DECRETO Nº 18.121

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 16.556, de 26 de abril de 2006, alterado pelo Decreto n° 17.302, de 06 de março de 2007 e pelo Decreto n° 18.079, de 03 de janeiro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Fixar, no percentual de 6,59% (seis vírgula cinqüenta e nove por cento), a partir de 03 de fevereiro de 2008, o índice de reajuste da tarifa do transporte distrital, ficando estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:

 

I - PISO I – ASFALTO = 0,118049;

II – PISO 3 – CHÃO = 0,192495.

 

Parágrafo único. As empresas Viação Santa Luzia Ltda., Costa Sul Transporte de Turismo Ltda., Viação Flecha Branca Ltda., Viação Sudeste Ltda e Viação Real Ita Ltda, elaborarão suas tabelas e as encaminharão para a Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, através do Protocolo Geral, para a conferência e aprovação, através de Portaria assinada pelo seu Secretário, podendo este solicitar o apoio da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, se necessário.

 

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de janeiro de 2008.

 

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim