DECRETO N° 18.248
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSTITUIDOS PELA LEI N° 6.083, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 11 da Lei Municipal n° 6.083, de 31 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as atribuições dos cargos em comissão instituídos pela Lei n° 6.083, de 31/03/2008, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, nos termos dos artigos integrantes deste Decreto.
Art. 2º Compete à Gerência de Apoio Técnico, subordinada à Diretoria de Endemias - Centro de Controle de Zoonoses, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Fornecer suporte técnico aos trabalhos das equipes de agentes inerentes ao controle de endemias no Município, em atividade junto ao CCZ;
II. Contribuir no desenvolvimento de atividades de natureza educacional junto à população, informando, treinando, comunicando e orientando quanto às medidas para eliminação de criadouros de insetos e demais vetores de doenças;
III. Elaborar estudos necessários ao conhecimento entomológico da biologia, distribuição, comportamento e capacidade de transmitir patógenos das espécies coletadas pelo controle de zoonoses;
IV. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados ao desenvolvimento das atividades e execução dos trabalhos de natureza técnica, junto ao Centro de Controle de Zoonoses;
V. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 3º Compete à Gerência Operacional, subordinada à Diretoria de Endemias - Centro de Controle de Zoonoses, o cumprimento dos seguintes objetivos:
I. Gerenciar o trabalho das equipes de agentes de controle de zoonoses para atuação no Município, com apoio dos coordenadores do CCZ;
II. Gerenciar as ações de vigilância entomológica e de combate a vetores de doenças;
III. Executar atividades de recolhimento de animais em vias públicas;
IV. Executar atividades inerentes ao controle de endemias no Município;
V. Realizar todas as atividades que sejam necessárias ao cumprimento das suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade de suas atividades na área de saúde;
VI. Cumprimento de outros objetivos que sejam oportunos, pertinentes e adequados à operacionalização do controle de zoonoses no Município;
VII. Cumprimento de objetivos correlatos.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
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