DECRETO N° 18.247
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIDOS PELA LEI N° 6.083, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 11 da Lei Municipal n° 6.083, de 31 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão instituídos pela Lei n° 6.083, de 31/03/2008, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação - SEME, nos termos dos artigos integrantes deste Decreto.
Art. 2º Compete à Diretoria de Patrimônio e Transporte o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação do transporte escolar;
II. Execução das atividades de transporte de natureza administrativa da Secretaria e aqueles necessários ao provimento de materiais, equipamentos e demais necessidades das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal;
III. Prover a Rede Municipal de Ensino do transporte escolar no Município, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;
IV. Coordenar o gerenciamento dos serviços de transporte, para veículos de suporte ao atendimento da unidade central;
V. Coordenar o gerenciamento dos serviços de transporte para atendimento a Merenda Escolar e a Rede Física;
VI. Coordenar o controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria, em conformidade com a legislação, normas, padrões, regras, procedimentos, alçadas e demais definições aprovadas;
VII. Planejar e coordenar a organização e a manutenção do cadastro de bens móveis: registros, plaquetagem, movimentação, baixa, estado de conservação, dentre outros aspectos que caracterizem o bem;
VIII. Coordenar a organização e a manutenção do cadastro de bens imóveis da Secretaria, inclusive unidades de ensino, próprios ou locados, em termos de registros, documentação e demais informações necessárias;
IX. Coordenar os procedimentos necessários aos levantamentos, verificações e vistorias necessárias aos inventários de bens móveis;
X. Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de patrimônio e transporte da educação;
XI. Cumprimento de outras finalidades correlatas.
Art. 3º Compete à Gerência de Transporte da Educação, subordinada à Diretoria de Patrimônio e Transporte, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Administrar os serviços de transporte, para veículos de suporte ao atendimento da unidade central;
II. Administrar os serviços de transporte para atendimento a Merenda Escolar e a Rede Física;
III. Cumprir a legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para o gerenciamento do transporte da educação, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;
IV. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução do transporta da educação no Município;
V. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 4° Compete à Diretoria de Alimentação Escolar o cumprimento das seguintes finalidades:
I. Planejamento, organização, coordenação, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos serviços de referentes à alimentação escolar junto às unidades de ensino;
II. Coordenar e controlar o provimento na Rede Municipal de ensino dos gêneros alimentícios necessários à alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;
III. Coordenar o controle dos níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;
IV. Administrar a organização e o controle do almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as unidades de Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;
V. Acompanhar o planejamento, a organização, a coordenação, o controle e a avaliação cardápios para alimentação de alunos de Rede Municipal de Ensino;
VI. Orientar as unidades de ensino quanto ao armazenamento, controle de estoque, guarda, conservação e demais requisitos técnicos quanto aos materiais de consumo na alimentação escolar;
VII. Prover a Secretaria do transporte de natureza administrativa e aquele necessário à logística de distribuição de equipamentos, materiais e demais insumos necessários ao funcionamento das unidades de ensino;
VIII. Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades de alimentação escolar as Secretaria Municipal de Educação;
IX. Cumprimento de finalidades correlatas.
Art. 5º Compete à Gerência de Distribuição e Acompanhamento, subordinada à Diretoria de Alimentação Escolar, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Prover a Rede Municipal de ensino dos gêneros alimentícios necessários à alimentação escolar nas unidades de ensino, em absoluto cumprimento da legislação, normas, regulamentos, regras, padrões e demais requisitos aprovados para a sua administração, de modo a atender ao suprimento e ressuprimento de estoques, para que não ocorra solução de continuidade na prestação desses serviços;
II. Controle dos níveis de estoque e prazo de validade dos gêneros alimentícios, providenciando reposição e remanejamento, se necessário;
III. Organizar e controlar o almoxarifado, realizando distribuição de alimentos para as unidades de Ensino, nos termos das normas e procedimentos aprovados;
IV. Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar cardápios para alimentação de alunos de Rede Municipal de Ensino;
V. Orientar as unidades de ensino quanto ao armazenamento, controle de estoque, guarda, conservação e demais requisitos técnicos quanto aos materiais de consumo na alimentação escolar;
VI. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução do transporta da educação no Município;
VII. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 6º Compete à Gerência de Captação de Recursos e Orçamentos, subordinada à Diretoria de Planejamento da Educação, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Estabelecimento de contatos com órgãos governamentais da esfera municipal, estadual, federal e outras fontes, visando captação de recursos para prover as necessidades educacionais, apresentando demonstrativo da aplicação e prestação de contas desses recursos;
II. Acompanhar e controlar a aplicação de recursos próprios de investimento;
III. Manter o Secretário Municipal de Educação informados da existência de quaisquer fontes de recursos que sejam de interesse da municipalidade voltados para a área de educação;
IV. Realização da administração financeira da Secretaria, em conjunto com a Gerência de Orçamento e Finanças, e de acordo com as orientações técnicas da Secretaria Municipal de Fazenda, compreendendo o seu planejamento, organização, coordenação, execução, controle e avaliação das aplicações de recursos financeiros;
V. Acompanhamento, execução e modificações que forem necessárias na execução orçamentária;
VI. Acompanhamento e controle da execução orçamentária da SEME, produzindo relatórios e efetuando as demais atividades que sejam necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável.
VII. Atendimento a todas as solicitações, auditorias, visitas e demais demandas originárias do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às contas da Educação Municipal, em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Gerência de Orçamento e Finanças;
VIII. Elaboração das prestações de contas de recursos destinados à Educação por legislação específica;
IX. Elaboração, acompanhamento físico e financeiro, produção de relatórios, execução de controles, assim como demais atividades necessárias, relativos a contratos, convênios e outros atos formais em que a Secretaria tenha assumido compromissos financeiros;
X. Prestação de assessoria e orientações aos diversos órgãos da unidade central da Secretaria, assim como às unidades de ensino, naquilo que diz respeito à captação e aplicação de recursos financeiros, elaboração de relatórios, avaliação e prestação de contas.
XI. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à administração financeira e orçamentária da Educação Municipal;
XII. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 7° Compete à Gerência de Regulamentação das Atividades de Educação Infantil, subordinada à Diretoria de Auditoria e Documentação Educacional, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Proceder à regulamentação das atividades de Educação Infantil sob a responsabilidade do Município;
II. Manter arquivo atualizado da legislação e das normas aplicáveis à educação infantil no Município, orientando as unidades de ensino quanto à sua aplicação e cumprimento;
III. Orientar as unidades de ensino sobre os procedimentos administrativos a serem realizados para a organização e manutenção de arquivos de documentação escolar para os fins de garantia de memória, informações e, especialmente, para registro de direitos de alunos em relação à sua situação escolar;
IV. Orientar a implantação, organização e funcionamento das secretarias das unidades de ensino;
V. Acompanhar o cumprimento das obrigações relativas à auditoria e documentação escolar;
VI. Orientar a elaboração do calendário escolar e acompanhar o seu cumprimento;
VII. Realizar o levantamento de vagas junto às unidades de ensino, para subsidiar a definição de quantitativo de professores e demais profissionais da área de educação infantil;
VIII. Proceder à orientação, ao acompanhamento e ao controle dos registros educacionais e administrativos das unidades de ensino, que sejam necessários à administração da vida escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e das unidades e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Ensino;
IX. Proceder à comprovação da exatidão da documentação recebida das unidades de ensino, providenciando a sua autenticação para os fins de registro formal da vida escolar do aluno;
X. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e da Educação Infantil Municipal;
XI. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 8º Compete à Gerência de Serviços Internos, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal da Educação o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Realizar serviços de comunicação administrativa;
II. Realizar os serviços de arquivo passivo, portaria, recepção e encaminhamento de pessoas que demandam serviços da Secretaria;
III. Controlar a tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria Municipal, inclusive arquivo de documentos administrativos;
IV. Executar serviços de digitação e arquivo eletrônico de documentos;
V. Organizar e administrar a agenda do Secretário Municipal;
VI. Prestar apoio administrativo ao Gabinete do Secretário Municipal;
VII. Cumprir outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento das atividades e execução das finalidades da Diretoria e em especial aqueles relativos à administração dos serviços internos da Secretaria;
VIII. Cumprir objetivos correlatos.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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