DECRETO Nº 18.078

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do art. 14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - Este Decreto trata da regulamentação da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, prevista no art. 14 da Lei Municipal n° 6.043, de 30 de novembro de 2007, definindo as atividades das Diretorias e das Gerências que a compõem.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES integra o Sistema Estruturante de Promoção Humana e Desenvolvimento Social, que tem por finalidade a execução de ações que sejam necessárias à promoção humana da população em termos educacionais, assistência a prevenção à saúde, programas sociais de elevação da dignidade e da cidadania das pessoas, visando o desenvolvimento social da comunidade.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES está estruturada, por este Decreto, para a finalidade de planejar, organizar, coordenar, executar, gerenciar e controlar a realização de políticas públicas aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal, objetivando o cumprimento das responsabilidades da Administração Pública Municipal perante a população e a sociedade.

Art. 4º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES está constituída de modo a atender aos objetivos constantes dos incisos seguintes:

I - Quanto à população do Município e à sociedade, os objetivos dizem respeito às orientações sobre os locais de prestação dos serviços, à responsabilização funcional dos servidores pelos atos praticados e à verificação dos resultados finais dos programas e das políticas públicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

II - Quanto ao público interno, servidores e demais prestadores de serviços, os objetivos dizem respeito à identificação da contribuição de cada órgão aos resultados finais, à identificação das atividades e às responsabilidades das unidades organizacionais e dos servidores, assim como à identificação dos seus principais relacionamentos externos e internos que sejam fundamentais ou necessários para o cumprimento das suas finalidades.

III - Quanto à responsabilidade social, em toda sua abrangência, os objetivos são norteados na criação e no fortalecimento de uma economia sustentável, caracterizada pelo exercício pleno dos direitos civis e das liberdades políticas pelos cidadãos, acesso aos serviços sociais básicos, gestão pública transparente, uma extensa rede de proteção social em especial às pessoas mais carentes, acesso a mercados, disponibilização de recursos sob a forma de créditos e o fomento da capacidade empreendedora dos agentes sociais e da iniciativa local.

Capítulo II

das competências gerais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES

 

Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, para o cumprimento da sua finalidade institucional, mediante a utilização de métodos e técnicas adequadas, respeitando a legislação, os regulamentos e as normas aplicáveis, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo:

 

I.                                                                I - Prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências;

II.                                                                 

III.                                                                II - Prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social;

IV.                                                                 

V.                                                                III - Prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e sócio-assistencial;

VI.                                                                 

VII.                                                                IV - Execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.

 

Capítulo III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

Seção I

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES é composta pela posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, pelas Diretorias e Gerências distribuídas pelos níveis administrativos referidos neste Decreto.

 Art. 7º - Considera-se Diretoria a unidade organizacional estruturada para cumprir estratégias, organizar atividades e controlar a execução e os resultados vinculados aos conjuntos de atividades definidas com base na tecnologia de execução das tarefas, nas relações organizacionais e institucionais, nos objetivos a serem cumpridos, nos segmentos de usuários dos seus produtos e serviços, assim como nas responsabilidades pertinentes a esse conjunto de situações.

 

Parágrafo único. A Diretoria é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Secretário Municipal, dirigida por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Diretor, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste Artigo e demais normas legais complementares.

 

Art. 8º - Considera-se Gerência a unidade organizacional estruturada para o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e o controle de atividades de natureza técnico-operacional relativas a um conjunto de atividades, especificamente definidas.

 

Parágrafo único. A Gerência é uma unidade organizacional vinculada hierarquicamente ao Diretor, ou diretamente ao Secretário Municipal, conforme explicitamente indicado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, gerenciada por titular nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal para o exercício de cargo de provimento em comissão de Gerente, com as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes das atividades indicadas no caput deste artigo e demais normas legais complementares.

Seção II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

Art. 9º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES aprovada pela Lei nº 6.043, de 30 de novembro de 2007, é a que consta das alíneas e dos incisos deste Artigo, representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I:

a)                A posição de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

 

b)                Diretoria de Assistência Social;

 

I - Gerência de Atendimento Social;

 

II - Gerência de Assistência à Família;

 

III - Gerência de Assistência às Crianças e Adolescentes;

 

IV - Gerência de Assistência às Pessoas em Situações Emergenciais;

 

V - Gerência de Direitos Humanos;

 

VI - Gerência do CRAS – Regional I;

 

VII - Gerência do CRAS – Regional II;

 

VIII - Gerência do CRAS – Regional III;

 

IX - Gerência do CRAS – Regional IV;

 

c)                 Diretoria Administrativa;

 

I - Gerência de Serviços Internos;

 

II - Gerência de Produção;

 

III - Gerência de Gestão de Desenvolvimento Local;

 

d)                Diretoria de Unidades Descentralizadas;

 

I - Gerência da UNICI;

 

II - Gerência da Casa de Passagem;

 

III - Gerência do Centro de Convivência Vida Ativa;

 

IV - Gerência do SOS Mulher;

 

e)                Diretoria de Orçamento e Finanças;

 

I - Gerência de Controle e Racionalidade de Recursos Financeiros;

 

f)                  Gerência de Planejamento e Gestão Social;

 

g)                Gerência de Controle de Projetos Institucionais.

 

Capítulo IV

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

Art. 10 - As atividades desenvolvidas no âmbito das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, vinculadas ao cumprimento das obrigações relativas aos seus conjuntos de atividades, assim como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados ou não praticados, dizem respeito à sua execução em toda a extensão da cadeia de valor, ou seja, desde a adoção das providências relativas aos fornecimentos, insumos ou matérias prima, a elaboração dos produtos e/ou dos serviços da unidade organizacional, até a sua entrega ou prestação ao usuário.

Art. 11 - Para a organização e realização das suas atividades finalísticas é de responsabilidade de cada uma das Diretorias e Gerências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES a execução dos conjuntos de atividades que constam das alíneas deste artigo, respeitadas a legislação e as normas que tratam especificamente do assunto.

 

I.                                                                        I - Realização do planejamento das atividades a serem realizadas, compreendendo a elaboração dos planos periódicos de trabalho, inclusive o plano anual, desdobrando-os em programas, projetos e ações, mediante a definição de objetivos, metas, resultados a serem alcançados e indicadores de resultados, que possam atender às finalidades da política pública municipal em questão;

II.                                                                         

III.                                                                        II - Elaboração de diagnóstico prévio das situações a serem solucionadas no escopo de atuação da unidade organizacional, assim como da sua repercussão sistêmica, seja no âmbito de responsabilidade Municipal ou não, de modo a entender previamente as principais dimensões em que se desdobra o problema a ser resolvido;

IV.                                                                         

V.                                                                        III - Organização das atividades mediante a definição dos métodos, técnicas, prioridades, prazos, responsáveis e alocação de recursos, sejam financeiros, humanos, materiais e informações, necessários à execução da política pública Municipal;

VI.                                                                         

VII.                                                                        IV - Execução das atividades de acordo com o que foi planejado e organizado previamente, mediante a aplicação das técnicas mais adequadas ao seu conteúdo, natureza, objetivos, clientela a ser atendida e demais fatores técnicos e científicos aplicáveis.

VIII.                                                                         

IX.                                                                        V - Coordenação, acompanhamento e controle sistemáticos da execução das atividades programadas, buscando identificar quaisquer disfuncionalidades durante a sua realização, adotando as medidas de correção que sejam necessárias ao pleno atendimento dos objetivos pretendidos;

X.                                                                         

XI.                                                                        VI - Elaboração dos relatórios, periódicos ou finais, que são previstos em relação às atividades executadas, em cumprimento aos prazos, conteúdos e formatos exigidos, encaminhando-os ao Secretário Municipal da área;

XII.                                                                         

XIII.                                                                        VII - Manutenção dos contatos e dos relacionamentos com as parcerias internas ou externas à Prefeitura Municipal, que sejam necessários ao cumprimento das suas finalidades e dos objetivos da unidade organizacional;

XIV.                                                                         

XV.                                                                        VIII - Gerenciamento dos serviços internos de apoio e de infra-estrutura necessários ao cumprimento das suas finalidades, administrando seu orçamento, patrimônio, materiais e demais serviços de manutenção e suporte às atividades fins.

XVI.                                                                         

XVII.                                                                        IX - Realização das demais atividades que sejam necessárias ao embasamento, suporte ou organização das finalidades e dos objetivos da unidade organizacional.

Capítulo V

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS DIRETORIAS E GERÊNCIAS

 

Seção I

DA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 12 - Compete à Diretoria de Assistência Social o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Prestação dos serviços de atendimento social por demanda da população, procedendo às orientações e aos encaminhamentos que forem indicados a cada caso;

 

II - Prestação de assistência social à família como base e centro do sistema social para a atenção à criança, ao adolescente, ao idoso e demais situações de desequilíbrios e desajustes sociais;

 

III - Definição de programas e prestação de assistência às pessoas nas situações que envolvam risco social e emergências coletivas, assim como para os grupos e segmentos sociais que requeiram atenção diferenciada e específica;

 

IV - Prestação de assistência à criança e ao adolescente;

 

V - Prestação de serviços e assistência às pessoas de terceira idade e idosos;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à prestação de serviços de assistência social às pessoas, crianças, idosos, famílias e comunidades do Município, assim como o apoio às situações emergenciais e aos grupos e segmentos sociais diferenciados;

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 13 - A Diretoria de Assistência Social para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

 

I - Gerência de Atendimento Social;

 

II - Gerência de Assistência à Família;

 

III - Gerência de Assistência às Crianças e Adolescentes;

 

IV - Gerência de Assistência às Pessoas em Situações Emergenciais;

 

V - Gerência de Direitos Humanos;

 

VI - Gerência do CRAS – Regional I;

 

VII - Gerência do CRAS – Regional II;

 

VIII - Gerência do CRAS – Regional III;

 

IX - Gerência do CRAS – Regional IV;

 

Art. 14 - Compete à Gerência de Atendimento Social o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Prestar atendimento de plantão social à população que demanda informações, serviços de atenção social ampliada ou solicitações de serviços específicos de prestação única, isolada e individualizada;

 

II - Promover o cadastramento da solicitação de serviço solicitado no sistema de classificação apropriado à sua identificação e sistematização, para os fins de diagnóstico e planejamento de iniciativas e ações de natureza abrangente;

 

III - Realizar os encaminhamentos necessários ao atendimento da solicitação ou prestar os esclarecimentos e fornecer as orientações que possam direcionar o atendimento do pleito, após a realização do devido julgamento em se tratando demanda de natureza social ou não;

 

IV - Preencher guias de encaminhamento ou formular expedientes administrativos específicos, orientando a pessoa quanto aos procedimentos que devem ser adotados;

 

V - Elaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os atendimentos realizados, analisando-os e procedendo aos encaminhamentos necessários.

 

VI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização do atendimento social prestado no plantão da Secretaria;

 

VII - Executar objetivos correlatos.

 

Art. 15 - Compete à Gerência de Assistência à Família o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Criar uma política de atendimento e assistência às famílias carentes do Município, propondo diretrizes, iniciativas e ações que possibilitem entender a problemática social envolvida e traçar rumos e metas para encaminhar o início da solução do problema;

 

II - Promover pesquisas de âmbito Municipal, regional ou em comunidades sobre a situação das famílias, para os fins de planejamento e execução de iniciativas e ações;

 

III - Elaborar programas de atendimento social específico a famílias podendo segmentar a prestação de serviços por região, comunidade, por tipologia social e econômica ou por alguma característica especial de um dado grupo social;

 

IV - Executar programas, iniciativas e ações de natureza educacional para as famílias em nível de comunidade ou regiões do Município;

 

V - Realizar iniciativas e ações que propiciem a conscientização e o entendimento da população quanto à importância da família no que concerne à violência, atenção ao idoso, crianças e adolescentes, assim como, nos cuidados quanto à saúde preventiva e curativa;

 

VI - Desenvolver ações de natureza inter-setoriais com as demais Secretarias Municipais, que possam focalizar a família como o centro de promoção de atividades de promoção humana e desenvolvimento social;

 

VII - Realizar iniciativas e ações conjuntas com o Programa de Saúde da Família, pastorais que atuam na área e organizações não governamentais que tenham suas finalidades voltadas para a família e comunidades;

 

VIII - Proceder à implementação, orientação, registros, elaboração de estatísticas, preenchimento de relatórios, acompanhamentos, vistorias, correção de desvios de uso, bem como demais atividades que sejam necessárias ao atingimento dos objetivos previstos pelos programas Federais de atenção específica à família em aplicação no Município;

 

IX - Coordenar e executar a implementação e o acompanhamento de quaisquer programas, independente da origem, quando autorizados pela Secretaria, ou conveniados com outras instituições e demais esferas de governo, que se voltem para os cuidados e atenção social à família;

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à realização da assistência à família pela Secretaria;

 

XI - Executar objetivos correlatos.

 

Art. 16 - Compete à Gerência de Assistência às Crianças e Adolescentes o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Criar e propor políticas sociais de assistência à criança e ao adolescente carentes, em situações de risco social ou em condições emergenciais nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação complementar, assim como, em consonância com as definições tomadas no âmbito dos Conselhos Municipais que atuem nesse segmento social;

 

II - Proceder ao atendimento, orientação e encaminhamento às situações individuais ou familiares que envolvam a problemática social da criança ou do adolescente, em quaisquer situações de risco ou de necessidades de proteção conforme previstas em Lei;

 

III - Manter estreitos contatos e relacionamentos com os Juizados Especiais, o Ministério Público e os Conselhos Municipais voltados para o segmento social da criança e do adolescente, atuando oficialmente em processos, participando de reuniões, propondo soluções e representando a Secretaria naquilo que for necessário;

 

IV - Estudar e propor medidas preventivas e educacionais relativas à proteção da criança e do adolescente;

 

V - Participar quando solicitado dos processos de adoção e colocação de crianças em abrigos ou famílias substitutas;

 

VI - Propor programas comunitários de socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes em conjunto com outras Secretarias Municipais e organizações não governamentais;

 

VII - Participar dos programas Federais e Estaduais de apoio e proteção a crianças e adolescentes, realizando as obrigações inerentes à área social de forma plena ou de forma parcial, quando for o caso;

 

VIII - Manter e realizar as obrigações que competem à Secretaria naquilo que se refere ao cumprimento de convênios ou ajustes com os Governos Estadual e Federal, assim como entidades particulares ou não governamentais;

 

IX - Prestar apoio às entidades sociais que atuem junto a crianças e adolescentes carentes;

 

X - Atuar em conjunto e de forma integrada com as demais gerências da Secretaria, prestando o apoio necessário quando envolver programas ou situações de amparo e proteção de crianças e adolescentes carentes;

 

XI - Organizar e manter cadastros, registros, estatísticas e informações sobre a situação social relativa a crianças e adolescentes no Município;

 

XII - Realizar estudos e pesquisas sobre a situação social de crianças e adolescentes carentes do Município;

 

XIII - Identificar e viabilizar parcerias com empresas, organizações não governamentais e demais entidades sociais que atuem no amparo e na proteção à crianças e adolescentes;

 

XIV - Acompanhar, vistoriar e fiscalizar as entidades que mantenham convênios com o Município para amparo e proteção a crianças e adolescentes;

 

XV - Viabilizar parcerias com outros Municípios para tratar do assunto de forma conjunta e integrada, quando for o caso.

 

XVI - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à assistência a criança e ao adolescente;

 

XVII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 17 - Compete à Gerência de Assistência às Pessoas em Situações Emergenciais o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Preparar plano de contingência para atendimento social a famílias e comunidades em decorrência de calamidades públicas ou situações coletivas assemelhadas;

 

II - Promover a assistência às pessoas e suas famílias em situações de urgência e emergência em virtude de calamidades públicas;

 

III - Organizar o plano de assistência a ser oferecido nas situações de calamidades públicas coordenadas pela Defesa Civil do Município;

 

IV - Promover parcerias com entidades de atuação na área de assistência social para ação conjunta em situações emergenciais;

 

V - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e execução de atividades de atendimento às pessoas e famílias em situações emergenciais de calamidades públicas no Município;

 

VI - Executar objetivos correlatos.

 

Art. 18 - Compete à Gerência de Direitos Humanos o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Coordenação das atividades de atendimento, esclarecimento e garantia dos direitos humanos à população;

 

II - Opinar sobre interpretação de textos legais;

 

III - Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos e outros;

 

IV - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

V - Promover a integração dos diversos órgãos Municipais, Estaduais e Federais para o desenvolvimento dos programas de apoio e preservação dos Direitos Humanos;

 

VI - Promover palestras educativas sobre os direitos humanos, esclarecendo sua importância na sociedade em geral;

 

VII - Executar tarefas correlatas.

 

Art. 19 - Compete às Gerências dos CRAS – Regionais I, II, III e IV, em sua região de abrangência, o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços;

 

II - Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais;

 

III - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

 

IV - Definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;

 

V - Definir com a equipe técnica os meios e ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;

 

VI - Monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;

 

VII - Acompanhar e avaliar o atendimento na rede social;

 

VIII - Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados;

 

IX - Mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS;

 

X - Promover e participar de reuniões periódicas com reoresentantes da rede prestadora de serviços visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços de Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados;

 

XI - Orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social;

 

XII - Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território;

 

XIII - Elaborar planos de ação;

 

XIV - Participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social;

 

XV - Alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populacional), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados;

 

XVI - Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados e impacto.

 

SeçãoII

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 20 - Compete à Diretoria Administrativa o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Coordenação das atividades de prestação de serviços sociais à população, através das gerências e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

II - Promoção do treinamento e capacitação de servidores municipais atuantes nas áreas sociais do Município;

 

III - Acompanhamento da prestação de serviços sociais à população e o controle de Projetos Institucionais;

 

IV - Acompanhamento do gerenciamento do patrimônio mobiliário e imobiliário, como também, de serviços internos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

 

V - Prestação de serviços complementares às Secretarias Municipais;

 

VI - Realização de todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos Estaduais e Federais da área da saúde;

 

VII - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração dos serviços internos no Município;

 

VIII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 21 - A Diretoria Administrativa para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I - Gerência de Serviços Internos;

 

II - Gerência de Produção;

 

III - Gerência de Gestão de Desenvolvimento Local.

 

Art. 22 - Compete à Gerência de Serviços Internos o cumprimento dos  seguintes objetivos:

I - Proceder à administração de bens móveis, realizando cadastramentos, transferências internas e inventários;

 

II - Executar a administração de materiais de consumo, compreendendo materiais de escritório, de informática, de limpeza e outros que sejam necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal;

 

III - Proceder à administração de serviços de limpeza, asseio e conservação;

 

IV - Administrar os serviços de fornecimento de energia, água e telefonia;

 

V - Realizar os serviços de portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria Municipal;

 

VI - Realizar os serviços de comunicação administrativa;

 

VII - Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;

 

VIII - Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;

 

IX - Realizar as atividades de controle de freqüência, férias, licenças e demais afastamentos dos servidores lotados na Secretaria Municipal, para os fins de pagamento e registros junto ou ao órgão central de recursos humanos;

 

X - Manter atualizado o quadro de pessoal da Secretaria Municipal;

 

XI - Acompanhar os processos de promoção, remanejamento e processos disciplinares que envolvam servidores da Secretaria Municipal;

 

XII - Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;

 

XIII - Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;

 

XIV - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 23 - Compete à Gerência de Produção o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades de produção do setor, com vistas ao atendimento dos programas sociais das áreas de ação social da municipalidade;

 

II - Produzir materiais básicos e essenciais que são necessários à implantação e execução de projetos sociais de assistência às necessidades básicas da população carente e de baixa renda do Município;

 

III - Promover o controle de produção de tudo que é de responsabilidade desta gerência, visando avaliar e editar relatórios estatísticos que possam demonstrar o crescimento do atendimento social que é feito pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Município;

 

IV - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à produção de materiais básicos para uso em programas sociais no Município;

 

V - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 24 - Compete à Gerência de Gestão de Desenvolvimento Local o cumprimento das seguintes finalidades:

 

I - Planejar, organizar, executar, acompanhar e controlar as atividades de prestação de serviços complementares não previstos nas demais Gerências desta Diretoria, às Secretarias Municipais;

 

II - Organizar e manter equipes de profissionais para a realização dos serviços prestados pela Gerência, centralizadas ou distribuídas, quando assim for julgado conveniente para a administração em termos de custos e eficiência;

 

III - Organizar programas de prestação de serviços específicos para determinadas Secretarias Municipais, quando assim for julgado conveniente pela administração, em termos de custos e eficiência;

 

IV - Prestar serviços de urgência e emergência nas situações em que couber esse tipo de atenção;

 

V - Realizar estudos e propor alternativas para a racionalização das atividades de prestação de serviços complementares às Secretarias Municipais;

 

VI - Acompanhar o desempenho dos profissionais e auxiliares alocados à prestação de serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

VII - Promover atividades de treinamento e capacitação pessoal, social e profissional dos servidores e auxiliares a serviço da Gerência;

 

VIII - Executar as mudanças de localização de unidades organizacionais;

 

IX - Elaborar estudos de viabilidade de execução indireta dos serviços sob a responsabilidade da Gerência;

 

X - Baixar as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento e ao atendimento das atividades de prestação de serviços complementares, através de ato do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social;

 

XI - Realizar demais atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade pactuada pelo Município com os órgãos estaduais e federais da área de serviços internos;

 

XII - Cumprir objetivos correlatos.

 

Seção III

DA DIRETORIA DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS

 

Art. 25 - Compete à Diretoria de Unidades Descentralizadas o cumprimento das seguintes finalidades:

I - Promoção da coordenação administrativa, financeira e de recursos humanos das unidades de atendimento especializado da Secretaria voltados para a atenção social a grupos ou segmentos sociais específicos;

 

II - Prestação de apoio logístico às unidades de funcionamento descentralizado da Secretaria;

 

III - Promoção da intersetorialidade de atuação das unidades de funcionamento descentralizado com os órgãos da Secretaria, com as demais Secretarias Municipais, assim como com os Governos Estadual e Federal e organizações não governamentais;

 

IV - Coordenação da realização do planejamento anual de atividades, inclusive orçamento, acompanhando sua execução;

 

V - Preparação de relatórios periódicos das atividades executadas pelas unidades de atuação descentralizada da Secretaria, organizando estatísticas e custos, para fins de replanejamento e divulgação;

 

VI - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao planejamento e execução das atividades das unidades descentralizadas da Secretaria.

 

VII - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 26 - A Diretoria de Unidades Descentralizadas para o cumprimento das suas finalidades, é composta pelas seguintes Gerências:

I - Gerência da UNICI;

 

II - Gerência da Casa de Passagem;

 

III - Gerência do Centro de Convivência Vida Ativa;

 

IV - Gerência do SOS Mulher.

 

Art. 27 - Compete à Gerência da UNICI o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Formular a política municipal de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, em consonância com a legislação pertinente e orientada pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, à eqüidade e à justiça social;

 

II - Planejar, implantar, implementar, assessorar, coordenar e articular a execução das medidas sócio-educativas, assim como promover a defesa dos direitos do adolescente em conflito com a lei, conforme as diretrizes fixadas na Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990;

III - Definir as diretrizes políticas e técnicas de atendimento, supervisão e acompanhamento das ações de medida sócio-educativas em meio aberto;

 

IV - Executar programas sócio-educativos para adolescentes em situação de internação provisória e as medidas sócio-educativas de semi-liberdade e internação;

 

V - Articular e estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, com vistas a criar uma rede de atenção ao adolescente egresso do sistema de medidas sócio-educativas;

 

VI - Realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Município;

 

VII - Manter estreita articulação com as instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para promover ações conjuntas em área de interesse comum;

 

VIII - Realizar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos recursos humanos na área da atenção ao adolescente em conflito com a lei.

 

IX - Cumprir objetivos correlatos.

 

Art. 28 - Compete à Gerência da Casa de Passagem o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Orientar, coordenar e executar as atividades do setor, com vistas ao    atendimento psico-social às crianças e aos adolescentes em trânsito no território municipal, ou com história de vida na rua e/ou vínculos familiares fragilizados ou rompidos, de forma a evitar que se envolvam em situações de risco advindas da permanência nas ruas e à mercê de indivíduos com conduta social desviante;

II - Executar as atividades administrativas da Casa de Passagem, atendendo às orientações técnico-administrativas da Secretaria, do sistema de administração da Prefeitura;

III - Manter estreitos contatos e relacionamentos com o Juizado da Infância e Juventude, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e outros;

IV - Desenvolver ações que visem inserir a criança e o adolescente no convívio familiar, biológico ou não;

V - Cumprir objetivos correlatos.

Art. 29 - Compete à Gerência do Centro de Convivência Vida Ativa o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Orientar, coordenar e executar as atividades do setor, com vistas à execução dos programas sociais, médicos, psicológicos e terapêuticos voltados ao atendimento de pessoas da terceira idade e idosos do Município, em especial daquelas que compõem a população carente e de baixa renda;

II - Executar as atividades administrativas do Centro de Convivência, atendendo às orientações técnico-administrativas da Secretaria, do sistema de administração da Prefeitura e do sistema técnico-contábil da Secretaria Municipal da Fazenda;

III - Propor o Plano Municipal para Atendimento aos Idosos;

IV - Relacionar-se com os Conselhos Municipais afins;

V - Cumprir objetivos correlatos.

Art. 30 - Compete à Gerência do SOS Mulher o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Propor, orientar, coordenar, executar e supervisionar os planos, programas e projetos que tenham por objetivo atividades de atendimento à mulher em situação de violência, em parcerias diretas com: Conselho Municipal de Defesa da Mulher, Conselho Municipal de Assistência Social e Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher;

II - Elaborar relatórios da condição da mulher no Município, em especial daquelas que vivem em situação de violência, com vistas a subsidiar os programas e projetos e, ainda, as ações da municipalidade em defesa da mulher cachoeirense;

III - Cumprir objetivos correlatos.

Seção IV

DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

Art. 31 - Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças o cumprimento das seguintes finalidades:

I - Realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;

 

II - Elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, assim como seu acompanhamento, execução e modificações que forem necessárias;

 

III - Elaboração do Plano Plurianual e Anual de aplicações da Secretaria, acompanhando e controlando sua execução, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável;

 

IV - Realização das atividades relativas ao cumprimento da legislação que rege a organização e gestão dos fundos de recursos aplicáveis à assistência social, compreendendo planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle, verificações, avaliação, produção de relatórios, dentre outros atos administrativos necessários, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

V - Atendimento a todas as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas da área de Desenvolvimento Social do Município, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

VI - Subsidiar as prestações de contas de recursos destinados à ação e ao desenvolvimento social respeitando a legislação específica, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda;

 

VII - Prestação de assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às unidades descentralizadas, naquilo que diz respeito à aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas.

 

VIII - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração financeira e orçamentária da área de Desenvolvimento Social do Município;

 

IX - Cumprimento de finalidades correlatas.

 

Art. 32 - A Diretoria de Orçamento e Finanças para o cumprimento das suas finalidades, é composta pela seguinte Gerência:

 

I - Gerência de Controle e Racionalidade de Recursos Financeiros;

 

Art. 33 - Compete à Gerência de Controle e Racionalidade de Recursos Financeiros o cumprimento dos seguintes objetivos:

 

I - Elaborar um sistema de controle financeiro da Secretaria com vistas a acompanhar a sua execução orçamentária, evitando exceder às previsões consignadas no Orçamento Programa do Município para a área de Desenvolvimento Social;

 

II - Elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles, assim como demais atividades necessárias, relativas a contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;

 

III - Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de Convênios ou co-financiamentos celebrados com órgãos das esferas estadual e federal, para subsidiar as devidas prestações de contas;

 

IV - Manutenção de registros contábeis, classificação de lançamentos, e elaboração de demonstrativos gerenciais, acompanhamento de saldos bancários, relativos à aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento social do Município;

 

V - Examinar e emitir parecer nos processos e documentos referentes à solicitação de ajuda financeira ou de apoio social;

 

VI - Executar outras atividades correlatas.

 

Seção V

DA GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SOCIAL

 

Art. 34 - Compete à Gerência de Planejamento e Gestão Social o cumprimento dos seguintes objetivos:

I - Organização do processo de planejamento estratégico e acompanhamento de gestão das atividades desenvolvidas na Secretaria, elaborando os planos plurianuais, anuais ou programas e projetos específicos;

 

II - Definição de indicadores sociais de resultados para acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

 

III - Identificação e promoção dos contatos necessários com as fontes para captação de recursos voltadas para o financiamento de atividades de atendimento social no âmbito do Município, sejam Estaduais, Nacionais ou Internacionais;

 

IV - Promoção das negociações e celebração de convênios com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, particulares e da sociedade civil organizada visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para atendimento das necessidades sociais, habitacionais, comunitários e geração de trabalho e renda no Município;

 

V - Coordenação da implantação dos programas de ação social rural e urbana sob a responsabilidade da Secretaria;

 

VI - Realização de pesquisas sobre a situação social do Município em seus diversos segmentos de análise e abordagem;

 

VII - Elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela Secretaria;

 

VIII - Promoção do desenvolvimento e da capacitação dos recursos humanos da Secretaria;

 

IX - Organização e coordenação do sistema de informações sociais da Secretaria;

 

X - Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao planejamento e à gestão social da Secretaria;

 

XI - Executar objetivos correlatos.

 

Seção VI

DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE PROJETOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 35 - Compete à Gerência de Controle de Projetos Institucionais o cumprimento das seguintes finalidades:

I - Executar as atividades de secretaria executiva dos relacionamentos institucionais formalizados pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, organizando agenda, mantendo arquivos, elaborando correspondência, cumprindo prazos, acompanhando e controlando compromissos e obrigações;

 

II - Realizar as atividades objetivas em face das relações formais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com outros Municípios, organizações da sociedade civil, demais poderes constituídos, órgãos, empresas, instituições ou entidades vinculadas às esferas de governo estadual ou federal, salvo aquelas de natureza operacional e especializada de responsabilidade de Secretarias Municipais específicas;

 

III - Promoção das articulações e dos relacionamentos institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o Poder Legislativo Municipal;

 

IV - Cumprir objetivos correlatos.

 

Capítulo VI

DAS ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL, DIRETORES E GERENTES

 

Art. 36 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos agentes políticos nomeados para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social relacionam-se ao cumprimento e a execução das políticas públicas e das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Secretaria Municipal e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 37 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Diretor relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Diretoria e consistem das ações gerenciais que estão relacionadas no Anexo III deste Decreto.

Art. 38 - As atividades, atribuições e responsabilidades fundamentais dos titulares dos cargos de provimento em comissão de Gerente relacionam-se ao cumprimento e a execução das estratégias operacionais relativas aos conjuntos de atividades setoriais inerentes à Gerência e consistem das ações gerenciais e operacionais que estão relacionadas no Anexo IV deste Decreto.

 

Capítulo VII

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS E DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS

 

Seção I

DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS

Art. 39 - As atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES estão categorizadas em níveis administrativos conforme os incisos:

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico que está relacionado à área de atuação e responsabilidades do Secretário Municipal;

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Diretorias; e

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional que está relacionado, predominantemente, à área de atuação das Gerências.

Art. 40 - A aplicação gerencial do conceito de níveis administrativos diz respeito à estruturação, ao planejamento, à definição de responsabilidades, à execução das atividades, ao acompanhamento e controle de resultados das unidades organizacionais na prestação de serviços ao cidadão, às comunidades e a população.

 

Art. 41 - A definição a ser aplicada aos níveis administrativos da estrutura organizacional é a que consta do Anexo V deste Decreto.

 

Seção II

DOS RELACIONAMENTOS ORGANIZACIONAIS ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

Art. 42 - A aplicação do conceito de relacionamentos organizacionais entre Secretarias Municipais tem por finalidade a melhoria, a qualificação e a agilização do atendimento às demandas da população, introduzindo no âmbito do Poder Executivo Municipal, o princípio administrativo de execução conjunta de serviços públicos municipais, em benefício do cidadão e da sociedade.

 

Art. 43 - Os relacionamentos organizacionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES com as demais Secretarias Municipais, fundamentais à execução das suas atividades, são classificados de acordo com o que consta dos incisos deste Artigo:

 

I – Relacionamentos organizacionais obrigatórios;

 

II – Relacionamentos organizacionais necessários;

 

III – Relacionamentos organizacionais complementares.

 

Art. 44 - Os relacionamentos organizacionais obrigatórios são aqueles que visam solucionar uma demanda que exija a interveniência de mais de uma Secretaria Municipal no assunto objeto de um processo formal.

Art. 45 - Os relacionamentos organizacionais necessários são aqueles que agilizam, melhoram a qualidade, possibilitando a redução de custos e tempo para a execução das atividades.

Art. 46 - Os relacionamentos organizacionais complementares são aqueles que podem são acessórios aos citados nos artigos anteriores, e que possibilitam a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

 Art. 47 - Os assuntos que sejam pertinentes aos relacionamentos organizacionais obrigatórios e/ou necessários entre Secretarias Municipais devem ser solucionados mediante a realização de reuniões ou de trabalhos conjuntos das equipes e/ou dos profissionais responsáveis pelos mesmos, conforme ajuste realizado entre os respectivos Secretários Municipais;

§ 1º - Os Secretários Municipais estão autorizados a definir a prestação de serviços por servidores em datas e/ou dias da semana em outra Secretaria Municipal, quando o assunto a ser resolvido for objeto de relacionamento obrigatório ou necessário.

§ 2º - Todas as autorizações que forem emitidas com base no parágrafo anterior devem ser definidas em portaria conjunta dos Secretários responsáveis pelo assunto.

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48 - Ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social incumbe a responsabilidade pela implantação da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES no prazo de 60 dias contados a partir da publicação deste Decreto.

§ 1º - Fica o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social autorizado a proceder a vinculação técnica e funcional das unidades descentralizadas e especializadas de prestação de serviços sociais para a população do Município à Diretoria ou Gerência onde essas unidades possam melhor atingir seus objetivos estratégicos e operacionais de forma sistêmica, conjunta e integrada às demais iniciativas e ações da Secretaria.

§ 2º - As vinculações técnicas e funcionais das unidades descentralizadas referidas no parágrafo anterior deverão ser autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal, por ato publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 49 - Compete à Secretaria Municipal, através do seu titular, das Diretorias e das Gerências que compõem a sua estrutura organizacional, prestar o apoio necessário ao funcionamento dos Conselhos instituídos legalmente, que tenham vinculação com a Secretaria, assim como, adotar as providências para a operacionalização das suas deliberações nos termos da legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 50 - Compete ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social baixar as normas, fixando os procedimentos que sejam necessários ao cumprimento das finalidades e/ou objetivos finalísticos das Diretorias e Gerências da Secretaria.                      

Art. 51 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 16.463, de 15 de março de 2006.

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de janeiro de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: SECRETÁRIO 
MUNICIPAL
Caixa de texto: GERÊNCIASCaixa de texto: Nível Estratégico Organizacional e GerencialCaixa de texto: Nível
Institucional e
 Estratégica
Caixa de texto: Nível Gerencial e
Operacional
Caixa de texto: DIRETORIAS


anexo II

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Secretaria Municipal tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Secretaria Municipal, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais da Secretaria, com a definição das prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Secretaria Municipal, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as Leis e Normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Secretaria Municipal, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Secretaria Municipal, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Participar das reuniões necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais do Poder Executivo Municipal ou que forem específicos da Secretaria Municipal; convocando-as e dirigindo-as quando conveniente, seja de Conselhos, Comitês ou reuniões da própria agenda administrativa.

 

VII - Gerenciar, integrar, articular, facilitar e promover a interação das Diretorias e Gerências que compõem a Secretaria Municipal; das unidades organizacionais com as demais Secretarias Municipais com as quais haja relação de objetivos e trabalhos conjuntos a serem executados; das Diretorias com os consumidores, clientes e consumidores dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal; das unidades organizacionais e órgãos de outros Poderes ou esferas de governo e demais entidades públicas ou privadas, em vista do cumprimento dos objetivos institucionais.

 

VIII - Acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores responsáveis por dirigir as Diretorias ou de coordenar as Gerências, propondo medidas de correção, caso sejam necessárias.

 

IX - Cumprir as regras orçamentárias e acompanhar o seu desempenho.

 

X - Identificar necessidades de treinamento e propor programas para melhoria de desempenho da Secretaria Municipal, assim como, de grupos de servidores.

 

XI - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, das Diretorias, das Gerências, ou seja dos seus responsáveis – adotando medidas administrativas, de orientação, de aconselhamento, ou disciplinares, quando se fizerem necessárias.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que integram a Secretaria Municipal, adotando as providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII - Assinar pela Secretaria Municipal, ou delegar competências específicas, de acordo com o grau de responsabilidade envolvida, para a prática de atos administrativos que forem necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

XIV - Administrar e controlar, rigorosamente, o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal, adotando providências imediatas, corretivas e/ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XV - Acompanhar os acontecimentos, de qualquer natureza, que estejam ocorrendo no ambiente externo ou interno à própria Administração Pública Municipal, verificando sua repercussão ou conseqüências nas atividades da Secretaria Municipal; propor ou adotar, quando necessário, medidas preventivas ou corretivas ou mesmo medidas que viabilizem o aproveitamento de oportunidades trazidas por esses acontecimentos.

 

XVI - Aprovar a movimentação de servidores, desde que, em observância das normas pertinentes que regulam o assunto, no âmbito da Secretaria Municipal.

 

XVII - Propor ao Chefe do Executivo Municipal, medidas de melhoria dos serviços e/ou do desempenho coletivo, que sejam necessárias ao desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal, que extrapolem a sua competência e autoridade.

 

XVIII - Verificar custos e tomar medidas administrativas pertinentes.

 

XIX - Negociar intercâmbios com outras Secretarias Municipais, com outros poderes, ou com entidades públicas e privadas relevantes para o cumprimento dos planos, programas, projetos e demais pontos que compõem a sua agenda institucional.

 

XX - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

ANEXO III

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS DIRETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

 

Planejar, organizar, comandar, dirigir, gerenciar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Diretoria, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município; originárias de autoridades externas ao Município; ou aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados;  responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específicas:

 

I - Preparar, anualmente, o planejamento das atividades, mediante a assessoria dos servidores que integram a Diretoria, estando de acordo com os planos gerais a serem cumpridos e que sejam necessários à execução dos objetivos institucionais, definindo prioridades e responsabilidades.

 

II - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam inerentes e aplicáveis no âmbito do conteúdo das atividades da Diretoria, verificando e tomando providências cabíveis para os casos de não aplicação ou aplicação inadequada.

 

III - Cumprir e/ou determinar o cumprimento de todas as leis e normas que sejam aplicáveis aos servidores públicos e aos demais prestadores de serviços que estiverem lotados ou vinculados à Diretoria, cumprindo, especialmente, aquelas obrigações decorrentes do Estatuto dos Servidores Públicos e dos Quadros de Cargos que sejam aplicáveis.

 

IV - Cumprir, rigorosamente, normas, padrões e orientações que sejam relativas às distribuições das atividades e das tarefas pelas Diretorias ou Gerências que compõem a Diretoria, evitando as disfuncionalidades e tomando as providências cabíveis para ajustes ou correções.

 

V - Propor planos, programas e projetos de trabalhos ao Chefe do Executivo Municipal, assim como, discutir, aprovar, complementar, ou mesmo rejeitar, projetos oriundos das Diretorias ou Gerências que integram a Secretaria Municipal.

 

VI - Dirigir a execução de todas as atividades necessárias para o cumprimento dos objetivos institucionais e organizacionais inerentes à Diretoria.

 

VII - Gerenciar, articular, facilitar e promover, a interação e integração das Gerências da Diretoria; destas com as demais Diretorias – seja no âmbito da Secretaria Municipal ou no âmbito do Poder Executivo Municipal – com que sejam necessários em função do trabalho; das Gerências com os clientes, usuários e consumidores dos serviços públicos prestados.

 

VIII - Orientar a execução das atividades das Gerências realizadas através do respectivo Gerente, diretamente com os servidores em reuniões gerais, ou diretamente quando o servidor se relacionar funcionalmente ao diretor sem intermediação.

 

IX - Preparar e propor ao Secretário Municipal, planos, programas, projetos e sugestões de trabalho para a condução ou execução das atividades da Diretoria, sejam em consonância com a programação oficial dos trabalhos da Secretaria, ou sejam por iniciativa própria, para atender às necessidades, urgências ou oportunidades que tenham sido detectadas.

 

X - Executar atividades técnicas e operacionais que não sejam recomendáveis delegar.

 

XI - Identificar necessidades de treinamento – seja individual, seja das Gerências ou da Diretoria como um todo – discutindo-as ou propondo alguma programação específica ao Secretário, de modo a melhorar o desempenho da Diretoria.

 

XII - Cuidar da manutenção da disciplina pessoal e administrativa dos servidores que prestem serviços na Diretoria, adotando providências imediatas em caso de transgressão.

 

XIII - Acompanhar, avaliar, registrar o desempenho funcional dos servidores da Diretoria.

 

XIV - Tomar providências quanto ao desempenho disfuncional – seja dos servidores individualmente, seja da Gerência – adotando medidas administrativas de orientação ou aconselhamento, ou mesmo medidas disciplinares.

 

XV - Autorizar a movimentação de servidores de uma Gerência para outra dentro da Diretoria, observando as normas aplicáveis com relação às tarefas do cargo, submetendo-a à homologação do Secretário Municipal.

 

XVI - Convocar e dirigir reuniões no âmbito da Diretoria.

 

XVII - Fixar e/ou aprovar padrões de trabalho e rotinas, assim como, estabelecer procedimentos para a execução das atividades inerentes à Diretoria, de comum acordo com o Secretário Municipal.

 

XVIII - Participar de qualquer reunião no âmbito da Secretaria ou do Poder Executivo Municipal, em nome da Diretoria.

 

XIX - Assessorar o Secretário Municipal a que esteja vinculado hierarquicamente em relação às atividades e aos assuntos desenvolvidos na Diretoria, seja discutindo, elaborando estudos ou projetos, dando parecer ou providenciando informações.

 

XX - Adotar medidas no âmbito da Diretoria para economia e/ou racionalidade no uso de materiais de qualquer natureza, uso de equipamentos, distribuição de serviços, arranjos físicos ou organizacionais, normas ou regulamentos, uso racional de energia elétrica, água e demais suprimentos que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos organizacionais.

 

XXI - Tomar as decisões nos exatos termos das normas pertinentes à sua competência funcional, em relação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria.

 

XXII - Gerenciar e controlar rigorosamente o cumprimento dos prazos fixados para todas as atividades desempenhadas na Diretoria, adotando as providências imediatas, corretivas ou preventivas, inclusive disciplinares, em caso de descumprimento.

 

XXIII - Cuidar dos custos administrativos, assim como, propor e/ou adotar medidas de redução e economicidade.

 

XXIV - Executar todas as demais ações e providências complementares que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos organizacionais da Diretoria.

 

ANEXO IV

 

ATIVIDADES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS GERENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES

 

Atividades, atribuições e responsabilidades gerais:

Planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de todas as atividades inerentes à Gerência, tendo como base as Leis e Normas que regem os assuntos que formam o seu conteúdo, sejam elas internas ao próprio Município, sejam originárias de autoridades externas ao Município, assim como, aquelas que dependam da sua iniciativa e que sejam necessárias e fundamentais para que a finalidade e os objetivos institucionais sejam alcançados; responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por atos praticados e por omissões pelo fato de não fazer.

 

Atividades, atribuições e responsabilidades específica:

 

I - Coordenar e integrar as atividades executadas pelos membros da Gerência entre si, inclusive as suas, e com as demais Gerências com que se relaciona, visando a execução das atividades nos exatos termos dos padrões de trabalho que foram aprovados pelo respectivo Diretor; o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada atividade ou parte dela; a solução ou prevenção de possíveis conflitos interpessoais ou entre órgãos, para o pleno funcionamento da Gerência.

 

II - Orientar os membros da Gerência, sobre a correta e adequada forma de execução das atividades.

 

III - Assessorar o Diretor ou o Secretário, ao qual esteja vinculado, nos processos de formação de opinião; solução de problemas ou tomada de decisão; em assuntos relativos ao campo de atividade da Gerência, repassando informações que sejam do seu domínio.

 

IV - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado hierarquicamente, seja para receber ou solicitar instruções e/ou providências; prestar contas ou informações a respeito das atividades executadas na Gerência.

 

V - Despachar com o Diretor, ao qual esteja vinculado, salvo orientação em contrário do próprio Diretor, quando se tratar de assuntos não rotineiros relacionados às atividades da Gerência.

 

VI - Despachar os processos rotineiros às atividades da Gerência diretamente para a Gerência responsável pela seqüência do assunto, cumprindo fielmente o que consta das normas e dos procedimentos aprovados sobre aquele assunto.

 

VII - Executar atividades, ou parte delas, que sejam da natureza dos trabalhos desenvolvidos na Gerência, integrando-a como um membro comum, que tem apenas atividades e responsabilidades adicionais pelo fato de exercer a sua Gerência.

 

VIII - Intermediar, preferencialmente, o relacionamento da Gerência que coordena com os órgãos que integram a estrutura organizacional e com as demais Gerências.

 

IX - Manter relacionamento com órgãos de outros Poderes, ou instâncias de Governo, ou entidades públicas e privadas, mediante conhecimento do Diretor, quando esses contatos não fizerem parte da rotina e/ou não seja decorrente da natureza das atividades executadas pela Gerência.

 

X - Cumprir e fazer cumprir os planos e os programas de trabalho aprovados pela Diretoria.

 

XI - Propor ao Diretor, ao qual esteja vinculado, padrões de trabalho para a execução das atividades da Gerência.

 

XII - Identificar necessidades de treinamento especializado para os servidores integrantes da Gerência, apresentando-as ou discutindo-as com o Diretor ao qual esteja vinculado.

 

XIII - Participar de reuniões técnicas de trabalho, em que as atividades da Gerência sejam objeto de discussão ou estejam relacionadas com o objeto da citada reunião.

 

XIV - Prestar as informações que se fizerem necessárias para a elaboração de acompanhamento funcional.

 

XV - Propor alterações nas normas e nos procedimentos.

 

XVI - Executar ou coordenar a execução de todas as atividades referentes à Gerência com vistas aos cumprimentos dos seus objetivos.

 

ANEXO V

 

DEFINIÇÕES DOS NÍVEIS ADMINISTRATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

I - Nível Administrativo Político-Institucional e Estratégico;

 

Tratam dos relacionamentos da Secretaria Municipal com outras instituições e dos relacionamentos entre atividades de órgãos integrantes da estrutura.

Exige, para seu perfeito desempenho, concentração em estratégias de ajustamento da Secretaria Municipal ao ambiente externo e na internalização, na estrutura, de inovações tecnológicas, processuais ou gerenciais. Toma decisões de efeitos predominantemente de médio e longo prazos e que afetam, quase sempre, a Secretaria Municipal como um todo.

Precisa ter uma visão abrangente das situações externas que dizem respeito ao funcionamento da Secretaria Municipal como um todo. Internamente precisa de uma visão do conjunto e das articulações sistêmicas que compõem a Secretaria Municipal.

 

II – Nível Administrativo Estratégico-Organizacional e Gerencial;

 

Trata da coordenação/distribuição/orientação da execução das tarefas. Exige um conhecimento que abrange múltiplas especializações. Toma decisões de efeito predominantemente de médio e curto prazos, que afetam um ou mais sistemas de funcionamento da Secretaria Municipal.

Precisa ter uma visão das situações/fatos/acontecimentos externos que afetam ou se relacionam a um ou mais de um sistema de funcionamento da Secretaria Municipal. Internamente, precisa de uma visão do conjunto (ou quase total) ou pelo menos dos sistemas que fazem interface com aqueles de que participa.

 

III – Nível Administrativo Gerencial e Técnico-Operacional.

 

Trata da execução, propriamente dita das tarefas, com utilização de uma área de conhecimentos especializados, seja de nível elementar, médio ou superior. Exige um preparo técnico e uma experiência específicos na atividade (ou parte dela) que executa. Toma decisões de efeitos predominantemente no curto prazo e que afetam apenas parte de um sistema ou no máximo o sistema do qual participa.

Precisa ter uma visão das relações e das conseqüências diretas (e até o final) daquilo que faz ou é responsável, considerando-se o sistema no qual está inserido.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim