REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.860/2024

 

DECRETO Nº 18.246, de 04 de abril de 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 15.696, DE 06 DE MAIO DE 2005, QUE INSTITUI O GRÊMIO ESTUDANTIL NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do decreto 15.696, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1 º ........................................................................

 

§ 1º Serão criados "Grêmios Estudantis" nas Unidades de Ensino de Educação Básica que atendem:

 

I - Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º a 9º ou 6º a 9º anos;

 

II - Ensino Fundamental - 1º a 9º anos;

 

III - Ensino Fundamental - 6º a 9º anos.

 

§ 2º Serão criados "Greminhos" nas Unidades de Ensino de Educação Básica, que atendem:

 

I - Educação Infantil;

 

II -  Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º a 5º anos;

 

III - Ensino Fundamental - 1º a 5º anos.

................................................................................................"

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKJDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.