DECRETO Nº 18.120

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 16.556, de 26 de abril de 2006, alterado pelo Decreto n° 17.302, de 06 de março de 2007 e pelo Decreto n° 18.079, de 03 de janeiro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar em R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), a partir de 03 de fevereiro de 2008, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim