenagem do Município;

 

VII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 28 - Compete à Gerência de Manutenção Viária o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada situação e a cada caso;

 

II - Acompanhar, vistoriar e realizar manutenção dos pontos de ônibus dentro do perímetro urbano do Município;

 

III - Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos contratuais de obras viárias executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma físico-financeiro;

 

IV - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

V - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

VI - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

VII - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

VIII - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

IX - Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras viárias do Município;

 

XI - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 29 - Compete à Gerência de Manutenção de Edificações Públicas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, das Secretarias Municipais;

 

II - Organizar planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso das Secretarias Municipais;

 

III - Organizar e manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

IV - Prestar serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais;

 

V - Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

VI - Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Manutenção de Edificações Públicas;

 

VII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da manutenção predial e dos equipamentos no Município;

 

VIII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção V

DA DIRETORIA DE OBRAS VIÁRIAS

 

Art. 30 - Compete à Diretoria de Obras Viárias o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Viabilização da política relacionada à construção de obras viárias do Município;

 

II - Execução de obras viárias e serviços de arquitetura e engenharia relacionadas a estas, nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;

 

III - Execução das obras viárias do Município;

 

IV - Produção de materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras viárias do Município;

 

V - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras viárias e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

VI - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 31 - A Diretoria de Obras Viárias, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

I - Gerência Operacional.

 

Art. 32 - Compete à Gerência Operacional o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Proceder às atividades de planejamento a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal voltada para as obras públicas viárias do Município;

 

II - Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas voltados para a área de obras públicas viárias no Município;

 

III - Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar, em conjunto com as demais gerências, os serviços voltados para realização de obras viárias no âmbito do Município;

 

IV - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades operacionais da prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

V - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VI

DA DIRETORIA DE OBRAS CONTRATADAS

 

Art. 33 - Compete à Diretoria de Obras Contratadas o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Coordenar a execução de obras contratadas que digam respeito às Secretarias Municipais em geral, compreendendo a suas sedes e as unidades que as integram;

 

II - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

III - Promover o controle técnico e de qualidade na execução das obras contratadas;

 

IV - Coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios periódicos das obras contratadas em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

V - Acompanhar, vistoriar e supervisionar as obras contratadas no Município;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras viárias e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 34 - A Diretoria de Obras Contratadas, para o cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Obras Gerais;

 

II - Gerência de Obras da Saúde e da Educação.

 

Art. 35 - Compete à Gerência Obras Gerais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar as obras que digam respeito às Secretarias Municipais exceto Saúde e Educação, compreendendo a suas sedes e as unidades que integram as demais secretarias municipais;

 

II - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

III - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

IV - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

V - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

VI - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

VII - Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras que digam respeito às Secretarias Municipais exceto Saúde e Educação;

 

IX - Cumpre objetivos correlatos.

 

Art. 36 - Compete à Gerência Obras da Saúde e da Educação o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Educação, compreendendo a sua unidade central e as unidades de educação básica que integram a rede Municipal;

 

II - Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a sua unidade central, unidades de saúde integrantes da rede Municipal e as unidades de atendimento especializado e descentralizado que compõem a sua estrutura organizacional;

 

III - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;

 

IV - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;

 

V - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;

 

VI - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando da sua conclusão;

 

VII - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;

 

VIII - Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

 

IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução de obras específicas da área da educação e da saúde;

 

X - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção VII

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 37 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

I - Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

II - Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

III - Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços internos e a melhoria qualidade de vida da população;

 

V - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 38 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

II - Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

III - Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

IV - Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

V - Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

VI - Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

VII - Administrar os serviços de transporte;

 

VIII - Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

IX - Administrar os serviços de vigilância;

 

X - Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

XI - Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

XII - Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

XIII - Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;

 

XIV - Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

XV - Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

XVI - Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

VXII - Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

XVIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à prestação de serviços internos à Secretaria;

 

XIX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES.

 

Art. 39 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 40 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 41 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

 

Art. 42 - As atividades da Secretaria Municipal de Obras - SEMO estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e,

III - Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

 

Art. 43 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 44 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 45 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 46 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Obras - SEMO com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

I.                                                                        Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

II.                                                                        Relacionamentos organizacionais necessários;

III.                                                                        Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 47 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 48 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 49 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem ser acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 50 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51 - Ao Secretário Municipal de Obras incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras – SEMO.

 

Art. 52 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 53 - Compete ao Secretário Municipal de Obras baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

Art. 54 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim


 

Caixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nível
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nível Gerencial e
Operacional
Caixa de texto: DIRETORIAS


 

anexo II

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.

 

VII - Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais.

 

VIII - Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.

 

IX - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.

 

X - Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.

 

XI - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis –  adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII. Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

XIV. Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XV. Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria administração pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.

 

XVI. Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.

 

XVII. Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.

 

XVIII. Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.

 

XIX. Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional.

 

XX. Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

ANEXO III

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV. Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria.

 

VII - Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados.

 

VIII - Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.

 

IX - Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.

 

X - Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.

 

XI - Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII - Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.

 

XIV - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.

 

XV - Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Secretário Municipal.

 

XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.

XVII - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.

 

XVIII - Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.

 

XIX - Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.

 

XX - Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

 

XXI - Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

 

XXII - Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XXIII - Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade.

 

XXIV - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

ANEXO IV

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.

 

II - Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

 

III - Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando.

 

IV - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

 

V - Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

 

VI - Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

 

VII - Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

 

VIII - Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência.

 

IX - Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

 

X - Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência.

 

XI - Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

 

 XII - Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.

 

XIII - Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

 

XIV - Propor alterações nas normas e nos procedimentos.

 

XV - Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.


ANEXO V

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico:

 

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial:

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional:

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim