DISPÕE SOBRE O
USO DOS TELEFONES CELULARES CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Para melhor desempenho das atividades da
Administração Municipal, será concedido, na forma estipulada neste Decreto, aos
Secretários Municipais e aos servidores designados por estes, o Serviço Móvel
Celular Pessoal contratado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.
§ 1° A concessão do Serviço Móvel Celular Pessoal a
servidores se dará mediante autorização expressa do Secretário titular da pasta
onde estiverem lotados, conforme modelo constante do Anexo I que integra este
Decreto.
§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Administração,
Logística e Serviços Internos - SEMASI a análise da concessão do Serviço Móvel
Celular Pessoal aos servidores designados, podendo deferir ou indeferir o
pedido, se julgar necessário.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim arcará com as despesas referentes ao plano do Serviço Móvel Celular
Pessoal até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais por linha concedida.
Art. 3° Os Secretários Municipais e os servidores
contemplados por este Decreto, que porventura ultrapassarem o limite mensal
estipulado no artigo anterior terão descontado o valor excedido de seu
pagamento.
§ 1° Para cumprimento do que dispõe o caput deste
artigo, o Secretário Municipal e o servidor firmarão, no ato do recebimento da
linha e do respectivo aparelho, Termo de Autorização de Desconto em Folha,
conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto.
§ 2° A Secretaria Municipal de Administração, Logística e
Serviços Internos poderá, em casos excepcionais e mediante justificativa, não
descontar o valor excedente do pagamento do Secretário Municipal ou do servidor
contemplado por este Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 15.516,
de 02/02/2005.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de fevereiro de 2008.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim
ANEXO I
(Decreto n° 18.158/2008)
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL
Eu, ________________________________________, Secretário
Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, designo o (a)
servidor (a) ________________________________________, investido (a) no cargo
_____________________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular
Pessoal desta Prefeitura Municipal, para melhor desempenho de suas atividades,
nos termos do Decreto n° 18.158, de 21/02/2008.
Cachoeiro de Itapemirim, ______ de ____________________ de
_________
_____________________________________________
Secretário
Municipal
ANEXO II
(Decreto n° 18.158/2008)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
Eu, _________________________________________________, servidor
(a) público (a) da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, lotado (a)
na ____________________________________________________________, autorizo o desconto em folha do valor excedente ao
consumo mensal autorizado pela PMCI, na utilização da Linha Celular (28)
_______-__________, conforme dispõe o Art. 3°, § 1°, do Decreto n° 18.158, de
21/02/2008.
Cachoeiro de Itapemirim, ______ de ____________________ de
_________
_____________________________________________
Servidor
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim