DECRETO N° 18.267
FIXA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL A SER CONCEDIDA AOS MÉDICOS SOCORRISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, QUE ESTEJAM ATUANDO NO COMBATE À DENGUE, COM BASE NO ARTIGO 39 DA LEI N° 6.095, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Município de Cachoeiro de Itapemirim passa por uma epidemia de Dengue, já tendo notificado em seu território, mais de 3.500 casos suspeitos da doença;
Considerando a carência de profissionais médicos disponíveis no quadro de servidores do Município para atuar no combate à Dengue, exigindo dos poucos profissionais existentes, um maior esforço e uma maior carga horária de trabalho neste combate,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a gratificação especial a ser concedida aos médicos socorristas que estejam atuando nos trabalhos de combate à Dengue, com base no Art. 39 da Lei n° 6.095, de 07/04/2008.
§ 1º Para fazer jus à gratificação, o servidor deverá estar exercendo suas funções no combate à Dengue, junto aos Pronto Atendimentos do Município, incluindo aqui, os localizados nos distritos, com absoluto rigor no cumprimento das determinações funcionais.
§ 2º O Secretário Municipal de Saúde deverá informar mensalmente, junto com a freqüência, à Diretoria de Recursos Humanos vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, a relação dos médicos socorristas beneficiados pela gratificação de que trata este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 07 de abril de 2008.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal