O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do Art. 1º do decreto 15.696, de
02 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º
........................................................................
§ 1º Serão criados "Grêmios Estudantis" nas
Unidades de Ensino de Educação Básica que atendem:
I - Educação
Infantil e Ensino Fundamental de 1º a 9º ou 6º a 9º anos;
II - Ensino
Fundamental - 1º a 9º anos;
III - Ensino
Fundamental - 6º a 9º anos.
§ 2º Serão criados "Greminhos"
nas Unidades de Ensino de Educação Básica, que atendem:
I - Educação
Infantil;
II - Educação Infantil e Ensino Fundamental - 1º a
5º anos;
III - Ensino
Fundamental - 1º a 5º anos.
................................................................................................"
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKJDICE
PREFEITO MUNICIPAL