DECRETO N° 18.077

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 14, da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR prevista no Art.14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR integra o Sistema Estruturante de Desenvolvimento da Qualidade de Vida Comunitária, que tem por finalidade a execução de ações voltadas para o desenvolvimento da infra-estrutura de serviços e manutenção de equipamentos urbanos, de forma a propiciar a melhoria da qualidade de vida da população.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

 

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

 

I - Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.

 

III - Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

 

 

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

I - Realização das atividades relativas à manutenção urbana, executando a recuperação de vias urbanas e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da Política Municipal estabelecida para aplicação na área;

 

II - Realização das atividades relativas aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da Política Municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;

 

III - Realização das atividades relativas ao gerenciamento de Cemitérios Municipais;

 

IV - Execução das atividades de fiscalização de transportes e posturas públicas;

 

V - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR é composta pela posição do Secretário Municipal de Serviços Urbanos, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 

Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único - A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único - A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

 

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SEMSUR

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR aprovada pela Lei nº 6.043, de 30 de novembro de 2007, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I.

I – Secretário Municipal de Serviços Urbanos;

 

II – Diretoria de Serviços;

 

a) Gerência de Limpeza Pública;

b) Gerência de Cemitérios;

c) Gerência de Praças, Parques e Jardins;

d) Gerência Operacional;

 

III – Diretoria de Fiscalização;

 

a) Gerência de Fiscalização de Transportes;

b) Gerência de Fiscalização de Posturas;

 

IV – Diretoria de Eletrificação;

 

a)           Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública;

 

V – Gerência de Orçamento e Compras;

 

VI – Gerência de Serviços Internos;

 

VII – Gerência Norte de Serviços Municipais;

 

VIII – Gerência Sul de Serviços Municipais;

 

IX – Gerência Leste de Serviços Municipais;

 

X – Gerência Oeste de Serviços Municipais.

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias primas, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

 

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

I - Realização do planejamento das atividades a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal em questão;

 

II - Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

 

III - Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, que sejam necessários à execução da Política Pública Municipal;

 

IV - Execução das atividades de acordo com o planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida, e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

 

V - Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

 

VI - Elaboração dos relatórios, periódicos ou final, que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

 

VII - Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

 

VIII - Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins.

 

IX - Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

 

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE SERVIÇOS

 

Art. 12 - Compete à Diretoria de Serviços o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos à população do Município;

 

II - Promoção de atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se refere ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;

 

III - Realização de estudos na área de serviços públicos urbanos, com vistas a fornecer subsídios para formulação de políticas voltadas à preservação e controle ambiental, observando as parcerias com outras Secretarias Municipais e órgãos das demais esferas de governo;

 

IV - Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de limpeza pública urbana no Município;

 

V - Desenvolvimento de estudos e, se for o caso, implantar o sistema de coleta seletiva de lixo;

 

 

VI - Planejamento, organização, coordenação, gerenciamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços em Cemitérios Públicos Municipais;

 

VII - Planejamento, organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais;

 

VIII - Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da prestação de serviços de transportes públicos no Município;

 

IX - Definição dos procedimentos e dos padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos;

 

X - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

XI - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - A Diretoria de Serviços, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Limpeza Pública

 

II - Gerência de Cemitérios

 

III - Gerência de Praças, Parques e Jardins

 

IV - Gerência Operacional

 

Art. 14 - Compete à Gerência de Limpeza Pública o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar a varrição de ruas e logradouros públicos, assim como os serviços complementares necessários, de acordo com as técnicas, a programação previamente elaborada e a utilização dos equipamentos apropriados;

 

II - Executar a coleta, regular, extraordinária ou especial, de lixo urbano e rural e o seu transporte ao destino final;

 

III - Executar a coleta, e a sua destinação, do lixo gerado por serviços de saúde e construção civil, mediante a utilização das técnicas, dos procedimentos e do cumprimento dos requisitos de segurança recomendados;

 

IV - Proceder à coleta e a destinação de lixo ou resíduos perigosos, de acordo com as técnicas, os equipamentos e os requisitos de segurança adequados;

 

V - Realizar remoções especiais, tais como animais mortos, móveis abandonados, entre outros;

 

VI - Executar ações de atendimento específico de comunidades no que diz respeito à limpeza pública ordinária, extraordinária ou especial;

 

VII - Proceder à operação, compostagem, manutenção e o gerenciamento dos locais definidos como destinos finais do lixo urbano mediante a utilização das técnicas e dos procedimentos recomendados;

 

VIII - Proceder à limpeza de bueiros e redes de captação de água pluvial;

 

IX - Gerenciar contratos com terceiros associados à limpeza pública, incluindo a coleta, transporte e destino final do lixo produzido no Município;

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à limpeza pública do Município;

 

XI - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Cemitérios o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar as atividades necessárias à administração dos Cemitérios Públicos Municipais;

 

II - Executar os serviços de sepultamento, exumação e inumação de corpos, em estrito cumprimento da legislação aplicável, utilizando as técnicas, equipamentos, instrumentos, procedimentos e demais orientações para o pleno cumprimento dessa atividade;

 

III - Realizar a limpeza, manutenção e conservação dos cemitérios;

 

IV - Providenciar a vigilância dos cemitérios;

 

V - Prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de suas obras;

 

VI - Executar as atividades e adotar as providências que sejam necessárias à legalização e concessão de perpetuidade de sepulturas, jazigos e mausoléus;

 

VII - Aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;

 

VIII - Fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;

 

IX - Manter atualizados livros, cadastros ou fichários de sepultamentos, inumações, exumações, trasladações e cremações, assim como outros registros que sejam pertinentes ao cumprimento da legislação e à prestação serviços de qualidade;

 

X - Atender pedidos de cessão de capelas mortuárias.

 

XI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à administração de cemitérios públicos do Município;

 

XII - Cumprir de objetivos correlatos.

 

Art. 16 - Compete à Gerência de Praças, Parques e Jardins o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Executar as atividades necessárias ao gerenciamento e manutenção dos parques, praças, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo que possam cumprir suas finalidades perante a população do Município;

 

II - Realizar o planejamento, organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, inclusive as áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação, manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;

 

III - Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;

 

IV - Elaborar estudos com vistas à implantação de parques, praças e jardins;

 

V - Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;

 

VI - Coordenar as atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

VII - Coordenar, orientar e fiscalizar o uso social dos parques, praças, áreas verdes e jardins;

 

VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à administração de parques, praças e jardins e áreas verdes do Município;

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 17 - Compete à Gerência Operacional o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Proceder às atividades de planejamento a serem realizadas compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da Política Pública Municipal na área de serviços urbanos;

 

II - Operacionalizar a política, as diretrizes e os programas voltados para a área de serviços urbanos no Município;

 

III - Planejar, organizar, coordenar, executar, acompanhar e controlar, em conjunto com as demais gerências, os serviços limpeza pública urbana no Município;

 

IV - Prestar apoio às Secretarias Municipais no que tange à área de abrangência dos serviços urbanos no Município, quando solicitado pelo Secretário Municipal responsável;

 

V - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à execução das atividades operacionais da prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população;

 

VI - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção II

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

Art. 18 - Compete à Diretoria de Fiscalização o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Fiscalização da prestação de serviços de transportes públicos de responsabilidade do Município;

 

II - Fiscalização do cumprimento de obrigações relativas aos preceitos contidos no Código de Posturas do Município, pelas empresas e pelos cidadãos;

 

III - Acompanhamento e fiscalização do funcionamento e da prestação de serviços por cemitérios particulares no Município;

 

IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização dos serviços de transporte e de posturas Públicas Municipais;

 

V - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 19 - A Diretoria de Fiscalização, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Fiscalização de Transportes

 

II - Gerência de Fiscalização de Posturas

 

Art. 20 - Compete à Gerência de Fiscalização de Transportes o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Proceder a execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos à operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;

 

II - Realizar a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas do Município;

 

III - Fiscalizar a prestação de serviços por empresas de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários, estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o cumprimento das obrigações assumidas com o Município;

 

IV - Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;

 

V - Executar campanhas educativas com relação à prestação de serviços de transportes e/ou a sua utilização pela população;

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à fiscalização de transportes do Município;

 

VII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 21 - Compete à Gerência de Fiscalização de Posturas o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Proceder a execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento pelas empresas e pela população das normas e obrigações contidas no Código de Posturas Públicas do Município;

 

II - Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar estabelecimentos ou obras e serviços no uso do poder de polícia administrativa do Município, com base no Código de Posturas Municipal;

 

III - Fiscalizar o uso de vias públicas para atividades comerciais ou de prestação de serviços, feiras livres, exposição de anúncios, horário de funcionamento do comércio, bem como demais atividades previstas no Código de Posturas e regulamentações específicas;

 

IV - Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas como depósito de materiais e/ou resíduos, por empresas ou pela população;

 

V - Fiscalizar o uso de vias públicas urbanas para festividades, atos públicos ou outras finalidades;

 

VI - Executar campanhas educativas com relação ao cumprimento de posturas Públicas Municipais;

 

VII - Realizar sindicâncias, apuração de denúncias e reclamações relativas ao cumprimento de normas inerentes às posturas Públicas Municipais, seja em empresas ou especificamente com relação à indivíduos e/ou população.

 

VIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à fiscalização de posturas do Município;

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE ELETRIFICAÇÃO

 

Art. 22 - Compete à Diretoria de Eletrificação o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Elaborar, coordenar e executar a política de manutenção, revitalização, ampliação e modernização das redes de iluminação pública nas zonas urbanas do Distrito Sede e dos Distritos do Interior;

 

II - Elaborar projetos de eletrificação rural para atender o homem do campo nas suas necessidades básicas, em especial, que propicie melhores condições de vida e permita incrementar a produção agrícola de sua propriedade;

 

III - Exercer atividades fiscalizadoras para diminuição dos gastos de energia elétrica dos logradouros públicos e próprios municipais;

 

IV - Organizar, em conjunto com os titulares das demais Secretarias Municipais, sistemas de controle para o consumo de energia elétrica, com vistas a diminuir o custeio deste tipo de serviço da Prefeitura Municipal;

 

V - Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação pública urbana e rural do Município;

 

VI - Gerenciar contratos com terceiros associados à iluminação pública urbana e rural do Município;

 

VII - Planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de iluminação em edificações públicas municipais;

 

VIII - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao serviço de iluminação pública do Município;

 

IX - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 23 - A Diretoria de Eletrificação, para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

I - Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública

 

Art. 24 - Compete à Gerência de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Realizar as atividades relativas à prestação dos serviços de iluminação pública urbana no Município;

 

II - Executar projetos executivos de iluminação pública ou supervisionar sua execução quando realizada por outras empresas especificamente contratadas;

 

III - Supervisionar projetos de iluminação pública para as vias públicas, logradouros, parques, praças e edifícios públicos;

 

IV - Acompanhar o planejamento de iluminação pública, inclusive a execução do cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos, inclusive quando executado por contratada ou concessionária de energia elétrica;

 

V - Proceder à manutenção das instalações elétricas, equipamentos, materiais, substituição de lâmpadas, assim como demais serviços necessários ao pleno funcionamento da iluminação pública sob a responsabilidade do Município;

 

VI - Efetuar medições periódicas para liberar pagamento ao concessionário;

 

VII - Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias e logradouros públicos;

 

VIII - Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;

 

IX - Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública.

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à prestação dos serviços relativos à iluminação pública urbana do Município;

 

XI - Cumprir de objetivos correlatos.

 

 

Seção IV

DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS

 

Art. 25 - Compete à Gerência de Orçamento e Compras o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

II - Acompanhamento, execução e modificações que forem necessárias na execução orçamentária;

 

III - Acompanhamento e controle da execução orçamentária da SEMSUR, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável.

 

IV - Manutenção de registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados à área de serviços públicos urbanos;

 

V - Elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles, assim como demais atividades necessárias, relativas a compra de material, contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração financeira e orçamentária;

 

VII - Classificação Contábil de todas as despesas realizadas pela Secretaria, de acordo com o Orçamento vigente e dentro das normas estabelecidas pela legislação pertinente;

 

VIII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção V

DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS INTERNOS

 

Art. 26 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento das seguintes finalidades:

I - Realização dos serviços internos de administração de bens, materiais e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

II - Execução dos serviços de administração de pessoal relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal;

 

III - Prestação de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

IV - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços internos e a melhoria da qualidade de vida da população;

 

V - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 27 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

II - Realizar a administração de bens imóveis, próprios ou locados;

 

III - Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

IV - Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

V - Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

VI - Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

VII - Administrar os serviços de transporte;

 

VIII - Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

IX - Administrar os serviços de vigilância;

 

X - Providenciar a manutenção e reparos de bens móveis e imóveis, equipamentos, instalações, máquinas, instrumentos e utensílios;

 

XI - Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

XII - Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

XIII - Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

XIV - Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

XV - Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

XVI - Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

XVII - Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

 

XVIII - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados  à prestação de serviços internos à Secretaria;

 

XIX - Cumprir objetivos correlatos.

 

 

Seção VI

DAS GERÊNCIAS NORTE, SUL, LESTE E OESTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

Art. 28 - Compete às Gerências Norte, Sul, Leste e Oeste de Serviços Municipais o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Promoção da melhoria da qualidade de vida das pessoas mediante a prestação de serviços públicos urbanos à população do Município, em especial, àquelas localizadas dentro da região de abrangência da gerência;

 

II - Promoção de atividades educacionais e de conscientização junto à população naquilo que se refere ao comportamento, hábitos e uso de serviços públicos urbanos;

 

III - Planejamento, organização, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de limpeza pública urbana na região abrangida pela gerência;

 

IV - Definição dos procedimentos e dos padrões de qualidade para a prestação de serviços públicos urbanos, quando solicitado pelo Secretário Municipal;

 

V - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços públicos urbanos e à melhoria da qualidade de vida da população dentro das áreas abrangidas por cada gerência;

 

VI - Cumprir objetivos correlatos.

Art. 29 – Para a perfeita atuação das gerências de que trata o artigo anterior ficam definidos os Bairros do Município, de acordo com sua posição geográfica, dentro da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme quadro abaixo:

 

Região Norte

Região Sul

Região Leste
Região Oeste

Elpídio Volpini

Teixeira Leite

Vila Rica

Village da Luz

Rubem Braga

Fé e Raça

Bom Pastor

Nossa Senhora de Fátima

Alto Novo Parque

Novo Parque

Santa Cecília

Abelardo Ferreira Machado

Aquidaban

Nossa Senhora da Penha

Ferroviários

Ilha da Luz

Maria Ortiz

São Lucas

Caiçara

Boa Esperança

Jardim Itapemirim

Monte Cristo

IBC

Jardim América

São Francisco de Assis

Parque das Laranjeiras

Agostinho Simonato

Alto Monte Cristro

Estelita Coelho Marins

Otton Marins

Nova Brasília

Santo Antônio

Guandú

Basiléia

Recanto

Centro

Sumaré

Gilberto Machado

Álvaro Tavares

Alto União

Amarelo

Paraíso

São Geraldo

Alto Amarelo

Baiminas

Bela Vista

Costa e Silva

Nossa Senhora da Glória

Arariguaba

Monte Belo

Ibitiquara

Alto Independência

Independência

Santa Helena

Nossa Senhora Aparecida

São Luiz Gonzaga

Coronel Borges

Campo da Leopoldina

Zumbi

Amaral

Aeroporto

Boa Vista

Rui Pinto Bandeira

Central Parque

Luiz Tinoco da Fonseca

Coramara

Waldir Furtado Amorim

Gilson Carone

Marbrasa

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 30 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Serviços Urbanos relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 31 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

 

Art. 32 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

Art. 33 - As atividades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

II - Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e

III - Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

Art. 34 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 35 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 36 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços Públicos Municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 37 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

I - Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

II - Relacionamentos organizacionais necessários;

 

III - Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 38 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

 

Art. 39 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

 

Art. 40 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 

Art. 41 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais.

 

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

 

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42 - Ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.

 

                          Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

 

Art. 44 - Compete ao Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.

 

 Art. 45 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

 


Caixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nível
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nível Gerencial e
Operacional
Caixa de texto: DIRETORIAS 



 

anexo II

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas à distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos  de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.

 

VII - Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais.

 

VIII - Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.

 

IX - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.

 

X. Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.

 

XI - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII - Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

XIV - Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XV - Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.

 

XVI - Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.

 

XVII - Propor ao Chefe do Executivo Municipal medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.

 

XVIII - Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.

 

XIX - Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional.

 

XX - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.


 

ANEXO III

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Secretário Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria.

 

VII - Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados.

 

VIII - Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.

 

IX - Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.

 

X. Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.

 

XI. Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII - Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.

 

XIV - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.

 

XV - Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Secretário Municipal.

 

XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.

 

XVII - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.

 

XVIII - Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.

 

XIX - Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.

 

XX - Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

 

XXI - Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

 

XXII - Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XXIII - Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade.

 

XXIV - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

ANEXO IV

 

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais

 

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas

 

 I - Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.

 

II - Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

 

III - Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio, sugerindo, estudando, analisando.

 

IV - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

 

V - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência.

 

VI - Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

 

VII - Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

 

VIII - Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

 

IX - Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência.

 

X - Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

 

XI - Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência.

 

XII - Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

 

XIII - Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.

 

XIV - Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

 

XV - Propor alterações nas normas e nos procedimentos.

 

XVI - Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.


 

ANEXO V

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

Trata dos relacionamentos da Secretaria da Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas.

Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior.

Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim