DECRETO Nº 18.239

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° O benefício auxílio-alimentação instituído pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de 2006, passa a ter o seu valor mensal reajustado para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

Parágrafo único. O pagamento do benefício auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste artigo terá efeito retroativo a 1° de abril de 2008.

Art. 2° O pagamento do benefício auxílio-alimentação continuará sendo feito todo o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, através de crédito em cartão magnético.

Parágrafo único. Caso o 15° (décimo quinto) dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o pagamento do referido benefício se dará no dia útil seguinte.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações previstas no Orçamento Programa do Município.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 17.610, de 02/07/2007.

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

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