DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do art. 14, da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Capítulo I
Art. 1º - Este Decreto trata da
regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEMSUR prevista no Art.14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de
novembro de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das
Gerências que a compõem.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR
integra o Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida
Comunitária, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para o
desenvolvimento da infra-estrutura de serviços e manutenção de equipamentos
urbanos, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR está
estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar,
coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas
aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das
responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a
sociedade.
Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos - SEMSUR está constituída de modo a atender aos objetivos
constantes dos incisos seguintes:
I - Quanto à população do Município e à sociedade,
os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos
serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e
à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas
adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II - Quanto ao público interno, servidores e demais
prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da
contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das
atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos
servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos
externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento
das suas finalidades.
III - Quanto à responsabilidade
social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no
fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno
dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos
serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de
proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados,
disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade
empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.
Capítulo II
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR,
para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de
métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as
normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos
incisos deste artigo:
I - Realização das atividades
relativas à manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de
drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da Política Municipal
estabelecida para aplicação na área;
II - Realização das atividades
relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de
iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos
termos da Política Municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;
III - Realização das atividades
relativas ao gerenciamento de Cemitérios Municipais;
IV - Execução das atividades de
fiscalização de transportes e posturas públicas;
V - Execução dos demais serviços públicos Municipais que
estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
Capítulo III
DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR
Seção I
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEMSUR é composta pela posição do Secretário Municipal de Serviços
Urbanos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos
referidos neste Decreto.
Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada
para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os
resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na
tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e
institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos
seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse
conjunto de situações.
Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo
Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em
comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa
decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas
legais complementares.
Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada
para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de
atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de
atividades, especificamente definidas.
Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada
hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme
explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal,
gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o
exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as
responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades
indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.
Seção II
DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR
Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -
SEMSUR aprovada pela Lei nº 6.043, de 30 de novembro de 2007, é a que consta
das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I.
I – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
II – Diretoria de
Serviços;
a) Gerência
de Limpeza Pública;
b) Gerência de
Cemitérios;
c) Gerência de Praças,
Parques e Jardins;
d) Gerência Operacional;
III – Diretoria de
Fiscalização;
a) Gerência de Fiscalização de Transportes;
b) Gerência de Fiscalização de Posturas;
IV – Diretoria de Eletrificação;
a)
Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação
Pública;
V – Gerência de Orçamento
e Compras;
VI – Gerência de Serviços
Internos;
VII – Gerência Norte de
Serviços Municipais;
VIII – Gerência Sul de
Serviços Municipais;
IX – Gerência Leste de
Serviços Municipais;
X – Gerência Oeste de Serviços
Municipais.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS
DIRETORIAS E GERÊNCIAS
Seção I
DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e
Gerências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, vinculadas ao
cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim
como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados,
dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja,
desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou
matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade
organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.
Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades
finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR a execução dos conjuntos de
atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as
normas que tratam especificamente do assunto.
I - Realização do planejamento das atividades a
serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho,
inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações,
mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e
indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política
Pública Municipal em questão;
II - Elaboração de diagnóstico prévio das situações
a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como
da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou
não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra
o problema a ser resolvido;
III - Organização das atividades mediante a
definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação
de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam
necessários à execução da Política Pública Municipal;
IV - Execução das atividades de acordo com o
planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais
adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais
fatores técnicos e científicos aplicáveis.
V - Coordenação, acompanhamento e controle
sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar
quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de
correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;
VI - Elaboração dos relatórios, periódicos ou final,
que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos
prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal
da área;
VII - Manutenção dos contatos e dos relacionamentos
com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam
necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade
organizacional;
VIII - Gerenciamento dos serviços internos de apoio
e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades,
administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de
manutenção e suporte às atividades fins.
IX - Realização das demais atividades que sejam
necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos
objetivos da unidade organizacional.
Capítulo V
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E
GERÊNCIAS
Seção I
DA DIRETORIA DE SERVIÇOS
Art. 12 - Compete à Diretoria de Serviços o cumprimento das
seguintes finalidades:
I - Promoção da
melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços
públicos urbanos à população do Município;
II - Promoção de atividades
educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se refere ao
comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;
III - Realização de
estudos na área de serviços públicos urbanos, com vistas a fornecer subsídios
para formulação de políticas voltadas à preservação e controle ambiental,
observando as parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais
esferas de governo;
IV - Planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de
serviços de limpeza pública urbana no Município;
V - Desenvolvimento
de estudos e, se for o caso, implantar o sistema de coleta seletiva de lixo;
VI - Planejamento,
organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação
da prestação de serviços
VII - Planejamento,
organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação
da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e
ginásios poliesportivos Públicos Municipais;
VIII - Planejamento,
organização, coordenação, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da
prestação de serviços de transportes públicos no Município;
IX - Definição dos
procedimentos e dos padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos
urbanos;
X - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de
vida da população;
XI - Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 13 - A Diretoria de Serviços, para o cumprimento das suas
finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:
I - Gerência de Limpeza Pública
II - Gerência de Cemitérios
III - Gerência de Praças, Parques
e Jardins
IV - Gerência Operacional
Art. 14 - Compete à Gerência de Limpeza Pública o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I - Realizar a
varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares
necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a
utilização dos equipamentos apropriados;
II - Executar a
coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural e o seu
transporte ao destino final;
III - Executar a
coleta, e a sua destinação, do lixo gerado por serviços de saúde e construção
civil, mediante a utilização das técnicas, dos procedimentos e do cumprimento
dos requisitos de segurança recomendados;
IV - Proceder à
coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos, de acordo com as técnicas,
os equipamentos e os requisitos de segurança adequados;
V - Realizar
remoções especiais, tais como animais mortos, móveis abandonados, entre outros;
VI - Executar ações
de atendimento específico de comunidades no que diz respeito à limpeza pública
ordinária, extraordinária ou especial;
VII - Proceder à
operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento dos locais definidos como
destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos
procedimentos recomendados;
VIII - Proceder à
limpeza de bueiros e redes de captação de água pluvial;
IX - Gerenciar
contratos com terceiros associados à limpeza pública, incluindo a coleta,
transporte e destino final do lixo produzido no Município;
X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados
à limpeza pública do Município;
XI - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 15 - Compete à Gerência de Cemitérios o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I - Realizar as atividades
necessárias à administração dos Cemitérios Públicos Municipais;
II - Executar os serviços de
sepultamento, exumação e inumação de corpos, em estrito cumprimento da
legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos, instrumentos,
procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa atividade;
III - Realizar a limpeza,
manutenção e conservação dos cemitérios;
IV -
Providenciar a vigilância dos cemitérios;
V - Prover os cemitérios de todo o
material necessário ao desenvolvimento de suas obras;
VI - Executar as atividades e
adotar as providências que sejam necessárias à legalização e concessão de
perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;
VII - Aprovar e licenciar as obras
de construção de jazigos e mausoléus;
VIII - Fiscalizar obras
particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;
IX - Manter atualizados livros,
cadastros ou fichários de sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e
cremações, assim como outros registros que sejam pertinentes ao cumprimento da
legislação e à prestação serviços de qualidade;
X - Atender pedidos de cessão de
capelas mortuárias.
XI -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
administração de cemitérios públicos do Município;
XII - Cumprir de objetivos correlatos.
Art. 16 - Compete à Gerência de Praças, Parques e Jardins o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Executar as atividades
necessárias ao gerenciamento e manutenção dos parques, praças, jardins, quadras
e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo que possam cumprir suas
finalidades perante a população do Município;
II - Realizar o planejamento,
organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação
da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e
ginásios poliesportivos Públicos Municipais, inclusive as áreas verdes e
canteiros, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas
áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e os recursos
ambientais;
III - Planejar, organizar,
coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de implantação,
conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins,
canteiros e outras;
IV - Elaborar estudos com vistas à
implantação de parques, praças e jardins;
V - Implantar e executar programas e atividades que
estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;
VI - Coordenar as atividades de arborização e poda
em parques, jardins e logradouros públicos;
VII - Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social
dos parques, praças, áreas verdes e jardins;
VIII - Cumprir outros
objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à administração de
parques, praças e jardins e áreas verdes do Município;
IX - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 17 - Compete
à Gerência Operacional o cumprimento dos seguintes objetivos:
I -
Proceder às atividades de planejamento a serem realizadas compreendendo a
elaboração dos planos periódicos de trabalho, desdobrando-os em programas,
projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem
alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da
Política Pública Municipal na área de serviços urbanos;
II -
Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas voltados para a área
de serviços urbanos no Município;
III -
Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar, em conjunto
com as demais gerências, os serviços limpeza pública urbana no Município;
IV -
Prestar apoio às Secretarias Municipais no que tange à área de abrangência dos
serviços urbanos no Município, quando solicitado pelo Secretário Municipal
responsável;
V -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
execução das atividades operacionais da prestação de serviços públicos urbanos
e à melhoria da qualidade de vida da população;
VI -
Cumprir objetivos correlatos.
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Art. 18 - Compete
à Diretoria de Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades:
I - Fiscalização da prestação de
serviços de transportes públicos de responsabilidade do Município;
II - Fiscalização do cumprimento
de obrigações relativas aos preceitos contidos no Código de Posturas do
Município, pelas empresas e pelos cidadãos;
III - Acompanhamento e
fiscalização do funcionamento e da prestação de serviços por cemitérios
particulares no Município;
IV -
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à fiscalização dos serviços de transporte e de posturas Públicas Municipais;
V -
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 19 - A
Diretoria de Fiscalização, para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pelas seguintes Gerências:
I - Gerência de Fiscalização de
Transportes
II - Gerência de Fiscalização de
Posturas
Art. 20 - Compete
à Gerência de Fiscalização de Transportes o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Proceder a execução das
atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações
de empresas e profissionais autônomos relativos à operação de transporte
público de passageiros ou carga no Município;
II - Realizar a fiscalização de
serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de cargas ou
passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas do
Município;
III - Fiscalizar a prestação de
serviços por empresas de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação,
horários, itinerários, estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos
que caracterizem o cumprimento das obrigações assumidas com o Município;
IV - Realizar notificações,
autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no
uso do poder de Polícia Administrativa do Município;
V - Executar campanhas educativas
com relação à prestação de serviços de transportes e/ou a sua utilização pela
população;
VI -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
fiscalização de transportes do Município;
VII -
Cumprir objetivos correlatos.
Art. 21 - Compete
à Gerência de Fiscalização de Posturas o cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Proceder a execução das
atividades necessárias à fiscalização do cumprimento pelas empresas e pela
população das normas e obrigações contidas no Código de Posturas Públicas do
Município;
II - Realizar notificações,
autuações, lavrar autos de infração ou interditar estabelecimentos ou obras e
serviços no uso do poder de polícia administrativa do Município, com base no
Código de Posturas Municipal;
III - Fiscalizar o uso de vias
públicas para atividades comerciais ou de prestação de serviços, feiras livres,
exposição de anúncios, horário de funcionamento do comércio, bem como demais
atividades previstas no Código de Posturas e regulamentações específicas;
IV - Fiscalizar o uso de vias
públicas urbanas como depósito de materiais e/ou resíduos, por empresas ou pela
população;
V - Fiscalizar o uso de vias
públicas urbanas para festividades, atos públicos ou outras finalidades;
VI - Executar campanhas educativas
com relação ao cumprimento de posturas Públicas Municipais;
VII - Realizar sindicâncias,
apuração de denúncias e reclamações relativas ao cumprimento de normas
inerentes às posturas Públicas Municipais, seja em empresas ou especificamente
com relação à indivíduos e/ou população.
VIII -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
fiscalização de posturas do Município;
IX -
Cumprir objetivos correlatos.
DA DIRETORIA DE ELETRIFICAÇÃO
Art. 22 - Compete
à Diretoria de Eletrificação o cumprimento das seguintes finalidades:
I -
Elaborar, coordenar e executar a política de manutenção, revitalização,
ampliação e modernização das redes de iluminação pública nas zonas urbanas do
Distrito Sede e dos Distritos do Interior;
II -
Elaborar projetos de eletrificação rural para atender o homem do campo nas suas
necessidades básicas, em especial, que propicie melhores condições de vida e
permita incrementar a produção agrícola de sua propriedade;
III -
Exercer atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia
elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;
IV -
Organizar, em conjunto com os titulares das demais Secretarias Municipais,
sistemas de controle para o consumo de energia elétrica, com vistas a diminuir
o custeio deste tipo de serviço da Prefeitura Municipal;
V - Planejamento, organização,
coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de
iluminação pública urbana e rural do Município;
VI - Gerenciar contratos com
terceiros associados à iluminação pública urbana e rural do Município;
VII - Planejamento, organização,
coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de
serviços de iluminação em edificações públicas municipais;
VIII -
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
ao serviço de iluminação pública do Município;
IX -
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 23 - A
Diretoria de Eletrificação, para o cumprimento das suas finalidades, é composta
pela seguinte Gerência:
I - Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública
Art. 24 - Compete
à Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública o cumprimento dos
seguintes objetivos:
I -
Realizar as atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública
urbana no Município;
II -
Executar projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua
execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;
III -
Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas,
logradouros, parques, praças e edifícios públicos;
IV -
Acompanhar o planejamento de iluminação pública, inclusive a execução do
cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, inclusive quando
executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;
V -
Proceder à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais,
substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno
funcionamento da iluminação pública sob a responsabilidade do Município;
VI -
Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário;
VII -
Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e
logradouros públicos;
VIII -
Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;
IX -
Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.
X -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à
prestação dos serviços relativos à iluminação pública urbana do Município;
XI -
Cumprir de objetivos correlatos.
Seção IV
DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS
Art. 25 - Compete à Gerência de Orçamento e Compras o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I
- Realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo
com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o
seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das
aplicações de recursos financeiros;
II
- Acompanhamento, execução e modificações que forem necessárias na execução
orçamentária;
III
- Acompanhamento e controle da execução orçamentária da SEMSUR, produzindo
relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno
cumprimento da legislação aplicável.
IV
- Manutenção de registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração
de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos à
aplicação de recursos destinados à área de serviços públicos urbanos;
V
- Elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios,
execução de controles, assim como demais atividades necessárias, relativas a
compra de material, contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria
tenha assumido compromissos financeiros;
VI
- Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e
adequadas à administração financeira e orçamentária;
VII - Classificação Contábil
de todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento
vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente;
VIII
- Cumprir objetivos correlatos.
Seção V
DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS
Art. 26 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes
finalidades:
I - Realização dos serviços
internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria Municipal;
II - Execução dos serviços de
administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria
Municipal;
III - Prestação de apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário;
IV -
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à prestação de serviços internos e a melhoria da qualidade de vida da
população;
V -
Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 27 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - Proceder à administração de bens
móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;
II - Realizar a administração de
bens imóveis, próprios ou locados;
III - Executar a administração de
materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de
limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria
Municipal;
IV - Proceder à administração de
serviços de limpeza, asseio e conservação;
V - Administrar os serviços de
fornecimento de energia, água e telefonia;
VI - Realizar os serviços de
portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da
Secretaria Municipal;
VII - Administrar os serviços de
transporte;
VIII - Realizar os serviços de
comunicação administrativa;
IX - Administrar os serviços de
vigilância;
X - Providenciar a manutenção e
reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas,
instrumentos e utensílios;
XI - Controlar a tramitação de
processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos
administrativos;
XII - Executar serviços de
digitação e arquivo eletrônico de documentos;
XIII - Realizar as atividades de
controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores
lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou
ao órgão central de recursos humanos;
XIV - Manter atualizado o quadro
de pessoal da Secretaria Municipal;
XV - Acompanhar os processos de
promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da
Secretaria Municipal;
XVI - Organizar e administrar a
agenda do Secretário Municipal;
XVII - Prestar apoio
administrativo ao Gabinete do Secretário;
XVIII -
Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à prestação de serviços internos à
Secretaria;
XIX -
Cumprir objetivos correlatos.
Seção VI
DAS GERÊNCIAS NORTE, SUL, LESTE E
OESTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Art. 28 - Compete às Gerências Norte, Sul, Leste e Oeste de Serviços Municipais o
cumprimento dos seguintes objetivos:
I - Promoção da melhoria da
qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos
à população do Município, em especial, àquelas localizadas dentro da região de
abrangência da gerência;
II - Promoção de atividades educacionais
e de conscientização junto à população naquilo que se refere ao comportamento,
hábitos e uso de serviços públicos urbanos;
III - Planejamento, organização,
coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de
limpeza pública urbana na região abrangida pela gerência;
IV - Definição dos procedimentos e
dos padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos, quando
solicitado pelo Secretário Municipal;
V -
Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da
população dentro das áreas abrangidas por cada gerência;
VI - Cumprir objetivos correlatos.
Art. 29 – Para a perfeita atuação
das gerências de que trata o artigo anterior ficam definidos os Bairros do
Município, de acordo com sua posição geográfica, dentro da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme quadro
abaixo:
Região Norte |
Região Sul |
Região Leste
|
Região Oeste
|
|
Elpídio Volpini Teixeira Leite Vila Rica Village da Luz Rubem Braga Fé e Raça Bom Pastor Nossa Senhora de Fátima Alto Novo Parque Novo Parque Santa Cecília Abelardo Ferreira Machado Aquidaban Nossa Senhora da Penha Ferroviários Ilha da Luz Maria Ortiz |
São Lucas Caiçara Boa Esperança Jardim Itapemirim Monte Cristo IBC Jardim América São Francisco de Assis Parque das Laranjeiras Agostinho Simonato Alto Monte Cristro |
Estelita Coelho Marins Otton Marins Nova Brasília Santo Antônio Guandú Basiléia Recanto Centro Sumaré Gilberto Machado Álvaro Tavares Alto União Amarelo Paraíso São Geraldo Alto Amarelo |
Baiminas Bela Vista Costa e Silva Nossa Senhora da Glória Arariguaba Monte Belo Ibitiquara Alto Independência Independência Santa Helena Nossa Senhora Aparecida São Luiz Gonzaga Coronel Borges Campo da Leopoldina Zumbi Amaral |
Aeroporto Boa Vista Rui Pinto Bandeira Central Parque Luiz Tinoco da Fonseca Coramara Waldir Furtado Amorim Gilson Carone Marbrasa |
Capítulo
VI
DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES
Art. 30 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados
para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos
relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das
estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à
Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no
Anexo II deste Decreto.
Art. 31 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução
das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à
Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III
deste Decreto.
Art. 32 - As
atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos
cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a
execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades
setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais
que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.
Capítulo
VII
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS
RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS
Seção I
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS
Art. 33 - As
atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR estão
categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:
I - Nível Administrativo Político-Institucional e
Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do
Secretário Municipal;
II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional
e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das
Diretorias; e
III - Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação
das Gerências.
Art. 34 - A
aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à
estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das
atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades
organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.
Art. 35 - A
definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional
é a que consta do Anexo V deste Decreto.
Seção II
DOS RELACIONAMENTOS
ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 36 - A
aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias
Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do
atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo
Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços Públicos
Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.
Art. 37 - Os
relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos -
SEMSUR com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades,
são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:
I - Relacionamentos
organizacionais obrigatórios;
II - Relacionamentos
organizacionais necessários;
III - Relacionamentos
organizacionais complementares.
Art. 38 - Os
relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar
uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no
assunto objeto de um processo formal.
Art. 39 - Os
relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram
a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das
atividades.
Art. 40 - Os
relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios
aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade
dos serviços prestados.
Art. 41 - Os
assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios
e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a
realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos
profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os
respectivos Secretários Municipais.
§ 1º - Os
Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por
servidores em datas e/ou dias da semana
§ 2º - Todas
as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser
definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.
Capítulo
VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - Ao
Secretário Municipal de Serviços Urbanos incumbe a responsabilidade pela
implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos – SEMSUR.
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias
e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário
ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação
com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização
das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 44 - Compete ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, baixar as
normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das
finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da
Secretaria.
Art. 45 - Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2008.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que
formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
I - Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a
Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos
e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria,
com a definição das prioridades e responsabilidades.
II - Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e
tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação
inadequada.
III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento
de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos
demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria
Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto
dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.
IV - Cumprir, rigorosamente,
normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das
atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria
Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis
para ajustes ou correções.
V - Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Chefe do
Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo
rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a
Secretaria Municipal.
VI - Participar das reuniões
necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo
Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e
dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da
própria agenda administrativa.
VII - Gerenciar, integrar,
articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que
compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais
Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos
conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e
consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das
unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e
demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos
institucionais.
VIII - Acompanhar e avaliar o
desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de
coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.
IX - Cumprir as regras
orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.
X. Identificar necessidades de
treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria
Municipal, assim como, de grupos de servidores.
XI - Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias,
das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas
administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se
fizerem necessárias.
XII - Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria
Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.
XIII - Assinar pela Secretaria
Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de
responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem
necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.
XIV - Administrar e controlar,
rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas,
corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.
XV - Acompanhar os acontecimentos,
de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à
própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou
conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando
necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o
aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.
XVI - Aprovar a movimentação de
servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o
assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.
XVII - Propor ao Chefe do
Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho
coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria
Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.
XVIII - Verificar custos e tomar
medidas administrativas pertinentes.
XIX - Negociar intercâmbios com
outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e
privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais
pontos que compõem a sua agenda institucional.
XX - Executar todas as demais
ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos institucionais.
ANEXO III
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
Atividades, atribuições e responsabilidades gerais
Planejar, organizar, comandar,
dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à
Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o
seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de
autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e
que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos
institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e
administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e responsabilidades específicas
I - Preparar, anualmente, o
planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram
a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam
necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e
responsabilidades.
II - Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no
âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando
providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.
III - Cumprir e/ou determinar o
cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores
públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou
vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações
decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que
sejam aplicáveis.
IV - Cumprir, rigorosamente,
normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das
atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria,
evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes
ou correções.
V - Propor planos, programas e
projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar,
complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências
que integram a Secretaria Municipal.
VI - Dirigir a execução de todas
as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e
organizacionais inerentes à Diretoria.
VII - Gerenciar, articular,
facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria;
destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no
âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do
trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços
públicos prestados.
VIII - Orientar a execução das
atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente
com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se
relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.
IX - Preparar e propor ao
Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para
a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a
programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa
própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham
sido detectadas.
X. Executar atividades técnicas e
operacionais que não sejam recomendáveis delegar.
XI. Identificar necessidades de
treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo
– discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de
modo a melhorar o desempenho da Diretoria.
XII - Cuidar da manutenção da
disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na
Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.
XIII - Acompanhar, avaliar, registrar
o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.
XIV - Tomar providências quanto ao
desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência
– adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas
disciplinares.
XV - Autorizar a movimentação de
servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas
aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do
Secretário Municipal.
XVI - Convocar e dirigir reuniões
no âmbito da Diretoria.
XVII - Fixar e/ou aprovar padrões
de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução
das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário
Municipal.
XVIII - Participar de qualquer
reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da
Diretoria.
XIX - Assessorar o Secretário
Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e
aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou
projetos, dando parecer ou providenciando informações.
XX - Adotar medidas no âmbito da
Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer
natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou
organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água
e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos
organizacionais.
XXI - Tomar as decisões nos exatos
termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas
as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.
XXII - Gerenciar e controlar
rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades
desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou
preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.
XXIII - Cuidar dos custos
administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e
economicidade.
XXIV - Executar todas as demais
ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos
objetivos organizacionais da Diretoria.
ANEXO IV
ATIVIDADES,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
Atividades, atribuições e responsabilidades
gerais
Planejar, organizar, coordenar e
controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como
base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam
elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas
ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam
necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais
sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por
atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.
Atividades, atribuições e
responsabilidades específicas
I - Coordenar e integrar as
atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e
com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades
nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo
Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte
dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre
órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.
II - Orientar os membros da
Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.
III - Assessorar o Diretor ou o
Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião;
solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de
atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio,
sugerindo, estudando, analisando.
IV - Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar
instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das
atividades executadas na Gerência.
V - Despachar com o Diretor, ao
qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando
se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência.
VI - Despachar os processos
rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável
pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos
procedimentos aprovados sobre aquele assunto.
VII - Executar atividades, ou
parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência,
integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades
adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.
VIII - Intermediar,
preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que
integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.
IX - Manter relacionamento com órgãos
de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas,
mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da
rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela
Gerência.
X - Cumprir e fazer cumprir os
planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.
XI - Propor ao Diretor, ao qual
esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da
Gerência.
XII - Identificar necessidades de treinamento
especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou
discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.
XIII - Participar de reuniões
técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de
discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.
XIV - Prestar as informações que
se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.
XV - Propor alterações nas normas
e nos procedimentos.
XVI - Executar ou coordenar a
execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos
cumprimentos dos seus objetivos.
ANEXO V
DEFINIÇÕES
DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - Nível Administrativo
Político-Institucional e Estratégico;
Trata dos relacionamentos da
Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre
atividades de órgãos integrantes da estrutura.
Exige, para seu perfeito
desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal
ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações
tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos
predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a
Secretaria Municipal como um todo.
Precisa ter uma visão abrangente
das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria
Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das
articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.
II – Nível Administrativo
Estratégico-Organizacional e Gerencial;
Trata da
coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.
Exige um conhecimento que abrange
múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e
curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria
Municipal.
Precisa ter uma visão das
situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou
mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente,
precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas
que fazem interface com aqueles de que participa.
III – Nível Administrativo Gerencial e
Técnico-Operacional.
Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização
de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou
superior.
Exige um preparo técnico e uma
experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões
de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um
sistema ou no máximo o sistema do qual participa.
Precisa ter uma visão das relações
e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável,
considerando-se o sistema no qual está inserido.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim