DECRETO Nº 18.286

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 18.162, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REGULAMENTA OS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA CADASTRO DE DEPENDENTES DO SERVIDOR PARA FINS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso III do Art. 4º, do Decreto 18.162, de 25 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º...............................................................................................

 

III - para o equiparado a filho: certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do servidor e de nascimento do dependente, observado o disposto no § 1º do Art. 2º;

 

........................................................................................................................................"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Bernardino Monteiro em Cachoeiro de Itapemirim, 11 de abril de 2008.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim