O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito, a
partir de 01 de janeiro de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de
janeiro de 2008.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim