DECRETO Nº 18.268

CRIA COMISSÃO ESPECIAL VISANDO A ANÁLISE DE DOCUMENTOS PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão Especial, visando a análise de documentos para fins de progressão funcional para os Servidores do Magistério Público Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, que terá a incumbência de proceder a análise e apreciação dos pedidos para fins de acesso funcional dos servidores do magistério, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2° A Comissão a que se refere o artigo anterior, terá caráter permanente e será integrada pelos seguintes membros:

I. Sonia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação;

II. Elisete de Paula Pires, Diretora de Gestão e Administração;

III. Maria Marlene Silva dos Santos;

IV. Anaina Pizzolatto;

V. Elias Borges Pereira;

VI. Anacyr Souza Santos.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão caberá a Sônia Luzia Coelho Machado, Secretária Municipal de Educação, e em caso de ausência, ou qualquer impedimento, será substituída por Elisete de Paula Pires, Diretora de Gestão e Administração.

Art. 3º Para fazer jus à progressão funcional, os ocupantes do cargo de professor do magistério público municipal, estáveis, efetivos ou celetistas, observados os termos da legislação vigente, deverão instruir requerimento com cópia autenticada do diploma ou certificado relacionado à área de Educação e correspondente ao nível pleiteado.

Parágrafo único. O diploma ou certificado apresentado para efeito de progressão funcional deverá conter ainda: a) indicação da entidade que o expediu; b) especificação da carga horária do curso (total ou por matérias); c) menção de entrega de monografia, quando exigida, e respectivo conceito; d) indicação de registro perante o órgão competente.

Art. 4º Para efeito deste Decreto, a solicitação de progressão funcional poderá ser feita, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no decorrer de cada ano, devendo estar o requerimento devidamente instruído com a documentação necessária.

Parágrafo único. A comissão deverá reunir-se mensalmente para análise dos pedidos, devendo a mesma ser convocada pela sua presidente que estabelecerá o local e a data da reunião.

Art. 5º A comissão decidirá sobre os pedidos de acesso em prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de seus protocolos, emitindo parecer favorável ou contrário ao atendimento do pedido.

Parágrafo único. Do parecer contrário ao atendimento do pedido caberão pedido de reconsideração e recurso, na forma do artigo 164 e seguintes da Lei 4009/1994, sendo vedada a juntada de novos documentos aos autos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto 16.762/2006, 16.963/2006 e 17.966/2007.

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

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