DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE
DISTRITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme decisão do Conselho
Municipal de Transportes e Tarifas, instituído pelo Decreto nº 16.556, de 26 de
abril de 2006, alterado pelo Decreto n° 17.302, de 06 de março de 2007 e pelo
Decreto n° 18.079, de 03 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar, no percentual de 6,59% (seis vírgula cinqüenta e nove por cento), a partir de 03
de fevereiro de 2008, o índice de reajuste da tarifa do transporte
distrital, ficando estabelecido os seguintes coeficientes tarifários:
I - PISO I – ASFALTO =
0,118049;
II – PISO 3 – CHÃO = 0,192495.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim