DECRETO Nº 18.275

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS.

O PREFEITO MUNICIPAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e na Lei n º 3.380, de 25.01.91,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar poderes ao Secretário Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos para, em nome do Prefeito Municipal, assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos referentes a:

I. Licença de qualquer natureza;

II. Gratificação Assiduidade, Gratificação de Especialização Acadêmica, Gratificação de Valorização da Atividade Técnica Especializada e a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico ou Científico;

III. Promoção, Enquadramento, Progressão e Ascensão Funcional de servidores;

IV. Prorrogação (referentes a efeitos de Decretos e Portarias em geral);

V. Criação de Comissão e designação de componentes;

VI. Determinação de pontos facultativos;

VII. Substituição de férias, licença médica, outras licenças de qualquer natureza, afastamento para cursos, congressos e similares, de servidor que exerça cargo em comissão;

VIII. Concessão de férias;

IX. Transferência de servidor;

X. Autorização para horário extraordinário;

XI. Inquérito Administrativo;

XII. Suspensão de servidor (em caso de Inquérito Administrativo);

XIII. Autorização para instalação de trailers e similares;

XIV. Perpetuidade por doação de sepulturas;

XV. Contratos de locação de imóveis prediais e contratos de prestação de serviços de telefonia fixa e móvel;

XVI. Recursos Humanos;

XVII. Certidões de qualquer natureza;

XVIII. Requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;

XIX. Pagamentos de aluguel de imóveis locados pela municipalidade;

XX. Pedidos de fornecimento de cópias de atos oficiais municipais, tais como de leis, decretos, portarias, despachos, contratos, convênios, atas e peças de processos administrativos que não tenham sido decretados sigilosos pelo Prefeito Municipal, inclusive de certames licitatórios;

XXI. Aprovação de regulamento para avaliação de servidores em estágio probatório elaborado por Comissão Especial Transitória de Avaliação de Desempenho;

XXII. Designação de servidores para fiscalização de contratos em geral, firmados pelo Município;

XXIII. Outros correlatos.

Parágrafo único. Fica o Secretário de Administração, Logística e Serviços Internos autorizado a delegar quaisquer das atribuições descritas neste artigo, por meio de Portaria, a seus Diretores e Gerentes.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 17.867/2007.

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2008.

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

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