DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho
Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 16.556, de 26 de
abril de 2006, alterado pelo Decreto n° 17.302, de 06 de março de 2007 e pelo
Decreto n° 18.079, de 03 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar em R$
1,75 (um real e setenta e cinco centavos), a partir de 03 de fevereiro de 2008, o valor da tarifa do Transporte Coletivo
Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim