DECRETO N° 18.260

REGULAMENTA O ARTIGO 39 DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008, NO QUE SE REFERE À GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SER CONCEDIDA AOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais) a gratificação especial de que trata o Art. 39 da Lei n° 6.095, de 07 de abril de 2008, a ser concedida aos engenheiros e arquitetos do quadro de servidores desta Prefeitura Municipal.

§ 1º Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá estar em efetivo exercício de suas funções e lotação de origem, com absoluto rigor no cumprimento das determinações funcionais, cumprindo jornada de seis horas diárias, colocando-se à disposição do Município a qualquer momento, inclusive dias de folga, e considerando-se, ainda, a extensão e complexidade de suas tarefas e os critérios de resolutividade, eficiência, assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 2º Os titulares das Secretarias Municipais a que estiverem subordinados os engenheiros e arquitetos deverão atestar mensalmente, junto com a freqüência, o cumprimento por parte desses profissionais, dos requisitos do parágrafo anterior, apontando à Diretoria de Recursos Humanos vinculada Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos o direito à gratificação de que trata este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 12.488, de 28/06/2000.

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal