DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que consta do art. 14, da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de
2007,
RESOLVE:
Capítulo I
Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras -
SEMO prevista no Art.14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007,
definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Obras - SEMO integra o Sistema
Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária, que tem por
finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da
infra-estrutura de serviços, inclusive segurança e defesa civil, construção e
manutenção de equipamentos urbanos, assim como a execução de obras que são
disponibilizadas às comunidades municipais, de forma a propiciar a melhoria da
qualidade de vida da população.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Obras - SEMO está estruturada,
por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar,
executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas
pelo Chefe do Executivo Municipal,
objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública
Municipal perante a população e a sociedade.
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Obras - SEMO está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos
incisos seguintes:
I - Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem
respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização
funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados
finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de
serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada
órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às
responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à
identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam
fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades;
III - Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os
objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia
sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das
liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos,
gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às
pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a
forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e
da iniciativa local.
Capítulo II
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Obras - SEMO, para o cumprimento da
sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas
adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a
execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:
I - Realização de projetos, orçamentos e acompanhamento físico-financeiro
de obras públicas de responsabilidade Municipal;
II - Realização das obras relativas ao sistema viário do Município,
urbano ou rural;
III - Realização das obras civis necessárias à prestação dos serviços
públicos Municipais;
IV - Produção de materiais básicos de utilização nas obras Municipais;
V - Execução dos demais serviços públicos Municipais
que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Capítulo III
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO
Seção I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Obras - SEMO é composta pela posição do Secretário Municipal de Obras, pelas
Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos
neste Decreto.
Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade
organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e
controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades
definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações
organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos
segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas
responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.
Parágrafo Único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares.
Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada
para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de
atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de
atividades, especificamente definidas.
Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme
explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal,
gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o
exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.
Seção II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO
Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras - SEMO
aprovada pela Lei nº 6.043, de 30 de novembro de 2007, é a que consta das
alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que
consta do Anexo I:
I – Secretário Municipal de Obras;
II – Diretoria de Elaboração de Projetos;
a) gerência de Projetos e Especificações Técnicas;
b) gerência de Projetos Especiais;
III – Diretoria de Orçamentos e Controle de
Obras;
a)
gerência de Orçamento de Obras;
b)
gerência de Contratos;
c)
gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas;
IV – Diretoria de Execução de Obras;
a)
gerência de Obras;
b)
gerência de Produção de Materiais Básicos;
V – Diretoria de Manutenção;
a)
gerência de Manutenção de Drenagem;
b)
gerência de Manutenção Viária;
c)
gerência de Manutenção de Edificações Públicas;
VI – Diretoria de
Obras Viárias;
a)
gerência operacional;
VII – Diretoria de
Obras Contratadas;
a) gerência de Obras
Gerais;
b) gerência de Obras da
Saúde e da Educação;
VIII – Gerência de Serviços Internos.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO
Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Obras - SEMO, vinculadas ao cumprimento
das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as
responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem
respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a
adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima,
a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a
sua entrega ou prestação ao usuário.
Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas
é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria
Municipal de Obras - SEMO a execução dos conjuntos de atividades que constam
das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam
especificamente do assunto:
I -
Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a
elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual,
desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de
objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados,
que possam atender às finalidades da política pública Municipal em questão;
II -
Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo
de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica,
seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender
previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser
resolvido;
III -
Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas,
prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros,
humanos, materiais e informações, que sejam necessários à execução da política
pública Municipal;
IV -
Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente,
mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza,
objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos
aplicáveis;
V -
Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades
programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua
realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno
atendimento dos objetivos pretendidos;
VI -
Elaboração dos relatórios periódicos ou final, que são previstos em relação às
atividades executadas em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos,
encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;
VII -
Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou
externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas
finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;
VIII -
Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários
ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio,
materiais e demais serviços de manutenção e
suporte às atividades fins.
IX - Realização das demais atividades que sejam
necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos
objetivos da unidade organizacional.
Capítulo
V
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS
Seção I
DA
DIRETORIA DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Art. 12 - Compete à Diretoria de Elaboração de Projetos o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Elaboração dos projetos
técnicos de arquitetura e engenharia, inclusive projetos complementares, das
obras públicas e viárias a serem executadas no âmbito do Poder Executivo
Municipal;
II - Elaboração das
especificações técnicas relativas às obras públicas;
III - Acompanhamento
da execução das obras para fins de ajustamento nos projetos de arquitetura ou
de engenharia, se necessário;
IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à elaboração de
projetos e orçamentos de obras públicas do Município;
V - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 13 - A Diretoria de Elaboração de Projetos, para o cumprimento
das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I - Gerência de
Projetos e Especificações Técnicas
II - Gerência de
Projetos Especiais
Art. 14 - Compete à Gerência de Projetos e Especificações Técnicas o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Realizar a
execução de projetos de arquitetura e engenharia das obras públicas de qualquer
natureza seja viárias, edifícios e demais equipamentos urbanos, inclusive para
reformas, necessários à melhoria da prestação de serviços e da qualidade de
vida da população do Município;
II - Providenciar a
elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura que sejam
necessários ao programa de obras públicas do Município;
III - Elaborar os
projetos complementares necessários à execução da obra compreendendo projeto
estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndios, assim o
de rede de comunicação de dados e outros;
IV - Realizar a
execução de projetos específicos e/ou complementares que sejam necessários para
a execução da obra de acordo com a sua natureza e finalidades;
V - Promover os
estudos relativos ao impacto dos fatores condicionantes do desenvolvimento e
execução de obras públicas de natureza geológica, geotécnica e ambiental;
VI - Realizar os
projetos em estrita observância às normas contidas nos Planos Diretores e
Códigos Municipais aplicáveis à natureza e características do projeto e, em
especial, à legislação ambiental, com vistas à promoção do desenvolvimento
sustentável do Município;
VII - Proceder ao
detalhamento das especificações técnicas dos materiais necessários à execução
das obras, nos termos dos projetos previamente elaborados;
VIII - Acompanhar a
execução das obras para verificar a compatibilidade entre a especificação
técnica aprovada e o material que está sendo utilizado, preparando relatório
sobre os resultados encontrados;
IX - Manter e
atualizar cadastro e arquivos de plantas de obras públicas Municipais;
X - Efetuar o
acompanhamento e a avaliação dos projetos de engenharia e arquitetura,
verificando a sua funcionalidade, qualidade e integração sistêmica;
XI - Acompanhar e
assessorar a execução das obras, promovendo ajustes nos projetos que forem
necessários;
XII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à elaboração de projetos de arquitetura e engenharia de obras do
Município;
XIII - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 15 - Compete à Gerência de Projetos Especiais o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I - Executar as
obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Educação,
compreendendo a sua unidade central e as unidades de educação infantil e de
ensino fundamental que integram a rede Municipal;
II - Executar as
obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal de Saúde,
compreendendo a sua unidade central, unidades de saúde integrantes da rede
Municipal e as unidades de atendimento especializado e descentralizado que
compõem a sua estrutura organizacional;
III - Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução
de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
IV - Promover o
controle técnico e de qualidade das obras executadas;
V - Promover o
recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no
decorrer do seu desenvolvimento;
VI - Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
VII - Providenciar a
elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem necessários
à execução das atividades da Gerência;
VIII - Realizar o
acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras específicas da área da educação e da saúde;
X - Cumprir objetivos correlatos.
Seção II
DA
DIRETORIA DE ORÇAMENTOS E CONTROLE DE OBRAS
Art. 16 - Compete à Diretoria de Orçamentos e Controle de Obras o
cumprimento das seguintes finalidades:
I - Elaboração dos projetos técnicos de arquitetura e engenharia,
inclusive projetos complementares, das obras públicas e viárias a serem
executadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
II - Elaboração e acompanhamento de cronogramas físico-financeiros
orçamentários das obras a serem executadas;
III - Elaboração de orçamentos e das especificações técnicas relativas
às obras públicas;
IV - Elaboração de contratos a serem firmados pela Administração Pública
Municipal, relacionados às obras públicas do Município;
V - Acompanhamento da execução das obras para fins de ajustamento nos
projetos de arquitetura ou de engenharia, se necessário;
VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes
e adequadas à elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas do
Município;
VII - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 17 - A Diretoria de Orçamentos e Controle de Obras, para o
cumprimento das suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I -
Gerência de Orçamento de Obras
II
- Gerência de Contratos
III
- Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de Obras Públicas
Art. 18 - Compete à Gerência de Orçamento de Obras o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I - Elaborar os
orçamentos das obras a serem realizadas;
II - Preparar
tabelas de composição de preços unitários;
III - Coletar e
analisar preços de materiais de construção;
IV - Elaborar
estimativas de custos por demanda das áreas da Secretaria;
V - Elaborar cronograma
físico-financeiro orçamentário dos projetos executados;
VI - Prestar
assessoria à Comissão Permanente de Licitações – CPL na análise de
especificações técnicas de materiais, quando necessário;
VII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à definição de orçamentos e especificações técnicas de obras;
VIII - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 19 - Compete
à Gerência de Contratos o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Redigir minutas de contratos a serem firmados
pela Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do
Município;
II - Fazer controle dos contratos firmados pela
Administração Pública Municipal relacionados ao setor de obras do Município;
III - Proceder à orientação dos contratantes a
respeito das exigências legais para a assinatura do contrato, quando
solicitado;
IV - Realizar demais atividades que sejam
necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam
compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo
Município com os órgãos Estaduais e Federais da área de contratos de obras;
V - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à realização de contratos de obras pelo Município;
VI - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 20 - Compete à Gerência de Acompanhamento Físico-Financeiro de
Obras Públicas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I
- Acompanhar os planos, programas, projetos, iniciativas e ações relativas à
execução de obras, visando a programação da execução das suas atividades;
II
- Acompanhar a realização de obras quando for o caso de execução direta,
preparando relatórios e medições, sugerindo providências e procedendo ao
acompanhamento do desenvolvimento do projeto em termos físicos e financeiros;
III
- Acompanhar a execução de obras e serviços de engenharia quando a sua
realização for contratada legalmente com terceiros, preparando relatórios,
sugerindo providências, realizando medições, avaliando qualidade, procedendo à
verificação do desenvolvimento do cronograma físico-financeiro, liberando
pagamentos, se for o caso;
IV
- Sugerir a adoção das providências que forem necessárias e cabíveis quando
verificar a existência de fatos que impliquem em questões de qualidade,
cumprimento de prazos e demais ocorrências que possam desviar a execução da
obra dos objetivos seus primordiais;
V
- Sugerir a aplicação de penalidades a empresas empreiteiras de obras públicas quando
houver infringências de dispositivos previstos em contrato;
VI
- Acompanhar o cumprimento da execução físico-financeira de obras quando estas
forem objeto de parcerias, convênios ou demais formas de ajustes com outras
esferas de governo ou organizações não governamentais, executando as obrigações
relativas ao Município;
VII
- Criar e manter arquivos de projetos, orçamentos, contratos e demais peças e
documentos que possam subsidiar a execução dos objetivos da Gerência;
VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados ao acompanhamento físico e financeiro de obras públicas;
IX - Cumprir objetivos correlatos.
Seção III
DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
Art. 21 - Compete à Diretoria de Execução de Obras o cumprimento das
seguintes finalidades:
I - Viabilização da
política relacionada à construção de obras públicas do Município;
II - Execução de
obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais,
verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis
especificamente à situação e em cada caso;
III - Execução das
obras viárias do Município;
IV - Prestação de
atendimento específico para execução das obras das áreas de educação e saúde;
V - Produção de
materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras públicas do
Município;
VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes
e adequadas à execução de obras públicas e à melhoria da qualidade de vida da
população;
VII - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 22 - A Diretoria de Execução de Obras, para o cumprimento das
suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I - Gerência de Obras
II - Gerência de
Produção de Materiais Básicos
Art. 23 - Compete à Gerência de Obras o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Realizar a
construção das obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura programados,
nos exatos termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas
físico-financeiros aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas
aplicáveis a cada situação e a cada caso;
II - Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução
de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
III - Promover o
controle técnico e de qualidade das obras executadas;
IV - Promover o
recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no
decorrer do seu desenvolvimento;
V - Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
VI - Providenciar a
elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem
necessários à execução das atividades da Gerência;
VII - Realizar o
acompanhamento, a vistoria e a fiscalização das obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras públicas do Município;
IX - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 24 - Compete à Gerência de Produção de Materiais Básicos o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Produzir materiais
básicos e essenciais que são necessários à execução, manutenção ou conservação
de obras, equipamentos urbanos, prédios públicos Municipais e outros próprios
do Município;
II - Executar a
extração de pedras e de areia para utilização na execução, manutenção e
conservação de obras, prédios,
equipamentos urbanos, prédios públicos e demais próprios Municipais;
III - Fabricar
manilhas, paralelepípedos, e outros materiais que estejam no escopo de atuação,
especialização e habilitação da Gerência;
IV - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à produção de materiais básicos para uso em obras públicas;
V - Cumprir objetivos correlatos.
Seção IV
DA
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO
Art. 25 - Compete à Diretoria de Manutenção o cumprimento das
seguintes finalidades:
I -
Coordenação das atividades de manutenção e das atividades necessárias à
recuperação da infra-estrutura de drenagem do Município de modo a garantir a
sua utilização com segurança e conforto pela população;
II - Coordenação
das operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata de
infra-estrutura de drenagem urbana;
III -
Coordenação do programa de manutenção de obras viárias naquilo que se refere à
construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e
engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos
termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros
aprovados, com a supervisão do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a
cada situação e a cada caso;
IV -
Prestar manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário das secretarias
municipais, quando solicitado, em conformidade com a legislação, normas,
padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;
V -
Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção de Drenagem no
cumprimento de seus objetivos;
VI -
Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção Viária no
cumprimento de seus objetivos;
VII -
Acompanhamento e orientação das ações da Gerência de Manutenção de Edificações
Públicas no cumprimento de seus objetivos;
VIII -
Controlar a garantia de equipamentos utilizados e serviços realizados;
IX -
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção de
drenagem, viária e de edificações públicas do Município;
X - Cumprimento de finalidades
correlatas.
Art. 26 - A Diretoria de Manutenção, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta das seguintes Gerências:
a)
gerência de Manutenção de Drenagem
b)
gerência de Manutenção Viária
c)
gerência de Manutenção de Edificações Públicas
Art. 27 - Compete
à Gerência de Manutenção de Drenagem o cumprimento dos seguintes objetivos:
I -
Realizar as atividades necessárias à recuperação da infra-estrutura de drenagem
do Município de modo a garantir a sua utilização com segurança e conforto pela
população;
II -
Cuidar da manutenção e da recuperação específica da infra-estrutura de drenagem
de logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, becos, pontes e assemelhados);
III -
Realizar operações de urgência e/ou emergência visando à recuperação imediata
de infra-estrutura de drenagem urbana;
IV -
Realizar operações programadas de recuperação de infra-estrutura de drenagem
urbana abrangendo regiões, bairros ou logradouros específicos;
V -
Organizar equipes extraordinárias de recuperação de infra-estrutura de drenagem
urbana em caso de calamidade pública ou acontecimentos inesperados que
ocasionem deterioração ou impedimento da sua utilização;
VI -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
recuperação de drenagem do Município;
VII -
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 28 - Compete
à Gerência de Manutenção Viária o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Executar o cumprimento do programa de obras viárias naquilo que se
refere à construção, pavimentação, drenagem e demais serviços de arquitetura e
engenharia que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos pretendidos, nos
termos dos projetos, dos orçamentos e dos cronogramas físico-financeiros
aprovados, cuidando do cumprimento das normas técnicas aplicáveis a cada
situação e a cada caso;
II - Acompanhar, vistoriar e realizar manutenção dos pontos de ônibus
dentro do perímetro urbano do Município;
III - Acompanhar, vistoriar e fiscalizar a observância dos dispositivos
contratuais de obras viárias executadas por terceiros quanto às especificações
técnicas, prazos, pagamentos e demais obrigações constantes do cronograma
físico-financeiro;
IV - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o
desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas
com terceiros;
V - Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;
VI - Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e
equipamentos a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva
distribuição e aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;
VII - Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o
relatório final quando da sua conclusão;
VIII - Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos
complementares que forem necessários à execução das atividades da Gerência;
IX - Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de
infra-estrutura executadas por terceiros;
X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras viárias do Município;
XI - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 29 - Compete
à Gerência de Manutenção de Edificações Públicas o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Planejar,
organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva, predial e de equipamentos, das Secretarias Municipais;
II - Organizar
planos, programas, projetos, iniciativas ou ações de manutenção predial
preventiva e corretiva dos imóveis próprios, locados ou cedidos para uso das
Secretarias Municipais;
III - Organizar e
manter equipes de profissionais para a realização de manutenção predial,
centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a
administração em termos de custos e eficiência;
IV - Prestar
serviços de urgência e emergência para manutenção de equipamentos essenciais;
V - Acompanhar o
desempenho dos profissionais e auxiliares em serviços de manutenção predial e
de equipamentos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de
trabalho;
VI - Promover
atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos
servidores e auxiliares a serviço da Gerência de Manutenção de Edificações
Públicas;
VII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à realização da manutenção predial e dos equipamentos no Município;
VIII - Cumprir objetivos correlatos.
Seção V
DA
DIRETORIA DE OBRAS VIÁRIAS
Art. 30 - Compete à Diretoria de Obras Viárias o cumprimento das
seguintes finalidades:
I - Viabilização da
política relacionada à construção de obras viárias do Município;
II - Execução de
obras viárias e serviços de arquitetura e engenharia relacionadas a estas, nos
termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos
respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e
em cada caso;
III - Execução das
obras viárias do Município;
IV - Produção de
materiais básicos e artefatos de concreto para utilização nas obras viárias do
Município;
V - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à execução de obras viárias e à melhoria da qualidade de vida da
população;
VI - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 31 - A Diretoria de Obras Viárias, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I - Gerência
Operacional.
Art. 32 - Compete
à Gerência Operacional o cumprimento dos seguintes objetivos:
I -
Proceder às atividades de planejamento a serem realizadas compreendendo a
elaboração dos planos periódicos de trabalho, desdobrando-os em programas,
projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem
alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da
Política Pública Municipal voltada para as obras públicas viárias do Município;
II -
Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas voltados para a área
de obras públicas viárias no Município;
III -
Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar, em conjunto
com as demais gerências, os serviços voltados para realização de obras viárias
no âmbito do Município;
IV -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
execução das atividades operacionais da prestação de serviços públicos urbanos
e à melhoria da qualidade de vida da população;
V -
Cumprir objetivos correlatos.
Seção VI
DA
DIRETORIA DE OBRAS CONTRATADAS
Art. 33 - Compete à Diretoria de Obras Contratadas o cumprimento das
seguintes finalidades:
I - Coordenar a execução de obras contratadas que digam
respeito às Secretarias Municipais em geral, compreendendo a suas sedes e as
unidades que as integram;
II - Acompanhar, juntamente com as demais gerências da
Secretaria, o desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando
contratadas com terceiros;
III - Promover o controle técnico e de qualidade na execução
das obras contratadas;
IV - Coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios
periódicos das obras contratadas em andamento, bem como o relatório final
quando da sua conclusão;
V - Acompanhar, vistoriar e supervisionar as obras
contratadas no Município;
VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à execução de obras viárias e à melhoria da
qualidade de vida da população;
VII - Cumprimento de
finalidades correlatas.
Art. 34 - A Diretoria de Obras Contratadas, para o cumprimento das
suas finalidades, é composta das seguintes Gerências:
I - Gerência de Obras Gerais;
II - Gerência de Obras da Saúde e
da Educação.
Art. 35 - Compete
à Gerência Obras Gerais o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Executar as
obras que digam respeito às Secretarias Municipais exceto Saúde e Educação,
compreendendo a suas sedes e as unidades que integram as demais secretarias
municipais;
II - Acompanhar,
juntamente com as demais gerências da Secretaria, o desenvolvimento da execução
de obras de execução indireta, quando contratadas com terceiros;
III - Promover o
controle técnico e de qualidade das obras executadas;
IV - Promover o
recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos a serem
utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e aplicação no
decorrer do seu desenvolvimento;
V - Elaborar
relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório final quando
da sua conclusão;
VI - Providenciar a
elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares que forem
necessários à execução das atividades da Gerência;
VII - Realizar o
acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de infra-estrutura executadas
por terceiros;
VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e
adequados à execução de obras que digam respeito às Secretarias Municipais exceto Saúde e
Educação;
IX - Cumpre objetivos correlatos.
Art. 36 - Compete
à Gerência Obras da Saúde e da Educação o cumprimento dos seguintes objetivos:
I
- Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal
de Educação, compreendendo a sua unidade central e as unidades de educação
básica que integram a rede Municipal;
II
- Executar as obras que digam respeito especificamente à Secretaria Municipal
de Saúde, compreendendo a sua unidade central, unidades de saúde integrantes da
rede Municipal e as unidades de atendimento especializado e descentralizado que
compõem a sua estrutura organizacional;
III
- Acompanhar, juntamente com as demais gerências da Secretaria, o
desenvolvimento da execução de obras de execução indireta, quando contratadas
com terceiros;
IV
- Promover o controle técnico e de qualidade das obras executadas;
V
- Promover o recebimento, a guarda e a conservação dos materiais e equipamentos
a serem utilizados na execução das obras e sua respectiva distribuição e
aplicação no decorrer do seu desenvolvimento;
VI
- Elaborar relatórios periódicos das obras em andamento, bem como o relatório
final quando da sua conclusão;
VII
- Providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e projetos complementares
que forem necessários à execução das atividades da Gerência;
VIII
- Realizar o acompanhamento, vistoria e fiscalização das obras de
infra-estrutura executadas por terceiros;
IX - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos,
pertinentes e adequados à execução de obras específicas da área da educação e
da saúde;
X - Cumprir objetivos correlatos.
Seção VII
DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS
Art. 37 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes
finalidades:
I
- Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços
necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;
II
- Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores
lotados na Secretaria Municipal;
III
- Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços internos e a
melhoria qualidade de vida da população;
V - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 38 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Proceder à
administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências
internas e inventários;
II - Realizar a
administração de bens imóveis, próprios ou locados;
III - Executar a administração
de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática,
de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria
Municipal;
IV - Proceder à
administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;
V - Administrar os
serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;
VI - Realizar os
serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam
serviços da Secretaria Municipal;
VII - Administrar os
serviços de transporte;
VIII - Realizar os
serviços de comunicação administrativa;
IX
- Administrar os serviços de vigilância;
X
- Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos,
instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;
XI
- Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria
Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
XII
- Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII
- Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais
afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de
pagamento e registros junto ao órgão central de recursos humanos;
XIV
- Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;
XV
- Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares
que envolvam servidores da Secretaria Municipal;
XVI
- Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
VXII
- Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII - Cumprir outros objetivos que sejam
oportunos, pertinentes e adequados à prestação de serviços internos à
Secretaria;
XIX - Cumprir objetivos correlatos.
Capítulo
VI
DAS ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES.
Art. 39 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de
Secretário Municipal de Obras relacionam-se ao cumprimento e a execução das
políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades
setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que
estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 40 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos
conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações
gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 41 - As atividades, atribuições e responsabilidades
fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente
relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais
relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e
consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo
IV deste Decreto.
Capítulo
VII
DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DOS NÍVEIS
ADMINISTRATIVOS
Art. 42 - As atividades da Secretaria Municipal de Obras - SEMO
estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado
à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;
II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está
relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e,
III - Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação
das Gerências.
Art. 43 - A aplicação gerencial do conceito de níveis
administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades,
à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das
unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e
a população.
Art. 44 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da
estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.
Seção II
DOS RELACIONAMENTOS
ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 45 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais
entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a
agilização do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do
Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de
serviços públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.
Art. 46 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal
de Obras - SEMO com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução
das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos
deste Artigo:
I.
Relacionamentos organizacionais obrigatórios;
II.
Relacionamentos organizacionais necessários;
III.
Relacionamentos organizacionais complementares.
Art. 47 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles
que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma
Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.
Art. 48 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles
que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo
para a execução das atividades.
Art. 49 - Os relacionamentos organizacionais complementares são
aqueles que podem ser acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que
possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Art. 50 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos
organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais
devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos
conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos,
conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.
§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a
prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana
§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no
parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários
responsáveis pelo assunto.
Capítulo
VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 51 - Ao Secretário Municipal de Obras incumbe a
responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Obras – SEMO.
Art. 52 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e
das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio
necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham
vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a
operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que
rege o assunto.
Art. 53 - Compete ao Secretário Municipal de Obras baixar as normas, fixando os
procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou
objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.
Art. 54 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de
janeiro de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
anexo
II
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar, comandar, dirigir,
gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria
Municipal tendo como base as Leis e normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
I - Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem
cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da
Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.
II - Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito
do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.
III - Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores
públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou
vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis.
IV - Cumprir, rigorosamente,
normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das
atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria
Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para
ajustes ou correções.
V - Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir,
aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou
Gerências que integram a Secretaria Municipal.
VI - Participar das reuniões
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo
Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e
dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da
própria agenda administrativa.
VII - Gerenciar, integrar,
articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que
compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais
Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos
conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e
consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das
unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e
demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos
institucionais.
VIII - Acompanhar e avaliar o
desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de
coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.
IX - Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.
X - Identificar necessidades de
treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria
Municipal, assim como, de grupos de servidores.
XI
- Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores
individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis
– adotando medidas administrativas, de
orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.
XII - Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria
Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.
XIII. Assinar pela Secretaria
Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de
responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.
XIV. Administrar e controlar,
rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas,
corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de
descumprimento.
XV. Acompanhar os acontecimentos,
de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à
própria administração pública Municipal, verificando sua repercussão ou
conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando
necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.
XVI. Aprovar a movimentação de
servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o
assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.
XVII. Propor ao Chefe do Executivo
Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que
sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que
extrapolem a sua competência e autoridade.
XVIII. Verificar custos e tomar
medidas administrativas pertinentes.
XIX. Negociar intercâmbios com
outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e
privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais
pontos que compõem a sua agenda institucional.
XX. Executar todas as demais ações
e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
ANEXO
III
ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMO
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais:
Planejar, organizar,
comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades
inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades
específicas:
I - Preparar,
anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores
que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem
cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais,
definindo prioridades e responsabilidades.
II - Cumprir e/ou
determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e
aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e
tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação
inadequada.
III - Cumprir e/ou
determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos
servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados
ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis.
IV. Cumprir,
rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à
distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que
compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências
cabíveis para ajustes ou correções.
V - Propor planos,
programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como,
discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das
Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.
VI - Dirigir a
execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos
institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria.
VII - Gerenciar,
articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da
Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria
Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários
em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores
dos serviços públicos prestados.
VIII - Orientar a
execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente,
diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o
servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.
IX - Preparar e propor
ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho
para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância
com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa
própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham
sido detectadas.
X - Executar
atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.
XI - Identificar necessidades
de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um
todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário,
de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.
XII - Cuidar da
manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem
serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.
XIII - Acompanhar,
avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.
XIV - Tomar
providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores
individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de
orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.
XV - Autorizar a
movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria,
observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à
homologação do Secretário Municipal.
XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.
XVII - Fixar e/ou
aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos
para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o
Secretário Municipal.
XVIII - Participar de
qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em
nome da Diretoria.
XIX - Assessorar o
Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às
atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo,
elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.
XX - Adotar medidas no
âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de
qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos
físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia
elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos organizacionais.
XXI - Tomar as
decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional,
em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
XXII - Gerenciar e
controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as
atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas,
corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.
XXIII - Cuidar dos
custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e
economicidade.
XXIV - Executar todas
as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS –
SEMO.
Atividades,
atribuições e responsabilidades gerais:
Planejar, organizar,
coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência,
tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu
conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de
autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua
iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os
objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades,
atribuições e responsabilidades específicas:
I - Coordenar e
integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive
as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das
atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo
respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade
ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou
entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.
II - Orientar os
membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das
atividades.
III - Assessorar o
Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de
opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao
campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu
domínio, sugerindo, estudando, analisando.
IV - Despachar com o
Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou
solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito
das atividades executadas na Gerência.
V - Despachar os
processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência
responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das
normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.
VI - Executar
atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos
na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e
responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.
VII - Intermediar,
preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que
integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.
VIII - Manter
relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou
entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses
contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das
atividades executadas pela Gerência.
IX - Cumprir e fazer
cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.
X - Propor ao Diretor,
ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da
Gerência.
XI - Identificar
necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da
Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja
vinculado.
XII - Participar de reuniões técnicas de
trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam
relacionadas com o objeto da citada reunião.
XIII - Prestar as
informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento
funcional.
XIV - Propor
alterações nas normas e nos procedimentos.
XV - Executar ou
coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas
aos cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico:
Trata dos
relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos
entre atividades de órgãos integrantes da estrutura. Exige, para seu perfeito
desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal
ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a
Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão
abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.
II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e
Gerencial:
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento
que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito
predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de
funcionamento da Secretaria Municipal.
Precisa ter uma visão
das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional:
Trata da execução, propriamente dita das
tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de
nível elementar, médio ou superior.
Exige um preparo técnico
e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma
decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte
de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa
ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo
que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim