DECRETO Nº 18.158

 

DISPÕE SOBRE O USO DOS TELEFONES CELULARES CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Para melhor desempenho das atividades da Administração Municipal, será concedido, na forma estipulada neste Decreto, aos Secretários Municipais e aos servidores designados por estes, o Serviço Móvel Celular Pessoal contratado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1° A concessão do Serviço Móvel Celular Pessoal a servidores se dará mediante autorização expressa do Secretário titular da pasta onde estiverem lotados, conforme modelo constante do Anexo I que integra este Decreto.

 

§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos - SEMASI a análise da concessão do Serviço Móvel Celular Pessoal aos servidores designados, podendo deferir ou indeferir o pedido, se julgar necessário.

 

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim arcará com as despesas referentes ao plano do Serviço Móvel Celular Pessoal até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por linha concedida.

 

Art. 3° Os Secretários Municipais e os servidores contemplados por este Decreto, que porventura ultrapassarem o limite mensal estipulado no artigo anterior terão descontado o valor excedido de seu pagamento.

 

§ 1° Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o Secretário Municipal e o servidor firmarão, no ato do recebimento da linha e do respectivo aparelho, Termo de Autorização de Desconto em Folha, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.

 

§ 2° A Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos poderá, em casos excepcionais e mediante justificativa, não descontar o valor excedente do pagamento do Secretário Municipal ou do servidor contemplado por este Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 15.516, de 02/02/2005.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de fevereiro de 2008.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim

 

 

ANEXO I

(Decreto n° 18.158/2008)

 

 

 

 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO

DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________, Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, designo o (a) servidor (a) ________________________________________, investido (a) no cargo _____________________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular Pessoal desta Prefeitura Municipal, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto n° 18.158, de 21/02/2008.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______ de ____________________ de _________

 

 

 

 

_____________________________________________

Secretário Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(Decreto n° 18.158/2008)

 

 

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA

 

 

 

 

 

Eu, _________________________________________________, servidor (a) público (a) da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, lotado (a) na ____________________________________________________________, autorizo  o desconto em folha do valor excedente ao consumo mensal autorizado pela PMCI, na utilização da Linha Celular (28) _______-__________, conforme dispõe o Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 18.158, de 21/02/2008.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______ de ____________________ de _________

 

 

 

 

_____________________________________________

Servidor Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim